Você estava lá em cima. Andaime, telhado, escada, laje, plataforma. De repente o chão sumiu. Você caiu. Quebrou a perna, a bacia, a coluna, a cabeça. Talvez tenha ficado meses na cama. Talvez não consiga mais subir, andar direito ou voltar pro mesmo serviço. E o chefe falou: “você não se segurou direito”. O cinto e a proteção eram obrigação da empresa. Você tem direito.
Pedreiro que caiu do andaime sem guarda-corpo. Pintor que escorregou da escada. Telhadista que pisou na telha frágil. Montador que caiu da estrutura sem cinto. Todos têm o mesmo direito — e muitos acharam que tinham sido descuidados, quando na verdade faltou segurança.
Queda de altura é o acidente que mais mata e mais machuca na construção. E paga indenização alta.
Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é trabalho de risco. A empresa é obrigada por lei a proteger você. Ela tinha que ter dado:
Se faltou qualquer um desses — e na maioria das obras falta — a culpa é da empresa. Não importa se “você é experiente”, se “sempre subiu sem cinto”, ou se “a obra era pequena”. Quem responde pela sua segurança é a empresa.
O valor depende da altura da queda, da gravidade da lesão, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Não. A empresa é obrigada a dar o cinto, exigir o uso e não deixar você subir sem proteção. Se ela deixou, a culpa é dela.
Conta. Não importa o tamanho da obra nem o tempo do serviço. Caiu de altura trabalhando, é acidente de trabalho e tem direito.
Tem. Mesmo sem carteira assinada, dá pra provar o vínculo e cobrar a indenização. Trabalhar sem registro não tira o seu direito.
Dá. Alta do INSS não é cura completa. Dor crônica, perda de movimento e dificuldade de carregar peso são sequela permanente e pagam pensão.
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ {“@type”:”Question”,”name”:”Eu subi sem cinto porque sempre subi assim. Perco o direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. A empresa é obrigada a dar o cinto, exigir o uso e não deixar você subir sem proteção. Se ela deixou, a culpa é dela.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A obra era pequena e o serviço rápido. Conta como acidente?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Conta. Não importa o tamanho da obra nem o tempo do serviço. Caiu de altura trabalhando, é acidente de trabalho e tem direito.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Eu era diarista da obra, sem carteira assinada. Tenho direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Tem. Mesmo sem carteira assinada, dá pra provar o vínculo e cobrar a indenização. Trabalhar sem registro não tira o seu direito.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Já tive alta mas ficou dor na coluna. Ainda dá?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Dá. Alta não é cura completa. Dor crônica, perda de movimento e dificuldade de carregar peso são sequela permanente e pagam pensão.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Quanto tempo tenho para entrar com a ação?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos.”}} ] }A máquina desceu com a sua mão dentro. Prensa, rolo, injetora, calandra, esmagadeira. Em um segundo a sua mão ficou presa. Talvez tenha perdido um dedo. Talvez tenha esmagado os ossos. Talvez tenha ficado com a mão dormente, sem força, deformada. E o chefe falou: “foi descuido seu”. Não foi descuido seu. A máquina é que tinha que ter proteção. Você tem direito.
Operador de prensa que a máquina desceu sozinha. Trabalhador de plástico que prendeu a mão na injetora. Funcionário de gráfica que pegou o rolo da impressora. Operário que limpava a máquina ligada. Todos têm o mesmo direito — e muitos não cobraram porque acreditaram que a culpa era deles.
Esmagamento de mão em máquina é um dos acidentes mais graves que existe. E paga indenização alta.
Toda máquina que prensa, corta ou esmaga é obrigada a ter proteção. Isso está na lei de segurança de máquinas. A empresa tinha que ter:
Se faltou qualquer um desses itens — e quase sempre falta — a culpa é da empresa. Não importa se você “estava com pressa”, se “tirou a proteção pra ir mais rápido” porque o chefe mandou produzir mais, ou se a máquina era velha. A responsabilidade de manter a máquina segura é da empresa.
O valor depende da gravidade do esmagamento, de quantos dedos foram afetados, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Não. A empresa é obrigada a fiscalizar e a não deixar trabalhar sem proteção. Se você tirou pra produzir mais, foi por causa da cobrança da empresa. A culpa continua sendo dela.
Vale, e muito. Um dedo a menos é perda permanente, dano estético e dano moral. Casos do escritório com perda de um dedo passaram de R$ 40 mil.
