Você é motorista de caminhão. Sua patroa diz que você “só dirige”. Mas a verdade é outra: você carrega, descarrega, amarra, cobre lona, troca pneu na beira de estrada, dorme na cabine, come fora de hora. E aí veio o acidente. Foi nas costas amarrando carga. Foi joelho descendo da boleia. Foi mão no portão lateral. Foi coluna depois de meses na estrada.

Ou foi pior: foi colisão na estrada. Capotagem. Outro veículo. Você ficou em casa, em afastamento, com prejuízo subindo a cada mês.

Esse texto é direto: motorista de caminhão acidentado tem direitos automáticos e altos. Mais do que a empresa quer admitir.

Tipos de acidente que motorista sofre (todos contam)

Tudo isso conta como acidente de trabalho. Não importa se “foi rapidinho”, se “passa logo” ou se “outro motorista que bateu”. Você estava trabalhando. A empresa responde.

Acidente de trajeto também conta

Se você caiu, bateu ou se machucou no caminho de casa pro trabalho — ou voltando — é acidente de trajeto. Conta como acidente de trabalho. Mesma proteção, mesmos direitos. Não importa se foi de moto, ônibus, a pé ou no caminhão da empresa.

Como provar no processo

  1. CAT — comunicado de acidente. Empresa tem 24h. Se não emitir, você emite no INSS, grátis. Em colisão de estrada, o boletim de ocorrência também serve.
  2. Boletim de ocorrência — se foi colisão, capotagem, atropelamento. Pega cópia no posto da PRF ou da PM.
  3. Atendimento médico — pronto-socorro, hospital, ambulatório. Mesmo se foi “só pra avaliar”.
  4. Foto do caminhão e do local do acidente.
  5. Testemunhas — colega motorista, ajudante, outro motorista que viu, gente da empresa onde você descarregou.
  6. Diário de bordo / tacógrafo — mostra horário, jornada longa, falta de descanso.
  7. Recibo de combustível e nota fiscal de carga — prova que você estava em serviço.

Seus direitos como motorista acidentado

Perda do ofício — motorista que não pode mais dirigir

Se a sequela te impede de continuar dirigindo caminhão (coluna travada, joelho que não dobra, perda de visão, problema cardíaco causado por estresse e jornada), você ganha um direito EXTRA: indenização por perda do ofício.

Você passou anos aprendendo a função, tirou categoria especial (D, E, MOPP), conhece estrada. Se perdeu isso, a Justiça paga uma indenização extra grande. Em casos de motorista que perdeu CNH categoria E por acidente, indenizações no escritório passaram de R$ 250 mil.

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

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Valores médios por estado

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Perguntas frequentes

1. A colisão foi por culpa de outro motorista. Ainda tenho direito?

Tem. Você estava em serviço. A empresa responde pelo acidente de trabalho mesmo que outro condutor tenha causado. E ainda dá pra cobrar separado do causador do acidente.

2. Sou motorista agregado, não funcionário. Vale igual?

Pode valer. Se você dirigia exclusivamente pra uma empresa, com rota dela, em uniforme dela, sob ordens dela — dá pra reconhecer vínculo de emprego na Justiça. Aí todos os direitos voltam.

3. A empresa disse que eu não tinha que descarregar.

Não interessa o “tinha ou não tinha”. O que importa é a vida real: você descarregava, era exigido, sem ajudante. Testemunhas e prática diária provam isso. A empresa responde.

4. Hérnia de disco depois de anos. Conta?

Conta. Hérnia de disco em motorista é doença causada por vibração, jornada longa, esforço repetido. A Justiça reconhece como doença ocupacional. Mesmos direitos do acidente.

5. Quanto tempo pra processar?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro de 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

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Você tem direito a indenização, afastamento pago e 1 ano de emprego garantido na volta. Perder a visão de um olho é sequela permanente: casos do escritório passaram de R$ 80 mil, mais um salário da empresa todo mês pela sequela que ficou.

Alguma coisa entrou no seu olho no trabalho. Um estilhaço de ferro. Um respingo de produto químico. A luz da solda sem máscara. Uma fagulha da esmerilhadeira. Doeu, ardeu, escureceu. Hoje você enxerga embaçado, vê manchas, ou perdeu a visão de um olho. E o chefe falou: “você não usou o óculos”. O óculos de proteção era obrigação da empresa. Você tem direito.

Esmerilhador que pegou estilhaço no olho. Soldador que ficou com a visão queimada da luz. Trabalhador da limpeza que respingou produto químico. Operário de torno que não tinha óculos. Todos têm o mesmo direito — e muitos perderam visão calados, achando que “foi azar”.

Acidente no olho é dos mais graves, porque a visão não volta. E paga indenização alta.

