Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
O acidente aconteceu. A máquina pegou sua mão, a viga caiu, a serra escapou. A empresa te levou no hospital, pagou a primeira consulta — e depois sumiu. Agora você tá em casa, afastado pelo INSS, recebendo menos do que ganhava, com conta chegando e ninguém da firma atende seu telefone. E uma pergunta não sai da sua cabeça: quanto eu tenho direito a receber por isso?
Aqui vai um fato duro: mão e dedo são por volta de 60% a 70% dos acidentes graves com máquina no Brasil. Todo dia, centenas de trabalhadores passam exatamente pelo que você tá passando. E a maioria sai de mãos vazias — não porque não tinha direito, mas porque não sabia calcular o que tinha direito. Aceitou a primeira conversa do RH e assinou embaixo.
Eu sou o Welliton Ventura. Há 15 anos eu faço UMA coisa: acidente de trabalho. Não faço divórcio, não faço inventário, não faço multa de trânsito. Somos ULTRAESPECIALISTAS em acidente de trabalho — mais de 3.000 casos e mais de R$ 41 milhões recuperados pra trabalhador que achava que não ia ver um centavo. Neste guia, eu vou te ensinar a fazer a conta da sua indenização do jeito que a Justiça faz. Com número, com exemplo, com tabela. Do começo ao fim.
1 – A indenização não é UM dinheiro. São 5 dinheiros diferentes que se somam
Esse é o erro número 1 de quem calcula sozinho: pensar que indenização é um valor só. Não é. Quando a empresa tem culpa no seu acidente, a Justiça pode mandar pagar até 4 valores diferentes — e todos se somam. Fora o que o INSS te paga por outro caminho. Ó a lista:
- 1. Dano moral — pelo sofrimento que você passou: a dor, o susto, a humilhação, as noites sem dormir. Vou te mostrar as faixas mais pra baixo.
- 2. Dano estético — pela marca que ficou no corpo: cicatriz, dedo amputado, deformidade. É separado do dano moral. Um não desconta o outro.
- 3. Pensão mensal (lucros cessantes) — se ficou sequela que diminui sua capacidade de trabalhar, a empresa paga um valor todo mês, que pode ser vitalício. É aqui que mora o dinheiro grande, e é a conta que eu vou fazer na sua frente.
- 4. Gastos médicos — remédio, fisioterapia, cirurgia, prótese, transporte pra consulta. Tudo que saiu (e vai sair) do seu bolso por causa do acidente, a empresa devolve.
- 5. Auxílio-acidente do INSS — se ficou sequela, o INSS te paga um extra todo mês até a aposentadoria. Esse vem do governo, não da empresa — e é por isso que ele NÃO impede você de processar a firma. Já explico.
📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra os valores que a Justiça vem fixando — dado público, atualizado.
Guarda isso: quando alguém te falar “ah, acidente de trabalho dá uns R$ 10 mil”, a pessoa tá falando de UM pedaço da conta. A conta inteira é a soma dos 5. É por isso que caso parecido com o seu pode ter saído por R$ 60 mil, R$ 100 mil ou mais — quem somou tudo, recebeu tudo.
2 – Recebo do INSS. Ainda posso processar a empresa? (Pode. E deve.)
Essa é a dúvida que mais escuto em 15 anos. O trabalhador recebe o auxílio do INSS e pensa: “já tô recebendo, então não tenho mais direito a nada”. Errado. Completamente errado.
São dois caminhos diferentes, com dois pagadores diferentes:
- O INSS te paga porque você contribuiu. É um seguro. Ele paga o afastamento (auxílio por incapacidade) e, se ficou sequela, o auxílio-acidente. Não importa de quem foi a culpa.
- A empresa paga porque teve CULPA: máquina sem proteção, EPI vencido, falta de treinamento. Isso é indenização — dano moral, estético, pensão, gastos médicos.