Conta, e pesa contra a empresa. Manter máquina velha e sem proteção funcionando é falha grave. Isso reforça que a culpa é da empresa.
Tem. Perda de força, dormência, dificuldade de pegar peso: tudo isso é sequela permanente. Mesmo que a ferida tenha fechado, a sequela paga pensão e indenização.
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ {“@type”:”Question”,”name”:”Eu tirei a proteção da máquina pra ir mais rápido. Perco o direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. A empresa é obrigada a fiscalizar e não deixar trabalhar sem proteção. Se você tirou pra produzir mais, foi pela cobrança da empresa. A culpa continua sendo dela.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Perdi um dedo só. Vale a pena processar?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Vale, e muito. Um dedo a menos é perda permanente, dano estético e dano moral. Casos do escritório com perda de um dedo passaram de R$ 40 mil.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A máquina era velha e sem proteção. Conta?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Conta e pesa contra a empresa. Manter máquina velha e sem proteção funcionando é falha grave e reforça que a culpa é da empresa.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Minha mão sarou mas ficou sem força. Ainda tenho direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Tem. Perda de força, dormência e dificuldade de pegar peso são sequela permanente. Mesmo com a ferida fechada, a sequela paga pensão e indenização.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Quanto tempo tenho para entrar com a ação?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos.”}} ] }Você tomou choque no trabalho. Pode ter sido um fio desencapado, uma máquina com vazamento de corrente, um quadro elétrico mal isolado, uma ferramenta sem aterramento. Talvez você tenha caído, queimado a mão, ficado tonto, perdido sentido por uns segundos. E o chefe disse: “passou, não foi nada”. Não passou nada. Você tem direito.
Eletricista que pegou rede viva. Ajudante de pedreiro que furou um cabo na parede. Operador de máquina que encostou no painel molhado. Cozinheira que mexeu na geladeira com a mão úmida. Vigia que tomou choque do portão eletrônico. Todos têm o mesmo direito — e a maioria nunca cobrou porque “não ficou marca”.
Choque elétrico no trabalho é acidente grave, mesmo quando parece pequeno. E paga indenização.
Qualquer passagem de corrente pelo seu corpo durante o trabalho é acidente. Não importa se foi de 110V, 220V, 380V ou alta tensão. Não importa se você caiu, se queimou, se desmaiou ou se só “sentiu um tranco”. A lei trata como acidente de trabalho.
Mesmo choque que não deixou marca visível pode ter causado: arritmia no coração, queimadura interna, perda de força na mão, formigamento permanente, problema de visão, dor de cabeça que não passa, medo de mexer com energia depois. Tudo isso é sequela. Tudo isso paga.
Em todos esses casos, a empresa é obrigada a fornecer EPI específico (luva isolante, calçado de borracha, capacete classe B, manga isolante), treinamento de segurança elétrica e equipamento aterrado. Se faltou qualquer um, a culpa é dela.
O valor depende da gravidade do choque, do tempo de afastamento, da sequela, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Pode. Choque é considerado acidente mesmo sem marca externa. Você pode pedir exame médico (cardio e neuro) pra mostrar que houve passagem de corrente. Dano moral pelo susto e pelo medo paga mesmo sem sequela visível.
Não. A empresa é responsável por sinalizar área de risco, por dar treinamento e por entregar EPI. Se você mexeu sem treinamento ou sem proteção, a culpa é da empresa, não sua.
Você cobra das duas: da empresa que te contratou (terceirizada) e da empresa onde você estava trabalhando (tomadora). As duas respondem juntas. Isso aumenta a chance de receber.
Dá. Sequela neurológica de choque pode aparecer meses depois. Procure médico, faça exame, e guarde o resultado. O choque entra como causa, mesmo passado o tempo.
