Este texto trata do lado previdenciário (INSS) do acidente de trajeto — os benefícios que você recebe do governo. É diferente da indenização paga pela empresa, que tem regras próprias (explicamos no fim).

Para o INSS, trajeto é acidente de trabalho

O acidente ocorrido no percurso casa–trabalho (ou volta), em qualquer meio de transporte, é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários (Lei 8.213/91). Isso vale independentemente de culpa de quem quer que seja.

Quais benefícios você tem pelo INSS

  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário) durante a recuperação
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, quando o benefício é o acidentário (B91)
  • Auxílio-acidente, se ficar sequela que reduza a capacidade
  • CAT — a empresa deve emitir; se não emitir, você mesmo pode
  • Pensão por morte à família, em caso de acidente fatal

Atenção: INSS não é indenização da empresa

Os benefícios acima vêm do INSS. A indenização paga pela empresa (danos morais e materiais) é separada e, depois da Reforma de 2017, não é automática no trajeto comum. A empresa responde principalmente em dois casos:

  • Trabalhador a serviço / em função — motorista, cobrador, vendedor externo, ou mandado fazer atividade fora.
  • Transporte fornecido pela empresa — ônibus fretado, kombi, van, carona organizada.

Nesses casos você acumula: benefícios do INSS + indenização da empresa.

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Perguntas Frequentes

Acidente no caminho do trabalho dá direito a benefício do INSS?

Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho pelo art. 21, IV, da Lei 8.213/91. O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS, além de FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses ao retornar.

Como o INSS comprova o acidente de trajeto?

Por meio do Boletim de Ocorrência, CAT emitida pela empresa, atestados médicos, comprovante de residência e testemunhas. O trabalhador deve provar o percurso habitual entre casa e trabalho, sem desvios significativos, para que o INSS reconheça o acidente como de trajeto.

A reforma trabalhista mudou o acidente de trajeto?

A Lei 13.467/2017 não alterou o acidente de trajeto na esfera previdenciária. Ele continua equiparado ao acidente de trabalho pela Lei 8.213/91, garantindo direito ao auxílio acidentário, à estabilidade e ao FGTS, conforme entendimento atual do STF e do TST.

Acidente indo almoçar em casa é considerado de trajeto?

Sim, desde que esteja dentro do percurso e horário habitual. Se o trabalhador costuma almoçar em casa diariamente, o trajeto residência-trabalho-residência está protegido pela Lei 8.213/91, sendo caracterizado como acidente de trajeto com direito aos benefícios previdenciários.

Quanto tempo o INSS demora para liberar o B91 de trajeto?

Após a perícia médica, o INSS tem até 45 dias para conceder o benefício. O auxílio-doença acidentário (B91) é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador, conforme a legislação previdenciária.

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Dr. Welliton Ventura

Dr. Welliton Ventura

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