Um não desconta o outro. Você pode (e deve) receber dos dois ao mesmo tempo. O auxílio-acidente do INSS, inclusive, dá pra acumular com o seu salário se você voltar a trabalhar. E a pensão que a empresa paga se soma em cima de tudo isso.
A empresa adora deixar você confuso nesse ponto. “Você já tá recebendo do INSS, não tem mais nada pra ver aqui.” Tem sim. Tem a parte DELA. E em geral a parte dela é a maior.
3 – A conta da pensão: passo a passo, com salário de R$ 2.000
Agora vem a parte que ninguém te explica. A pensão mensal — o dinheiro grande — tem uma fórmula. A Justiça usa, o perito usa, e você vai aprender agora. É assim:
Pensão mensal = (salário + 13º dividido por 12 + férias dividido por 12) × % da sua incapacidade
Vamos fazer juntos, com um salário de R$ 2.000:
- Salário: R$ 2.000
- 13º espalhado no ano: R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166 por mês
- Férias espalhadas no ano: R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166 por mês
- Base da conta: 2.000 + 166 + 166 = R$ 2.333 por mês
Agora multiplica pelo percentual da sua lesão (a tabela completa tá no próximo tópico):
- Perdeu um dedo comum (9%): R$ 2.333 × 9% = na casa de R$ 200 por mês, todo mês, podendo ser vitalício.
- Perdeu o indicador (15%): R$ 2.333 × 15% = uns R$ 350 por mês.
“R$ 200 por mês? Só isso?” Calma. Esse valor é pra vida inteira. E pode sair de duas formas: todo mês, como um salário extra, ou em parcela única — tudo de uma vez, com desconto.
Pra você entender o tamanho disso quando soma os anos: um trabalhador de salário R$ 2.200 com 30% de incapacidade tem pensão de R$ 660 por mês. Parece pouco? Multiplica pelos meses até o fim da expectativa de vida — uns 420 meses — e dá perto de R$ 277 mil somando tudo ao longo dos anos. Isso não é cheque que cai amanhã na conta, é o acumulado da pensão na vida inteira. Mas é o tamanho real do direito que a empresa quer que você troque por uma cesta básica e um aperto de mão.
Quer essa conta feita pro SEU salário e pra SUA lesão, sem fórmula nenhuma? Usa nossa calculadora — é de graça e leva 2 minutos.
4 – Tabela: % de incapacidade por tipo de lesão
O percentual da fórmula sai de uma tabela oficial que o perito da Justiça usa. Ó os principais valores, lesão por lesão:
| Lesão | % de incapacidade |
|---|---|
| Perda de um dedo comum (médio, anelar ou mínimo) | 9% |
| Perda do dedo indicador | 15% |
| Perda do polegar (dedão) | 20% a 25% |
| Perda de 2 ou mais dedos | 25% a 30% |
| Perda total da mão ou do braço (membro superior) | 65% a 70% |
| Perda da perna (membro inferior) | 50% a 60% |
| Lesão no ombro (manguito rotador) | 20% a 25% |
| Hérnia de disco lombar com sequela | 10% a 20% |
| Síndrome do túnel do carpo | 15% a 25% |
| Fratura consolidada com sequela | 5% a 15% |
Repara numa coisa: o polegar vale mais que o dobro de um dedo comum. Por quê? Porque sem o dedão você não segura nada — não pega ferramenta, não fecha a mão. A tabela mede o que a lesão tira da sua capacidade de trabalhar, não só o pedaço que faltou.
Perdeu dedo? Tem dois guias completos só sobre isso: quanto é a indenização por perda de um dedo e a tabela de valores de indenização dedo por dedo. Foi a mão inteira? Lê o guia de indenização por perda de mão no trabalho — lá a conta muda de patamar.
5 – Dano moral: quanto vale o que você passou
Dano moral é o dinheiro pelo que não aparece no raio-X: a dor na hora do acidente, o desespero, a vergonha de depender dos outros pra tomar banho, o medo de nunca mais trabalhar. A Justiça do Trabalho organiza isso em 4 níveis, e cada nível tem um teto ligado ao seu salário:
- Leve — machucado que sarou sem deixar marca: até 3 vezes o seu salário. Salário de R$ 2.000? Até R$ 6.000.