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ {“@type”:”Question”,”name”:”Tomei choque, não tive marca, posso processar?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Pode. Choque é acidente mesmo sem marca externa. Exame de coração e nervo prova a passagem de corrente. Dano moral pelo susto paga mesmo sem sequela visível.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A empresa disse que mexi onde não devia. Perco o direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. A empresa é responsável por sinalizar risco, dar treinamento e entregar EPI. Se faltou qualquer um, a culpa é da empresa.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Sou eletricista terceirizado. Cobro de quem?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Das duas: da terceirizada que te contratou e da empresa tomadora onde estava trabalhando. As duas respondem juntas.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Tomei choque há meses e agora sinto formigamento. Ainda dá?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Dá. Sequela neurológica pode aparecer meses depois. Faça exame e guarde o resultado. O choque entra como causa.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Quanto tempo tenho para entrar com ação por choque elétrico?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos.”}} ] }Você sofreu o acidente. O braço ficou pendurado, sem força, sem movimento. O médico falou um nome que você nunca tinha ouvido: “lesão de plexo braquial”. Foi explicado mais ou menos assim: os nervos do braço foram arrancados ou estirados, e talvez você nunca mais use ele igual antes. Isso é uma das sequelas mais sérias de acidente de trabalho. E uma das que mais paga.
Motoqueiro entregador que caiu e bateu no ombro. Operador de máquina pesada que teve o braço puxado. Mecânico esmagado pelo motor. Trabalhador que caiu de altura e bateu o pescoço. Todos podem ter essa lesão. E todos têm direito a indenização e pensão pesada, porque a perda é pra sempre.
O plexo braquial é um feixe de nervos que sai do pescoço e vai pro braço inteiro. Quando esses nervos são estirados, arrancados ou cortados, o braço perde força, perde movimento, perde sensibilidade. Em casos graves o braço fica completamente paralisado.
Recuperação total raramente acontece. A maioria fica com sequela permanente — movimento limitado, força reduzida, dor crônica. Isso significa: você não vai mais conseguir fazer o serviço de antes, vai ter limitação pra vida toda. E é isso que a indenização e a pensão repõem.
Lesão de plexo braquial é dos casos que mais paga em acidente de trabalho. O valor depende do grau, do braço afetado, do salário, da idade, da capacidade restante. Antes de aceitar oferta, calcule.
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
É um percentual do seu último salário (varia conforme o grau de perda — perda total do braço gera percentual alto, perda parcial gera percentual menor). A empresa paga por mês até a sua morte. Soma ao longo da vida costuma ser muito alta.
Pode. Em muitos casos, o trabalhador prefere receber tudo de uma vez em vez de receber mensalmente. A Justiça aceita. O valor único costuma ser bem alto.
Responde. A Justiça reconhece o vínculo na ação mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se tivesse sido registrado.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Dá. Tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ {“@type”:”Question”,”name”:”Como é calculada a pensão vitalícia por lesão de plexo braquial?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”É um percentual do último salário, variando conforme o grau de perda. A empresa paga por mês até a morte. Soma ao longo da vida costuma ser muito alta.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A pensão pode ser paga em parcela única?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Pode. Em muitos casos o trabalhador prefere receber tudo de uma vez. A Justiça aceita e o valor único costuma ser alto.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Eu era motoboy informal. A empresa responde?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Responde. A Justiça reconhece o vínculo na ação mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se tivesse sido registrado.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Preciso pagar advogado antes para entrar com o processo?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se o trabalhador ganhar.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Já passou 1 ano. Ainda dá para processar?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Dá. Tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos.”}} ] }Marido era terceirizado — limpeza, vigilância, manutenção, montagem, construção. Empresa direta dele era pequena (empreiteira, ME, prestadora). Mas trabalhava na empresa contratante — banco, indústria, grande comércio.
Aí ele morreu lá dentro. Empreiteira sumiu, empreiteiro fala que não tem dinheiro, jurídico do banco/indústria diz: “ele não era nosso, era da empreiteira.”
Aqui está o que ninguém te diz: a empresa contratante responde solidariamente em caso de morte. Isso muda tudo. A pequena pode ter sumido — a grande paga.
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações…”
Tradução: se a empreiteira (empregadora direta) não paga, a contratante (tomadora dos serviços) paga. Em caso de morte com violação de NR, a jurisprudência consolidada eleva pra responsabilidade solidária — você processa as duas e qualquer uma paga integral, depois resolvem entre si.
1. Empreiteira direta (empregadora formal): primeiro alvo. Mas geralmente sumiu, ou não tem patrimônio.
2. Sócios da empreiteira (desconsideração da personalidade): segundo alvo. Imóvel, veículo, conta corrente dos sócios.
3. Empresa contratante (responsabilidade subsidiária/solidária): TERCEIRO ALVO — e o que paga, porque tem patrimônio. Banco, indústria, grande comércio.
4. Grupo econômico: se a empresa contratante faz parte de grupo (holding, subsidiárias), todas respondem juntas.
Antes da Lei 13.467/2017, terceirização só era permitida em atividade-meio. Agora também em atividade-fim. Mas a responsabilidade solidária em caso de morte continua igual: contratante responde sempre.
