Você quebrou o braço no trabalho. Pode ter sido caindo do andaime, escorregando no piso molhado, prensado pela máquina, atropelado pela empilhadeira, ou batendo numa queda boba dentro da empresa. Ficou de tipoia, fez cirurgia, colocou pino. Agora está em casa pensando: “tenho direito a alguma coisa?”. Tem direito sim — e são 4 ao mesmo tempo.

Fratura no rádio, na ulna, no úmero, no antebraço, no cotovelo, no ombro. Pedreiro que caiu do andaime. Eletricista que tomou choque e caiu. Operador de máquina que prensou o braço. Motorista que se acidentou no trajeto. Só em 2026 nosso escritório já fechou 9 contratos só de fratura de braço — todos com indenização firme.

O que conta como fratura de trabalho

Qualquer fratura que aconteceu enquanto você trabalhava ou no caminho. Não importa se foi descuido seu, se foi colega que empurrou, se foi máquina que travou, se foi piso escorregadio. A responsabilidade pelo ambiente seguro é da empresa.

Vale também a fratura por esforço repetitivo (microfratura por estresse no ombro, no cotovelo) e a fratura que aconteceu no acidente de trajeto, indo ou voltando do trabalho.

Exemplos reais por função

Como provar a fratura

  1. CAT — comunicado de acidente. A empresa é obrigada a emitir em 24h. Se não emitir, você emite sozinho pelo INSS, de graça.
  2. Raio-X e laudo médico — guarda TUDO. Os do dia do acidente, os de acompanhamento, os do pós-cirurgia.
  3. Boletim do hospital — pronto-socorro, UPA, SAMU. Mesmo se for de 1 atendimento.
  4. Foto do braço — desde o dia do acidente. Engessado, com pino, com cicatriz. Foto vence depoimento.
  5. Testemunhas — colega que viu, encarregado que socorreu. Anota o WhatsApp.
  6. Atestados — todos. Mesmo o de 3 dias.

Seus 4 direitos automáticos

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

Cada fratura paga um valor diferente. Depende do osso, da gravidade, do tempo afastado, da cirurgia, da sequela, do seu salário, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta, calcule.

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Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Fratura sem cirurgia também dá direito a indenização?

Sim. Mesmo fratura tratada só com gesso e tipoia gera dano moral, dano material (remédio, fisioterapia) e estabilidade no emprego. O valor é menor que casos com cirurgia, mas o direito existe.

2. Meu braço voltou ao normal. Ainda assim tenho direito?

Tem. Você sofreu, perdeu salário, gastou com tratamento — tudo isso é indenizável mesmo se o braço hoje está bom. O que muda é o valor.

3. A empresa colocou auxílio comum (B31). Era pra ser acidentário?

Era. Toda fratura por acidente de trabalho é B91 (acidentário). Empresa coloca B31 (comum) pra não ter que dar estabilidade nem pagar indenização. Dá pra corrigir no processo.

4. Caí indo pro trabalho na moto e quebrei o braço. Conta?

Conta. Acidente de trajeto é acidente de trabalho. Tem direito a CAT, B91, estabilidade — tudo igual ao acidente dentro da empresa.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos de direitos.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

Descubra quanto vale seu caso 👉
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Você é pedreiro, servente, ajudante de obra. Caiu do andaime, levou um ferro no pé, machucou a coluna carregando saco de cimento. Ficou afastado, voltou pra obra mancando, ou foi mandado embora “de comum acordo”. E o pessoal da obra te disse que “não tem direito não, isso é da vida”. Tem direito sim — e são 5 ao mesmo tempo.

Pedreiro de prédio, servente de reforma, armador, carpinteiro de obra, ajudante de pedreiro. Trabalhador de empreiteira, de pequena construtora, de obra particular. Todo mundo que se machuca em obra tem os mesmos 5 direitos — e a maioria nunca cobrou porque ninguém explicou.

O que conta como acidente de obra, na prática

Qualquer coisa que machucou você enquanto trabalhava na obra. Queda do andaime, queda de altura, peso na coluna, ferro de construção no pé, betoneira que pegou a mão, descarga elétrica de fiação, tijolo que caiu na cabeça, pó de cimento que estragou o pulmão.

Vale também o “acidente de trajeto” — quando você se machucou indo ou voltando da obra. E vale doença que foi aparecendo aos poucos: tendinite no ombro, bursite no joelho, dor de coluna crônica, perda de audição pelo ruído da furadeira.

