Comunicado de acidente de trabalho – CAT

Aqui você descobre o que é um Comunicado de acidente de trabalho, para que serve, quando é necessário, como fazer e quem deve emitir esse comunicado!

 

O que é o CAT e para que serve?

 

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um registro formal utilizado para identificar acidentes no ambiente de trabalho, incluindo acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. 

No caso de acidentes de trabalho envolvendo servidores celetistas, com ou sem afastamento, é obrigatório comunicar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o primeiro dia útil após o evento. 

Em situações de óbito, a comunicação deve ser feita de imediato. Além disso, este documento é essencial para garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso aos benefícios previdenciários e de saúde apropriados. 

 

Como fazer comunicado de acidente de trabalho?

 

Alguns elementos e informações que geralmente estão contidos em um Comunicado de Acidente de Trabalho:

 

Identificação do Trabalhador

 

O CAT deve conter os dados do trabalhador, como nome completo do empregado acidentado, número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como número da carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

 

Informações da Empresa

 

Deve conter também, informações da empresa como a razão social e CNPJ da companhia e o endereço completo do local de trabalho.

 

Detalhes do Acidente

 

Além disso, é necessário também informar data e hora exata do acidente, descrição detalhada das circunstâncias da ocorrência e local específico onde o acidente ocorreu.

 

Dados sobre a Lesão

 

Caso o empregador possua, deve informar a descrição das lesões ou doenças decorrentes do acidente, grau de gravidade das lesões. Bem como, se houver necessidade afastamento do trabalho, a duração prevista e real, se for possível.

 

Assinaturas

 

Por fim, é imprescindível a assinatura do trabalhador acidentado, confirmando a veracidade das informações. Tal qual, a assinatura do representante legal da empresa ou do responsável pelo setor de recursos humanos.

 

Testemunhas

 

Se houver testemunhas do acidente, é recomendável incluir seus nomes e informações de contato.

 

Envio do Documento

 

O CAT deve ser enviado imediatamente à Previdência Social, ao sindicato da categoria e à empresa. Além de tudo, uma cópia deve ser entregue ao trabalhador acidentado.

 

Como abrir uma CAT:

 

 

Quando é necessário fazer o CAT?

 

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitido em diversas situações relacionadas a acidentes ocorridos durante o exercício do trabalho.

 

Aqui estão algumas circunstâncias em que é necessário fazer o CAT:

 

      1. Acidente de Trabalho com Lesão

      1. Acidente de Trajeto

      1. Doença Ocupacional ou Profissional

      1. Agravamento de Lesão ou Doença Preexistente

      1. Óbito Decorrente de Acidente de Trabalho

      1. Acidente com Menor de Idade

      1. Acidente durante Atividade Esportiva Patrocinada pela Empresa

      1. Situações de Incapacidade Temporária ou Permanente

      1. Comunicação Tardia da Empresa

     

    Acidente de Trabalho com Lesão

     

    Sempre que um trabalhador sofrer um acidente no local de trabalho que resulte em lesão, mesmo que aparentemente leve, é necessário emitir o CAT.

     

    Acidente de Trajeto

     

    Se um trabalhador sofrer um acidente durante o trajeto entre sua residência e o local de trabalho, o Comunicado de Acidente de trabalho também deve ser emitido.

     

    Doença Ocupacional ou Profissional

     

    Caso um trabalhador seja diagnosticado com uma doença relacionada à sua atividade profissional, caracterizada como doença ocupacional, o CAT é necessário.

     

    Agravamento de Lesão ou Doença Preexistente

     

    Se um acidente de trabalho ou a realização de atividades laborais agravar uma lesão ou doença preexistente do trabalhador, também deve ser emitido o CAT.

     

    Óbito Decorrente de Acidente de Trabalho

     

    Em caso de morte do trabalhador decorrente de acidente de trabalho, o CAT é obrigatório.

     

    Acidente com Menor de Idade

     

    Quando um menor de idade sofre um acidente de trabalho, é necessário emitir o CAT, independentemente da gravidade.

     

    Acidente durante Atividade Esportiva Patrocinada pela Empresa

     

    Se um trabalhador se envolver em um acidente durante uma atividade esportiva patrocinada e organizada pela empresa, o CAT pode ser necessário, dependendo das circunstâncias.

     

    Situações de Incapacidade Temporária ou Permanente

     

    Se o acidente de trabalho resultar em incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, a emissão do CAT é essencial.

     

    Comunicação Tardia da Empresa

     

    Se a empresa, por algum motivo, não comunicou o acidente à Previdência Social no prazo estabelecido, a emissão retroativa do CAT é necessária.

