Patrícia recebeu R$ 140 mil depois que a máquina coladeira de uma indústria moveleira no Paraná amputou seu dedo médio. Ela operava a máquina sozinha, sem treinamento e sem o salário da função — a Justiça condenou a empresa por falha de segurança.

Patrícia trabalhava como operadora de máquina na M.I.M. S.A., uma das maiores indústrias moveleiras de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. Estava registrada como auxiliar de produção, mas já fazia nove meses que operava sozinha uma máquina coladeira — sem o salário correspondente e sem o treinamento específico que a lei exige.

Em 29 de julho de 2024, o disco giratório da coladeira cortou seu dedo médio da mão esquerda. A falange foi amputada. Nove anos de empresa, dedicação integral, e a recompensa foi a perda permanente do movimento da mão.

Casos como o da Patrícia eu resolvo há 15 anos. Fratura, amputação, perda do ofício em indústria moveleira — é o tipo de acidente que a máquina pode evitar e a empresa escolhe não evitar. Aqui eu conto o que a Justiça decidiu no caso dela e o que você pode esperar se passou por algo parecido.

O que aconteceu com Patrícia

A máquina coladeira faz parte do dia a dia de qualquer fábrica de móveis. Ela tem discos giratórios que espalham cola em peças de MDF e compensado. Essa área de trabalho precisa de proteção física — uma barreira que impeça a mão do operador de chegar no disco enquanto ele está girando. A NR-12, item 12.38, obriga esse dispositivo. A máquina em que a Patrícia trabalhava não tinha.

Enquanto alimentava uma peça de madeira na coladeira, o disco agarrou o dedo. Em segundos, a falange do dedo médio da mão esquerda estava no chão.

Levada ao pronto-socorro, recebeu atendimento inicial. A empresa emitiu a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Na documentação médica, a lesão foi consolidada no CID-10 S68.1 — Amputação Traumática de um outro dedo apenas. Depois do afastamento pelo INSS, a empresa ainda quis manter a Patrícia trabalhando como se nada tivesse acontecido — sem readaptação, sem acompanhamento, sem reconhecimento do desvio de função que já havia nove meses. Foi aí que entramos com a rescisão indireta.

Por que a empresa foi condenada

Três pontos fizeram a diferença no processo da Patrícia:

1. NR-12 descumprida. A Norma Regulamentadora 12 é a arma mais forte em acidente com máquina. Ela obriga a empresa a instalar dispositivo de proteção na área de risco da máquina (disco, prensa, lâmina, hélice). A coladeira da M.I.M. S.A. não tinha. Sem proteção = responsabilidade objetiva — a empresa responde mesmo que o acidente tenha sido “culpa do trabalhador”, porque a obrigação dela era impedir que a mão chegasse no disco.

2. Perda do ofício. O Art. 950 do Código Civil diz que quando a lesão impede o ofício ou reduz a capacidade de trabalho, a indenização inclui pensão vitalícia. Operadora de máquina sem o dedo médio da mão esquerda perde precisão, força e velocidade — a profissão no chão de fábrica fica inviável.

3. Desvio de função + 9 anos de empresa. A Patrícia era registrada como auxiliar de produção, mas operava sozinha a máquina há nove meses. Esse desvio, somado ao tempo de empresa (2015–2024), caracteriza dependência econômica total da relação de trabalho. O dano moral foi fixado considerando não só o acidente, mas a cultura de desrespeito com a trabalhadora.

O que a Justiça decidiu: R$ 140.000 recebidos

Na petição inicial, pedimos R$ 360.315,44. Esse valor incluía:

  • R$ 193.122,01 de dano material (pensão vitalícia em parcela única)
  • R$ 50.000,00 de dano moral
  • R$ 20.000,00 de dano estético
  • R$ 97.193,43 em verbas rescisórias, estabilidade acidentária (12 meses) e multas

O resultado foi R$ 140.000 em acordo, já pagos.

Processo rápido, sem recurso, dinheiro no bolso da Patrícia. Pode parecer menos do que pedimos — e é. Mas acordo é decisão racional em muitos casos: valor garantido, sem risco de a empresa entrar em recurso e estender o processo por mais três anos. A Patrícia preferiu receber agora.

Se isso aconteceu com você no Paraná

Se você é operadora ou operador de máquina em indústria moveleira, metalúrgica, alimentícia ou qualquer outro ramo no Paraná — ou em qualquer estado do Brasil — e passou por algo parecido com a Patrícia:

  • Chances acima de 85% de ganhar indenização quando você tem as mesmas provas do caso dela: CAT emitida pela empresa, foto da lesão, documentação médica com CID-10 claro, testemunhas no setor.
  • Prazo de 5 anos para processar a partir do acidente. Se a lesão piorou com o tempo ou resultou em amputação posterior, o prazo pode ser ainda maior — nós já derrubamos prescrição em caso de 2015 com sentença em 2024.
  • Zero custo inicial. Eu só recebo se você ganhar. Honorário de êxito.
  • Atuo em todo o Brasil. Audiência por vídeo no PJe-JT, atendimento online, sem você precisar sair de casa.

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora — leva dois minutos. Depois, fale comigo direto para conversarmos sobre o caso.

Para ver quanto a Justiça do Paraná e dos outros estados vem condenando em casos de acidente de trabalho, consulte a nossa página de valores por estado. Dado público, atualizado, sem promessa.

Perguntas frequentes sobre acidente em indústria moveleira no Paraná

1. Quanto tempo demora um processo de acidente de trabalho no Paraná?

Em 1ª instância (Vara do Trabalho), em média 8 a 14 meses. Em acordo, 3 a 6 meses. O caso da Patrícia foi resolvido em acordo — mais rápido. Varia conforme vara, complexidade da perícia e disposição da empresa.

2. Preciso de testemunha para ganhar?

Testemunha ajuda, mas não é obrigatória. A prova principal vem da CAT, documentação médica (CID-10), fotos da lesão e laudo pericial. Se você tem colega de trabalho que viu o acidente, melhor. Se não tem, ainda dá para ganhar.

3. E se a empresa é pequena (ME) ou pessoa física, consigo receber?

Sim. Já recebemos R$ 400 mil em acordo de empregador pessoa física (fazendeiro, Bahia) e R$ 146 mil de empresa ME (engenharia elétrica, Pernambuco). Pessoa física responde com patrimônio pessoal. Empresa pequena responde com o faturamento e bens.

4. E se a empresa não emitiu CAT?

Você mesmo pode emitir a CAT pelo Meu INSS. A lei permite (Art. 22, Lei 8.213/91). A falta de CAT pela empresa é prova contra ela, não contra você — mostra que tentou esconder o acidente.

5. Quanto o advogado cobra?

Zero na frente. Trabalhamos no modelo de honorário de êxito — só recebemos um percentual do valor que você ganhar, ao final. Se você perder, não paga nada. O cliente que não quer se arriscar é o que mais faz sentido com esse modelo.

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Dr. Welliton Ventura

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