Lucas, trabalhador rural de 20 anos, recebeu R$ 400 mil de acordo depois de perder o braço numa máquina colhedora sem proteção, em fazenda de café na Bahia. A máquina não tinha parada de emergência e ele nunca recebeu treinamento — por isso o empregador pagou.
Lucas tinha 20 anos quando entrou na fazenda de café do empregador G.R.G., em Belmonte, no sul da Bahia, para trabalhar como volante da agricultura. Cortava, colhia, limpava o café como qualquer trabalhador rural da região. Em 12 de junho de 2024 — exatamente um ano depois da contratação — estava limpando o excesso de café numa carrocinha próxima a uma máquina colhedora. A máquina engoliu o braço esquerdo dele.
Amputação completa. Vinte anos. O braço ficou no chão do cafezal.
Lucas não vai mais jogar vôlei, não vai mais lutar, não vai mais fazer metade das atividades que a gente toma como óbvias aos 20 anos. Perdeu o braço por culpa de uma máquina colhedora sem proteção de emergência, num serviço que o fazendeiro sabia ser perigoso e não tinha treinado o rapaz a fazer.
Acidente em agropecuária assim eu resolvo há 15 anos. Fazenda, maquinário pesado, empregador pessoa física — o padrão se repete: sem treinamento, sem EPI, sem proteção na máquina, sem plano de prevenção. Aqui eu conto o que fechamos no acordo do caso do Lucas e o que você pode esperar se passou por algo parecido.
O que aconteceu com Lucas
Colhedora de café é máquina grande, com rolos que puxam os galhos da planta e debulham os grãos. Lado onde os rolos giram = área de risco máximo. A NR-31 (trabalho rural) e a NR-12 (máquinas) obrigam proteção ativa em torno dessa área: carenagem física, botão de parada de emergência no raio do trabalhador, treinamento específico antes de operar.
Lucas estava próximo da máquina, limpando uma carrocinha, quando o braço foi puxado pelos rolos. A máquina não tinha dispositivo de parada emergencial ao alcance dele. O braço ficou amputado na articulação do ombro.
A CAT foi emitida (mesmo sendo empregador pessoa física). A lesão consolidou como CID-10 S48.0 — Amputação Traumática da articulação do ombro. Um jovem de 20 anos sem braço esquerdo — sequela permanente, irreversível, com impacto psicológico grave (o que está explícito no laudo e no pedido inicial).
A partir daí, entramos com rescisão indireta — o contrato foi encerrado por culpa grave do empregador, que colocou o trabalhador em máquina sem proteção sem treinamento.
Por que o fazendeiro pagou
Três pontos sustentaram o caso:
1. NR-31 (trabalho rural) descumprida. A Norma Regulamentadora 31 obriga avaliação prévia de risco, treinamento específico em maquinário agrícola, fornecimento de EPI adequado e condições de segurança no campo. O fazendeiro G.R.G. não tinha nada disso para o Lucas. Trabalhador volante, contratado informalmente, colocado direto na lavoura ao lado de máquina pesada. Violação direta.
2. NR-12 (proteção de máquina). A colhedora de café é maquinário industrial. Item 12.38 da NR-12 obriga dispositivo de proteção na área de risco e parada de emergência acessível. A máquina do caso do Lucas não tinha. Isso configura responsabilidade objetiva — o fazendeiro responde pelo acidente independente de “culpa do trabalhador”.
3. Atividade de risco + empregador pessoa física. Lavoura com maquinário pesado é atividade de risco (art. 927, parágrafo único, Código Civil). O empregador responde objetivamente. Pessoa física empregadora responde com patrimônio pessoal — fazenda, veículos, contas. Não tem escudo de pessoa jurídica.
O que a Justiça decidiu: R$ 400 mil em acordo
Na petição inicial, pedimos R$ 1.425.935,56:
- R$ 1.136.150,91 de dano material (pensão vitalícia — jovem de 20 anos com 45+ anos produtivos pela frente)
- R$ 150.000,00 de dano moral
- R$ 100.000,00 de dano estético
- R$ 39.784,65 em verbas rescisórias + estabilidade acidentária
O resultado foi R$ 400.000 em acordo, pago em parcela única.
Acordo vale 28% do pedido inicial. Parece pouco, mas tem racionalidade: empregador pessoa física, fazenda de porte médio, sem grande patrimônio visível. Pedir R$ 1,4 milhão em juízo poderia levar mais três, quatro anos de execução com risco de não receber nada. R$ 400 mil pago na hora foi a decisão do Lucas — dinheiro no bolso, vida pra recomeçar.
Se isso aconteceu com você na Bahia
Se você é trabalhador rural, volante da agricultura, operador de máquina agrícola em fazenda — na Bahia ou em qualquer outro estado — e perdeu membro, sofreu amputação, teve fratura grave em serviço:
- Chances acima de 85% de ganhar indenização quando você tem as provas que o Lucas tinha: CAT, foto da lesão, documentação médica com CID-10, prova do vínculo (mesmo informal — carteira, depósito, testemunha, WhatsApp).
- Prazo de 5 anos para processar. Se a sequela se agravou com o tempo, o prazo pode ser maior — já derrubamos prescrição em caso de 2015.
- Zero custo inicial. Honorário de êxito.
- Empregador pessoa física também responde. Fazenda, patrimônio pessoal — tudo entra na execução.
- Atendimento em todo Brasil, audiência por vídeo, sem necessidade de se deslocar.
Primeiro passo: calcule sua indenização. Depois fale direto comigo para discutir.
Para ver quanto a Justiça do Trabalho da Bahia e outros estados condena em casos de acidente rural, consulte a página de valores por estado.
Perguntas frequentes sobre acidente em fazenda / agricultura na Bahia
1. Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito?
Sim. Relação de emprego se prova por outras formas: testemunhas, depósitos em conta, WhatsApp pedindo serviço, fotos no local, comprovantes de viagem. Trabalho informal em fazenda é a regra, não a exceção, e a Justiça do Trabalho reconhece.
2. Empregador é pessoa física (fazendeiro). Ele tem como pagar?
Sim. Pessoa física responde com patrimônio pessoal — fazenda, gado, veículos, contas bancárias. Já executamos fazendeiro por R$ 400 mil em pagamento único. Empresa pessoa jurídica pode fechar portas; pessoa física carrega o patrimônio com ela.
3. Eu estava usando a máquina do jeito errado. Mesmo assim ganho?
Sim. Responsabilidade objetiva em atividade de risco significa: a empresa responde mesmo se houver culpa do trabalhador, porque a obrigação dela é impedir o acidente, não reagir depois. Máquina sem parada de emergência, sem proteção = responsabilidade da empresa.
4. Não tenho foto do acidente. Consigo provar?
Sim. Testemunhas, documentação médica com CID, CAT (que a empresa emitir ou que você emitir pelo Meu INSS), prontuário hospitalar, sua declaração na audiência. Caso de amputação é provado pela própria lesão.
5. Quanto o advogado cobra?
Zero na frente. Honorário de êxito — percentual do que você ganhar, ao final. Se você perder, não paga nada.
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