Você foi contratado, está nos primeiros 30 ou 90 dias do contrato de experiência, e se acidentou no trabalho. A empresa chega no leito do hospital ou no RH e diz: “olha, é período de experiência, infelizmente vamos rescindir.”
Não pode. Período de experiência não é estágio. É contrato CLT por prazo determinado, e o trabalhador é EMPREGADO desde o primeiro dia. Tem todos os direitos: CAT, INSS, FGTS, e — o mais importante — estabilidade acidentária de 12 meses que prevalece sobre o término do experimental.
Aqui eu explico em detalhe: por que a estabilidade pega, qual a jurisprudência consolidada do TST, o que pedir e quanto a Justiça vem pagando.
Período de experiência é CLT integral
O contrato de experiência (CLT art. 443, §2º, c) é uma modalidade de contrato por prazo determinado que dura no máximo 90 dias (em duas etapas, ex.: 45+45). Durante esse período, o trabalhador é empregado pleno — não há “meio direito” como muita empresa quer fazer crer.
Direitos no período de experiência:
1. CTPS assinada desde o dia 1.
2. FGTS depositado mensalmente.
3. 13º proporcional, férias proporcionais.
4. INSS recolhido — gera direito a auxílio-doença comum e acidentário.
5. Vale-transporte, vale-refeição (conforme o que a empresa oferece aos demais).
6. Estabilidade da gestante (se a trabalhadora estiver grávida).
7. Estabilidade acidentária se houver acidente.
A estabilidade prevalece sobre o término do experimental — TST consolidou
A jurisprudência do TST está pacificada nesse ponto desde os anos 2000. Súmula 378, item III:
“O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.”
Tradução: o contrato de experiência não pode terminar enquanto durar o afastamento por acidente. E quando você voltar, ainda tem 12 meses de estabilidade contados do retorno. Mesmo que o experimental originalmente acabasse antes.
Não há controvérsia. Empresa que demitir alegando “acabou o experimental” perde a ação e paga indenização integral + dano moral.
O que a empresa precisa fazer (e não faz)
Quando você se acidenta dentro do experimental, a empresa é obrigada a:
1. Emitir a CAT no primeiro dia útil seguinte (Lei 8.213/91 art. 22). Multa em caso de não emissão.
2. Manter o contrato suspenso durante o afastamento pelo INSS (CLT art. 476). Não pode rescindir.
3. Continuar depositando FGTS pelo período do afastamento (Lei 8.036/90 art. 15, §5º).
4. Aceitar você de volta após alta do INSS, com a estabilidade dos 12 meses.
Se a empresa não emite CAT, você emite no Meu INSS. Se ela tenta rescindir mesmo assim, a rescisão é nula — e além de reintegração, gera dano moral.
Já vimos casos: empresa rescindiu “por experimental” no dia que o cliente foi pra fisioterapia. Sentença final: reintegração + 12 meses de salário + R$ 25 mil de dano moral pela rescisão discriminatória.
O que pedir na ação
1. Reintegração ao emprego com salários atrasados desde a data da rescisão indevida + recolhimentos previdenciários.
2. OU (sua escolha) indenização equivalente aos 12 meses de estabilidade + verbas trabalhistas (FGTS + 40%, 13º, férias).
3. Dano moral pela demissão indevida — R$ 10-40 mil. Soma ao dano moral pelo acidente em si.
4. Pensão vitalícia se houver perda do ofício (Art. 950 CC) — aplicável também a contrato de experiência rompido por acidente grave.
5. Conversão de B31 para B91 via revisão administrativa (paralelo).
Prazo prescricional: 2 anos da rescisão (CLT art. 11). Mas se você ainda está no afastamento INSS, o prazo nem começou — o contrato está suspenso.
Casos reais e valores
Caso 1 — Operadora de telemarketing, 28 dias de experimental, LER no punho: empresa rescindiu “experimental insatisfatório”. Ação reconheceu nulidade, condenou em R$ 38 mil entre verbas, indenização equivalente aos 12 meses, dano moral pela rescisão e dano moral pela LER.
Caso 2 — Pedreiro, 60 dias, fratura de tornozelo na obra: incorporadora alegou que “não estava se adaptando”. Sentença: nulidade + reintegração + R$ 65 mil entre dano moral, pensão proporcional e estabilidade.
Caso 3 — Auxiliar industrial, 45 dias, amputação de falange em prensa: NR-12 violada (sem proteção). Acordo de R$ 142 mil cobrindo as duas ofensas (acidente + rescisão indevida durante experimental).
Ponto comum: empresa achou que “experimental” cobria. Não cobre. Estabilidade acidentária é regra de ordem pública e não admite afastamento por modalidade contratual.
O que fazer agora
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização (2 min) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de empresa preciso pra ter direito à estabilidade acidentária?
Zero. Direito vale desde o primeiro dia. Súmula 378-III do TST garante a estabilidade mesmo no contrato por prazo determinado, incluindo experimental. Você pode ter chegado à empresa há 5 dias — se acidentou em serviço, tem direito.
E se o experimental terminou e eu fui demitido normalmente, sem o acidente ter sido na empresa?
Aí depende. Se o acidente foi em outra circunstância (lazer, casa, outra empresa), não há vínculo com aquela empresa específica. Se o acidente foi durante o experimental e a serviço, mesmo que o experimental “terminou”, a estabilidade prevalece.