- Médio — lesão mais séria, afastamento longo, sofrimento maior: até 5 vezes o salário. Até R$ 10.000 no mesmo exemplo.
- Grave — sequela permanente, amputação, perda de função: até 20 vezes o salário. Até R$ 40.000.
- Gravíssimo — casos extremos, invalidez, morte: até 50 vezes o salário. Até R$ 100.000.
Importante: esses tetos são calculados sobre o SEU salário, e o juiz olha o caso inteiro — a culpa da empresa, o tamanho da firma, como te trataram depois. Dois acidentes iguais podem ter dano moral diferente. E lembra: isso é só UM dos 5 dinheiros. Em cima dele ainda entram o estético, a pensão e os gastos.
6 – Dano estético é OUTRO dinheiro — e se soma com o moral
Muito advogado ruim deixa esse dinheiro na mesa. O dano estético é a indenização pela marca que ficou no seu corpo: a cicatriz na cara, o dedo que falta, a mão deformada, a perna que manca.
E aqui vai o detalhe que vale dinheiro: a Justiça já bateu o martelo que dano moral e dano estético são coisas separadas e se SOMAM. Um é pelo que você sentiu. O outro é pela marca que todo mundo vê quando você estende a mão pra cumprimentar alguém.
Exemplo real, da Justiça da Bahia: uma prensa amputou o dedo anular de um trabalhador. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de dano moral MAIS R$ 15 mil de dano estético — R$ 35 mil no total, fora as outras verbas. Se o advogado dele só tivesse pedido o moral, R$ 15 mil ficavam pra trás.
Quando for conversar com qualquer advogado, faz essa pergunta: “você vai pedir o dano estético separado?”. Se ele titubear, desconfia.
7 – Perda do ofício: quando a pensão é sobre o salário CHEIO
Presta atenção nessa parte, porque aqui a conta pode multiplicar.
A tabela do tópico 4 mede a incapacidade pro trabalho EM GERAL. Mas e o operador de prensa que nunca mais vai operar prensa? O pedreiro que nunca mais pega ferramenta? A costureira que não passa mais linha na agulha? Pro papel, a perda foi de 9%, 15%. Pro ofício da pessoa, a perda foi de 100%.
É isso que a gente chama de perda do ofício. E existe uma regra de ouro na Justiça: quando a sequela te impede de exercer a SUA profissão — aquela que você aprendeu, que te sustentava —, a pensão não é calculada sobre o percentual da tabela. É calculada sobre o salário CHEIO. Os 100%.
Volta na nossa conta: o trabalhador de R$ 2.000 que perdeu um dedo comum teria pensão na casa de R$ 200/mês pela tabela. Mas se aquele dedo era o que segurava a ferramenta do ofício dele, e ele nunca mais consegue trabalhar na profissão, a pensão pode ser R$ 2.333 por mês — o salário inteiro, com 13º e férias embutidos. Todo mês. A diferença ao longo da vida passa de dez vezes o valor.
A Justiça olha pra sua vida profissional inteira destruída, não só pro dedo. Esse é um dos temas que eu mais brigo — e mais ganho. Tem um guia completo aqui: perda do ofício no acidente de trabalho.
8 – A culpa da empresa muda o valor: NR-12, EPI e treinamento
Quanto mais errada a empresa estava, maior a indenização. E a maioria das empresas tava MUITO errada. Você só não sabe ainda, porque ninguém te mostrou as regras que ela tinha que cumprir.
A norma das máquinas (NR-12). Existe uma norma federal de segurança de máquinas, a NR-12, que obriga a empresa a ter proteção fixa nas partes que cortam e prensam, botão de parada de emergência ao alcance da mão, sensor que para a máquina quando você chega perto, e treinamento específico — com certificado — pra CADA máquina que você opera. Sua máquina não tinha proteção? Parada de emergência longe ou quebrada? Você aprendeu “olhando o colega fazer”? Cada item desses descumprido é culpa da empresa anotada no processo. E culpa vira valor.