     

    É fundamental que a empresa esteja ciente das circunstâncias que exigem a emissão do CAT e tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho.

     

    Quem emite o comunicado de acidente de trabalho?

     

    A firma é responsável por emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) quando ocorre um acidente de trabalho ou há suspeita médica de doença relacionada ao trabalho. 

     

    Mais precisamente, essa tarefa deve ser executada pelo setor de Recursos Humanos da empresa. 

     

    No entanto, em caso de descumprimento, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública têm o direito de comunicar o acidente à Previdência Social.

     

    Pode abrir CAT sem afastamento?

     

    Existe a obrigatoriedade de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) mesmo que não haja afastamento do trabalhador! 

     

    Se ocorrer um acidente de trabalho, independentemente de resultar ou não em afastamento, é uma exigência que o empregador emita a CAT. 

     

    Nesse sentido, o não cumprimento dessa obrigação sujeita a empresa a uma multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, conforme previsto no art. 336 do Decreto 3.048/99.

     

    Quando abre a CAT tem estabilidade?

     

     

    O trabalhador que enfrentou um acidente de trabalho ou uma doença equiparada a esse contexto (doença do trabalho ou doença profissional) tem estabilidade acidentária de 12 meses no emprego.

     

    Posteriormente, o colaborador recebeu o benefício de auxílio-doença acidentário do INSS. 

     

    Após a recuperação, ele foi liberado para retornar ao trabalho, resultando no encerramento do benefício pelo INSS.

     

     

    É importante ressaltar que aqueles que sofreram acidentes, como no caso da construção civil, mas não precisaram se afastar pelo INSS, não têm direito à estabilidade. 

     

    Isso decorre da condição de que o direito à estabilidade requer um período mínimo de afastamento de 15 dias da empresa.

     

    Essa estabilidade decorre do  artigo 118 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, que diz que:

     

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

     

    O que acontece se a empresa não fizer a CAT?

     

    A empresa que deixar de comunicar o acidente de trabalho no prazo estabelecido estará passível de receber multas, conforme estipulado nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. 

     

    Em situações de acidente no ambiente de trabalho, a prioridade imediata deve ser prestar assistência médica à vítima.

     

    Qual o prazo a empresa tem para emitir a CAT?

     

    A legislação estabelece prazos para a empresa. Esta tem o compromisso de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) em até um dia útil após o acidente, sob risco de ser multada caso não cumpra essa obrigação. 

     

    O “dia do acidente” refere-se à data do ocorrido ou, no caso de doença do trabalho, ao dia em que foi diagnosticada ou teve início a incapacidade laborativa, considerando o que acontecer primeiro.

     

    No entanto, se a comunicação do acidente for realizada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, não há um prazo fixo a ser seguido.

     

    Quais tipos de Comunicação de acidente de trabalho podem ser abertas?

     

    Existem diversos tipos de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), cada um destinado a situações específicas. A escolha do tipo de CAT a ser registrado depende das circunstâncias do acidente. 

    Alguns dos principais tipos de CAT incluem:

     

    CAT Inicial (B1)

     

    Utilizado para comunicar o primeiro registro de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

     

    Reabertura (B2)

     

    Nesse caso, o objetivo principal é comunicar uma reabertura de CAT anteriormente emitido, quando há uma nova lesão ou agravamento das condições do acidente.

     

    Comunicação de Óbito (B3)

     

    A finalidade é comunicar acidentes de trabalho que resultaram em óbito. Este tipo de CAT deve ser enviado imediatamente, sem aguardar a conclusão do tratamento.

     

    Alteração de Dados (B4)

     

    Deve ser usado para corrigir ou alterar informações contidas em um CAT previamente registrado.

     

    Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP – B91)

     

    Por fim, este CAT serve para estabelecer o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID).

     

    Além disso, a escolha do tipo de CAT a ser registrado depende da natureza do acidente ou doença ocupacional, bem como de quaisquer eventos subsequentes. 

     

    Em geral, para um novo acidente de trabalho, o CAT Inicial (B1) é apropriado. Se houver uma reabertura de caso ou se ocorrer um óbito, os tipos correspondentes (B2 ou B3) devem ser utilizados.

     

    É fundamental verificar as leis em vigor e as normas regulamentadoras para assegurar que o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) seja devidamente preenchido e o tipo apropriado seja selecionado. 

     

    A correta documentação desempenha um papel crucial na proteção dos direitos do trabalhador e no cumprimento das responsabilidades legais por parte da empresa.

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