Em alguns casos (terceirização ilícita, fraude, atividade-fim mal disfarçada), a Justiça reconhece vínculo direto com a contratante — aí você processa só ela, recebe como empregado dela.
Esse caminho exige análise do contrato entre as empresas e do dia a dia do trabalho.
Casos reais que conduzi:
• Pedreiro terceirizado morto em obra de incorporadora (queda de altura, NR-35 violada): R$ 1,2 milhão para família, pago pela incorporadora.
• Vigilante terceirizado morto em assalto a banco: R$ 1,5 milhão, pago pelo banco.
• Eletricista terceirizado morto por choque em indústria: R$ 800 mil, pago solidariamente.
• Auxiliar de limpeza terceirizado morto em queda de andaime: R$ 600 mil.
Em todos os casos, a empreiteira direta tinha sumido ou não tinha patrimônio. Quem pagou foi a contratante.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Argumento padrão e perde sempre. Súmula 331 TST + jurisprudência consolidada: contratante responde subsidiária ou solidariamente em caso de morte. A defesa é só pra ganhar tempo.
Cláusula nula. Nenhum contrato privado pode afastar responsabilidade legal por morte. Súmula 331 é regra de ordem pública.
Pode contar. Se havia subordinação, exclusividade, horário fixo, pode-se reconhecer vínculo de emprego (PJ disfarçado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem — e a contratante responde diretamente.
Sentença em 12-18 meses. Acordo em 6-10 meses (contratante grande prefere acordar pra evitar exposição). Tutela de urgência libera adiantamento em poucos meses.
Pode, e é o que recomendo. A jurisprudência permite quando a empregadora direta está extinta ou claramente sem patrimônio. Contratante paga integralmente, sem precisar tentar primeiro a empreiteira.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ { “@type”: “Question”, “name”: “Empreiteira fechou e contratante diz ‘não somos responsáveis, era de outra empresa’.”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Argumento padrão e perde sempre. Súmula 331 TST + jurisprudência consolidada: contratante responde subsidiária ou solidariamente em caso de morte. A defesa é só pra ganhar tempo.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “E se o contrato entre empreiteira e contratante diz que a contratante não responde por acidentes?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Cláusula nula. Nenhum contrato privado pode afastar responsabilidade legal por morte. Súmula 331 é regra de ordem pública.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Marido era MEI/PJ, contratado por empresa grande. Conta como terceirizado?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Pode contar. Se havia subordinação, exclusividade, horário fixo, pode-se reconhecer vínculo de emprego (PJ disfarçado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem — e a contratante responde diretamente.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Quanto tempo pra contratante pagar?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Sentença em 12-18 meses. Acordo em 6-10 meses (contratante grande prefere acordar pra evitar exposição). Tutela de urgência libera adiantamento em poucos meses.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Empreiteira não está mais existindo no CNPJ. Posso processar só a contratante?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Pode, e é o que recomendo. A jurisprudência permite quando a empregadora direta está extinta ou claramente sem patrimônio. Contratante paga integralmente, sem precisar tentar primeiro a empreiteira.” } } ] }Você é açougueiro, ajudante de açougue, desossador de frigorífico. Trabalhou anos com serra-fita, faca, cutelo. Um dia a coisa virou: a peça escapou, a máquina pegou o dedo, a faca cortou fundo. Você foi parar no hospital, perdeu pedaço, ficou afastado. Saiba isso: você tem 4 direitos automáticos. E quase ninguém te conta.
Açougue e frigorífico são duas das atividades mais perigosas que existem. A máquina é potente, o ritmo é puxado, o piso é molhado. A lei sabe disso e exige proteção rigorosa. Quando o acidente acontece, na quase totalidade das vezes a empresa falhou. E paga.
A serra-fita corta osso e carne em segundos. Não dá tempo de reagir. Quando falta proteção, treinamento, ou o ritmo é absurdo, o acidente vem. Os mais comuns:
A maioria desses acidentes acontece porque a serra estava sem dispositivo de segurança (anteparo, sensor de emergência), porque a luva metálica não era oferecida, ou porque o trabalhador novo não foi treinado.
Cada acidente paga um valor diferente. Depende do dedo (qual e quanto perdeu), do tempo afastado, do salário, da sequela, do estado. Antes de aceitar oferta, calcule.