Por que a culpa é da empresa, não sua

Todo serviço que solta fagulha, estilhaço, poeira ou respingo é risco pros olhos. A empresa é obrigada por lei a proteger você. Ela tinha que ter dado:

Se faltou qualquer um — e quase sempre falta — a culpa é da empresa. Não importa se “você não estava usando o óculos”. Era a empresa que tinha que dar o óculos certo, exigir o uso e não deixar você trabalhar sem ele.

Funções que mais sofrem acidente no olho

O que fazer agora, logo depois do acidente

  1. Lave o olho e corra pro pronto-socorro. Respingo químico precisa ser lavado na hora. Estilhaço precisa ser tirado por médico. Não espere.
  2. Exija a CAT. É o comunicado de acidente. A empresa tem 24 horas pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
  3. Peça exame com oftalmologista. Ele mede o quanto da visão você perdeu. Guarde o laudo.
  4. Guarde tudo. Atestado, receita, exame de vista, conta de remédio e de cirurgia.
  5. Anote os colegas que viram. Quem socorreu, quem sabia que faltava óculos, quem ouviu o chefe mandar trabalhar sem proteção.

Seus direitos depois do acidente no olho

O que NÃO fazer depois do acidente

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende do quanto de visão você perdeu, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

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Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Eu não estava usando o óculos na hora. Perco o direito?

Não. A empresa é obrigada a dar o óculos certo, exigir o uso e fiscalizar. Se ela deixou você trabalhar sem, a culpa é dela.

2. Perdi a visão de um olho só. Vale a pena processar?

Vale, e muito. Perder a visão de um olho é sequela permanente, paga pensão vitalícia e indenização alta. Casos do escritório passaram de R$ 80 mil.

3. Foi luz de solda e a visão melhorou depois. Ainda tenho direito?

Tem. Mesmo que tenha melhorado, houve afastamento, dor e dano moral. E luz de solda repetida deixa sequela escondida na vista. Faça o exame.

4. O estilhaço entrou faz tempo e só agora a vista piorou. Dá?

Dá. Sequela no olho pode aparecer ou piorar com o tempo. O acidente entra como causa, mesmo passados meses. Procure médico e guarde o laudo.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


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Perdi a ponta do dedo no trabalho: quanto recebo de indenização?

Sim. Mesmo perdendo só a ponta do dedo no trabalho você tem direito a indenização — em caso real nosso, a trabalhadora recebeu R$ 140 mil por uma falange (a pontinha do dedo). Perder um pedaço pequeno não significa indenização pequena: depende de como o acidente aconteceu, da culpa da empresa e do tamanho da sequela na sua mão.

A gente é ULTRAESPECIALISTA em acidente de trabalho: mais de 3.000 casos cuidados e mais de R$ 41 milhões já recuperados pra trabalhadores como você. E muita gente chega achando que “perdi só a ponta, não vale nada”. Vale, e muito.

Por que perder a ponta do dedo dá indenização tão alta?

Quando você se machuca na mão dentro do trabalho, três coisas entram na conta:

Por isso uma “pontinha” de dedo pode valer dezenas de milhares de reais. Não é o tamanho do pedaço — é o tamanho do prejuízo na sua vida e da falha da empresa.

Caso real: Patrícia perdeu a ponta do dedo e recebeu R$ 140 mil

Patrícia era operadora de máquina (coladeira) numa indústria de móveis. O disco da coladeira pegou a mão dela e amputou a falange — a ponta — do dedo médio da mão esquerda. Uma máquina sem a proteção certa na área de risco.

Resultado: ela recebeu R$ 140 mil de indenização (já pago).

Processo público nº 0000605-42.2024.5.09.0126 (Tribunal do Trabalho do Paraná). Qualquer um pode consultar.

Repara em dois pontos importantes do caso da Patrícia:

Quanto vale cada dedo? O que diz a tabela oficial

Existe uma tabela usada pelas seguradoras no Brasil (da SUSEP, o órgão que fiscaliza seguros) que dá uma ideia do peso de cada parte da mão. Por essa tabela, perder um dedo inteiro chega perto de 9% de invalidez. A falange (a ponta) tem um percentual menor que o dedo inteiro — mas ainda assim indeniza, e bem.

Na prática dos nossos casos, a faixa de indenização por dedo costuma ficar entre R$ 42 mil e R$ 82 mil — e pode subir bastante, como aconteceu com a Patrícia, quando a culpa da empresa é clara e a sequela é grande.

Quer ver o que costuma rolar no seu estado? Dá uma olhada nos valores por estado e entenda como a sua região costuma decidir esses casos.