EPI (NR-6). A norma de equipamento de proteção manda a empresa dar o EPI certo pro risco, novo, com certificado, treinar você a usar e TROCAR quando gastar. Agora me responde: você ganhou a luva certa pra aquela máquina, ou uma luva velha furada que já tava no armário? Te deram óculos, protetor, bota — ou só cobravam produção? Se faltou EPI ou o EPI era inadequado, a culpa da empresa é praticamente automática. Temos um guia só disso: acidente de trabalho por falta de EPI.
Treinamento e técnico de segurança. Você chegou a VER um técnico de segurança no chão de fábrica? Alguém media o risco, fazia diálogo de segurança, fiscalizava? Ou segurança era um cartaz desbotado na parede do refeitório? A norma geral (NR-1) obriga a empresa a mapear os riscos e treinar cada trabalhador. Empresa que não tem isso documentado chega no processo sem defesa.
É por isso que dois acidentes iguais saem por valores diferentes: o que muda é o tamanho da culpa. Máquina sem proteção + sem treinamento + luva furada = indenização lá em cima.
9 – A empresa te abandonou depois do acidente? Isso AUMENTA a conta
O roteiro é sempre o mesmo, e eu vejo há 15 anos: a empresa te leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite a CAT (quando emite), te afasta pelo INSS — e depois some. Não liga pra saber como você tá. Não paga a fisioterapia. Não ajuda com remédio. Não dá um centavo de transporte pra consulta. Não prepara sua volta, não te readapta em outra função. Você vira um número que deu problema.
Anota isso: o abandono depois do acidente aumenta a sua indenização. A Justiça enxerga esse descaso como um sofrimento A MAIS — e majora o dano moral por causa dele. A empresa que te machucou e ainda te largou paga mais do que a que te machucou e cuidou de você.
Então guarda as provas do abandono também: as mensagens sem resposta, o comprovante da fisioterapia que VOCÊ pagou, a nota do remédio, o áudio do encarregado te enrolando. Cada recibo desses é dinheiro no processo.
10 – Casos reais: o que a Justiça mandou pagar
Chega de teoria. Ó valores reais, de processos públicos, em decisões da Justiça do Trabalho:
- Bahia — prensa amputou o dedo anular: R$ 35 mil (R$ 20 mil de moral + R$ 15 mil de estético), fora as outras verbas.
- Rio Grande do Sul — trabalhador perdeu 2 dedos: R$ 50 mil.
- Minas Gerais — dedo decepado em máquina de madeira: a Justiça de Minas mandou a empresa pagar R$ 60 mil.
- Campinas (SP) — perda de 4 dedos em parte: R$ 100 mil.
Repara que o valor muda com a gravidade — e muda com o estado. Um caso em São Paulo não paga igual a um caso em Minas ou no Rio Grande do Sul. Por isso a gente mantém uma página com os valores reais por estado, com dado público da Justiça, pra você comparar com o seu caso.
E lembra: esses números são de pedaços da conta (moral + estético, na maioria). Quando entra a pensão mensal acumulada ao longo dos anos, o total do direito cresce muito — como na conta dos R$ 277 mil que fizemos no tópico 3.
11 – Estabilidade: 12 meses sem poder te mandar embora
Além da indenização, você tem outra proteção que quase ninguém te conta: depois que você volta do afastamento do INSS por acidente de trabalho, a empresa NÃO PODE te demitir por 12 meses. É lei.
E se ela demitir mesmo assim — o que acontece direto, porque empresa aposta que você não vai procurar advogado —, ela é obrigada a:
- Te reintegrar no emprego, OU
- Pagar todos os salários dos 12 meses de uma vez, com 13º, férias e FGTS desse período, mais a multa de 40%.
