Sim. A empresa grande (Vale, Petrobras, JBS, montadora) pode ser obrigada a pagar junto com a empreiteira que te contratou. Isso se chama responsabilidade solidária ou subsidiária: se a terceirizada quebrou ou não paga, a tomadora paga. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra cobrar.
Você trabalhava terceirizado numa obra da Vale, numa plataforma da Petrobras, numa planta da JBS, num canteiro da Andrade Gutierrez ou da Odebrecht. Se acidentou, foi mutilado, ficou com sequela. A empreiteira que assinou sua CTPS quebrou, sumiu ou paga devagar. A empresa grande tem que pagar junto? Resposta curta: na maioria dos casos, sim — e pagar direto do caixa dela.
Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos nos 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Quem me procura, na maioria das vezes, chega no escritório depois de receber a resposta cínica do RH: “você era contratado da empreiteira, não era nosso funcionário, a gente não tem nada com isso”. Errado. A Justiça do Trabalho derruba isso há anos, e em 2020 o STF confirmou a derrubada no tema 246.
Esse post é sobre responsabilidade solidária — a arma que faz a Vale, a Petrobras, a JBS, a Gerdau, a Braskem, a Ambev, a Klabin pagar o acidente do trabalhador terceirizado. Sem juridiquês. Direto.
Responsabilidade solidária vs subsidiária — qual a diferença
Essas duas palavras mudam muito no bolso. Vou simplificar:
- Responsabilidade subsidiária: a empresa grande só paga depois que a empreiteira pequena é provada insolvente. Juiz tenta cobrar da empreiteira primeiro. Se ela não tem dinheiro, aí sim cobra da tomadora. Demora mais.
- Responsabilidade solidária: a empresa grande paga direto, junto com a empreiteira, sem precisar esgotar o patrimônio da pequena primeiro. Juiz penhora direto do caixa bilionário. É muito mais rápido e certeiro.
A diferença prática: ganhar uma ação contra JBS e conseguir penhora em 6 meses (solidária) ou ficar 5 anos atrás da empreiteira quebrada e só depois ir na JBS (subsidiária). O objetivo do advogado competente é sempre pedir solidariedade. E tem argumento jurídico forte pra isso em quase todos os casos de acidente grave.
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A Súmula 331 do TST — o ponto de partida
Súmula 331 do TST é o documento-base. Diz, em linguagem simples: quando você presta serviço terceirizado pra uma tomadora, a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que a empresa terceira deixar de pagar.
Mas tem o pulo do gato: o item IV da Súmula só vale se a tomadora não foi culpada da fiscalização. Se ela foi culpada — por exemplo, permitiu máquina insegura, ignorou acidente anterior, não exigiu treinamento da terceira, deixou o ambiente sem EPI — aí deixa de ser subsidiária e vira solidária. E é aí que a gente entra forte.
O STF em 2020 (tema 246) — confirmação histórica
Em 2020 o Supremo julgou o tema 246 e disse, definitivamente: a Administração Pública e empresas em geral respondem sim quando a fiscalização falha. Não é automático, mas uma vez provada a culpa da tomadora, ela paga. Abriu jurisprudência pra milhares de casos.
A prova de culpa da tomadora, na prática, sai fácil em acidente de trabalho. Basta mostrar:
- A máquina insegura era da empresa grande (dona da planta, não da terceirizada).
- O ambiente de risco era dela (obra, mina, plataforma, galpão).
- A ordem operacional vinha dela (supervisor da tomadora dando ordem pro terceirizado).
- Já tinha tido acidente anterior parecido e nada foi feito.
- A tomadora não exigia da empreiteira o cumprimento de NR-12, NR-36, NR-35.
Em 90% dos casos de acidente grave em planta de empresa grande, pelo menos 2-3 desses pontos estão presentes. Aí a solidariedade cai em cima.
Artigo 942 do Código Civil — a outra arma
Além da Súmula 331 e do tema 246, tem o art. 942 do Código Civil: quando várias pessoas causam dano por ato ilícito, todas respondem solidariamente. Isso significa que o trabalhador pode cobrar o valor todo de qualquer uma das empresas — e depois elas acertam entre si.
No caso de acidente, a empresa grande (tomadora) e a empreiteira (empregadora) causaram dano juntas: uma forneceu o ambiente e a máquina, a outra não treinou e não forneceu EPI. Dano causado em conjunto = solidariedade civil. Juízes do trabalho aplicam isso há anos.