Exemplos reais por função

Como provar o acidente da obra

  1. CAT — comunicado de acidente de trabalho. A empresa é obrigada a emitir em 24h. Se ela não emitir, você emite sozinho pelo INSS, de graça.
  2. Boletim do hospital — pronto-socorro, UPA, ambulatório. Qualquer atendimento serve.
  3. Foto da obra — andaime sem proteção, escada quebrada, fio exposto, falta de placa de segurança. Tira foto disfarçada se precisar.
  4. Foto da sua machucadura — desde o primeiro dia até cicatrizar. Não tem prova mais forte.
  5. Testemunhas — colega de obra, mestre de obras, encarregado. Mesmo que ele tenha medo de depor depois, peça o WhatsApp.
  6. Atestados e exames — guarda tudo. Mesmo de 1 dia.

Seus 5 direitos depois do acidente

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

Cada acidente de obra paga um valor diferente. Depende da altura da queda, do membro afetado, do tempo de afastamento, do seu salário, da empresa, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da construtora, calcule.

📱 Calcule grátis em 2 minutos 👉

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Trabalho de carteira assinada por empreiteira pequena. Tenho direito também?

Tem. Empreiteira pequena, construtora grande, dono da obra particular — todo mundo responde. Se a empreiteira não pagar, a construtora dona da obra paga.

2. Trabalho “no preto”, sem carteira. Posso entrar com ação?

Pode. No processo, a Justiça reconhece o vínculo de trabalho e você tem os mesmos direitos do trabalhador de carteira. Só precisa provar que trabalhava ali (testemunha, foto, pix de pagamento).

3. A empresa disse que a culpa foi minha porque não usei o EPI. Tenho direito?

Tem. A empresa é obrigada a FORNECER o EPI e FISCALIZAR se você está usando. Se ela só entregou e foi embora, a culpa é dela. Vale também quando o EPI dado era ruim, velho ou do tamanho errado.

4. Já saí da obra faz 1 ano. Ainda dá tempo?

Dá. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com ação. Dentro desse prazo, cobra os últimos 5 anos de direitos.

5. Tenho que pagar advogado antes pra abrir o processo?

Não. O advogado recebe um percentual no final, só se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

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Você se acidentou. Saiu de licença com o INSS. Voltou. Trabalhou alguns meses ainda doendo. Aí o RH chamou: “a empresa decidiu te dispensar.”

Ou pior: você ainda estava afastado, recebendo benefício do INSS, e a empresa mandou comunicado de rescisão antes mesmo do retorno.

Resposta direta: os dois cenários são ilegais. Você tem estabilidade acidentária. Pode pedir reintegração ou indenização equivalente — e ainda receber tudo que deixou de ganhar.

A regra: 12 meses de estabilidade após o retorno

Lei 8.213/91, Art. 118: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Tradução: se o INSS te concedeu auxílio-doença acidentário (B91), ao retornar você não pode ser demitido por 12 meses, exceto por justa causa comprovada. Se a empresa demitir mesmo assim: você escolhe entre reintegração ou indenização equivalente aos 12 salários + todas as verbas trabalhistas + dano moral pela demissão indevida.

E se eu estava de auxílio comum (B31)?

Se o INSS conceder B31 (auxílio-doença comum), tecnicamente não há estabilidade automática — mas é possível e comum pedir revisão administrativa para B91 com base no NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) ou laudo demonstrando o nexo. A revisão pode ser feita até 5 anos depois. Convertido para B91, a estabilidade retroage e a demissão vira nula. É o caminho que mais uso: cliente chega com B31, peço revisão, e nas próximas semanas vira B91 — abrindo o cofre da indenização.

Demissão durante o afastamento (mesmo sem B91)

Demitir trabalhador durante auxílio-doença é ilegal independente de ser B31 ou B91 — o contrato de trabalho está suspenso (CLT Art. 476). A demissão é nula. Você tem direito a reintegração com todos os salários do período e dano moral pelo abuso. Em alguns casos a empresa demite “por sumir” ou “abandono de emprego” — mas o trabalhador estava afastado pelo INSS, o que é facilmente comprovável.

O que pedir na ação

1. Reintegração ao emprego com salários atrasados desde a demissão.
2. Ou (sua escolha) indenização equivalente aos 12 meses de estabilidade + verbas trabalhistas (FGTS, 13º, férias, multa 40%).
3. Dano moral pela demissão indevida (R$ 5-30 mil) — somando ao dano moral pelo acidente em si.
4. Conversão de B31 para B91 via revisão administrativa (paralelo).
5. Pensão vitalícia se houver perda do ofício (Art. 950 CC).

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

E se a empresa diz que foi por outros motivos (queda de produção, ‘acerto de contas’)?

Não importa o motivo declarado. Estabilidade acidentária protege contra qualquer demissão sem justa causa, independente de motivo da empresa. Justa causa só por falta grave do trabalhador (roubo, agressão, abandono comprovado), e o ônus de provar é da empresa.

Acidente foi há 2 anos. Demitiram agora. Ainda tem direito?