A máquina que te machucou tinha proteção? Isso muda tudo

A maioria dos acidentes de mão acontece em máquina sem proteção. Existe uma regra de segurança no Brasil (a NR-12) que obriga a empresa a colocar proteção na área de risco da máquina — grade, sensor, dispositivo que para o equipamento antes da sua mão chegar perto da parte cortante.

No caso da coladeira da Patrícia, o disco que amputou o dedo dela estava acessível. Quando a empresa não cumpre essa segurança e você se machuca, a responsabilidade dela fica muito mais forte — e a sua indenização também.

Se a máquina que te pegou não tinha proteção, não tinha botão de emergência, ou você nem foi treinado pra operar, guarde isso. É a peça-chave do seu caso.

Perguntas frequentes

Perdi SÓ a pontinha do dedo, vale a pena correr atrás?
Vale muito. O caso da Patrícia foi exatamente isso: a ponta de um dedo, e R$ 140 mil de indenização. O que decide o valor não é o tamanho do pedaço, é a falha da empresa e a marca que ficou na sua mão. Não desista achando que é pouco.

E se a empresa não teve culpa nenhuma?
Em acidente com máquina, na maioria das vezes existe falha de segurança — falta de proteção, falta de treinamento, manutenção ruim. Cabe à empresa provar que fez tudo certo. Por isso vale a pena um especialista olhar seu caso antes de você concluir que “não tem nada a fazer”.

Já recebi o INSS, ainda tenho direito a essa indenização?
Tem. O dinheiro do INSS é uma coisa; a indenização que a empresa paga é outra, separada. Receber um não tira o direito do outro.

Quanto tempo eu tenho pra correr atrás?
Tem prazo, e ele corre. Quanto antes um especialista olhar seu caso, melhor — não deixe pra depois achando que dá tempo sempre.

Quanto custa pra começar�
A primeira conversa pra entender seu caso é sem compromisso. Você descobre se tem direito e quanto pode valer antes de decidir qualquer coisa.

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Não fique na dúvida achando que perder a ponta do dedo “não dá nada”. A Patrícia achava isso também — e recebeu R$ 140 mil. Faça o cálculo gratuito e veja uma estimativa do seu caso em 2 minutos.

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Sim. Se a máquina não tinha proteção e você perdeu um dedo no trabalho, a culpa é da empresa — e você tem direito a indenização. Os valores costumam ficar entre R$ 42 mil e R$ 82 mil por dedo, mais afastamento pago pelo INSS e estabilidade de 1 ano no emprego. Veja o que fazer agora, passo a passo:

Toda máquina perigosa é obrigada a ter proteção: grade, sensor, botão de duas mãos, dispositivo que trava antes de pegar seu dedo. Quando a empresa tira ou não coloca essa proteção e você se machuca, ela é a culpada. Não é azar. Não é “descuido seu”. É falha da empresa — e a Justiça entende assim.

Máquina sem proteção que amputou meu dedo: a culpa é da empresa?

Na quase totalidade dos casos, sim. Existe uma regra de segurança chamada NR-12. Ela manda que toda máquina com risco tenha proteção para o trabalhador não alcançar a parte que corta, prensa ou esmaga.

Quando a máquina está sem essa proteção e acontece o acidente, a empresa descumpriu a lei. Aí ela tem que pagar você. Mesmo que ninguém tenha “mandado” você colocar a mão lá — se a proteção existisse, o dedo não teria sido cortado.

O que a NR-12 obriga a empresa a ter na máquina?

Olhe a máquina onde você se machucou e veja se faltava alguma destas coisas. Cada item que faltava é uma prova a seu favor:

Faltou um desses? A empresa errou. E o erro dela vira o seu direito.

Quanto vale a perda de um dedo por máquina sem proteção?

O valor muda conforme o dedo, o tamanho do que você perdeu e o estado onde mora. Para você ter uma ideia, veja o peso de cada dedo (referência usada por seguradoras):

Na prática, a indenização por um dedo costuma ficar entre R$ 42 mil e R$ 82 mil, dependendo do estado. Em casos mais graves — quando você não consegue mais fazer o seu trabalho de antes — o valor total pode chegar perto de R$ 100 mil, somando dano moral, dano estético e pensão.

👉 Veja a tabela de valores por estado (Índice Ventura) para entender quanto seu caso vale na sua região.

Caso real: máquina sem grade de proteção, dedo amputado

Um trabalhador estava limpando uma máquina ligada quando um pano enroscou na engrenagem e arrancou o dedo indicador da mão direita. A perícia descobriu que as engrenagens estavam sem grade de proteção — exatamente o que a NR-12 obriga a ter.

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a empresa a pagar R$ 25,5 mil de indenização mais uma pensão todo mês para o resto da vida. O tribunal entendeu que expor o trabalhador a esse risco era culpa da empresa.

