Atualizado em 2 de julho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Se você se aposentou por invalidez e precisa da ajuda de outra pessoa pra viver — tomar banho, se vestir, comer, se locomover — o INSS deve pagar 25% a mais na sua aposentadoria, todo mês. É a chamada “grande invalidez”. Está na lei dos benefícios do INSS (a Lei 8.213). E é um dos direitos mais esquecidos do Brasil: quase ninguém pede.
Eu sou o Welliton Ventura. Há mais de 15 anos só faço uma coisa: acidente de trabalho. Somos ULTRAESPECIALISTAS nisso — mais de 3.000 casos, mais de R$ 41 milhões recuperados pra trabalhador. E esse adicional de 25% aparece direto nos meus casos graves: o trabalhador (ou a família dele) não sabe que existe, e o INSS não avisa.
Aqui você vai entender: quem tem direito, quanto dá na prática, como pedir — e o que fazer quando o INSS nega.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
A regra é uma só: aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa. Não é “ter dificuldade” — é depender de alguém pras atividades básicas do dia a dia.
Exemplos clássicos que a própria regra do INSS lista:
- Quem perdeu os movimentos das pernas ou dos braços (paraplegia, tetraplegia);
- Quem perdeu as duas mãos, ou uma mão e os dois pés;
- Cegueira total;
- Quem precisa ficar deitado de forma contínua (acamado);
- E, no geral, qualquer situação em que a pessoa dependa de outra pra vida diária — banho, higiene, comida, remédio, locomoção.
Importante: não precisa pagar um cuidador profissional pra ter direito. Se quem te ajuda é a esposa, o filho, a mãe — o direito é o mesmo. O adicional existe justamente porque essa ajuda tem custo, mesmo quando é a família que carrega.
Vale pra qualquer aposentadoria?
Não. O adicional de 25% é da aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) — inclusive a acidentária, o B92. Pra aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, a Justiça já decidiu que o adicional não se aplica.
Dois detalhes que valem dinheiro:
- O adicional passa por cima do teto do INSS. Mesmo quem já recebe o valor máximo ganha os 25% em cima.
- Quem recebe um salário mínimo também tem direito. O benefício não pode ficar abaixo do mínimo, mas o adicional entra em cima dele do mesmo jeito.
Quanto dá na prática?
A conta é simples: 25% do valor da sua aposentadoria, somado todo mês.
- Aposentadoria de R$ 1.518 (um salário mínimo em 2025) → adicional de ~R$ 379/mês → mais de R$ 4.500 por ano;
- Aposentadoria de R$ 3.000 → adicional de R$ 750/mês → R$ 9.000 por ano;
- Aposentadoria de R$ 6.000 → adicional de R$ 1.500/mês → R$ 18.000 por ano.
Esses são exemplos de conta, não promessa — o seu valor depende do seu benefício. E o 13º também sobe junto? O adicional entra no cálculo do 13º, sim. Ano após ano, é muito dinheiro deixado na mesa por quem não pede.
Como pedir o adicional de 25% no INSS?
- Junte os documentos médicos — laudos e relatórios dizendo, com todas as letras, que você depende da assistência permanente de outra pessoa. Peça pro seu médico escrever exatamente isso.
- Faça o pedido no Meu INSS (aplicativo ou site) — o nome do serviço é “acréscimo de 25%”. Também dá pelo telefone 135.
- Passe pela perícia — o perito vai avaliar a dependência. Leve tudo documentado; quem te acompanha pode (e deve) ir junto.
- Se o INSS negar, não pare aí — dá pra recorrer dentro do próprio INSS e, se precisar, na Justiça. Negativa do INSS não é a palavra final.
Dá pra receber os atrasados?
Muitas vezes, sim. Se a sua dependência começou lá atrás e você só pediu agora, dá pra discutir o pagamento retroativo dos valores — cada caso tem uma análise própria. É mais um motivo pra não empurrar o pedido com a barriga.
E se a invalidez veio de acidente de trabalho?
Então o adicional de 25% é só um pedaço do seu caso — e normalmente o pedaço menor. Quem ficou inválido por acidente de trabalho pode ter direito, contra a empresa, a indenização pela dor e pela marca que ficou, gastos de tratamento e um salário todo mês, que pode ser vitalício. A Justiça vem pagando alto: em 2025, o TST mandou pagar R$ 1,4 milhão em parcela única a um motorista que ficou paraplégico. Entenda o que a empresa pode te dever além do INSS.
Como a Ventura trabalha: você só paga se ganhar
Somos ULTRAESPECIALISTAS em acidente de trabalho: 3.000+ casos, R$ 41 milhões+ recuperados. Quando a invalidez nasceu de um acidente de trabalho, a gente olha o caso inteiro: INSS certo, adicional de 25%, isenção de imposto e — principalmente — a conta da empresa.
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Perguntas frequentes sobre o adicional de 25%
Preciso pagar um cuidador pra ter direito?
Não. O que importa é a dependência: precisar de outra pessoa pras atividades básicas. Se quem ajuda é um familiar, o direito é o mesmo.
Já recebo o teto do INSS. Ganho o adicional mesmo assim?
Sim. O adicional de 25% é uma das poucas coisas que passa por cima do teto — ele soma em cima do valor máximo.
O adicional vale pra aposentadoria por idade?
Não. A Justiça definiu que o adicional é só da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), incluindo a acidentária (B92).
O que o laudo médico precisa dizer?
Que você necessita da assistência permanente de outra pessoa pras atividades da vida diária. Essa frase, documentada, é o coração do pedido.
O INSS negou meu pedido. Acabou?
Não. Dá pra recorrer no próprio INSS e depois na Justiça. Negativa de primeira hora é comum — e cai muito quando o caso chega bem documentado.
Quem recebe o adicional paga Imposto de Renda sobre ele?
Se a sua aposentadoria é isenta (como costuma ser a por invalidez de acidente de trabalho), o adicional acompanha. Veja como funciona a isenção de IR.
Leia também
- Aposentadoria por invalidez acidentária (B92): direitos além do INSS
- Isenção de Imposto de Renda pra aposentado por invalidez de acidente
- Quem fica paraplégico volta a andar? A resposta honesta
- Guia completo do acidente de trabalho
- Valores reais que a Justiça paga no seu estado
O próximo passo é seu
O adicional de 25% você pode pedir hoje, no Meu INSS, com o laudo na mão. E se a sua invalidez veio de acidente de trabalho, o pedaço maior do caso está na conta da empresa:
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