Estabilidade dos 12 meses é contada do retorno após o B91 — se você voltou há mais de 12 meses, a estabilidade já passou. Mas se houve sequela permanente, perda do ofício, vale entrar com ação por dano moral, pensão vitalícia e demissão discriminatória.

Recusei reintegração. Posso só pedir indenização?

Pode. Você escolhe: reintegração com salários + manutenção do emprego, ou conversão em indenização equivalente aos 12 meses. Maioria escolhe indenização.

Empresa fechou após me demitir. Como recebo?

Sócios respondem pessoalmente (desconsideração). Grupo econômico ou contratante (terceirização) também respondem. Caminhos sempre existem.

Quanto tempo de processo?

Reintegração via tutela de urgência sai em 30-90 dias. Sentença final em 8-14 meses. Acordo em 4-8 meses é comum.

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Seu avô te criou. A mãe biológica era ausente, o pai sumiu, ele assumiu. Pagava escola, comprava roupa, te levava no médico. Era o seu provedor real, mesmo sem ser o pai biológico.

Aí ele morreu no trabalho. E todo mundo te disse: “avô não dá direito a nada, tem que ser pai.”

Errado. Neto criado pelo avô tem direitos sim — no INSS e contra a empresa. A regra é a mesma: dependência econômica comprovada.

Como o INSS reconhece o neto como dependente

Lei 8.213/91, Art. 16 lista os dependentes em 3 classes. Neto não está na classe I (cônjuge/filhos) nem na classe II (pais). Mas a jurisprudência consolidada do STJ admite o neto como dependente quando há:
1. Guarda judicial — avô tinha decisão judicial reconhecendo a guarda do neto.
2. Tutela ou adoção — formal, registrada em cartório.
3. Dependência econômica de fato — sem documento formal, mas comprovada (mais difícil mas possível).
Os primeiros dois caminhos são automáticos. O terceiro precisa de prova robusta.

Provando dependência de fato (sem guarda formal)

Documentos que servem:
1. Comprovante de matrícula escolar do neto com endereço do avô.
2. Plano de saúde, plano dental, plano funerário do neto pago pelo avô.
3. Declaração de imposto de renda do avô com o neto como dependente.
4. Conta bancária conjunta, cartão adicional.
5. Conta de luz do imóvel onde moravam juntos no nome do avô.
6. Receituário médico, recibo de consulta paga pelo avô.
7. Testemunhas (mínimo 3): vizinhos, professores da escola, médicos.
8. Mãe biológica ausente comprovada (certidão sem registro do pai, depoimento).

Indenização contra a empresa

Independente da pensão do INSS, o neto criado pelo avô tem direito a:
1. Dano moral familiar — pela perda do avô que era a figura paterna real. R$ 100-250 mil.
2. Pensão civil de dependência (Art. 948 CC) — vitalícia ou até 25 anos, dependendo da idade do neto na morte e da expectativa de duração do sustento.
A jurisprudência do STJ inclui o neto entre os dependentes legítimos quando há vínculo afetivo + econômico documentado.

Cuidados e prazos

Mãe biológica: se ela aparece pedindo a pensão, há disputa. Mas se ela é claramente ausente (não convivia, não pagava, abandonou), o neto criado pelo avô vence. Provas de abandono materno reforçam.
Prazo: 5 anos contados do óbito para ação civil; 2 anos para trabalhista. Pensão por morte do INSS se requerida em até 90 dias do óbito é retroativa; depois disso, conta a partir do requerimento.
Quem entra na ação: se o neto é menor, a representação é feita pelo responsável (outro avô, tio, ou tutor judicial nomeado).

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Não tinha guarda formal, só morava com o avô. Vou conseguir?

Tem chance. Documentação robusta (matrícula escolar, endereço comum, conta no nome do avô, testemunhas) vence em juízo. O peso é maior se a mãe biológica for comprovadamente ausente.

Mãe biológica viva pode tentar tirar de mim?

Pode tentar, mas perde se ela não comprovar dependência econômica do morto + se você comprovar que era criado pelo avô. A guarda de fato somada à ausência da mãe biológica é decisiva.

Avô era da minha família materna mas eu morava com avó paterna. Funciona igual?

Funciona igual. O critério é dependência econômica, não linhagem. Ambos os avôs (paterno ou materno) podem gerar direitos ao neto, desde que comprovado o vínculo de criação.

Avô era aposentado mas ainda trabalhava (informal). Morreu no trabalho. Conta?

Conta. Mesmo aposentado, se ele estava em atividade laboral remunerada (formal ou informal), a morte em serviço gera direitos. Empresa que o contratou (mesmo sem carteira) pode ser responsabilizada por reconhecimento de vínculo.

Sou neto adulto (25 anos) que era criado por ele. Tenho direito?