Casos nomeados onde a tese bate forte
Mineração — Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração
Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram a Vale e a Samarco como símbolos nacionais de negligência. Qualquer acidente em mina operada por essas empresas, com terceirizado, tem precedente forte de solidariedade. O TRT-3 (MG) aplica sistematicamente — tem centenas de condenações solidárias contra mineradoras desde 2020. NR-22 (mineração) + NR-12 + NR-35 são violadas em cascata.
Offshore — Petrobras, Prio, 3R, Equinor
Plataforma é da Petrobras ou da operadora. Terceirizada é da Halliburton, da Schlumberger, da Technip, da Saipem. Acidente em plataforma: a Petrobras (ou operadora) responde solidariamente, porque é ela quem opera a instalação, dita o procedimento, responde pela SMS (saúde, meio ambiente e segurança). TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 — todos puxaram solidariedade da Petrobras.
Frigorífico — JBS, BRF, Marfrig, Aurora, Minerva
JBS tem unidades em RS, PR, MS, GO, MG. BRF tem em SC, RS, PR, MG, DF. Terceirizam limpeza, higienização, manutenção de máquinas, logística interna. Trabalhador de serviço terceirizado na linha de abate é vítima frequente de amputação por serra-fita ou moedor. TRT-4 (RS), TRT-9 (PR), TRT-18 (GO) aplicam solidariedade com base em violação de NR-36 + culpa de fiscalização da tomadora.
Construção pesada — Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa
Obras de grande porte (hidrelétrica, rodovia, metrô, aeroporto) operam com dezenas de subempreiteiras. Acidente em canteiro: a construtora principal que assina ART responde solidariamente com a subempreiteira que te contratou. NR-18 (construção civil) + NR-35 (altura) + responsabilidade civil do dono da obra.
Siderurgia/Metalurgia — Gerdau, Usiminas, ArcelorMittal, CSN
Polo siderúrgico em MG (Vale do Aço), RJ (Volta Redonda), SP, RS. Terceirizam manutenção de alto-forno, limpeza industrial, laminação, escoamento. Queimadura, esmagamento, amputação em máquina. TRT-3 e TRT-1 sólidos em solidariedade.
Montadoras — Volvo, Renault, VW, GM, Stellantis, Toyota
Fábrica da montadora usa terceirizada de logística, limpeza, manutenção, segurança. Trabalhador terceirizado acidentado em linha de produção (prensa, estampadora, solda robô) tem solidariedade firme no TRT-9 (PR), TRT-2 (SP) e TRT-15 (Campinas).
Grupo econômico — a arma extra
Às vezes a empreiteira que te contratou não é só terceirizada — ela é uma “empresa de fachada” criada pelo grupo econômico da tomadora. Nesse caso, o art. 2º, §2º, da CLT diz que todo o grupo econômico responde solidariamente. Pediu-se na ação, juiz aplica.
Exemplo prático: empresa X tem CNPJ de engenharia, CNPJ de serviços gerais, CNPJ de limpeza industrial, CNPJ de manutenção — todos controlados pela mesma pessoa ou família. Se uma delas te contratou e quebrou, as outras pagam. Sucessão trabalhista (art. 448 da CLT) também entra quando o grupo transfere ativos pra outro CNPJ.
EPI, treinamento e técnico de segurança — provas decisivas
Pra provar que a tomadora foi culpada pela fiscalização (transformando subsidiária em solidária), a gente precisa de prova. As 3 perguntas que eu faço pra todo trabalhador:
- Você recebeu EPI novo, em bom estado, específico pra função? Quem fornecia, a terceirizada ou a tomadora? Em obra da Vale, EPI normalmente é exigência da Vale — se veio vencido, furado ou errado, a culpa vai pros dois.
- Você teve treinamento específico pra operar aquela máquina ou pra aquele serviço? Quem deu o treinamento? A tomadora exigia a comprovação da terceira ou só confiava? NR-12 item 12.135 + NR-36 + NR-35 obrigam treinamento por escrito.
- Você via o técnico de segurança da tomadora no ambiente? Empresa do porte da Vale, Petrobras, JBS, Gerdau é obrigada a ter SESMT (NR-4). Se o técnico nunca fiscalizou a frente de serviço onde você trabalhava, é falha de fiscalização — e cai em solidariedade.
Em linguagem direta: “quem te deu a luva? Quem te treinou? Quem fiscalizava sua frente de serviço? Se a resposta é ‘ninguém da empresa grande’, é solidariedade. Se a resposta é ‘os dois’, é solidariedade também.”
A empresa grande abandonou o tratamento?
Outro ponto forte: depois do acidente, a empresa grande tem obrigação de prestar socorro continuado, não só a empreiteira. Se a Vale, a Petrobras, a JBS te levou pro hospital, pagou a primeira consulta e depois sumiu — deixando você na mão do INSS e da empreiteira quebrada — isso vira dano moral majorado por omissão de socorro contra as duas empresas.
