A empresa grande paga. Quando o terceirizado morre no trabalho, a contratante (banco, indústria, construtora) responde junto com a empreiteira — mesmo que a pequena tenha sumido. A família pode processar direto a empresa grande; casos assim ficam entre R$ 600 mil e R$ 1,5 milhão.
Marido era terceirizado — limpeza, vigilância, manutenção, montagem, construção. Empresa direta dele era pequena (empreiteira, ME, prestadora). Mas trabalhava na empresa contratante — banco, indústria, grande comércio.
Aí ele morreu lá dentro. Empreiteira sumiu, empreiteiro fala que não tem dinheiro, jurídico do banco/indústria diz: “ele não era nosso, era da empreiteira.”
Aqui está o que ninguém te diz: a empresa contratante responde solidariamente em caso de morte. Isso muda tudo. A pequena pode ter sumido — a grande paga.
Súmula 331 do TST: a regra de ouro
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações…”
Tradução: se a empreiteira (empregadora direta) não paga, a contratante (tomadora dos serviços) paga. Em caso de morte com violação de NR, a jurisprudência consolidada eleva pra responsabilidade solidária — você processa as duas e qualquer uma paga integral, depois resolvem entre si.
Os 4 caminhos da execução
1. Empreiteira direta (empregadora formal): primeiro alvo. Mas geralmente sumiu, ou não tem patrimônio.
2. Sócios da empreiteira (desconsideração da personalidade): segundo alvo. Imóvel, veículo, conta corrente dos sócios.
3. Empresa contratante (responsabilidade subsidiária/solidária): TERCEIRO ALVO — e o que paga, porque tem patrimônio. Banco, indústria, grande comércio.
4. Grupo econômico: se a empresa contratante faz parte de grupo (holding, subsidiárias), todas respondem juntas.
Atividade-fim ou atividade-meio: regra mudou em 2017
Antes da Lei 13.467/2017, terceirização só era permitida em atividade-meio. Agora também em atividade-fim. Mas a responsabilidade solidária em caso de morte continua igual: contratante responde sempre.
Em alguns casos (terceirização ilícita, fraude, atividade-fim mal disfarçada), a Justiça reconhece vínculo direto com a contratante — aí você processa só ela, recebe como empregado dela.
Esse caminho exige análise do contrato entre as empresas e do dia a dia do trabalho.
Soma típica em morte de terceirizado
Casos reais que conduzi:
• Pedreiro terceirizado morto em obra de incorporadora (queda de altura, NR-35 violada): R$ 1,2 milhão para família, pago pela incorporadora.
• Vigilante terceirizado morto em assalto a banco: R$ 1,5 milhão, pago pelo banco.
• Eletricista terceirizado morto por choque em indústria: R$ 800 mil, pago solidariamente.
• Auxiliar de limpeza terceirizado morto em queda de andaime: R$ 600 mil.
Em todos os casos, a empreiteira direta tinha sumido ou não tinha patrimônio. Quem pagou foi a contratante.
O que fazer agora
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Perguntas frequentes
Empreiteira fechou e contratante diz ‘não somos responsáveis, era de outra empresa’.
Argumento padrão e perde sempre. Súmula 331 TST + jurisprudência consolidada: contratante responde subsidiária ou solidariamente em caso de morte. A defesa é só pra ganhar tempo.
E se o contrato entre empreiteira e contratante diz que a contratante não responde por acidentes?
Cláusula nula. Nenhum contrato privado pode afastar responsabilidade legal por morte. Súmula 331 é regra de ordem pública.
Marido era MEI/PJ, contratado por empresa grande. Conta como terceirizado?
Pode contar. Se havia subordinação, exclusividade, horário fixo, pode-se reconhecer vínculo de emprego (PJ disfarçado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem — e a contratante responde diretamente.
Quanto tempo pra contratante pagar?
Sentença em 12-18 meses. Acordo em 6-10 meses (contratante grande prefere acordar pra evitar exposição). Tutela de urgência libera adiantamento em poucos meses.
Empreiteira não está mais existindo no CNPJ. Posso processar só a contratante?
Pode, e é o que recomendo. A jurisprudência permite quando a empregadora direta está extinta ou claramente sem patrimônio. Contratante paga integralmente, sem precisar tentar primeiro a empreiteira.
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