Pelo INSS, só se você ainda é estudante/dependente (regra é até 21 anos como filho equiparado). Pela empresa, se há prova de dependência econômica vigente (doença, deficiência, desemprego prolongado), pode haver indenização por dependência ou ao menos dano moral familiar.

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Torneiro mecânico é a profissão técnica clássica de metalurgia. Você opera o torno, a fresa, a furadeira de coluna. Trabalho de precisão, com a peça girando em alta rotação, ferramenta avançando, mãos perto do que está em movimento.

Em segundos, distração, peça solta, castanha sem proteção — e o dedo foi pra dentro do equipamento. Amputação. CID S68 (dedo) ou S68.4 (mão).

Esse acidente é dos mais bem cobertos pela NR-12 — e dos que pagam mais alto na Justiça. Aqui eu explico por que e quanto.

NR-12 e o torno: as 5 obrigações da empresa

1. Proteção fixa da castanha (item 12.38) — barreira física que impede o acesso da mão durante a rotação.
2. Sistema de freio rápido (item 12.85) — botão de emergência que para a peça em segundos.
3. Treinamento documentado anual (item 12.135) — mínimo 8 horas, com presença comprovada.
4. EPI específico (NR-6) — luva mecânica adequada (NÃO luva de raspa de couro genérica perto de torno; ela engata).
5. Manutenção registrada (item 12.55) — programa de manutenção preventiva.
Em metalúrgicas brasileiras, raramente os 5 pontos estão atendidos. A falta de qualquer um deles ativa responsabilidade objetiva.

Por que torneiro tem indenização alta

Três motivos:
1. Profissão qualificada — salário acima da média (R$ 2-4 mil), o que aumenta o cálculo da pensão vitalícia.
2. Perda do ofício certa — torneiro sem 1+ dedos da mão dominante perde precisão; geralmente é considerada perda do ofício total ou parcial relevante.
3. NR-12 facilmente provada — equipamentos antigos, sem documentação de treinamento, geralmente sem proteções adequadas.
Resultado: indenização total facilmente passa de R$ 150-300 mil.

Casos reais conduzidos no escritório

Torneiro 38 anos, amputação dedo indicador mão direita em torno SBR-360 sem proteção da castanha — R$ 187 mil em acordo, 8 meses do ajuizamento.
Torneiro 52 anos, esmagamento de 3 dedos em fresa universal — R$ 320 mil em sentença, perda de função da mão dominante.
Torneiro 29 anos, amputação polegar — R$ 245 mil em acordo, perda do ofício total, pensão vitalícia em parcela única.

Provas que blindam o caso

1. Foto do torno tirada por colega ou pelo próprio em dia anterior ao acidente.
2. CAT (você emite no Meu INSS).
3. Laudo médico com CID e descrição da amputação.
4. Ficha de função, treinamentos comprovados ou ausentes (pedir cópia ao RH ou requerer judicialmente).
5. Programa de manutenção da máquina (se a empresa não tem, é prova contra ela).
6. Testemunhas do setor, principalmente do encarregado e dos colegas que viram o acidente.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

E se a empresa diz que eu “removi a proteção” pra trabalhar mais rápido?

Argumento clássico de defesa, e perde quase sempre. A NR-12 exige que a proteção impeça operação sem ela (intertravamento — máquina não liga sem a proteção encaixada). Se você conseguiu remover e operar, é falha do equipamento. Empresa responde.

Trabalho na metalúrgica há 25 anos. A perda do dedo agora me aposenta?

Em geral, sim. Aposentadoria por invalidez (B92) se a perda for severa, ou aposentadoria por tempo de contribuição com adicional. Independente disso, a indenização da empresa é separada e cumulativa.

E se a empresa fechou ou faliu?

Sócios respondem pessoalmente (desconsideração). Grupo econômico responde junto. Em terceirização (você era de empreiteira), a contratante responde. Caminhos sempre existem.

Estou aposentado mas o acidente foi quando trabalhava. Ainda dá?

Sim. O prazo é de 5 anos contados do acidente, não da aposentadoria. Mesmo aposentado há 4 anos, ainda cabe ação.

Quanto tempo até receber?

Tutela de urgência pode liberar 30-50% em 60-120 dias se você ficou sem renda. Acordo em 6-12 meses, sentença em 14-24 meses. Em casos com NR-12 clara e perda de ofício, empresa frequentemente acorda rápido.

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Seu pai morreu no trabalho. Você tinha 19, 20 anos. O INSS começou a pagar a pensão. Agora você está fazendo 21 e ouviu que o benefício vai parar. Mesmo que esteja na faculdade, mesmo se ainda mora com a mãe, mesmo se depende totalmente dessa renda.

Verdade dura: no INSS, o filho perde a pensão aos 21 anos completos, e faculdade não prorroga. Mas tem duas exceções importantes — e a indenização da empresa segue regra diferente.