Artigo 19 da Lei 8.213/91 + Código Civil. Obrigações:
- Pagar tratamento médico integral, cirurgia reparadora, fisioterapia.
- Custear prótese, órtese, reabilitação vitalícia.
- Acompanhar psicologicamente.
- Garantir readaptação funcional.
Não prestou? Paga dano moral extra. Juízes valorizam muito. Vi caso de R$ 80 mil de dano moral virar R$ 180 mil só por abandono pós-acidente comprovado.
Perda do ofício — multiplica contra os dois
Se você era pedreiro terceirizado na obra da construtora e não pega mais ferramenta pesada, era desossador terceirizado na JBS e não empunha mais facão, era mecânico da manutenção terceirizada da Petrobras e não volta mais pra plataforma — a tese da perda específica do ofício se aplica. Redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida (ou parcela única: salário × 13 × anos até 78).
E essa pensão é paga pelos dois — empreiteira e tomadora, solidárias. Juiz penhora direto da grande.
Como a gente pede solidariedade na ação
- Petição inicial já indica as duas empresas como réus — empreiteira (empregadora direta) e tomadora (empresa grande).
- Pedido expresso de responsabilidade solidária com base na Súmula 331 + tema 246 STF + art. 942 CC.
- Juntada de provas de culpa da tomadora: fotos do ambiente, laudo, contrato de prestação de serviço entre as empresas, PPP, testemunha de colegas.
- Requerimento de perícia do engenheiro da Justiça no ambiente da tomadora. Perícia em planta de empresa grande quase sempre pega violação de NR-12, NR-35, NR-36.
- Ofício judicial pra tomadora apresentar: APR de máquina, laudo técnico, folha de treinamento, PPP, procedimento operacional. Não apresentando — e quase nunca apresenta completo — presume-se violação.
Resultado típico em caso bem construído: juiz fixa solidariedade + dano moral no teto + dano estético alto + pensão vitalícia. Valor passa dos seis dígitos sem dificuldade.
Perguntas frequentes
A empresa grande diz que não era minha empregadora. E agora?
Não importa. A Súmula 331 do TST e o art. 942 do Código Civil permitem responsabilizar a tomadora mesmo ela não sendo empregadora direta. Desde que você estivesse trabalhando no ambiente dela, usando máquina dela ou seguindo ordem dela — ela responde.
A empreiteira que me contratou fechou. Posso cobrar só da tomadora?
Sim. E é o caso perfeito pra pedir responsabilidade solidária. Empreiteira fechada + tomadora viva = juiz penhora direto da tomadora. A ação segue contra as duas, mas quem paga é a grande.
A empresa grande me mandou assinar termo de “quitação plena”. É válido?
Não. Termo de quitação em acidente de trabalho com sequela grave é revisível em juízo. A Justiça do Trabalho entende que o trabalhador com mão mutilada assina qualquer coisa por pressão, sem informação completa do valor que teria direito. Se o valor do termo foi muito abaixo do de mercado, juiz anula e manda pagar a diferença.
Fui contratado por empresa MEI que terceirizava pra Petrobras. Tenho direito?
Sim, e em dobro. Primeiro, a Justiça reconhece o vínculo empregatício com a empresa MEI (descaracteriza a pejotização se você tinha subordinação). Segundo, a Petrobras responde solidariamente como tomadora. Paga tudo: acidente, verbas trabalhistas retroativas, tudo.
Quanto tempo demora pra receber em ação com solidariedade?
De 1 a 3 anos em primeira instância. Recurso + execução: mais 1-3 anos. Acordo com empresa grande — que muitas vezes prefere pra não gerar precedente público — sai em 3 a 12 meses. Mas só vale acordo quando o valor chega perto do que ganharia em sentença.
Trabalho em obra da Vale agora, ainda estou empregado. Posso entrar?
Se você ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então tem tempo. Mas começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento (ou ausência dele), nome do técnico de segurança (ou ausência dele). Quando sair, entra com a ação.
Próximo passo
Três ferramentas que vão te ajudar agora:
- Valores por estado — jurimetria em tempo real. Veja o valor médio que cada TRT tem fixado por tipo de lesão.
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Empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Em 15 anos, 24 TRTs, eu vi isso virar regra. Vale, Petrobras, JBS, Gerdau, Klabin, Braskem — todas já pagaram indenização grande em ação que construí com solidariedade bem pedida. Procura advogado o quanto antes — quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.
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