(Caso julgado e divulgado pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região — notícia oficial: trt4.jus.br.)

O que fazer logo depois de perder o dedo na máquina?

  1. Vá ao hospital e guarde TODOS os papéis (atendimento, receitas, exames).
  2. Exija a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa é obrigada a fazer. Se ela não fizer, o sindicato, o médico ou você mesmo pode fazer.
  3. Tire foto da máquina sem a proteção, se conseguir. Foto do dedo machucado também ajuda muito.
  4. Anote nomes de colegas que viram o acidente.
  5. Não assine acordo nenhum oferecido pela empresa antes de falar com um advogado.
  6. Procure o INSS para receber o auxílio durante o afastamento.

E se a empresa apagar as provas ou trocar a máquina?

Acontece muito: depois do acidente, a empresa “corre” para botar a proteção e dizer que sempre teve. Não se preocupe. Tem outras provas que pegam a empresa:

Por isso é importante agir rápido e com um escritório que entende de acidente com máquina.

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Perguntas frequentes

Perdi o dedo mas foi um descuido meu. Ainda tenho direito?

Sim. Se a máquina tivesse a proteção certa, o seu “descuido” não teria arrancado o dedo — a proteção existe justamente para isso. A falta dela é responsabilidade da empresa, mesmo que você tenha errado na operação.

A empresa disse que vai me mandar embora se eu processar. Pode?

Não. Depois de um acidente de trabalho você tem estabilidade de 1 ano — a empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período. E processar é um direito seu: demitir por causa disso é ilegal e dá direito a mais indenização.

Faz tempo que aconteceu. Ainda dá tempo de entrar com o processo?

Na maioria dos casos sim. Muita gente acha que “passou o prazo” e não passou. O melhor é mandar analisar seu caso de graça antes de desistir — quem te disse que prescreveu pode estar errado.

A empresa me ofereceu uma graninha pra eu não processar. Aceito?

Cuidado. Quase sempre esse valor é muito menor do que você tem direito. Antes de assinar qualquer coisa, mande analisar o caso. Depois de assinar, fica bem mais difícil cobrar o que falta.

Como sei se a máquina estava irregular?

Você não precisa provar isso sozinho. Um advogado pede a perícia e levanta os documentos da máquina. Se faltava grade, sensor ou botão de segurança, isso aparece — e vira prova a seu favor.

Por que o Ventura Advogados

Somos ULTRAESPECIALISTAS em acidente de trabalho. Já são mais de 3.000 casos e R$ 41 milhões recuperados para trabalhadores que se machucaram em máquina. A gente sabe exatamente como provar que a máquina estava sem proteção e fazer a empresa pagar.

Veja também: tudo sobre acidente de trabalho e os valores por estado.

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Sim. Quem fratura costela no trabalho tem direito a indenização — casos do escritório passaram de R$ 30 mil (uma costela) a mais de R$ 65 mil, além de afastamento e estabilidade. Veja como funciona:

Você estava carregando peso. Saco, caixa, móvel, máquina, cilindro de gás, garrafão. Sentiu o estouro no peito. Doeu fundo. Foi pro pronto-socorro e a radiografia mostrou: fratura de costela. Agora você está em casa, deitado de lado, sem conseguir tossir sem chorar de dor.

A empresa disse que “passa em 30 dias”. Talvez nem tenha feito CAT. Talvez tenha falado em “atestado normal”. Talvez tenha pedido pra você voltar antes da hora.

Costela quebrada carregando peso É acidente de trabalho. Você tem direito a indenização, estabilidade no emprego e auxílio acidentário.

Por que costela quebrada conta como acidente

Carregar peso acima do limite, sem ajuda, sem equipamento adequado, sem treinamento de levantamento — é situação clássica de acidente de trabalho. A empresa é obrigada a:

Se faltou qualquer um — e quase sempre falta — a culpa é da empresa.

Funções que mais sofrem fratura de costela

Como provar a fratura no processo

  1. CAT — comunicado de acidente. Empresa tem 24h. Se não emitir, você emite no INSS, grátis.
  2. Radiografia e laudo — do pronto-socorro, da consulta, do ortopedista. Mostra a fratura.
  3. Atestado médico — com tempo de afastamento. Guarde todos.
  4. Testemunhas — colega que viu, que ajudou a levantar, que sabia do peso que você carregava.
  5. Foto do peso ou do equipamento que você carregava (se conseguir).
  6. Histórico de queixa anterior — se já tinha reclamado de dor nas costas, no peito, no peso, ainda mais forte.

Seus direitos com a fratura

O que NÃO fazer

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Valores médios por estado

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Perguntas frequentes

1. Quebrei só 1 costela. Vale a pena processar?

Vale. Mesmo 1 costela quebrada gera afastamento, dor intensa, dano moral. Casos do escritório com 1 costela passaram de R$ 30 mil.