A regra do INSS: 21 anos, fim

Lei 8.213/91, Art. 16 + Art. 77, §2º, II: filho do segurado é dependente até 21 anos. Sem prorrogação por estudo. A Súmula 37 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) confirmou em 2008 e o STJ ratificou várias vezes: universitário maior de 21 não tem direito a continuar recebendo. Razão: a previdência social garante apoio até a idade em que a pessoa pode entrar no mercado de trabalho — não cobre fase universitária.

Exceção 1: Invalidez ou deficiência

Se o filho tem invalidez ou deficiência intelectual/mental reconhecida por perícia médica do INSS, a pensão é vitalícia. Vale para deficiências congênitas (autismo grave, paralisia cerebral, síndromes), e para invalidez adquirida antes dos 21 (acidente que paralisou, doença mental incapacitante). A perícia do INSS pode ser pedida a qualquer momento — mesmo se a pensão já parou aos 21 mas a invalidez existia antes, é possível pedir restabelecimento retroativo.

Exceção 2: Pensão da empresa segue até 24-25 anos

Importante: tudo o que falamos até aqui é a pensão por morte do INSS. A pensão civil paga pela empresa (responsabilidade civil pela morte, Art. 948 CC) tem regra mais generosa: filho recebe até 25 anos (idade média de fim de formação universitária e início da vida profissional). Em alguns casos, o juiz prolonga até a sobrevida do morto (ex.: se o pai morreria com 65 anos, o filho recebe até essa idade do morto). Os dois sistemas cumulam. Filho de 22 anos perde a pensão do INSS mas continua recebendo a indenização da empresa por 3-4 anos a mais.

E se o filho tinha entre 18 e 21 quando o pai morreu?

Tem direito normalmente — a pensão é paga até completar 21. Não importa se está estudando, trabalhando, casado, qualquer coisa. Só para no aniversário de 21 anos.
Se a morte aconteceu já com o filho com 21 ou mais (sem invalidez), o filho não recebe — somente cônjuge/companheira e outros filhos menores.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Tô na faculdade, tenho 20 anos, mãe morreu no trabalho. Pensão para aos 21?

Sim, no INSS para. Pela empresa, continua até 24-25 anos (em ação civil). Vale a pena entrar com ação contra a empresa pra garantir essa renda durante a faculdade.

Tenho 19 e o pai morreu agora. Quanto tempo vou receber?

Até completar 21 anos pelo INSS (cerca de 2 anos a partir de agora). Pela empresa, até 25 anos (mais 6 anos). Soma INSS + empresa cobre todo o período universitário.

Sou filho com autismo, tenho 25. Pensão é vitalícia?

Sim, se a invalidez existia antes dos 21. Mesmo que o INSS tenha cessado por engano, peça restabelecimento administrativo com laudos médicos. Restabelecimento é retroativo.

Fiquei desempregado e dependo dessa pensão. Tem como prorrogar?

No INSS, não há prorrogação por desemprego ou faculdade. Único caminho é provar invalidez (perícia). Pela empresa, a regra civil é até 25 anos sem mais condicionantes.

Posso processar a empresa eu mesmo, mesmo sendo filho?

Pode. Filho do trabalhador morto tem legitimidade própria pra processar a empresa por dano moral familiar (independente da idade) e pensão civil até a idade limite. Não precisa esperar a mãe processar.

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Você é açougueiro, peixeiro, ajudante de cozinha industrial. Trabalha com a serra-fita todo dia — cortando osso, congelado, peça grande. Em segundos, o disco passou pelo dedo. A falange foi pro chão.

Esse acidente acontece na mesma proporção que pedreiro cai do andaime. E em 95% dos casos, a serra-fita do açougue está fora dos requisitos da NR-12 — o que torna a empresa quase sempre responsável pelo acidente.

Aqui eu explico por que e quanto a Justiça vem pagando.

NR-12: a arma jurídica do açougueiro

A Norma Regulamentadora 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos) tem itens específicos pra serra-fita: 12.38: dispositivo de proteção (guarda fixa ou móvel) que impeça o acesso da mão à zona de corte enquanto a serra está girando. 12.83: empurrador para guiar a peça (não com a mão diretamente). 12.85: botão de parada de emergência acessível. 12.92: treinamento documentado anual (mínimo 8 horas).
Em qualquer açougue de supermercado médio, frigorífico, peixaria — esses itens NÃO estão atendidos. Empurrador some, proteção é removida pra agilizar, treinamento é “verbal no primeiro dia”.
Quando você se acidenta, isso vira responsabilidade objetiva. A empresa paga sem discussão de culpa.