Salário de R$ 2.000? A conta da estabilidade sozinha passa de R$ 28 mil — e se soma com a indenização do acidente. Te mandaram embora depois do acidente? Não assina nada e guarda o comunicado da demissão. Isso é prova.
12 – A empresa não emitiu a CAT? VOCÊ pode emitir
A CAT é o papel oficial que registra o acidente (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa é OBRIGADA a emitir até o dia seguinte ao acidente. E adivinha o que muita empresa faz? Não emite. “Fala no hospital que foi em casa.” “Não precisa disso não, a gente resolve por dentro.” Por quê? Porque sem CAT, em tese, não existe acidente — não existe estabilidade, não existe processo fácil.
Só que tem um detalhe que a empresa não te conta: a CAT pode ser emitida por VOCÊ mesmo. Ou pelo seu sindicato, pelo médico que te atendeu, ou por qualquer autoridade pública. De graça, pelo site ou app do governo (Meu INSS). E vale igual.
Então se a empresa “esqueceu” de emitir: emite você. Hoje. E mais: empresa que não emite CAT já começa o processo errada — é mais uma culpa anotada na conta dela, e a Justiça não perdoa esse tipo de esperteza.
13 – O acidente foi há anos? Ainda pode dar direito
“Ah, mas meu acidente foi em 2021, já era.” Calma. Talvez não.
O prazo pra processar a empresa é de 2 anos contados da saída do emprego — não da data do acidente. Se você ainda trabalha lá, o prazo nem começou a correr. Se saiu há menos de 2 anos, ainda dá tempo, mesmo que o acidente tenha sido lá atrás.
E tem mais: em caso de sequela que piorou com o tempo, a discussão do prazo tem outras portas que a gente analisa caso a caso. Muito trabalhador deixa dinheiro pra trás porque OUVIU DIZER que “já passou o prazo” — de quem? Do RH? Lê o guia completo de acidente de trabalho antigo e descobre se o seu caso ainda vive. Spoiler: na maioria das vezes que me procuram achando que “já era”, ainda dá.
14 – Morte no trabalho: o que a família recebe
Quando o acidente mata, o direito não morre junto. Ele passa pra família — esposa, filhos, e em alguns casos pais e irmãos que dependiam da renda.
A família pode receber: dano moral pela morte (pra CADA familiar próximo, não um valor só dividido), pensão mensal calculada sobre o que o trabalhador sustentava da casa — paga até a data em que ele se aposentaria —, os gastos com funeral, e a pensão por morte do INSS por fora, que não desconta nada da conta da empresa.
É o tipo de processo que nenhuma família queria ter — e exatamente por isso é o que a empresa mais corre pra “resolver” com um acordo pequeno na semana do velório, contando com a dor e a pressa. Não assina nada nesse momento. Temos uma página inteira explicando o caminho: morte no trabalho — o que a família tem direito.
15 – Quanto tempo demora e como funciona o processo
As duas perguntas que todo mundo faz antes de decidir. Resposta direta:
Quanto tempo? Depende da cidade e da empresa, mas a média de um processo de acidente na Justiça do Trabalho fica entre 1 e 2 anos — e muitos terminam antes, em acordo, quando a empresa vê que a prova tá forte. Caso com perícia marcada rápido anda mais. E enquanto o processo corre, você segue sua vida: recebendo do INSS, se tratando, trabalhando se puder.
Como funciona? Simples: a gente monta o caso com suas provas, entra com a ação, a empresa se defende, o perito te examina e dá o percentual da sequela (aquele da tabela do tópico 4), tem audiência, e o juiz decide — ou a empresa propõe acordo no meio do caminho. Você não precisa enfrentar ninguém sozinho: em quase tudo quem aparece é o advogado, não você.
E quanto custa? No nosso escritório: nada pra começar, nada durante. Só recebemos se VOCÊ receber — um percentual combinado em contrato, preto no branco, antes de começar. Perdeu? Não nos deve honorários. É por isso que a gente só pega caso que acredita: nosso dinheiro só sai se o seu sair.
