A segurança no ambiente de trabalho é um aspecto fundamental que garante a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Nesse contexto, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) surge como um elemento chave na prevenção de acidente de trabalho por falta de EPI e na minimização dos riscos ocupacionais.
A falta de uso adequado de EPI não apenas coloca em risco a segurança do trabalhador, mas também expõe empregadores a consequências legais severas.
A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diretrizes claras sobre a obrigatoriedade do fornecimento, uso e conservação de EPIs.
Este artigo visa explorar as implicações da não utilização de EPIs no local de trabalho, detalhando o que a CLT diz a respeito, as consequências do mau uso desses equipamentos e os fatores que podem descaracterizar um acidente de trabalho.
O que acontece se o trabalhador não usar EPI?
A falta de EPI no ambiente de trabalho não é apenas uma questão de negligência; é um fator que eleva drasticamente os riscos associados às atividades profissionais e de acidente de trabalho.
Nesse sentido, o EPI serve como uma barreira de segurança entre o trabalhador e os perigos iminentes presentes em diversas frentes de trabalho, desde construção civil até laboratórios químicos.
Quando o seu patrão não lhe entrega os EPI adequados, ele te coloca em uma situação de vulnerabilidade, onde o risco aumenta muito de ocorrência de acidentes com consequências severas — como queimaduras, cortes profundos, dentre outros.
A ausência de EPI também desencadeia uma série de repercussões legais e https://venturaadvogados.com/wp-content/uploads/2024/01/trabalhadro-nao-pode-ser-demitido-1-1.jpgistrativas. Seu patrão é obrigado, por lei, a fornecer os EPIs necessários e garantir que seu uso seja cumprido.
Assim, a falha em fazer isso pode resultar em multas pesadas, processos trabalhistas e até ações cíveis e criminais, dependendo da gravidade do acidente.
Para o trabalhador, o não uso de EPI pode significar a perda de Direitos Fundamentais, como a cobertura do seguro de acidente de trabalho, que oferece suporte financeiro e assistência médica em caso de lesões.
Isso ocorre porque a lei prevê que, em situações em que o acidente é causado por negligência direta do empregado, como a recusa em usar o EPI fornecido, a empresa pode pagar uma indenização menor do que o normal.
Adicionalmente, a ausência de EPI afeta não somente o indivíduo em questão, mas também cria um ambiente de trabalho inseguro, podendo comprometer a segurança de todos os envolvidos.
Portanto, é essencial que empregadores e trabalhadores tratem a questão do EPI com a máxima seriedade, adotando práticas de entrega e reposição deles tudo dentro do prazo, que cada equipamento exige.
O que diz a CLT sobre uso de EPI?
Obrigação do seu patrão no Fornecimento de EPI
Conforme estipulado nos artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores são obrigados a fornecer aos empregados, gratuitamente, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco da função exercida, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Esses dispositivos devem estar em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, assegurando a máxima proteção contra os riscos à saúde e à segurança no trabalho.
A legislação reforça a necessidade de o EPI ser adequado não apenas ao tipo de risco, mas também às particularidades da atividade desempenhada pelo trabalhador, garantindo assim sua eficácia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Responsabilidade do Trabalhador no Uso de EPI
A CLT, através do artigo 158, incisos I e II, obriga os trabalhadores a usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador, conforme as instruções recebidas.
Isso inclui a responsabilidade de cuidar da conservação e guardar o EPI, seguindo as orientações sobre seu uso correto.
Ainda, a legislação estabelece que a segurança no ambiente de trabalho é uma responsabilidade compartilhada, cabendo ao empregado a correta utilização dos meios de proteção fornecidos pela empresa.
Penalidades para o Não Cumprimento
O descumprimento das normas sobre EPI, tanto por parte do empregador quanto do empregado, pode levar a penalidades significativas.
Para os empregadores, o artigo 201 da CLT prevê multas e outras sanções https://venturaadvogados.com/wp-content/uploads/2024/01/trabalhadro-nao-pode-ser-demitido-1-1.jpgistrativas em caso de não fornecimento ou fornecimento inadequado de EPIs.
Já para os trabalhadores, a recusa em usar o EPI fornecido, conforme estabelecido no artigo 158, pode resultar em sanções disciplinares, que vão desde advertências escritas até a demissão por justa causa, especialmente se houver recusa reiterada e sem justificativa.
Importância do Treinamento e Conscientização
Os artigos 157 e 158 da CLT também ressaltam a importância do treinamento adequado dos trabalhadores no que se refere ao uso correto do EPI.
Os empregadores devem promover e assegurar que seus empregados participem de programas de capacitação que detalham a maneira correta de utilizar, conservar e verificar o EPI.
Essa formação é fundamental para garantir que os trabalhadores estejam cientes dos riscos associados a suas funções e saibam como agir de maneira a prevenir acidentes e preservar sua saúde e segurança.
Através dessas disposições legais, a CLT busca criar um ambiente de trabalho seguro, minimizando os riscos associados às atividades profissionais e promovendo uma cultura de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Quais as consequências da falta do EPI?
