Sim, dá pra fazer a empresa pagar: um dedo amputado sai entre R$ 60 mil e R$ 120 mil na Justiça do Trabalho de São Paulo. Dois ou três dedos passam de R$ 200 mil — e a empresa paga mesmo dizendo que a culpa não foi dela.

Tem uma verdade que ninguém te contou: mão e dedo são o maior volume de acidente de trabalho do Brasil. Não é metalurgia, não é construção, não é frigorífico isoladamente — é mão. Nacional. Todo setor. Todo dia. Milhares de casos por ano registrados em CAT.

Se você trabalha em metalúrgica, fábrica, obra, frigorífico ou galpão industrial, a estatística fica ainda pior: 8 em cada 10 acidentes graves nesses lugares acontecem na mão ou no dedo. Prensa, serra circular, policorte, makita, estampadora, facão de abate, esmerilhadeira — todas mordem mão. E quando mordem, mordem pra ficar.

Não é azar. É linha de produção desenhada pra ir rápido, com sensor desligado, sem treinamento e sem EPI de qualidade. A mão do trabalhador é a primeira coisa que a máquina pega.

Você tava lá, fazendo seu trabalho. A prensa repicou. A serra não parou. A esmerilhadeira pulou. E quando você se deu conta, o dedo tinha ido embora.

Agora o patrão faz cara de preocupado, manda flor no hospital, promete “ajudar” — e na semana seguinte aparece com um papel pra você assinar trocando R$ 5 mil por todos os seus direitos. É assim que eles fazem. Sempre.

Meu nome é Welliton Ventura. Há 15 anos eu cuido de acidente de trabalho, e 60% dos meus processos são aqui em São Paulo — no TRT-2 (capital, ABC, Grande SP) e no TRT-15 (Campinas e interior). Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil. A gente não aceita migalha. Nunca aceitou.

Esse texto é pra você entender o que fazer antes de assinar nada.


Quanto o patrão VAI pagar pelo seu dedo

Não tem resposta exata. Depende do dedo, do seu salário, da sua idade, da gravidade e de quem é seu advogado.

Mas olha os números que a Justiça de São Paulo vem fixando:

Um dedo amputado: de R$ 60 mil a R$ 120 mil. O polegar paga mais (vale 25% da função da mão). O indicador vem logo atrás. Dedos menores pagam menos, mas nunca são valores baixos.

Dois ou três dedos: soma muita coisa — dano moral, dano estético, dano material e pensão mensal até os 73 ou 75 anos. O caso do confeiteiro, que a gente conta aqui embaixo, chegou acima de R$ 200 mil.

Se você não puder mais voltar a exercer sua profissão (pedreiro que não pega mais ferramenta, operador de prensa que não opera mais prensa), o valor sobe ainda mais. É a chamada perda do ofício — explico abaixo.

A regra de ouro: perda do ofício = pensão vitalícia cheia

Aqui tá o que muda o jogo — e o que a maioria dos advogados comum não sabe trabalhar direito.

Se você era operador de prensa, soldador, pedreiro, estampador, cortador de carne, marceneiro — qualquer profissão que exige a mão pra ser exercida — e depois do acidente você não consegue mais voltar pra aquele ofício, a Justiça não olha só pro dedo que você perdeu. Ela olha pra sua vida profissional inteira que foi destruída.

Nesse caso, o percentual de redução da capacidade laborativa pode ser fixado em 100% — porque, pro seu ofício original, você foi inutilizado completamente. E aí a pensão mensal passa a ser calculada sobre o seu último salário, todo mês, pelo resto da sua vida. Mais dano moral. Mais dano estético. Mais prótese vitalícia paga pela empresa.

É essa a tese que a gente mais bate em SP e é dela que vem o melhor resultado pros nossos clientes. Não é tese de todo advogado. É manobra específica de quem faz acidente de trabalho com sequela todo dia.

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Casos que a Justiça de SP decidiu em 2024 e 2025

Confeiteiro, 3 dedos na masseira — indenização e prótese vitalícia (TRT-2)

Queda de energia. A máquina religou com a rotação invertida no exato segundo em que o cara empurrava a massa. Três dedos foram. O patrão? Alegou “caso fortuito”.

Não colou. O TRT-2 fixou:

  • R$ 50 mil de dano moral
  • R$ 50 mil de dano estético
  • R$ 100 mil de dano material (pensão mensal até os 72 anos)
  • Prótese vitalícia paga pela empresa, com reposição a cada desgaste

O somatório ficou acima de R$ 200 mil em dinheiro, mais um custo vitalício pro patrão em prótese e pensão.

Aprendiz, 5º dedo da mão esquerda — R$ 80 mil + pensão vitalícia (TRT-15)

A empresa achou que por ser aprendiz, pagaria pouco. Errou feio. O TRT-15 mandou pagar:

  • R$ 80 mil de dano moral e estético
  • Pensão de 12% do último salário, todo mês, até os 73 anos do rapaz

Operador de prensa — amputação de falange (TRT-2, Guarulhos)

A prensa repicou, esmagou a primeira falange do dedo indicador do operador. A empresa alegou que ele “puxou errado”. Só que o dispositivo de segurança bimanual não funcionava. Condenação em dano moral + dano material pela tabela SUSEP.