16 – Documentos: o que guardar pra deixar seu caso forte
Você não precisa ter tudo isso pra ter direito — mas cada item da lista deixa seu caso mais forte e mais rápido:
- CAT (se não tem, emite — tópico 12);
- Atestados, laudos, receitas e exames — todo papel do hospital e do médico;
- Fotos da lesão — do dia do acidente até hoje, mostrando a evolução;
- Foto ou vídeo da máquina/local — principalmente se não tinha proteção. Se não pode voltar lá, pede pra um colega;
- Nome e telefone de testemunhas — colegas que viram o acidente ou que sabem como era o serviço;
- Carteira de trabalho e holerites — pra provar salário (lembra: a pensão é calculada sobre ele);
- Comprovantes do INSS — afastamento, perícia, alta;
- Recibos de gastos — remédio, fisioterapia, transporte, prótese;
- Conversas com a empresa — prints de WhatsApp, e-mails, áudios. Inclusive (principalmente) os que mostram a empresa te enrolando.
Uma regra de ouro: não assina NADA que a empresa te oferecer antes de passar por um advogado. Acordo de balcão costuma ser 10% do direito — e com quitação total escrita em letra miúda.
17 – Perguntas frequentes sobre o cálculo da indenização
Existe uma tabela de indenização por acidente de trabalho?
Existe — a Justiça usa percentuais por tipo de lesão. Veja nossa tabela de valores por dedo e os valores reais por estado. São estimativas: o número final depende do seu salário e das provas.
Qual o valor mínimo e máximo de uma indenização por acidente de trabalho?
Não existe valor tabelado por lei. Caso leve, sem sequela, pode ficar em poucos milhares de reais. Caso grave, com sequela permanente e culpa clara da empresa, a faixa que vejo com frequência vai de R$ 60 mil a mais de R$ 100 mil somando moral e estético — e a pensão mensal acumulada ao longo dos anos pode passar disso, como na conta do tópico 3. Acima de R$ 100 mil, falo apoiado em casos públicos, como o de Campinas.
Recebo auxílio do INSS. Ainda posso processar a empresa?
Pode. São dois direitos independentes: o INSS paga como seguro social, a empresa paga pela culpa dela no acidente. Um não desconta nem cancela o outro. Você pode receber dos dois ao mesmo tempo.
Quanto o advogado cobra nesse tipo de caso?
No nosso escritório, você não paga nada pra começar nem durante o processo. Recebemos um percentual combinado em contrato só se você ganhar. Se não ganhar, não nos deve honorários. Sem custo inicial, sem surpresa.
A calculadora de vocês é de verdade ou é só pra pegar meu telefone?
É de verdade. A calculadora usa a mesma lógica deste guia — tipo de lesão, percentual de incapacidade, salário, culpa da empresa — pra te dar uma estimativa séria da faixa do seu caso. É de graça, leva 2 minutos, e o valor final exato só a perícia define, como em qualquer processo.
Perdi um dedo. Quanto vou receber?
Depende do dedo (comum 9%, indicador 15%, polegar até 25%), do seu salário, da culpa da empresa e do estado. Casos públicos de um dedo têm saído na faixa de R$ 35 mil a R$ 60 mil somando moral e estético, fora a pensão. Tem um guia completo de indenização por perda de dedo com tudo detalhado.
A culpa foi minha. Perco o direito?
Quase nunca a culpa é só sua — e a empresa adora te convencer do contrário. Se a máquina não tinha proteção, se faltou treinamento ou EPI, a culpa é dela, mesmo que você tenha “vacilado”. Mesmo em culpa dividida, você recebe uma parte proporcional. Deixa o “foi descuido meu” pra análise de quem entende.
Trabalhava sem carteira assinada. Tenho direito?