As 4 indenizações somadas

1. Dano moral — R$ 30-80 mil em amputação de falange ou dedo inteiro; R$ 80-150 mil em amputação de 2+ dedos ou parte da mão.
2. Dano estético — pela cicatriz e ausência da falange/dedo, R$ 15-50 mil.
3. Pensão vitalícia (Art. 950 CC) — açougueiro sem dedo perde precisão e velocidade. Pensão mensal proporcional, convertida em parcela única costuma dar R$ 80-200 mil.
4. Estabilidade de 12 meses + dano material (cirurgias, prótese, fisioterapia).

Soma típica: R$ 100 mil a R$ 350 mil

Casos reais que conduzi:
• Açougueiro 35 anos, amputação falange dedo médio mão direita, R$ 137 mil em acordo.
• Peixeiro 48 anos, amputação de 2 dedos, R$ 240 mil em sentença.
• Ajudante de açougue 24 anos, amputação completa do dedo polegar, perda de função da mão dominante, R$ 380 mil em acordo (perda do ofício).
Cada caso varia conforme: dedo afetado, mão dominante ou não, idade (mais jovem = pensão maior), salário, sequelas.

E se a empresa diz que culpa foi minha?

Não importa. Já vimos isso: encarregado tirou a proteção pra cortar mais rápido; trabalhador novo não recebeu treinamento; serra antiga sem botão de parada. Mesmo que você “colocou a mão sem querer”, a obrigação da empresa era impedir que a mão chegasse na zona de corte. Falhou nessa obrigação = paga.
Culpa concorrente apenas reduz o valor (em geral 20-30%), mas nunca zera o direito. E em muitos casos é nem reconhecida.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Trabalho num açougue pequeno, dono é pessoa física. Vale processar?

Vale. Pessoa física responde com patrimônio pessoal: imóvel, veículo, conta. Já recebemos R$ 200+ mil de empregador pessoa física em casos de acidente em açougue de bairro.

E se eu não tinha carteira assinada?

Justiça reconhece o vínculo de emprego (açougueiro contínuo, exclusivo, com horário fixo é empregado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem.

Estou afastado pelo INSS B91. Posso entrar agora?

Pode e deve. Não precisa esperar voltar. Inclusive durante o afastamento empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.

Quanto tempo demora um caso assim?

8-14 meses até sentença. Acordo em 4-6 meses é comum em casos com NR-12 clara. Tutela de urgência pode liberar 30-50% do valor em poucos meses.

Operei pelo SUS. Empresa paga prótese?

Sim. Mesmo que a cirurgia foi pelo SUS, prótese, manutenção, fisioterapia, medicação são dano material. Empresa repõe. Em alguns casos, a Justiça obriga plano de saúde vitalício.

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Vocês casaram no papel. Anos depois, separaram de fato — ele foi morar com outra mulher, você ficou com os filhos. Não divorciaram formalmente, ninguém quis pagar advogado, ficou assim.

Agora ele morreu no trabalho. A companheira atual dele apareceu pedindo a pensão. Você também é a esposa legal. Quem recebe?

A resposta tem regra clara, mas depende de um detalhe: você recebia pensão alimentícia dele em vida ou não? Aqui eu explico.

Regra geral do STJ: pensão segue dependência econômica vigente

Quando há separação de fato sem divórcio formal, o STJ e a jurisprudência consolidada do INSS aplicam a regra: recebe pensão por morte quem dependia economicamente do morto na data do óbito. Isso quer dizer:
Se a ex-esposa recebia pensão alimentícia regular (acordo, sentença, ou mesmo informal mas comprovada) → ela tem direito a parte da pensão por morte.
Se a ex-esposa não recebia nada → ela perde o direito; pensão integral vai pra companheira atual.

Cenário 1: Ex-esposa recebia pensão alimentícia

Pensão por morte do INSS é dividida entre ex-esposa e companheira atual, proporcional aos dependentes. Se houver filhos do morto (de qualquer relacionamento), eles entram com cota igual. Exemplo: ex-esposa + companheira + 2 filhos = 4 cotas iguais. Cada um recebe 25% da pensão. Se a pensão alimentícia da ex-esposa era valor menor que a cota do INSS, a Justiça pode limitar — ela recebe só o que recebia em vida.
Indenização da empresa segue regra civil: divide-se entre dependentes economicamente comprovados.

Cenário 2: Ex-esposa NÃO recebia nada em vida

Esse é o caso mais comum: separação de fato amigável, cada um seguiu a vida, sem pensão alimentícia formal nem informal. Aqui a ex-esposa perde o direito à pensão por morte. Pensão integral (do INSS e da empresa) vai pra companheira atual + filhos. Súmula 159 do STJ é clara: a separação de fato com formação de nova união afasta a presunção de dependência.