Lição: a empresa tem que provar que deu treinamento, EPI e equipamento seguro. Quase nunca ela consegue.

Operário atingido por cavaco metálico — R$ 50 mil (TRT-15)

Não precisa ser amputação pra ter indenização pesada. Só um pedaço de metal que voou do torno e bateu no rosto do trabalhador deixou uma cicatriz permanente. A Justiça fixou R$ 30 mil de dano moral + R$ 20 mil de dano estético.


A máquina que comeu sua mão — prova de culpa da empresa

Toda máquina industrial ou ferramenta de obra vem de fábrica com dispositivo de segurança. Quando ela amputa, um dos três aconteceu:

  1. O dispositivo estava quebrado e a empresa não consertou — culpa da empresa
  2. O dispositivo foi desativado pra produzir mais rápido — culpa da empresa
  3. A empresa não treinou você pra operar aquela máquina — culpa da empresa

Nos três cenários, a empresa responde de forma objetiva. Quer dizer: a empresa paga mesmo sem ter culpa direta. E se ela teve culpa direta (desativou sensor, não deu EPI, não treinou), o valor da condenação cresce ainda mais.

Artigos que sustentam isso: art. 7º, XXVIII da Constituição Federal; art. 927, parágrafo único do Código Civil; art. 166 da CLT (obrigação de fornecer EPI).


As máquinas que mais cortam mão em São Paulo

Em fábrica, metalúrgica e galpão industrial

  • Prensa — a número 1 em amputação. Repica, escapa, esmaga.
  • Estampadora — desativam o sensor bimanual pra bater mais peça por hora.
  • Esmerilhadeira e policorte — arrancam pedaço da palma, tendão e artéria.
  • Torno mecânico — cavaco voando ou dedo preso no mandril.
  • Injetora de plástico — fecha na hora de desobstruir sem bloquear a máquina.
  • Masseira, misturador, moedor — religam sozinhos na queda de energia.
  • Empilhadeira — esmaga mão contra parede do galpão.

Onde isso mais acontece em SP: ABC Paulista (Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá), Guarulhos, Osasco, Barueri, Campinas, Jaguariúna, Indaiatuba, Sumaré, Sorocaba, Piracicaba, Limeira, Ribeirão Preto.

Em obra de construção civil

  • Serra circular de bancada — campeã absoluta de amputação em obra.
  • Makita e esmerilhadeira — pulam da mão quando trava o disco.
  • Policorte no corte de vergalhão.
  • Betoneira — mão dentro pra desobstruir concreto endurecido.
  • Furadeira de impacto — broca quebra e estilhaça.
  • Serra mármore e serra tico-tico — corte de revestimento que escapa.
  • Painel elétrico energizado — choque que causa necrose e depois amputação.

Capital (obras verticais), Guarulhos, São Bernardo, Campinas, Jundiaí, São José dos Campos, Sorocaba — todas com canteiro ativo e acidente de mão recorrente.

Se você se acidentou com uma dessas, a chance de vencer o processo é ALTA. A Justiça paulista já decidiu centenas de casos com essas máquinas. A jurisprudência tá firme e a gente sabe como usar.


O que fazer AGORA, não amanhã

1. Hospital primeiro. Nem olha pro patrão. Vai direto pro pronto-socorro. Pede o prontuário. Exige.

2. CAT obrigatoriamente. A empresa tem que emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho em 24h. Se ela não emitir, ela tá dando prova contra ela mesma. Se ela se recusar, você emite — pelo sindicato, pelo médico ou direto no INSS.

3. Guarda TUDO. Atestado, receita, nota fiscal de remédio, raio-x, foto da mão (antes e depois), mensagem de WhatsApp do encarregado dizendo “não conta pra ninguém”. Tudo isso é munição.

4. NÃO ASSINE NADA. O RH vai aparecer com “acordo amigável” de R$ 5 mil, R$ 10 mil. Vai falar que “é bom pra todo mundo”. MENTIRA. É bom só pra empresa. O valor real do seu caso é 5, 10 ou 20 vezes maior. Quem assinou esse acordo hoje chora amanhã — porque não tem mais volta.

5. INSS. Afastou mais de 15 dias? Dá entrada no auxílio-doença acidentário (B-91). É diferente do B-31. O B-91 te garante estabilidade de 1 ano depois da alta (não podem te mandar embora).

6. Advogado de acidente de trabalho. Não é qualquer advogado — é advogado que briga com isso todo dia. Primeira conversa é gratuita. Usa a calculadora pra ter uma noção do valor, depois a gente conversa.


O patrão pode te mandar embora depois do acidente? NÃO.

Quem se acidenta e recebe B-91 do INSS tem estabilidade de 12 meses depois da alta. Isso tá no art. 118 da Lei 8.213/91.

Se te mandarem embora nesse período:

  • Reintegração (volta pro emprego)
  • OU indenização integral dos 12 meses — salário + décimo terceiro + férias + FGTS + benefícios. Tudo.

