Acidente de trabalho e estabilidade o que são?
Conforme estipulado pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a todo trabalhador que sofreu acidente de trabalho lhe é assegurado a estabilidade acidentária.
Essa estabilidade perdura por um período de 12 meses, após a conclusão do auxílio-doença acidentário, que é aquele gerado pelo acidente.
De modo que, inicia a contagem de um ano dessa estabilidade provisória, a partir da alta médica.
A finalidade dessa estabilidade é proporcionar ao trabalhador a segurança de que não será substituído pela empresa devido a ter sofrido um acidente e estar enfrentando limitações em suas condições de trabalho.
Essa medida visa preservar a estabilidade profissional do empregado durante um período crítico, assegurando-lhe a continuidade no emprego e respeitando seus direitos diante das circunstâncias adversas decorrentes do acidente laboral.
Em situações em que o empregado está amparado pela estabilidade acidentária, somente é possível que ele seja demitido se cometer uma falta grave que justifique a dispensa por justa causa.
Nesse cenário, a estabilidade provisória é perdida.
No entanto, se não houver motivos para uma demissão por justa causa, a empresa só poderá demitir o trabalhador, se pagar os salários dos meses que faltava para completar 12 meses.
Em caso de descumprimento desta condição, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado.
Via de regra, o juiz pode também só mandar a empresa pagar uma indenização substitutiva.
Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
Está em tramitação no congresso nacional o projeto de lei que visa a preservação do emprego após o término do período de benefício por incapacidade temporária para os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
A modificação na Lei de Planos e Benefícios do INSS, ampliará a garantia de não demissão nos 12 meses após o fim do auxílio-doença, que antigamente era assegurada apenas para aqueles que sofreram acidente de trabalho.
Conforme o substitutivo, nos casos de afastamento devido a acidente de trabalho, a garantia de manutenção do emprego permanecerá por, pelo menos, 12 meses.
Para os demais casos, o texto estipula a preservação do emprego pelo mesmo período de afastamento, com limite de 12 meses para o segundo empregado e 3 meses para empregados domésticos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Emissão da CAT
O envio da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) é uma responsabilidade atribuída ao Departamento de Recursos Humanos.
Essa comunicação é crucial para relatar eventos ocorridos durante o trabalho ou trajeto, desencadeando procedimentos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), FGTS e auxílio-doença.
Importante ressaltar que essa ação pode ser realizada online por meio do site governamental.
A omissão da empresa ou a ausência de procedimentos adequados, como o envio da CAT, pode acarretar em consequências significativas.
Entre elas, destacam-se a rescisão indireta e possíveis processos judiciais iniciados pelo funcionário devido ao descumprimento da legislação vigente.
Portanto, o cumprimento dessas obrigações legais é essencial para evitar complicações legais e assegurar o devido suporte ao colaborador em situações de acidente de trabalho.
Meu patrão não quer abrir minha CAT, e agora?
Se o empregador se negar a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o próprio trabalhador ou seus dependentes têm o direito de realizar esse procedimento.
No caso de um incidente de trabalho em que a empresa não emite a CAT, o trabalhador pode tomar a iniciativa de fazê-lo pessoalmente, utilizando o site do INSS.
Para realizar esse processo, o trabalhador deve fornecer informações como nome, CPF, data de nascimento, número da Carteira de Trabalho, data, hora e local do incidente, além de uma descrição detalhada do ocorrido.
Após o preenchimento, ao clicar em “Enviar”, a CAT será automaticamente gerada, proporcionando ao trabalhador um protocolo de atendimento que deve ser mantido como comprovante.
Essa ação é essencial para garantir os direitos do trabalhador acidentado e é indispensável para solicitar benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidentário e aposentadoria especial.
Além do site do INSS, a emissão da CAT pode ser efetuada por meio do aplicativo da Previdência Social, disponível para dispositivos Android e iOS, ou ainda através do sindicato ou de um advogado especializado em direito do trabalho.
Quando um funcionário abre o CAT qual é a estabilidade no emprego?
A simples emissão do CAT pelo empregador não implica automaticamente no reconhecimento imediato de um acidente de trabalho comum ou de uma doença ocupacional.
Tampouco estabelece automaticamente a responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
Da mesma forma, essa emissão não concede automaticamente ao empregado a garantia de estabilidade no emprego.
Estando presentes os requisitos para que seja concedida a estabilidade por acidente de trabalho, será concedida independentemente de quem foi o emitente da comunicação de acidente de trabalho.
É relevante destacar que a emissão da CAT deve ocorrer em casos de acidentes, mesmo que estes não resultem necessariamente na concessão de benefícios previdenciários.
Por exemplo, se um funcionário torce o pé na empresa, considera-se um acidente de trabalho.