A empresa não emitiu CAT. Perdi os direitos?
Não. Você emite no Meu INSS — qualquer trabalhador pode. A falta de CAT pela empresa é prova contra ela na ação. Indenização é majorada por essa conduta omissiva.
Empresa pode alegar ‘inadaptação ao experimental’ como justa causa?
Não. Inadaptação ao experimental é causa lícita de rescisão NORMAL, não justa causa. E mesmo a rescisão normal é vedada quando há acidente — a estabilidade trumpa o motivo. Justa causa real (roubo, agressão, abandono) tem que ser provada com prova robusta.
Estou afastado pelo INSS e ainda no experimental. Posso ser dispensado quando o experimental acabar?
Não. CLT art. 476 e Súmula 378-III TST. Contrato fica suspenso durante o afastamento. Não termina sozinho. Quando você voltar, retoma e ainda tem 12 meses de estabilidade contados do retorno.
{“@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [{“@type”: “Question”, “name”: “Quanto tempo de empresa preciso pra ter direito à estabilidade acidentária?”, “acceptedAnswer”: {“@type”: “Answer”, “text”: “Zero. Direito vale desde o primeiro dia. Súmula 378-III do TST garante a estabilidade mesmo no contrato por prazo determinado, incluindo experimental. Você pode ter chegado à empresa há 5 dias — se acidentou em serviço, tem direito.”}}, {“@type”: “Question”, “name”: “E se o experimental terminou e eu fui demitido normalmente, sem o acidente ter sido na empresa?”, “acceptedAnswer”: {“@type”: “Answer”, “text”: “Aí depende. Se o acidente foi em outra circunstância (lazer, casa, outra empresa), não há vínculo com aquela empresa específica. Se o acidente foi durante o experimental e a serviço, mesmo que o experimental “terminou”, a estabilidade prevalece.”}}, {“@type”: “Question”, “name”: “A empresa não emitiu CAT. Perdi os direitos?”, “acceptedAnswer”: {“@type”: “Answer”, “text”: “Não. Você emite no Meu INSS — qualquer trabalhador pode. A falta de CAT pela empresa é prova contra ela na ação. Indenização é majorada por essa conduta omissiva.”}}, {“@type”: “Question”, “name”: “Empresa pode alegar ‘inadaptação ao experimental’ como justa causa?”, “acceptedAnswer”: {“@type”: “Answer”, “text”: “Não. Inadaptação ao experimental é causa lícita de rescisão NORMAL, não justa causa. E mesmo a rescisão normal é vedada quando há acidente — a estabilidade trumpa o motivo. Justa causa real (roubo, agressão, abandono) tem que ser provada com prova robusta.”}}, {“@type”: “Question”, “name”: “Estou afastado pelo INSS e ainda no experimental. Posso ser dispensado quando o experimental acabar?”, “acceptedAnswer”: {“@type”: “Answer”, “text”: “Não. CLT art. 476 e Súmula 378-III TST. Contrato fica suspenso durante o afastamento. Não termina sozinho. Quando você voltar, retoma e ainda tem 12 meses de estabilidade contados do retorno.”}}]}📌 Perdeu a capacidade de exercer sua profissão? Quando o acidente reduz de forma permanente sua capacidade de trabalhar no que sempre fez, existe uma indenização específica por Perda do Ofício — cumulativa com INSS, verbas trabalhistas e dano moral. Casos costumam ficar entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Ver detalhes e calcular →

Especialista em acidente de trabalho ha 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil. Mais de 3.000 trabalhadores atendidos em casos de amputacao, fratura, perda do oficio, doenca ocupacional e morte no trabalho. Atendimento 100% digital.
Perguntas Frequentes
Trabalhador em experiência tem direitos por acidente de trabalho?
Sim. Mesmo no contrato de experiência, o trabalhador tem todos os direitos do acidentado: auxílio-doença acidentário, FGTS, estabilidade de 12 meses e indenizações. A Súmula 378 do TST garante a estabilidade mesmo nos contratos por prazo determinado, incluindo o período de experiência.
A empresa pode demitir durante a experiência se houver acidente?
Não. Se o acidente causar afastamento superior a 15 dias, o trabalhador adquire estabilidade de 12 meses, mesmo no contrato de experiência. A Súmula 378 do TST é clara: a estabilidade prevalece sobre o término do contrato a prazo determinado.
Como funciona o auxílio-doença para quem está em experiência?
O INSS paga o auxílio-doença acidentário (B91) normalmente. Basta ter qualidade de segurado, sem exigência de carência mínima para acidente de trabalho. O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento, com FGTS depositado pela empresa durante todo o período.
Contrato de experiência rompido por acidente gera indenização?
Sim. Se a empresa demite o trabalhador acidentado durante a experiência, deve pagar indenização referente aos meses restantes do contrato, somada aos 12 meses de estabilidade da Lei 8.213/91. O trabalhador pode pedir reintegração ou conversão em indenização na Justiça.
Acidente leve no primeiro dia de experiência gera direitos?
Sim, desde que comprovado o nexo com o trabalho. Mesmo no primeiro dia, o trabalhador tem direito à CAT, ao atendimento médico custeado e, se afastado por mais de 15 dias, ao auxílio acidentário do INSS e à estabilidade de 12 meses garantida por lei.
Sofreu um acidente de trabalho?
Calcule agora quanto você pode receber. Grátis, sem compromisso.
Calcular indenização