Tem. O processo serve justamente pra reconhecer o vínculo que a empresa escondeu — e aí entram TODOS os direitos: a indenização do acidente, mais o FGTS, 13º, férias e verbas que ela nunca pagou. Trabalho sem carteira costuma AUMENTAR a conta da empresa, não diminuir.
A empresa ofereceu um acordo. Aceito?
Não assina nada antes de calcular o direito inteiro. O acordo de balcão típico cobre uma fração do valor real e vem com quitação total — assinou, acabou pra sempre. Acordo BOM existe, mas só depois que a empresa sabe que você conhece a conta dos 5 dinheiros.
Quanto tempo tenho pra entrar com o processo?
Em regra, 2 anos contados da sua saída da empresa — não da data do acidente. Se ainda trabalha lá, o prazo nem começou. Acidente antigo pode estar vivo: confere no nosso guia de acidente de trabalho antigo.
Preciso ir em audiência e encarar a empresa?
Na maior parte do processo, quem aparece é o advogado. Você comparece em pouquíssimos momentos — em geral na perícia médica e, se houver, numa audiência. Ninguém te deixa sozinho em sala nenhuma: a gente vai junto, preparado, sabendo o que vem.
18 – Faz a sua conta agora
Recapitulando o guia inteiro em 5 linhas: sua indenização é a SOMA de dano moral + dano estético + pensão mensal + gastos médicos, com o auxílio do INSS correndo por fora. A pensão sai da fórmula (salário + 13º/12 + férias/12) × % da tabela de incapacidade — e vira salário CHEIO se você perdeu o ofício. A culpa da empresa (NR-12, EPI, treinamento) e o abandono depois do acidente aumentam tudo. E você tem 2 anos depois de sair da empresa pra agir.
Agora é com você. Três passos, nesta ordem:
1️⃣ Veja os valores reais por estado — dado público da Justiça, pra você comparar com o seu caso.
2️⃣ Calcule grátis quanto vale o seu caso em 2 minutos 👇 — a conta deste guia, feita pra você, sem fórmula nenhuma.
3️⃣ Quer entender o caminho completo, do acidente à sentença? Tá tudo na nossa página de acidente de trabalho.
15 anos. Só acidente de trabalho. 3.000+ casos, R$ 41 milhões+ recuperados. Você só paga se ganhar.
Perguntas Frequentes
Como calcular a indenização por acidente de trabalho?
Somam-se os danos morais (gravidade da lesão), danos materiais (despesas médicas), lucros cessantes (salários perdidos), dano estético (sequelas visíveis) e pensão mensal vitalícia (percentual de incapacidade × salário). O art. 950 do Código Civil regula a pensão proporcional à redução da capacidade laboral.
Qual o valor médio de indenização por dano moral?
Varia de R$ 5.000 a R$ 500.000, dependendo da gravidade. Casos leves giram em torno de R$ 10.000 a R$ 30.000. Casos graves com sequelas permanentes ou morte podem ultrapassar R$ 200.000. A Justiça analisa o caso concreto para fixar o valor adequado.
Como calcular a pensão mensal por acidente?
Multiplica-se o salário do trabalhador pelo percentual de incapacidade definido em perícia médica. Se a incapacidade é de 50% e o salário era R$ 3.000, a pensão mensal será de R$ 1.500. A pensão é vitalícia ou paga durante o período da incapacidade temporária.
Lucros cessantes incluem 13º e férias?
Sim. Os lucros cessantes correspondem a tudo o que o trabalhador deixou de ganhar, incluindo salários, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e demais verbas. A Justiça calcula o período total de afastamento, garantindo a recomposição integral das perdas durante o tratamento e a recuperação.
A indenização acumula com o benefício do INSS?
Sim. O benefício do INSS (auxílio-doença acidentário ou aposentadoria) não se confunde com a indenização paga pelo empregador culpado. O trabalhador pode receber ambos cumulativamente, conforme o entendimento consolidado do STF e do TST, pois têm origens e finalidades jurídicas distintas.
Sofreu um acidente de trabalho?
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