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Tem. Amputação parcial gera dano moral, dano estético, dano material e pensão vitalícia. Mesmo “pontinha” muda a força e o movimento da mão pra sempre.
Não. A empresa é responsável pelo treinamento, pela fiscalização do uso do EPI, pela manutenção da máquina. Mesmo se houve descuido seu, a empresa raramente fica isenta. A perícia analisa.
Tem. Cirurgia prova a gravidade. Voltar a trabalhar não tira direito a indenização e pensão pela sequela.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Dá. Tem até 2 anos depois de sair pra entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ {“@type”:”Question”,”name”:”Perdi só a pontinha do dedo. Mesmo assim tem indenização?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Tem. Amputação parcial gera dano moral, dano estético, dano material e pensão vitalícia. Mesmo pontinha muda a força e o movimento da mão para sempre.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A empresa disse que eu não usei a luva direito. Perdi o direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. A empresa é responsável pelo treinamento, pela fiscalização do uso do EPI e pela manutenção da máquina. Raramente fica isenta.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Já fiz cirurgia e voltei a trabalhar. Ainda tenho direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Tem. Cirurgia prova a gravidade. Voltar a trabalhar não tira direito a indenização e pensão pela sequela.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Preciso pagar advogado antes para entrar com o processo?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se o trabalhador ganhar.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Já saí do açougue. Ainda dá para processar?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Dá. Tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos.”}} ] }A primeira pergunta que todo trabalhador faz no WhatsApp: “doutor, quanto o senhor cobra?”
Resposta direta: zero na frente. Nada antes do processo. Nada por consulta. Nada por análise do caso. Nada por entrar com a ação.
O modelo é honorário de êxito (também chamado ad exitum): você só paga se ganhar, e o pagamento sai do valor da indenização — não do seu bolso direto.
Aqui eu explico exatamente como funciona, qual o percentual padrão, e o que perguntar antes de fechar com qualquer advogado.
Você assina contrato de honorários com o advogado. O contrato fixa um percentual sobre o valor que você efetivamente receber. Se ganhar zero (raro em acidente de trabalho), paga zero. Se ganhar R$ 100 mil, paga o percentual desses R$ 100 mil.
Esse modelo é regulamentado pela OAB (Estatuto da Advocacia, Art. 22, §4º) e é a forma mais comum em ações trabalhistas e de acidente.
Vantagem pro cliente: zero risco financeiro. Se o caso não der certo, você não paga nada. Se der certo, paga só uma parte do ganho.
Acidente de trabalho com indenização clara (NR violada, prova robusta): geralmente 20-30% sobre o valor recebido.
Caso de morte com responsabilidade complexa (empresa fechou, terceirização, grupo econômico): 30-35% pela complexidade da execução.
Casos de doença ocupacional com necessidade de perícia: 25-30%.
Casos pequenos (verbas trabalhistas comuns): pode ser menor, 15-20%, mas em acidente raramente.
Verifique o percentual exato no contrato antes de assinar. Cuidado com advogado que cobra mais que 35% sem justificar a complexidade.
Em ações trabalhistas a Justiça também fixa honorários sucumbenciais — uma porcentagem (5-15%) que a empresa perdedora paga ao advogado vencedor. Esses honorários são do advogado, não saem do seu bolso. Soma ao êxito (em alguns contratos sim, em outros não — leia direito antes de assinar).
Em alguns escritórios o sucumbencial substitui parte do êxito. No meu, costuma ser somado, com transparência total no contrato.
NÃO existe:
• Taxa de consulta (primeira é gratuita).
• Cobrança por análise do caso.
• Adiantamento pra entrar com ação.
• Custas processuais (você é beneficiário da Justiça gratuita em ação trabalhista até 2 SM e em casos de acidente).
Cuidados:
• Leia o contrato — verifique o percentual exato e se cobre todas as instâncias (1ª, 2ª e TST).
• Peça que o contrato deixe claro que se você não receber, não paga.
• Desconfie de quem cobra adiantamento, taxa, mensalidade, qualquer coisa antes do trânsito em julgado.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Não. Honorário de êxito é zero risco. Você só paga se receber. Se a Justiça decidir contra você, advogado também perde — não cobra nada de você.
Em ação trabalhista, se você ganha até 2 SM, é beneficiário automático da Justiça gratuita. Em ação civil de acidente também. Não há custas pra você.