2. A empresa disse que eu peguei sozinho porque quis.

A empresa é obrigada a controlar e a ter ajudante disponível. Se você “pegou sozinho”, foi porque era do seu trabalho e não tinha quem ajudasse. A culpa continua sendo da empresa.

3. Já recebi alta mas ainda dói pra respirar. Tem direito?

Tem. Alta do INSS não é cura completa. Se sobrou dor crônica, perda de força, problema respiratório, dá pra processar e pedir nova perícia na Justiça.

4. INSS pôs B31 (não é acidentário). Posso mudar?

Pode. Dá pra entrar com pedido pra mudar B31 pra B91 (acidentário) na Justiça. Isso garante FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses.

5. Quanto tempo tenho pra processar?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos.


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Sim. Quem cai de altura ou do andaime no trabalho tem direito a indenização — em casos graves o valor chega perto de R$ 100 mil ou mais, além de afastamento e estabilidade. Veja como funciona:

Você estava lá em cima. Andaime, telhado, escada, laje, plataforma. De repente o chão sumiu. Você caiu. Quebrou a perna, a bacia, a coluna, a cabeça. Talvez tenha ficado meses na cama. Talvez não consiga mais subir, andar direito ou voltar pro mesmo serviço. E o chefe falou: “você não se segurou direito”. O cinto e a proteção eram obrigação da empresa. Você tem direito.

Pedreiro que caiu do andaime sem guarda-corpo. Pintor que escorregou da escada. Telhadista que pisou na telha frágil. Montador que caiu da estrutura sem cinto. Todos têm o mesmo direito — e muitos acharam que tinham sido descuidados, quando na verdade faltou segurança.

Queda de altura é o acidente que mais mata e mais machuca na construção. E paga indenização alta.

Por que a culpa é da empresa, não sua

Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é trabalho de risco. A empresa é obrigada por lei a proteger você. Ela tinha que ter dado:

Se faltou qualquer um desses — e na maioria das obras falta — a culpa é da empresa. Não importa se “você é experiente”, se “sempre subiu sem cinto”, ou se “a obra era pequena”. Quem responde pela sua segurança é a empresa.

Funções que mais sofrem queda de altura

O que fazer agora, logo depois da queda

  1. Procure o pronto-socorro na hora. Queda de altura pode ter fratura escondida, problema na coluna e na cabeça. Faça todos os exames.
  2. Exija a CAT. É o comunicado de acidente. A empresa tem 24 horas pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
  3. Peça foto do lugar. Andaime sem guarda-corpo, escada quebrada, telhado sem proteção, falta de cinto. Tira a foto antes da empresa “arrumar tudo”.
  4. Guarde tudo. Atestado, receita, radiografia, laudo, conta de remédio, recibo de transporte.
  5. Anote os colegas que viram. Quem socorreu, quem sabia que faltava cinto, quem ouviu o encarregado mandar subir sem proteção.

Seus direitos depois da queda

O que NÃO fazer depois da queda

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da altura da queda, da gravidade da lesão, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

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Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Eu subi sem cinto porque sempre subi assim. Perco o direito?

Não. A empresa é obrigada a dar o cinto, exigir o uso e não deixar você subir sem proteção. Se ela deixou, a culpa é dela.

2. A obra era pequena e o serviço rápido. Conta como acidente?

Conta. Não importa o tamanho da obra nem o tempo do serviço. Caiu de altura trabalhando, é acidente de trabalho e tem direito.

3. Eu era diarista da obra, sem carteira assinada. Tenho direito?

Tem. Mesmo sem carteira assinada, dá pra provar o vínculo e cobrar a indenização. Trabalhar sem registro não tira o seu direito.

4. Já tive alta mas ficou uma dor na coluna que não passa. Ainda dá?

Dá. Alta do INSS não é cura completa. Dor crônica, perda de movimento e dificuldade de carregar peso são sequela permanente e pagam pensão.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

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Sim, você tem direito a indenização. Em casos de mão esmagada na prensa o valor vai de cerca de R$ 40 mil (perda de um dedo) a perto de R$ 100 mil ou mais, conforme a gravidade — além de afastamento e estabilidade. Veja como funciona:

A máquina desceu com a sua mão dentro. Prensa, rolo, injetora, calandra, esmagadeira. Em um segundo a sua mão ficou presa. Talvez tenha perdido um dedo. Talvez tenha esmagado os ossos. Talvez tenha ficado com a mão dormente, sem força, deformada. E o chefe falou: “foi descuido seu”. Não foi descuido seu. A máquina é que tinha que ter proteção. Você tem direito.