O uso inadequado ou a falta de uso do EPI expõe os trabalhadores a riscos elevados de acidentes, que podem variar de leves a graves, resultando em lesões, incapacidades temporárias ou permanentes, e até mesmo em fatalidades.
Esses acidentes ocorrem porque os EPIs são projetados para minimizar os riscos associados a determinadas atividades, como exposição a produtos químicos, cortes, quedas, ruídos e outros.
Quando negligenciados, os mecanismos de proteção falham, e as consequências podem ser imediatas ou se manifestar ao longo do tempo.
Prejuízos à Saúde do Trabalhador a Curto e Longo Prazo
O mau uso ou a falta do EPI pode resultar em problemas de saúde significativos, que variam de acordo com a natureza da exposição ao risco.
Problemas respiratórios, dermatológicos, mutilações, auditivos, e lesões musculoesqueléticas são exemplos de condições que podem ser agravadas ou causadas pela falta de proteção adequada.
Além disso, a exposição prolongada a certos riscos sem a proteção adequada pode levar a doenças crônicas, irreversíveis ou mesmo fatais.
Implicações Legais e Financeiras para o Empregador
Empregadores que falham em garantir o uso adequado de EPIs pelos seus trabalhadores podem enfrentar sérias consequências legais e financeiras.
Isso inclui multas significativas, indenizações por dano moral, dano estético, pensão, danos materiais, e até processos criminais, especialmente se a negligência resultar em acidentes graves e/ou fatais.
A reputação da empresa também pode ser gravemente afetada, resultando em perda de clientes e parcerias comerciais.
Possibilidade de Perda de Benefícios Legais para o Trabalhador em Caso de Acidente
Trabalhadores que se acidentam em função do mau uso ou da recusa em usar o EPI fornecido podem enfrentar a perda de benefícios legais, como indenizações e coberturas de seguro.
Em muitos casos, a legislação permite que benefícios sejam reduzidos se ficar comprovado que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador, como no caso de não aderir às normas de segurança estabelecidas pela empresa, incluindo o uso de EPI.
O que pode caracterizar um acidente de trabalho?
A caracterização de um acidente de trabalho ocorre quando um evento/sinistro inesperado causa lesões ao trabalhador, senda ela físicas ou psicológicas.
Esse conceito é vital na justiça do trabalho e no INSS, pois determina se o trabalhador poderá receber ou não os benefícios e indenizações decorrentes de acidentes de trabalho.
Várias ações ou omissões podem levar à caracterização de um acidente de trabalho, trazendo vários direitos ao trabalhador.
EPI Inadequado Fornecido
Quando um empregador entrega o Equipamento de Proteção Individual de péssima qualidade ou não faz sua substituição, quando ele ultrapassa seu prazo de validade ou pelo seu desgate pelo excesso de uso, o seu patrão novamente está assumindo toda a responsabilidade em caso de acidente de trabalho.
As leis exigem que o empregador siga as normas de segurança estabelecidas pelo ministério do trabalho e emprego – MTE, incluindo a entrega regular dos EPIs adequados à função exercida pelo trabalhador.
Uso de Equipamento Estragado
Não basta simplesmente usar o EPI; é necessário utilizá-lo dentro do prazo de validade e em condições perfeitas.
O uso de equipamento velho, que resulte em lesão, também pode levar à caracterização de um acidente de trabalho, com culpa exclusiva do empregador.
Isso se aplica a situações em que o EPI é inadequado para atividade desenvolvida, o que compromete sua funcionalidade e proteção.
Violação das Normas de Segurança
A caracterização pode ocorrer ainda quando o empregador viola deliberadamente as normas de segurança estabelecidas pela lei.
Isso inclui não fornecer os cursos de NR – normas regulamentadoras, não realizar TDS – treinamento diário de segurança ou até mesmo não instalar dispositivos de segurança nas máquinas ou em áreas de alta periculosidade.
Essas violações indicam uma falta de adesão às políticas de segurança, contribuindo diretamente para a ocorrência do acidente.
Consequências da Caracterização
A caracterização de um acidente de trabalho tem implicações significativas para empresa e para o trabalhador.
Pode incluir desde o Direito a benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, bem como indenizações por dano estético, dano moral e materiais.
Além disso, em casos extremos, o trabalhador ou a família do trabalhador morto poderá receber uma pensão vitalícia por parte da empresa, sendo que a empresa também pagará várias multas para o governo federal.
Importância da Conscientização e Prevenção
Esse cenário ressalta a importância da conscientização e do treinamento contínuo em segurança do trabalho, bem como do compromisso tanto dos empregadores quanto dos empregados com as práticas de prevenção de acidentes.
O cumprimento das normas de segurança e o uso adequado dos EPIs são fundamentais para a proteção dos trabalhadores e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro.
Portanto, a responsabilidade pela prevenção de acidentes de trabalho será sempre do patrão, mas o trabalhador também poderá fiscalizar e denunciar as empresas, que não cumprem as normas de segurança e a utilização eficaz do EPI.