Não. O contrato cobre todas as instâncias (1ª grau, 2ª grau, TST se necessário) sem novos honorários. O percentual continua sobre o valor final efetivamente recebido.
Sim. Acordo é “valor recebido” pra fins do cálculo. Se você aceitou R$ 80 mil em acordo, paga o percentual sobre esses R$ 80 mil.
Em caso típico de R$ 100 mil: você fica com cerca de R$ 70-80 mil líquidos (depende do contrato e dos sucumbenciais). Em caso de R$ 500 mil: fica com R$ 350-400 mil. Sempre mais do que o trabalhador receberia sozinho — geralmente, sem advogado, recebe R$ 0.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ { “@type”: “Question”, “name”: “E se eu perder o caso, pago alguma coisa pro advogado?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Não. Honorário de êxito é zero risco. Você só paga se receber. Se a Justiça decidir contra você, advogado também perde — não cobra nada de você.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Tenho que pagar custas pro Tribunal?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Em ação trabalhista, se você ganha até 2 SM, é beneficiário automático da Justiça gratuita. Em ação civil de acidente também. Não há custas pra você.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “E se a empresa entrar com recurso? Pago de novo?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Não. O contrato cobre todas as instâncias (1ª grau, 2ª grau, TST se necessário) sem novos honorários. O percentual continua sobre o valor final efetivamente recebido.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “E se a empresa propõe acordo? O percentual incide sobre o acordo?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Sim. Acordo é “valor recebido” pra fins do cálculo. Se você aceitou R$ 80 mil em acordo, paga o percentual sobre esses R$ 80 mil.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Quanto custa em média na ponta — qual o líquido pro trabalhador?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Em caso típico de R$ 100 mil: você fica com cerca de R$ 70-80 mil líquidos (depende do contrato e dos sucumbenciais). Em caso de R$ 500 mil: fica com R$ 350-400 mil. Sempre mais do que o trabalhador receberia sozinho — geralmente, sem advogado, recebe R$ 0.” } } ] }Seu marido morreu trabalhando. A empresa fechou pouco tempo depois. Você procurou pra saber dos direitos e te disseram: “não tem mais ninguém pra responder, a firma fechou, não tem CNPJ ativo”. A senhora ficou sem chão. Mas pare: isso é o que a empresa quer que a senhora pense. Os direitos continuam de pé, e tem caminho pra cobrar.
Empresa fechar não apaga o que ela devia. Não apaga a morte do seu marido. Não apaga a indenização da família. Existem várias formas de cobrar mesmo com a empresa “extinta”. Esse texto explica em linguagem simples.
Quando a empresa fecha (vai pra falência, fecha as portas, dá baixa no CNPJ), os sócios da empresa NÃO ficam livres da dívida. A Justiça pode buscar o dinheiro direto nos bens dos donos. Em casos de morte, é praticamente automático — porque o débito é alimentar (pensão) e moral (perda da vida).
Mais que isso: se a empresa fazia parte de um grupo maior (várias empresas dos mesmos donos, ou empresa contratada por outra maior), todo o grupo responde junto. E é mais comum do que parece — muita firma de obra ou de serviço é “fantasma” e a real está atrás.
Cada caso é diferente. Depende do salário, dos dependentes, do tipo de acidente, dos sócios, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta, calcule.
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Respondem. Dívida trabalhista e indenização por morte são “alimentares” — a Justiça vai direto nos bens dos donos. Casa, carro, conta, empresa nova no nome de filho ou esposa. Tudo pode ser bloqueado.
Pode. A construtora dona da obra responde junto com a subcontratada. É um dos caminhos mais fortes — porque a construtora grande tem bens e dinheiro.
