Acidente de trabalho no período de experiência

Período de experiência

 

O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho por prazo determinado, geralmente ele é de 30, 45, 60 ou 90 dias.

 

Ele serve para ver se o empregado tem as habilidades necessárias para o trabalho e para as duas partes verem se se adaptam bem uma à outra.

 

Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho no período de experiência, ele tem direito a estabilidade no emprego de 12 meses. 

 

Isso significa que, se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias por causa do acidente, ele não pode ser demitido por um ano após  a alta médica e retorno ao trabalho.

 

 

 

 

Pode abrir CAT na experiência?

 

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado.

 

Ele serve para ver se o trabalhador tem as habilidades necessárias para o trabalho e se as duas partes se adaptam bem.

 

Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

 

Nesse sentido, a CAT é usada para fins estatísticos e para garantir que o trabalhador receba assistência do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, se necessário.

 

A lei nº 8.213/91, art. 22, exige que a empresa ou o empregador doméstico notifique o INSS sobre qualquer acidente de trabalho ou doença profissional até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. 

 

Em caso de morte, a notificação deve ser imediata, sob pena de multa.

 

Portanto, a emissão da CAT é obrigatória, independentemente do tipo de contrato ou se houve afastamento do trabalhador.

 

Se um trabalhador temporário sofrer um acidente, a empresa que contratou a empresa de trabalho temporário deve informá-la sobre o ocorrido. 

 

O encaminhamento do trabalhador ao INSS pode ser feito diretamente pela empresa contratante.

 

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, as seguintes pessoas podem fazê-lo:

 

– O próprio acidentado ou seus dependentes;

– O sindicato;

– O médico que atendeu o trabalhador ou qualquer autoridade pública.

 

 

A legislação prevê, pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91, estabilidade ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, mesmo sem receber auxílio-acidente.

 

Assim, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o fim do auxílio-doença acidentário, se houver afastamento pelo INSS. 

 

Se o trabalhador voltar ao trabalho antes de 15 dias, sem afastamento pelo INSS, ele não tem direito à estabilidade provisória, e o contrato pode ser encerrado no prazo previsto.

 

 

Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho

 

 

E por fim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, na Súmula 378, que mesmo trabalhadores com contratos por tempo determinado têm direito à estabilidade provisória após um acidente de trabalho. 

 

O art. 443 § 1º da CLT define que contratos por prazo determinado têm um término fixo, conhecido pelas partes desde o início. 

 

No entanto, a estabilidade provisória visa proteger o trabalhador e garantir a continuidade do emprego, prevalecendo sobre o término fixo do contrato.

 

Assim, seja em contrato de experiência ou por tempo determinado, a emissão da CAT obriga o empregador a garantir a estabilidade de 12 meses, contados a partir do fim do auxílio-doença acidentário e/ou da alta médica do trabalhador e do seu devido retorno ao trabalho.

 

Quem sofre acidente de trabalho na experiência tem estabilidade?

 

 

Se um trabalhador sofre um acidente de trabalho no período de experiência, ele tem direito a estabilidade no emprego.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a estabilidade prevista na Lei da Previdência (art. 118 da Lei nº 8.213/91) também vale para quem está em contrato de experiência.

 

Então, se um trabalhador sofre um acidente de trabalho no período de experiência  e precisa ficar afastado por mais de 15 dias, ele só pode ser demitido um ano depois de voltar ao trabalho.

 

Para ter direito a essa estabilidade de 12 meses, duas coisas precisam acontecer:

 

  1. O trabalhador deve ficar afastado por mais de 15 dias por causa do acidente.
  2. O trabalhador deve receber o auxílio-doença acidentário.

 

O que acontece se eu me machucar na experiência?

 

É válido ressaltar que o contrato de trabalho de experiência não tira do empregador a responsabilidade pelo acidente, portanto seja o acidente de trabalho no período de experiência, no trajeto ou ainda, sem carteira assinada você tem direitos.

 

Caso você sofra um acidente de trabalho no periodo de experiencia tome as seguintes medidas de precaução:

 

 

Procure atendimento médico 

 

É importante procurar o tratamento médico adequado após um acidente de trabalho é muito importante para garantir a recuperação do funcionário e minimizar os prejuízos para todos os envolvidos.

 

Receber atendimento médico imediato após um acidente de trabalho ajuda a aliviar a dor e o sofrimento do trabalhador e também previne complicações a longo prazo.

 

Um bom tratamento médico acelera a recuperação, permitindo que o trabalhador volte ao trabalho mais rápido.

 

Além disso, o tratamento médico é essencial para documentar as lesões sofridas no acidente, o que é crucial para pedidos de indenização e processos legais.

 

A qualidade do cuidado médico também ajuda a construir um ambiente de trabalho seguro e aumenta a confiança dos funcionários na empresa.

 

Em resumo, o tratamento médico adequado após um acidente de trabalho não só cuida do bem-estar do trabalhador, mas também melhora a eficiência das empresas e cria ambientes de trabalho mais seguros e responsáveis.

 

Guarde provas do acidente e dos tratamentos

 

Sofreu um acidente de trabalho no período de experiência?

 

Tire fotos ou faça vídeos do local do acidente, das lesões que sofreu, dos equipamentos de segurança que estava usando (ou que deveria estar usando), e do que causou o acidente. 

 

Se não puder fazer isso sozinho, peça a um colega para registrar esses detalhes.

 

Guarde todos esses registros em um lugar seguro com alguém em quem confie, para não perdê-los. Depois de reunir essas provas, procure ajuda médica para tratar seus ferimentos.

 

Todos os documentos que comprovem o acidente e a relação com o trabalho serão úteis, como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser feita pelo empregador.

 

Fotos do local de trabalho, o prontuário médico de quando você deu entrada na emergência, receitas de fisioterapia e medicamentos necessários para o tratamento da lesão causada pelo acidente de trabalho também são importantes.

 

Procure um bom advogado

 

Procurar um bom advogado especialista em processos trabalhistas é crucial para aumentar as chances de sucesso em um processo judicial. 

 

Advogados com experiência em direito trabalhista entendem os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores, o que lhes permite identificar e argumentar de forma eficaz sobre violações e injustiças.

 

Um advogado especializado pode avaliar a viabilidade do caso, aconselhando sobre as melhores estratégias a serem adotadas.

 

Eles sabem como coletar e apresentar provas de maneira convincente, o que é essencial para comprovar as alegações de um trabalhador. 

 

Além disso, conhecem os precedentes e decisões judiciais relevantes que podem influenciar o resultado do processo, utilizando esses conhecimentos para fortalecer a argumentação.

 

A experiência prática desses advogados permite antecipar e responder de forma eficaz às táticas utilizadas pelos advogados da outra parte, evitando armadilhas processuais e garantindo que os direitos do trabalhador sejam plenamente defendidos. 

 

Além disso, um advogado especializado em acidente de trabalho pode negociar acordos vantajosos fora do tribunal, economizando tempo e recursos para o trabalhador.

 

Em suma, a expertise de um advogado especialista em acidente de trabalho não só aumenta as chances de ganhar o processo, mas também assegura que o trabalhador esteja bem representado e que seus direitos sejam protegidos ao máximo. 

 

Isso proporciona segurança e confiança ao trabalhador, sabendo que seu caso está em mãos competentes e experientes.

 

 

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