Como provar dependência econômica vigente

Pra ex-esposa provar que ainda recebia algo:
• Recibos de depósito recorrente (mesmo informais).
• Conversas no WhatsApp dele combinando pagamento.
• Sentença ou acordo de alimentos arquivado em alguma vara.
• Testemunhas (vizinhos, familiares) que viam o pagamento.
• Plano de saúde, plano dental ou seguro com ela como dependente.
Sem nenhuma dessas provas, o INSS e a Justiça presumem que a separação de fato cessou a dependência.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Sou ex-esposa, separada há 15 anos sem divórcio. Não recebia nada dele. Tenho direito?

Provavelmente não. A jurisprudência consolidada presume que separação de fato longa sem dependência cessa o direito. A pensão vai pra companheira atual e filhos.

Sou companheira atual, mas a ex-esposa quer dividir. Como provo que ela não tinha pensão?

O ônus inicial é seu (provar a união estável atual com ele) + ela tem que provar dependência alimentícia. Se ela não tem comprovantes, perde a disputa. Você junta sua documentação de união estável robusta e o INSS decide a favor.

Ele me mandava R$ 200 todo mês há anos sem nada formal. Vale como pensão alimentícia?

Vale, se você comprovar com extratos bancários, conversas combinando, testemunhas. A jurisprudência aceita pensão alimentícia informal continuada.

Filhos de ex-esposa entram na partilha mesmo se ela não recebia nada?

Sim. Filhos são classe I de dependentes do morto independentemente da relação dos pais. Cada filho até 21 anos tem cota da pensão por morte do INSS, e cota da indenização civil da empresa.

Tem como divorciar agora pra resolver?

Pode pedir divórcio post-mortem em ação declaratória, mas hoje não muda mais o que importa pra pensão (a separação de fato é o que conta). O divórcio formal só ajuda em questões de herança/inventário.

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O médico falou: lesão do plexo braquial. Você não entendeu na hora, mas com o tempo a realidade veio: o braço não responde mais. Não levanta. Não pega. Não sente. Em alguns casos, dor sem fim que acompanha o resto da vida.

Plexo braquial é o feixe de nervos que sai do pescoço e dá movimento e sensibilidade ao braço inteiro. Quando rompe (S14.3), na maioria dos casos não tem cirurgia que devolva o que era antes. É perda permanente, total ou parcial.

Aqui eu explico por que essa lesão paga das maiores indenizações em acidente de trabalho — e o que você precisa pra ganhar.

Quem pega: motoqueiro, operador, mecânico

Lesão do plexo braquial em acidente de trabalho costuma vir de:
1. Acidente de moto a serviço — motoboy, entregador, motorista de aplicativo em rota. Trauma de queda em alta velocidade.
2. Máquina industrial — operador prensa, torno, esmagamento de carga.
3. Construção civil — queda de altura, soterramento, esmagamento por carga.
4. Choque elétrico de alta tensão — eletricista, manutenção industrial.

Por que a indenização é alta

Plexo braquial é diagnóstico que praticamente garante perda do ofício — você não volta a operar máquina, dirigir profissionalmente, trabalhar com força. Isso ativa o Art. 950 CC (pensão vitalícia) com percentual alto: 50-100% da capacidade de trabalho perdida.
Convertida em parcela única, pensão vitalícia de pessoa de 30-40 anos costuma dar R$ 200-500 mil.
Soma com dano moral (perda do ofício gera dano moral majorado: R$ 80-200 mil), dano estético (cicatriz cirúrgica, postura alterada: R$ 30-80 mil), dano material (cirurgias futuras, fisioterapia vitalícia, prótese se houver, transporte adaptado).

Soma típica em casos reais

Já recebemos:
R$ 380 mil em acordo — motoboy 28 anos, queda na rota, paralisia parcial do braço esquerdo, motoboy não dirige mais.
R$ 460 mil em sentença — operador de prensa 42 anos, lesão por esmagamento, perda completa de função do braço dominante.
R$ 720 mil em acordo — eletricista industrial 35 anos, choque de alta tensão, paralisia bilateral parcial.
Casos mais simples (paralisia parcial, recuperação parcial após cirurgia) ficam na faixa R$ 150-280 mil.

O que você precisa juntar

1. Laudo neurológico com CID S14.3 (ou mais específico: lesão de raízes C5-C6, C7, etc).
2. Eletroneuromiografia mostrando o grau e os ramos afetados.
3. Ressonância da coluna cervical e do plexo.
4. Laudos das cirurgias tentadas (microcirurgia de plexo, transferência tendinosa).
5. CAT — você emite no Meu INSS se a empresa não fez.
6. Boletim de ocorrência (se foi acidente de moto/trajeto).
7. Histórico funcional na empresa.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

O médico falou que não volta mais. É verdade?

Plexo braquial completo (avulsão) raramente volta. Plexo parcial pode recuperar 30-60% da função após cirurgia + fisioterapia de 1-2 anos. Em qualquer dos casos, a perda permanente já garante a indenização — o que volta depois é bônus.