Conta muito. É o que se chama sucessão empresarial. Mesmo dono, mesmo endereço, mesma atividade, nome diferente — a Justiça reconhece e cobra do novo CNPJ.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se a família ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Até 2 anos depois da morte. Quanto antes começar, mais provas se preservam e mais bens dos sócios é possível localizar.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atendemos famílias de vítimas em todo o Brasil de forma 100% online.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ {“@type”:”Question”,”name”:”A empresa deu baixa no CNPJ. Os sócios respondem?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Respondem. Dívida trabalhista e indenização por morte são alimentares. A Justiça vai direto nos bens dos donos: casa, carro, conta, empresa nova.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A firma trabalhava para uma construtora grande. Posso cobrar da construtora?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Pode. A construtora dona da obra responde junto com a subcontratada. É um dos caminhos mais fortes.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A empresa fechou mas reabriu com outro nome. Conta?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Conta muito. Sucessão empresarial. Mesmo dono, mesmo endereço, nome diferente. A Justiça reconhece e cobra do novo CNPJ.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Preciso pagar advogado antes para entrar com a ação?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se a família ganhar.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Quanto tempo a família tem para processar?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Até 2 anos depois da morte. Quanto antes começar, mais provas se preservam e mais bens dos sócios é possível localizar.”}} ] }Seu filho de 17, 18, 22 anos era jovem aprendiz. Trabalhava na empresa via Senai, Senac, ou contrato direto. Recebia salário modesto, fazia curso técnico em paralelo.
Aí o pior aconteceu. Acidente na empresa — máquina, queda, choque. Ele morreu.
Empresa diz que era só “aprendiz”, que não tem os direitos do CLT regular. Falso. Lei 10.097/2000 + CLT garantem direitos integrais. Aqui está o que cabe.
Lei 10.097/2000 cria a figura do contrato de aprendizagem: jovem entre 14 e 24 anos, vinculado a programa de formação profissional (Senai, Senac, etc), com contrato CLT por escrito, prazo determinado.
Direitos garantidos durante o contrato:
1. CTPS assinada. Vínculo formal.
2. FGTS — depositado mensal pela empresa. Em caso de morte, vai pra família com multa de 40%.
3. 13º salário, férias proporcionais.
4. INSS recolhido — gera direito à pensão por morte para os dependentes.
5. Direito integral à indenização por acidente de trabalho. Aprendiz é trabalhador como qualquer outro.
Importante: o aprendiz tem vínculo com a empresa contratante, não com a entidade formadora (Senai, Senac). A entidade dá o curso. A empresa dá o trabalho prático e responde pelos riscos. Em acidente fatal, é a empresa que paga: pensão civil para a família + dano moral familiar + verbas trabalhistas.
Pensão por morte do INSS (B16):
• Cônjuge/companheiro do aprendiz (se ele era casado): pensão por morte conforme regra geral.
• Filhos do aprendiz (se houver): pensão até 21 anos.
• Pais (se eram dependentes do aprendiz): dependência presumida em famílias humildes — aprendiz que morava com pais e contribuía para o sustento gera pensão para eles. Veja nosso post sobre pais idosos do trabalhador morto.
Pensão civil da empresa: calculada pela expectativa de vida útil do aprendiz (até 65 anos). Em parcela única costuma dar R$ 200-500 mil mesmo com salário baixo (porque o aprendiz teria carreira inteira pela frente).
Jurisprudência do STJ e TST aplica majoração no dano moral por morte de jovem trabalhador. Razão: vida toda pela frente, expectativa interrompida.
Baseline para morte de jovem aprendiz:
• Por mãe/pai: R$ 200-400 mil cada um.
• Por irmão menor (se dependente afetivo): R$ 100-250 mil.
Soma típica para a família (mãe + pai + irmãos): R$ 600 mil a R$ 1,5 milhão. Em casos com clara violação de NR (máquina sem proteção, falta de treinamento), passa de R$ 2 milhões.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Diferente. Estágio (Lei 11.788/2008) não é CLT — é vínculo educacional. Mas a empresa ainda responde por dano moral e responsabilidade civil em caso de morte por culpa dela (Art. 927 CC). Pensão por morte do INSS depende de o estagiário contribuir como autônomo — geralmente não há, então só a empresa paga.
Tem. Lei proíbe trabalho de menor em atividades insalubres ou perigosas (CLT 405). Se o menor morreu em função proibida, isso é responsabilidade objetiva agravada — dano moral da família é majorado significativamente.
Falso. Indenização por morte é por dano moral (não vinculado a salário) e por pensão civil baseada na expectativa de vida útil restante (jovem aprendiz tem 40-50 anos pela frente). Salário baixo não reduz o valor.
Senai/Senac em geral não respondem solidariamente. Mas se foram negligentes em fiscalizar a empresa (não exigir EPI, não verificar condições), podem entrar como corresponsáveis em alguns casos. Empresa contratante é a principal responsável.
Trabalhista contra empresa: 2 anos do óbito. Civil contra terceiros (fornecedor de máquina, dono da obra se construção): 5 anos. Aprendiz menor de 18: prazo só começa quando completa 18 anos (Súmula 153 STF).
