Aposentadoria por acidente de trabalho

A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, também chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício que o INSS dá aos trabalhadores que, por causa de doença ou acidente, não conseguem mais trabalhar de jeito nenhum.

 

Esse benefício é para quem, mesmo depois de tentar tratamento médico e reabilitação, ainda não consegue voltar ao trabalho, por isso a chamada aposentadoria por acidente de trabalho.

 

Para conseguir essa aposentadoria, o trabalhador precisa passar por uma avaliação médica feita por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que vai confirmar se ele realmente não pode mais trabalhar.

 

Também é necessário comprovar a incapacidade e ter  pelo menos 12 meses de trabalho, sendo de carteira assinada ou não, para que o INSS reconheça a carência de 12 meses, exceto em casos de acidentes ou doenças graves listadas na lei, que não exigem essa quantidade de contribuições.

 

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média das contribuições que o trabalhador fez ao INSS, podendo variar dependendo do histórico de contribuições e do tipo de incapacidade.

 

Em alguns casos, o benefício pode ter um adicional de 25% para aqueles que precisam de ajuda constante de outra pessoa (acompanhante/cuidador).

 

O INSS pode revisar essa aposentadoria de tempos em tempos para ver se a condição do trabalhador continua a mesma, podendo manter, alterar ou encerrar o benefício.

 

 

Quais os benefícios para quem sofre acidente de trabalho?

 

 

Existem diversos benefícios da Previdência Social em caso de acidente de trabalho. Entre eles estão:

 

 

Auxílio-Acidente – B36 (Permanente parcial)

 

 

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS se você tiver alguma sequela permanente devido a um acidente fora do trabalho.

 

Isso quer dizer que, mesmo que você volte a trabalhar, pode ser que não consiga desempenhar suas funções como antes. 

 

Esse auxílio financeiro ajuda a compensar essa limitação causada pelo acidente.

 

Basicamente, é uma espécie de aposentadoria reduzida para quem ainda consegue trabalhar um pouco, mesmo com as sequelas e dificuldades.

 

Tenho um artigo específico sobre esse assunto. Confira!

 

 

Auxílio por Incapacidade Temporária – B31

 

 

Se você adoecer ou se machucar e não puder trabalhar por um tempo, pode receber um auxílio financeiro do INSS. 

 

Antes conhecido como auxílio-doença, agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. 

 

Embora os nomes tenham mudado, o benefício continua o mesmo: você recebe um auxílio enquanto estiver incapacitado de trabalhar por questões de saúde física ou mental.

 

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente – B32

 

 

Se um acidente de trabalho deixar alguém incapaz de trabalhar, essa pessoa pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez.

 

Isso significa que o INSS vai aposentá-lo permanentemente. 

 

Se a lesão não impedir totalmente o trabalho, mas dificultar bastante, pode ser concedida uma aposentadoria especial para compensar essa dificuldade extra.

 

 

Aposentadoria Especial – B46

 

 

A aposentadoria especial é concedida para trabalhadores que exercem atividades em condições especiais, expostos a agentes nocivos como ruído, risco de queda, acidentes e agentes químicos, físicos e biológicos. 

 

Por exemplo, pedreiros enfrentam riscos de quedas e acidentes, e profissionais de saúde estão frequentemente expostos a agentes químicos e biológicos.

 

Outro exemplo é o frentista, que lida com combustíveis como gasolina diariamente.

 

 

Pensão por Morte – B21

 

 

Se o segurado/trabalhador falecer em decorrência de um acidente de trabalho, seus dependentes têm direito à pensão por morte.

 

Dependentes incluem filhos até 21 anos de idade, cônjuges e, às vezes, até os pais do falecido, se ele provarem a dependência financeira com o falecido.

 

 

Aposentadoria por Invalidez Acidentária – B92

 

 

A aposentadoria por invalidez acidentária, também conhecida como benefício B92, é destinada aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e, como consequência, ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. 

 

Esses benefícios são essenciais para garantir o sustento e a proteção financeira dos trabalhadores e seus dependentes em caso de acidentes de trabalho.

 

 

Quem tem direito a aposentadoria por acidente de trabalho?

 

 

Todos os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho e tiveram sequelas definitivas podem solicitar a aposentadoria por acidente de trabalho, seja o segurado empregado CLT, doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial. 

 

 

Qual é o valor de uma aposentadoria por invalidez acidentária?