Operador de prensa que a máquina desceu sozinha. Trabalhador de plástico que prendeu a mão na injetora. Funcionário de gráfica que pegou o rolo da impressora. Operário que limpava a máquina ligada. Todos têm o mesmo direito — e muitos não cobraram porque acreditaram que a culpa era deles.

Esmagamento de mão em máquina é um dos acidentes mais graves que existe. E paga indenização alta.

Por que a culpa é da empresa, não sua

Toda máquina que prensa, corta ou esmaga é obrigada a ter proteção. Isso está na lei de segurança de máquinas. A empresa tinha que ter:

Se faltou qualquer um desses itens — e quase sempre falta — a culpa é da empresa. Não importa se você “estava com pressa”, se “tirou a proteção pra ir mais rápido” porque o chefe mandou produzir mais, ou se a máquina era velha. A responsabilidade de manter a máquina segura é da empresa.

Funções que mais esmagam a mão no trabalho

O que fazer agora, logo depois do acidente

  1. Procure o pronto-socorro na hora. Mão esmagada precisa de cirurgia rápida pra salvar o que dá. Não espere.
  2. Exija a CAT. É o comunicado de acidente. A empresa tem 24 horas pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
  3. Não deixe ninguém mexer na máquina. Peça pra alguém tirar foto da máquina sem proteção, com sangue, do jeito que ficou.
  4. Guarde tudo. Atestado, receita, radiografia, laudo, conta de remédio, recibo de táxi.
  5. Anote os colegas que viram. Quem socorreu, quem sabia que a proteção estava quebrada, quem ouviu o chefe mandar tirar a grade.

Seus direitos depois de esmagar a mão

O que NÃO fazer depois do acidente

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da gravidade do esmagamento, de quantos dedos foram afetados, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

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Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Eu tirei a proteção da máquina pra ir mais rápido. Perco o direito?

Não. A empresa é obrigada a fiscalizar e a não deixar trabalhar sem proteção. Se você tirou pra produzir mais, foi por causa da cobrança da empresa. A culpa continua sendo dela.

2. Perdi um dedo só. Vale a pena processar?

Vale, e muito. Um dedo a menos é perda permanente, dano estético e dano moral. Casos do escritório com perda de um dedo passaram de R$ 40 mil.

3. A máquina era velha e sem proteção desde sempre. Conta?

Conta, e pesa contra a empresa. Manter máquina velha e sem proteção funcionando é falha grave. Isso reforça que a culpa é da empresa.

4. Minha mão sarou mas ficou sem força. Ainda tenho direito?

Tem. Perda de força, dormência, dificuldade de pegar peso: tudo isso é sequela permanente. Mesmo que a ferida tenha fechado, a sequela paga pensão e indenização.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


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Tem direito, sim. Choque elétrico no trabalho é acidente mesmo sem deixar marca — a empresa responde pela fiação, pelo treinamento e pela proteção. A indenização cobre o susto e a sequela; do 16º dia de afastamento em diante quem paga é o INSS (código 91).

Você tomou choque no trabalho. Pode ter sido um fio desencapado, uma máquina com vazamento de corrente, um quadro elétrico mal isolado, uma ferramenta sem aterramento. Talvez você tenha caído, queimado a mão, ficado tonto, perdido sentido por uns segundos. E o chefe disse: “passou, não foi nada”. Não passou nada. Você tem direito.

Eletricista que pegou rede viva. Ajudante de pedreiro que furou um cabo na parede. Operador de máquina que encostou no painel molhado. Cozinheira que mexeu na geladeira com a mão úmida. Vigia que tomou choque do portão eletrônico. Todos têm o mesmo direito — e a maioria nunca cobrou porque “não ficou marca”.

Choque elétrico no trabalho é acidente grave, mesmo quando parece pequeno. E paga indenização.

O que conta como acidente por choque elétrico

Qualquer passagem de corrente pelo seu corpo durante o trabalho é acidente. Não importa se foi de 110V, 220V, 380V ou alta tensão. Não importa se você caiu, se queimou, se desmaiou ou se só “sentiu um tranco”. A lei trata como acidente de trabalho.

Mesmo choque que não deixou marca visível pode ter causado: arritmia no coração, queimadura interna, perda de força na mão, formigamento permanente, problema de visão, dor de cabeça que não passa, medo de mexer com energia depois. Tudo isso é sequela. Tudo isso paga.

Funções que mais sofrem choque no trabalho

Em todos esses casos, a empresa é obrigada a fornecer EPI específico (luva isolante, calçado de borracha, capacete classe B, manga isolante), treinamento de segurança elétrica e equipamento aterrado. Se faltou qualquer um, a culpa é dela.