Já vi caso em que o patrão demitiu 3 meses depois da alta. Condenado a pagar o salário completo dos 9 meses restantes, mais tudo o que teria agregado. Ele economizou nada e pagou dobrado.

Leia mais: Entendendo a estabilidade em caso de acidente de trabalho.


A empresa fugiu, fechou, sumiu. Ainda dá processo?

Dá. A Justiça do Trabalho em SP tem ferramenta pra caçar:

  • Sócios e administradores da empresa (desconsideração da personalidade jurídica)
  • Empresa do mesmo grupo econômico (dono com várias empresas pra camuflar)
  • Bens em nome dos sócios — carro, imóvel, conta bancária

E mesmo se a empresa quebrou e os sócios não têm nada, você ainda fica com:

  • Auxílio-acidente do INSS (50% do benefício, vitalício)
  • Aposentadoria por invalidez (se não puder mais trabalhar)

Mais sobre isso: Auxílio Acidente ou Aposentadoria em casos de acidente de trabalho.


Cidades onde a gente atua em São Paulo

TRT-2 (Grande SP e ABC): São Paulo capital, Guarulhos, Osasco, Barueri, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Taboão da Serra, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Suzano, Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá.

TRT-15 (Campinas e interior): Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Americana, Limeira, Sorocaba, Itu, São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Ribeirão Preto, São Carlos, Araraquara, Bauru, Marília, Franca, Indaiatuba, Jaguariúna, Sumaré, Hortolândia.

Todo atendimento é online. Você não vem ao escritório. Sua presença só é obrigatória no dia da audiência de instrução (pra depor e trazer testemunhas) e no dia da perícia médica. Ambos marcados na vara ou clínica mais perto da sua casa.


Quanto tempo dura o processo

Em média:

  • TRT-2: 8 a 18 meses na primeira instância
  • TRT-15: 10 a 20 meses na primeira instância
  • Com recurso, até 2 ou 3 anos

Mas tem truque: em caso grave, a gente pede antecipação de tutela já na petição inicial. É um pedido pra você começar a receber a pensão mensal antes da sentença final. Em muitos casos o juiz aceita e o trabalhador já passa a receber em 60 ou 90 dias. Isso não aparece em artigo de blog genérico — é manobra de quem faz isso todo dia.

Acordo também é comum. Se a empresa dobrar logo na primeira audiência, o processo pode fechar em 2-3 meses com dinheiro bom na conta.


Perguntas que a gente mais ouve

Perdi só a pontinha do dedo. Vale processar? Vale muito. Amputação parcial da primeira falange gera indenização típica de R$ 40 mil a R$ 70 mil em SP — e ainda entra pensão mensal proporcional pela redução da capacidade. Nunca é “pouco” quando é parte do seu corpo.

A empresa alegou que a culpa foi minha. E agora? Quase nunca segura. Em atividade de risco (prensa, máquina, obra), a lei aplica responsabilidade objetiva — a empresa paga mesmo sem culpa. Além disso, cabe a ela provar que deu treinamento, EPI e equipamento seguro. Essa prova raramente existe. E quando existe, é falha.

Fui terceirizado. Posso processar a empresa grande (tomadora)? Pode. A tomadora responde junto com a terceirizada. Em atividade de risco (indústria, obra), responde solidariamente — ou seja, se a sua empregadora direta sumir, a empresa grande paga tudo. Isso é pacífico no TRT-2 e TRT-15.

A empresa não emitiu a CAT. Perdi? NÃO. A falta de CAT não te prejudica — prejudica a empresa. Serve de prova de má-fé e aumenta o valor da condenação. Você tem prontuário do hospital, atestado, testemunhas, mensagem no celular. Isso basta.

Meu acidente foi há 3 anos. Ainda dá pra processar? Se você ainda trabalhava na empresa até há 2 anos, dá. Se saiu há mais de 2 anos, o prazo trabalhista acabou — mas ainda tem benefício do INSS. Nesse caso, dá uma olhada em Acidente Antigo.

Preciso pagar alguma coisa adiantado? Zero. A gente só recebe quando seu dinheiro cair na sua conta. Processo perde? Você não paga nada. A gente assume o risco com você.

Vou ter que ir no fórum? Só em 2 dias: audiência de instrução (depor e trazer testemunhas) e perícia médica (médico examina sua mão). Ambos marcados perto da sua casa. Resto é 100% online, feito pelo escritório.


Próximo passo

Duas coisas pra fazer hoje:

  1. Simula o valor do seu caso na calculadora de indenização. Dois minutos. Gratuita.
  2. Entende todos os seus direitos na página Acidente de Trabalho.

Depois disso, se o seu caso se encaixa, a gente toma a sua dor e leva pro TRT-2 ou TRT-15. Há 15 anos é isso que a gente faz.


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📌 Perdeu a capacidade de exercer sua profissão? Quando o acidente reduz de forma permanente sua capacidade de trabalhar no que sempre fez, existe uma indenização específica por Perda do Ofício — cumulativa com INSS, verbas trabalhistas e dano moral. Casos costumam ficar entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Ver detalhes e calcular →

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Dr. Welliton Ventura

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