 

 

Esse tipo de benefício é chamado de aposentadoria por invalidez acidentária, vide a aposentadoria por acidente de trabalho.

 

O valor é de 100% da média de todos os salários que você recebeu desde julho de 1994.

 

 

Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho?

 

 

No cálculo, é levado em consideração a média dos salários recebidos pelo trabalhador desde 1994 até o ano em que se requer a aposentadoria por acidente de trabalho. 

 

 

Auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

 

 

A principal diferença entre a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-acidente está na finalidade e no tipo de benefício oferecido.

 

De um lado, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador que não pode mais exercer nenhuma atividade profissional. 

 

Esse benefício é concedido aos segurados que estão permanentemente incapacitados para qualquer tipo de trabalho, seja por doença ou acidente. 

 

O trabalhador que recebe a aposentadoria por acidente de trabalho quando não tem condições de exercer nenhuma profissão, em decorrência da debilidade causada pelo acidente.  

 

Ele é pago enquanto a incapacidade permanente persistir e pode ser revisado pelo INSS.

 

O valor da aposentadoria é baseado na média das contribuições do segurado e, em alguns casos, pode incluir adicionais.

 

Por outro lado, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório que tem o objetivo de servir de complemento para o salário do trabalhador. 

 

Ele é concedido aos segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que ainda com sequelas podem exercer alguma atividade profissional. 

 

Nesse caso, o trabalhador pode continuar trabalhando, mas com capacidade reduzida.

 

O auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria ou até o falecimento do segurado e corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

 

Resumindo, a aposentadoria por incapacidade permanente é para aqueles que não podem mais trabalhar de forma alguma, enquanto o auxílio-acidente é para aqueles que, apesar de terem sua capacidade de trabalho reduzida, ainda conseguem exercer alguma atividade profissional.

 

 

Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez acidentária

 

 

A aposentadoria por invalidez previdenciária (tipo B32) é quando você se aposenta por uma incapacidade que não tem nenhuma relação com o trabalho.

 

Já a aposentadoria por invalidez acidentária (tipo B92) acontece quando a invalidez é causada especificamente por um acidente de trabalho, ou seja aposentadoria por acidente de trabalho.

 

O cálculo das duas ocasiões são feitos de forma distinta, e por isso, os valores que você recebe também são diferentes:

 

 

Aposentadoria por invalidez previdenciária

 

 

Você recebe 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição que passar de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

  

 

Aposentadoria por invalidez acidentária

 

 

Você recebe 100% da média de todos os seus salários desde julho de 1994.

 

Esses detalhes podem fazer uma grande diferença na sua vida.

 

Por isso, é importante fazer um planejamento de aposentadoria, mesmo para esses benefícios de risco.

 

 

Como um advogado pode me ajudar no caso de requerer a aposentadoria por acidente de trabalho?

 

 

Contratar um advogado previdenciário para auxiliar na requisição da aposentadoria por invalidez acidentária pode fazer uma grande diferença no seu processo. 

 

Isso porque, o sistema previdenciário é complexo, cheio de leis, regulamentos e requisitos específicos que podem ser difíceis de entender. 

 

Um advogado previdenciário tem o conhecimento necessário para navegar por essas regras e garantir que você está cumprindo todos os critérios necessários para obter a aposentadoria por invalidez acidentária.

 

Além disso, qualquer erro no preenchimento dos formulários ou na apresentação dos documentos pode resultar em atrasos ou na rejeição do seu pedido. 

 

Um advogado experiente sabe exatamente quais documentos são necessários e como preenchê-los corretamente, reduzindo a chance de problemas https://venturaadvogados.com/wp-content/uploads/2024/01/trabalhadro-nao-pode-ser-demitido-1-1.jpgistrativos.

 

Bem como, os cálculos para determinar o valor do benefício podem ser complicados. 

 

Um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que você receba o valor correto e pode identificar se há adicionais aos quais você tem direito, como reajustes ou benefícios complementares.

 

Em suma, um advogado previdenciário já lidou com muitos casos semelhantes ao seu e sabe quais são os obstáculos comuns e como superá-los.

 

Essa experiência prática pode ser crucial para evitar problemas e acelerar o processo.

 

Por fim, contratar um advogado previdenciário para ajudar na requisição da aposentadoria por invalidez acidentária pode aumentar significativamente suas chances de sucesso, garantir que você receba o valor correto e tornar todo o processo muito menos estressante. 

 

É um investimento que pode trazer segurança e tranquilidade em um momento desafiador da sua vida.

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