Acidente de trabalho – tratamento médico
O Acidente de trabalho – Tratamento médico é uma ocorrência que pode ter impactos significativos na vida dos trabalhadores e nas operações das empresas.
A importância do tratamento médico adequado após um acidente de trabalho é fundamental para garantir a recuperação eficaz do funcionário, além de minimizar os prejuízos para ambas as partes envolvidas.
Isso porque, o Acidente de trabalho – Tratamento médico imediato após um acidente de trabalho não apenas visa aliviar a dor e sofrimento do trabalhador, mas também desempenha um papel crucial na prevenção de complicações a longo prazo.
Logo, a atenção médica adequada pode acelerar o processo de recuperação, permitindo que o trabalhador retorne às suas atividades normais o mais rápido possível.
Além disso, o tratamento médico é essencial para documentar adequadamente as lesões sofridas durante o acidente, fornecendo informações cruciais para ações futuras, como pedidos de indenização e processos legais.
Outrossim, a qualidade do cuidado médico também desempenha um papel vital na construção de um ambiente de trabalho seguro, promovendo a confiança dos funcionários na capacidade da empresa de zelar por sua saúde e segurança.
Em resumo, o tratamento médico adequado após um acidente de trabalho não apenas prioriza o bem-estar do trabalhador, mas também contribui para a eficiência operacional das empresas e para a criação de ambientes laborais mais seguros e responsáveis.
Quem paga o tratamento em caso de acidente de trabalho?
O empregador deve prevenir acidentes de trabalho, por isso é crucial que todas as empresas identifiquem, isolem e eliminem os riscos existentes. Se a eliminação não for viável, é importante sinalizar adequadamente o risco.
Além disso, os trabalhadores têm o direito a receber tratamento médico e medicamentos de forma integralmente gratuita, proporcionados pela empresa em que estão empregados, durante todo o período em que estiverem afastados.
Qual o procedimento quando acontece um acidente de trabalho?
Conforme a legislação vigente, considera-se acidente de trabalho todo aquele que ocorre durante o exercício das atividades laborais, a serviço da empresa. Podendo ser ele típico, ocorrido durante o trajeto ou doença ocupacional.
Causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os acidentes de trabalho são categorizados em três tipos distintos:
Acidente Típico
É aquele derivado das características inerentes à atividade profissional exercida pelo indivíduo.
Acidente de Trajeto
Logo, este acidente ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
Doença Profissional ou do Trabalho
Por sua vez, é aquela desencadeada pelo exercício de uma função específica, própria de determinado emprego, caracterizando-se como doença ocupacional.
O direito ao benefício é conferido ao segurado empregado que apresenta lesões permanentes resultantes de acidente de trabalho, incapacitando-o para o retorno ao trabalho.
Entretanto, essa prerrogativa não se estende a empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos.
Após a ocorrência de um Acidente de trabalho – Tratamento médico , é imperativo que o empregado busque atendimento médico imediato.
Dependendo da natureza e local do acidente, o socorro pode ser prestado pelo empregador, colegas de trabalho ou terceiros, especialmente nos casos de acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Após a notificação do acidente, cabe à empresa comunicar à Previdência Social qualquer incidente envolvendo seus empregados, emitindo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Que por sua vez, representa um registro que deve ser efetuado imediatamente em caso de morte ou até o primeiro dia útil subsequente à data do acidente.
Se o empregador negligenciar a emissão da CAT, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que prestou atendimento ou qualquer autoridade pública podem formalizá-la.
Muito embora, trata-se de uma obrigação legal do empregador, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.213/1991, é muito comum o empregador negligenciar a emissão, por isso é facultado ao acidentado emitir a CAT.
A emissão da CAT é essencial, pois nos casos em que o afastamento do empregado por mais de 15 dias, cabe ao INSS efetuar o pagamento do auxílio-doença acidentário enquanto o trabalhador permanece incapacitado.
Se o afastamento for inferior a 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a própria empresa.
Nos casos de acidentes menos graves, como escoriações ou lesões leves, o empregado, após receber atendimento e alta médica, deve retornar ao serviço.
Após um período de afastamento e a subsequente alta médica, o acidentado goza de estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.