Como provar o choque no processo

  1. CAT — comunicado de acidente de trabalho. A empresa tem 24h pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, grátis. Sem CAT a empresa tenta dizer que nunca aconteceu.
  2. Atendimento médico — pronto-socorro, ambulatório, posto. Mesmo se foi “só pra avaliar”. Eletrocardiograma feito no mesmo dia vale ouro.
  3. Testemunhas — colega que viu, que te socorreu, que sabia que o fio estava desencapado, que ouviu o estouro.
  4. Foto do local — fio descascado, quadro aberto, ferramenta sem aterramento, placa de aviso faltando. Tira a foto antes da empresa “consertar”.
  5. Atestados — todos. Mesmo o de 1 dia.
  6. Exames posteriores — cardio, neuro, sensibilidade na mão. Choque deixa sequela escondida.

Seus direitos depois do choque

O que NÃO fazer depois do choque

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da gravidade do choque, do tempo de afastamento, da sequela, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

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Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Tomei choque, não tive marca, posso processar?

Pode. Choque é considerado acidente mesmo sem marca externa. Você pode pedir exame médico (cardio e neuro) pra mostrar que houve passagem de corrente. Dano moral pelo susto e pelo medo paga mesmo sem sequela visível.

2. A empresa disse que eu mexi onde não devia. Perco o direito?

Não. A empresa é responsável por sinalizar área de risco, por dar treinamento e por entregar EPI. Se você mexeu sem treinamento ou sem proteção, a culpa é da empresa, não sua.

3. Sou eletricista terceirizado. Cobro de quem?

Você cobra das duas: da empresa que te contratou (terceirizada) e da empresa onde você estava trabalhando (tomadora). As duas respondem juntas. Isso aumenta a chance de receber.

4. Tomei choque, voltei a trabalhar, agora 6 meses depois sinto formigamento. Ainda dá?

Dá. Sequela neurológica de choque pode aparecer meses depois. Procure médico, faça exame, e guarde o resultado. O choque entra como causa, mesmo passado o tempo.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


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Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

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Perder o movimento do braço vale caro: em casos do nosso escritório, a indenização passou de R$ 120 mil. E quando a sequela é grave, a empresa ainda paga um salário todo mês pra vida toda — soma que já passou de R$ 500 mil.

Você sofreu o acidente. O braço ficou pendurado, sem força, sem movimento. O médico falou um nome que você nunca tinha ouvido: “lesão de plexo braquial”. Foi explicado mais ou menos assim: os nervos do braço foram arrancados ou estirados, e talvez você nunca mais use ele igual antes. Isso é uma das sequelas mais sérias de acidente de trabalho. E uma das que mais paga.

Motoqueiro entregador que caiu e bateu no ombro. Operador de máquina pesada que teve o braço puxado. Mecânico esmagado pelo motor. Trabalhador que caiu de altura e bateu o pescoço. Todos podem ter essa lesão. E todos têm direito a indenização e pensão pesada, porque a perda é pra sempre.

O que é a lesão de plexo braquial

O plexo braquial é um feixe de nervos que sai do pescoço e vai pro braço inteiro. Quando esses nervos são estirados, arrancados ou cortados, o braço perde força, perde movimento, perde sensibilidade. Em casos graves o braço fica completamente paralisado.

Recuperação total raramente acontece. A maioria fica com sequela permanente — movimento limitado, força reduzida, dor crônica. Isso significa: você não vai mais conseguir fazer o serviço de antes, vai ter limitação pra vida toda. E é isso que a indenização e a pensão repõem.

Acidentes que mais causam essa lesão

Como provar a lesão e a gravidade

  1. Ressonância magnética e eletroneuromiografia — mostram o nervo lesado, o grau, o local. Guarde laudo e CD.
  2. CAT acidentária — a empresa é obrigada. Se não emitir, você emite no INSS, gratuito.
  3. Boletim de ocorrência — se foi acidente de trânsito ou com perícia.
  4. Atestados e relatórios médicos — todos. Cirurgia, fisioterapia, neurologista.
  5. Foto do braço, da posição, da limitação — vídeo curto mostrando que você não levanta, não pega objeto, não fecha a mão.
  6. Testemunhas — colega que viu o acidente, que te socorreu.

Seus direitos com lesão de plexo braquial

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

Lesão de plexo braquial é dos casos que mais paga em acidente de trabalho. O valor depende do grau, do braço afetado, do salário, da idade, da capacidade restante. Antes de aceitar oferta, calcule.

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Valores médios por estado

Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Como é calculada a pensão vitalícia?

É um percentual do seu último salário (varia conforme o grau de perda — perda total do braço gera percentual alto, perda parcial gera percentual menor). A empresa paga por mês até a sua morte. Soma ao longo da vida costuma ser muito alta.