Contudo, se o incidente levar apenas à emissão de um atestado médico de 5 dias, o trabalhador não preenche um dos requisitos essenciais para obter a estabilidade.
No caso de doença ocupacional ou acidente de trajeto, o INSS realiza uma análise detalhada, podendo descartar a relação de causalidade entre o afastamento e o trabalho.
CAT e doença ocupacional
Quanto à emissão da CAT em razão de doença ocupacional, é importante ressaltar que isso não implica na confissão da empresa sobre a ligação entre o trabalho e a enfermidade.
O médico do trabalho é obrigado por lei a emitir a CAT quando há suspeita, mesmo que não haja certeza científica sobre a origem ocupacional da doença.
Assim, a emissão da CAT por parte do médico do trabalho não vincula a empresa em relação ao acidente de trabalho.
Em resumo, a emissão da CAT pelo empregador não resulta automaticamente no reconhecimento de sua responsabilidade pelo acidente de trabalho ou pela doença ocupacional, e tampouco gera a estabilidade provisória do colaborador.
Desse modo, o dever do empregador de emitir a CAT é de suma importância para garantir os direitos do trabalhador acidentado ou vítima de uma doença ocupacional.
Quais são os requisitos para a estabilidade acidentária?
Como já conversamos anteriormente, a estabilidade acidentária tem como propósito prevenir atitudes discriminatórias por parte do empregador em relação aos trabalhadores que sofreram acidentes durante a prestação de serviços.
Dessa forma, o empregado tem a garantia de manutenção do seu contrato de trabalho por um período mínimo de 12 meses após o término do benefício de auxílio-doença acidentário.
Por sua vez, essa estabilidade é associada à ideia de que quem sofre um acidente no trabalho possui proteção.
Contudo, para usufruir desse benefício, é necessário atender a dois requisitos essenciais:
1° Reconhecimento https://venturaadvogados.com/wp-content/uploads/2024/01/trabalhadro-nao-pode-ser-demitido-1-1.jpgistrativo da doença profissional ou do acidente de trabalho pela entidade autárquica, no caso, o INSS;
É um requisito formal pelo qual o empregador deve notificar o INSS sobre um acidente de trabalho, sendo uma obrigação legal.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em sanções https://venturaadvogados.com/wp-content/uploads/2024/01/trabalhadro-nao-pode-ser-demitido-1-1.jpgistrativas para a empresa.
Essa notificação é realizada por meio do CAT, que significa Comunicação de Acidente de Trabalho.
Embora essa seja a exigência legal, na prática, algumas empresas deixam de comunicar o acidente através do CAT.
Em vez disso, demitem o empregado sem justa causa, efetuando o pagamento de seus direitos trabalhistas.
Adicionalmente, em algumas situações, a empresa pode pressionar o empregado a pedir demissão para evitar o pagamento de valores devidos.
Quando essa situação ocorre, o empregado tem o direito de optar por entrar com uma reclamação trabalhista.
Nesse cenário, o juiz, ao conceder os pedidos, impõe ao empregador determinadas medidas, incluindo:
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Incluir na sentença o pagamento de indenização referente à estabilidade no emprego;
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Reverter o pedido de demissão para dispensa imotivada;
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Pagamento do aviso-prévio indenizado, férias 1/3, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
É válido lembrar que se o empregador se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador poderá fazer a emissão do comunicado e se apresentar ao instituto para prosseguir com o procedimento e perícia médica.
2° Afastamento do empregado do serviço por mais de 15 dias, com recebimento do auxílio-doença acidentário.
Nesse sentido, o segundo requisito refere-se ao tempo que o trabalhador precisa se ausentar do trabalho com licença médica.
Perceba que se o período de afastamento for menor do que 15 dias não teria direito a estabilidade.
Além disso, sendo menor do que 15 dias, o empregador deverá pagar inteiramente o seu salário.
Uma vez ultrapassado esses 15 dias, o INSS fará pagamento do salário do trabalhador após o período.
Consequentemente, será concedido o auxílio doença acidentário.
Por fim, a estabilidade se inicia após a alta do trabalhador do tratamento médico.
Qual tipo de afastamento gera estabilidade?
Nesse caso, se um colaborador precisar se ausentar do trabalho por mais de 15 dias devido a um acidente ou doença, ele terá direito ao benefício do INSS.
Essa norma é aplicável às duas modalidades de auxílio-doença.
Estabilidade do trabalhador temporário
O trabalhador temporário ou em contrato de experiência que tenha sofrido acidente de trabalho ou doença profissional possui o direito à estabilidade acidentária.
Em suma, essa garantia é assegurada conforme o disposto na Súmula 378, III do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por isso a importância de entender sobre o acidente de trabalho e estabilidade.