Caí da moto entregando comida pro app. Sou MEI/autônomo. Vale?

Vale. A jurisprudência crescente reconhece vínculo de emprego em motoboys de aplicativo, especialmente em rota ativa. Mesmo que a Justiça não declare vínculo, a Lei 14.297/2022 garante seguro acidente em entregadores de aplicativo. Vale processar.

Quanto tempo demora um caso desses?

Casos com lesão grave costumam ter acordo em 6-12 meses (empresa quer evitar exposição) ou sentença em 14-24 meses. Tutela de urgência pode adiantar 30-50% do valor já nos primeiros 60 dias se você ficou sem renda.

Empresa diz que culpa foi minha (passei sinal vermelho na moto). Perco?

Não. Mesmo com culpa concorrente, a empresa responde se exigia velocidade pra cumprir rota, se não treinou direção defensiva, se não fornecia EPI (capacete, jaqueta). Reduz o valor mas não zera. E em alguns casos eleva (negligência da empresa em fiscalizar).

Tenho prótese do braço. Empresa paga manutenção?

Sim. Prótese, manutenção, troca por desgaste (a cada 3-5 anos), fisioterapia perpétua, transporte adaptado, casa adaptada — tudo entra como dano material. Pagamento mensal vitalício ou parcela única majorada.

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Seu marido morreu na empresa em 2020. Você focou no luto, nos filhos, na pensão do INSS. Quando foi atrás da empresa, anos depois, descobriu: fechou. CNPJ baixado. Sócios sumiram.

A informação que ninguém te deu: empresa fechada não significa direito morto. Existem 4 caminhos jurídicos que continuam abertos. Aqui estão.

Caminho 1: Desconsideração da personalidade jurídica

Quando a empresa fechou sem pagar dívidas trabalhistas (e indenização por morte é dívida trabalhista), o juiz pode “desconsiderar” o CNPJ e cobrar dos sócios pessoalmente. Em caso de morte com violação de NR, a desconsideração é praticamente automática. Os sócios respondem com casa, carro, conta corrente, FGTS pessoal, salário (40% acima de 1 SM). Funciona mesmo se a empresa não foi falida formalmente — basta provar que encerrou sem pagar dívidas.

Caminho 2: Grupo econômico

Se a empresa onde seu marido morreu pertencia a um grupo (mesma família, mesmos sócios, mesmas atividades sob CNPJs diferentes), todas as empresas do grupo respondem juntas — Art. 2º, §2º, CLT. Você processa também as outras empresas do grupo, que ainda existem e têm patrimônio.

Caminho 3: Responsabilidade da contratante (terceirização/empreitada)

Se seu marido era empregado de uma empreiteira/terceirizada que prestava serviço para uma empresa contratante maior, a contratante responde subsidiária ou solidariamente em caso de morte (Súmula 331 TST + Lei 6.494/77). Em construção civil, isso vira regra: empreiteira sumiu, dono da obra paga. Esse caminho é o mais comum nos meus casos.

Caminho 4: Sucessão empresarial

Se a empresa “fechou” mas na verdade foi vendida, fundida ou simplesmente reaberta com outro nome (mesmos sócios, mesmo endereço, mesmo ramo), a empresa nova é considerada sucessora — responde pelas dívidas da antiga. Investigação simples no cartório de pessoa jurídica e na Receita já mostra. Bônus: se houve fraude na liquidação (sócios tiraram patrimônio antes de fechar), pode-se acionar Ação Pauliana e desfazer transferências.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

A empresa fechou em 2020, ele morreu em 2018. Ainda dá tempo?

Trabalhista: 2 anos contados do óbito. Se já passou, ainda há ação civil contra terceiros corresponsáveis (5 anos, Art. 206 CC). Se descobriu agora a fraude na liquidação, prazo recomeça. Vale conversar.

E se os sócios também sumiram ou estão em outro estado?

Citação por edital + bloqueio de bens via BACEN-JUD/SISBAJUD em todo o país. Patrimônio dos sócios é encontrado por cruzamento de bases. Mesmo com sócio em fuga, a Justiça executa.

A empresa estava em recuperação judicial. Dá pra receber?

Sim. Crédito trabalhista por morte é privilegiado na recuperação (categoria I, antes de impostos e bancos). Se há massa, você recebe; se não há, ainda cabem os outros 3 caminhos.

Quanto custa pra família entrar com essas ações?

Zero. Ação trabalhista é gratuita (assistência judiciária) e advogado trabalha em honorário de êxito — só recebe se você ganhar.

Quanto tempo até receber?

Localizar o caminho certo (sócio, grupo, contratante) leva 60-90 dias. Bloqueio de bens, 30-60 dias após sentença. Acordo às vezes sai antes — empresa do grupo prefere pagar a deixar penhorar.

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