2. A pensão pode ser paga em parcela única (pagamento em massa)?

Pode. Em muitos casos, o trabalhador prefere receber tudo de uma vez em vez de receber mensalmente. A Justiça aceita. O valor único costuma ser bem alto.

3. Eu era motoboy informal. A empresa responde?

Responde. A Justiça reconhece o vínculo na ação mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se tivesse sido registrado.

4. Preciso pagar advogado antes pra entrar com o processo?

Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.

5. Já passei 1 ano depois do acidente. Ainda dá pra processar?

Dá. Tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

Descubra quanto vale seu caso 👉
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A empresa grande paga. Quando o terceirizado morre no trabalho, a contratante (banco, indústria, construtora) responde junto com a empreiteira — mesmo que a pequena tenha sumido. A família pode processar direto a empresa grande; casos assim ficam entre R$ 600 mil e R$ 1,5 milhão.

Marido era terceirizado — limpeza, vigilância, manutenção, montagem, construção. Empresa direta dele era pequena (empreiteira, ME, prestadora). Mas trabalhava na empresa contratante — banco, indústria, grande comércio.

Aí ele morreu lá dentro. Empreiteira sumiu, empreiteiro fala que não tem dinheiro, jurídico do banco/indústria diz: “ele não era nosso, era da empreiteira.”

Aqui está o que ninguém te diz: a empresa contratante responde solidariamente em caso de morte. Isso muda tudo. A pequena pode ter sumido — a grande paga.

Súmula 331 do TST: a regra de ouro

“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações…”
Tradução: se a empreiteira (empregadora direta) não paga, a contratante (tomadora dos serviços) paga. Em caso de morte com violação de NR, a jurisprudência consolidada eleva pra responsabilidade solidária — você processa as duas e qualquer uma paga integral, depois resolvem entre si.

Os 4 caminhos da execução

1. Empreiteira direta (empregadora formal): primeiro alvo. Mas geralmente sumiu, ou não tem patrimônio.
2. Sócios da empreiteira (desconsideração da personalidade): segundo alvo. Imóvel, veículo, conta corrente dos sócios.
3. Empresa contratante (responsabilidade subsidiária/solidária): TERCEIRO ALVO — e o que paga, porque tem patrimônio. Banco, indústria, grande comércio.
4. Grupo econômico: se a empresa contratante faz parte de grupo (holding, subsidiárias), todas respondem juntas.

Atividade-fim ou atividade-meio: regra mudou em 2017

Antes da Lei 13.467/2017, terceirização só era permitida em atividade-meio. Agora também em atividade-fim. Mas a responsabilidade solidária em caso de morte continua igual: contratante responde sempre.
Em alguns casos (terceirização ilícita, fraude, atividade-fim mal disfarçada), a Justiça reconhece vínculo direto com a contratante — aí você processa só ela, recebe como empregado dela.
Esse caminho exige análise do contrato entre as empresas e do dia a dia do trabalho.

Soma típica em morte de terceirizado

Casos reais que conduzi:
Pedreiro terceirizado morto em obra de incorporadora (queda de altura, NR-35 violada): R$ 1,2 milhão para família, pago pela incorporadora.
Vigilante terceirizado morto em assalto a banco: R$ 1,5 milhão, pago pelo banco.
Eletricista terceirizado morto por choque em indústria: R$ 800 mil, pago solidariamente.
Auxiliar de limpeza terceirizado morto em queda de andaime: R$ 600 mil.
Em todos os casos, a empreiteira direta tinha sumido ou não tinha patrimônio. Quem pagou foi a contratante.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Empreiteira fechou e contratante diz ‘não somos responsáveis, era de outra empresa’.

Argumento padrão e perde sempre. Súmula 331 TST + jurisprudência consolidada: contratante responde subsidiária ou solidariamente em caso de morte. A defesa é só pra ganhar tempo.

E se o contrato entre empreiteira e contratante diz que a contratante não responde por acidentes?

Cláusula nula. Nenhum contrato privado pode afastar responsabilidade legal por morte. Súmula 331 é regra de ordem pública.

Marido era MEI/PJ, contratado por empresa grande. Conta como terceirizado?

Pode contar. Se havia subordinação, exclusividade, horário fixo, pode-se reconhecer vínculo de emprego (PJ disfarçado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem — e a contratante responde diretamente.

Quanto tempo pra contratante pagar?

Sentença em 12-18 meses. Acordo em 6-10 meses (contratante grande prefere acordar pra evitar exposição). Tutela de urgência libera adiantamento em poucos meses.

Empreiteira não está mais existindo no CNPJ. Posso processar só a contratante?

Pode, e é o que recomendo. A jurisprudência permite quando a empregadora direta está extinta ou claramente sem patrimônio. Contratante paga integralmente, sem precisar tentar primeiro a empreiteira.

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