O ombro acordou doendo. Aí virou dor pra levantar o braço. Daí virou dor pra dormir. Você é pedreiro, carregador, pintor, açougueiro, motorista de carga — qualquer função que exige levantar peso ou repetir movimento com o braço acima da cabeça.

Diagnóstico do médico: Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1). Lesão dos tendões que estabilizam o ombro. Causa direta: trabalho repetitivo com carga.

Você tem direito. Aqui eu mostro como provar que veio do trabalho e o que cabe receber.

Por que isso é doença ocupacional

Manguito rotador rasga, inflama ou degenera quando você faz movimento repetitivo com o braço acima da linha do ombro + carga por anos. Não é “velhice” e raramente é congênito. É reconhecida pela Lista B do Decreto 6.957/2009 (doenças do trabalho) e pela NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Profissões com nexo presumido: pedreiro, carregador, pintor, açougueiro, motorista de carga, costureira, operador de linha de produção, eletricista industrial, telhadista.

Como provar o nexo causal

Documentação:
• Laudo do ortopedista com CID M75.1 (ou M75.0 capsulite, M75.4 outras lesões manguito).
• Ressonância magnética do ombro mostrando lesão.
• Histórico funcional na empresa (CTPS, ficha de função, contracheque) — ideal mostrar pelo menos 1 ano na função de risco.
• PCMSO/LTCAT da empresa apontando o esforço repetitivo.
• Audiometria periódica não, mas exames anuais admissionais/periódicos podem mostrar progressão.
• CAT — você emite no Meu INSS.
• Testemunhas do setor.

Quanto a Justiça vem pagando

Lesão moderada (tendinite, sem cirurgia, retorno completo após tratamento): R$ 15-40 mil de dano moral.
Lesão grave com cirurgia (artroscopia para reparo do manguito): R$ 40-80 mil + pensão proporcional + estabilidade.
Sequela permanente (impossibilidade de levantar braço acima do ombro com peso, perda do ofício): R$ 80 mil a R$ 250 mil somando dano moral + dano estético + pensão vitalícia em parcela única.

Estabilidade e prazo

Se o INSS reconheceu a doença com benefício B91 (acidentário), você tem 12 meses de estabilidade no retorno. Se está como B31 (comum), pede revisão administrativa para B91 — esse passo só dobra a indenização final. Prazo prescricional: 5 anos contados da ciência da doença, não da contratação. Como manguito tem progressão lenta, muita gente só descobre anos depois — e o prazo conta dali.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Trabalhei 20 anos em obra e o manguito só doeu agora. Posso pedir?

Pode. O prazo prescricional conta da ciência da doença (laudo médico atual com CID), não dos primeiros sintomas vagos. Mesmo que você esteja aposentado, a empresa anterior ainda responde.

E se eu trabalhei em várias empresas?

Cada uma responde proporcional ao período. Você processa todas de uma vez, e a Justiça divide a indenização.

A empresa diz que minha lesão é por idade. Vale o argumento?

Não. Mesmo que houvesse predisposição, se o trabalho acelerou ou agravou (concausa), a empresa responde — Súmula 22 TST e Art. 21 Lei 8.213/91. Reduz o valor mas não zera.

Estou afastado pelo INSS B31. Posso converter pra B91?

Pode pedir revisão administrativa. Anexa laudo médico, perfil profissiográfico (PPP), CAT. O nexo técnico (NTEP) automaticamente já indica acidentário em muitas profissões — basta acionar.

Cirurgia foi pelo SUS. A empresa repõe meu gasto?

Cirurgia pelo SUS não te custou mas a fisioterapia, medicação, transporte, dias parados sem salário integral, plano de saúde particular — tudo isso é dano material. Vale R$ 5-30 mil somado.

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Dr. Welliton Ventura, advogado especialista em acidente de trabalho
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