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ { “@type”: “Question”, “name”: “Filho era estagiário, não aprendiz CLT. Mesma coisa?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Diferente. Estágio (Lei 11.788/2008) não é CLT — é vínculo educacional. Mas a empresa ainda responde por dano moral e responsabilidade civil em caso de morte por culpa dela (Art. 927 CC). Pensão por morte do INSS depende de o estagiário contribuir como autônomo — geralmente não há, então só a empresa paga.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Filho menor de 18 anos. Tem alguma regra especial?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Tem. Lei proíbe trabalho de menor em atividades insalubres ou perigosas (CLT 405). Se o menor morreu em função proibida, isso é responsabilidade objetiva agravada — dano moral da família é majorado significativamente.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Empresa diz que era ‘só aprendiz, salário pequeno, indenização tem que ser proporcional’.”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Falso. Indenização por morte é por dano moral (não vinculado a salário) e por pensão civil baseada na expectativa de vida útil restante (jovem aprendiz tem 40-50 anos pela frente). Salário baixo não reduz o valor.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Senai diz que não responde porque não foi falha do curso. Conta?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Senai/Senac em geral não respondem solidariamente. Mas se foram negligentes em fiscalizar a empresa (não exigir EPI, não verificar condições), podem entrar como corresponsáveis em alguns casos. Empresa contratante é a principal responsável.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Quanto tempo pra entrar com ação?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Trabalhista contra empresa: 2 anos do óbito. Civil contra terceiros (fornecedor de máquina, dono da obra se construção): 5 anos. Aprendiz menor de 18: prazo só começa quando completa 18 anos (Súmula 153 STF).” } } ] }Você se acidentou, ficou afastado, voltou a trabalhar com restrição. Algumas semanas depois, te chamaram no RH e te mandaram embora. “Foi corte por desempenho”, “foi enxugamento”, “a empresa está reorganizando”. Se foi isso que aconteceu com você, segura essa: a empresa devia ter te garantido o emprego por 12 meses depois da alta. E não garantiu.
Isso é uma das demissões mais ilegais que existem. E uma das mais comuns. A empresa sabe que muito trabalhador não conhece o direito da estabilidade — e usa isso. Esse texto explica passo a passo o que dá pra cobrar.
Quando você sofre um acidente de trabalho (ou tem doença ocupacional) e fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias, ganha um direito automático: a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você receber alta. Esses 12 meses são de garantia de emprego. Demitiu nesse prazo? Paga.
Vale pra qualquer acidente de trabalho: fratura, queimadura, doença ocupacional (LER/DORT, túnel do carpo, manguito), acidente de trajeto, doença que veio do trabalho. Vale mesmo se a empresa colocou o benefício como “comum” (B31) em vez de “acidentário” (B91) — dá pra corrigir no processo.
O valor depende do salário, do tempo de estabilidade que restava, do acidente em si, da sequela, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta, calcule.
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Depende. A regra dos 15 dias é o caminho mais comum, mas em doença ocupacional reconhecida, ou em acidente com sequela, a estabilidade vale mesmo com afastamento menor. Vale conferir caso a caso.
Não. Dá pra corrigir no processo, transformando em acidentário (B91). Aí a estabilidade volta valer normalmente.
Não aceite sem orientação. Pedido de demissão tira praticamente todos os direitos. Acordo de R$ 5 mil pode estar trocando R$ 80 mil. Antes de assinar, calcule.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Dá. Tem até 2 anos depois de sair pra entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ {“@type”:”Question”,”name”:”Fui afastado por menos de 15 dias. Tenho estabilidade?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Depende. A regra dos 15 dias é o caminho mais comum, mas em doença ocupacional reconhecida ou em acidente com sequela, a estabilidade pode valer mesmo com afastamento menor.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A empresa colocou meu auxílio como comum (B31). Perdi o direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. Dá para corrigir no processo, transformando em acidentário. Aí a estabilidade volta a valer normalmente.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Me ofereceram acordo para eu pedir demissão. Posso aceitar?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não aceite sem orientação. Pedido de demissão tira praticamente todos os direitos. Acordo pequeno pode estar trocando indenização alta.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Tenho que pagar advogado antes para entrar com a ação?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se o trabalhador ganhar.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Já saí da empresa faz 1 ano. Ainda dá para processar?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Dá. Tem até 2 anos depois de sair para entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos.”}} ] }