Quem sofre acidente de trabalho ganha 1 ano (12 meses) de emprego garantido depois que volta a trabalhar. Esse direito é a estabilidade — pense nela como um escudo: durante esses 12 meses a empresa não pode te mandar embora sem justa causa. Para ter o escudo, em regra precisam dos três pontos: você ficou afastado mais de 15 dias, o INSS pagou o benefício do acidente (o código 91) e você voltou ao serviço. Se te mandarem embora nesse 1 ano, você pode voltar pro emprego ou receber os meses que faltavam.
Aqui você vai entender, em palavras simples, o que é esse 1 ano de emprego garantido, quem tem direito a ele, quando começa a contar e o que fazer se a empresa te demitir mesmo assim. Eu adianto: muita gente perde esse direito só por não saber que ele existe. Leia até o fim antes de assinar qualquer papel da empresa.
O que é esse 1 ano de emprego garantido depois do acidente?
É um direito que a lei dá pra quem se machucou no serviço. O nome técnico é estabilidade, mas o que importa pra você é o seguinte: depois que você volta do afastamento, a empresa fica proibida de te mandar embora sem justa causa por 12 meses. É como um escudo em cima do seu emprego.
Esse escudo vale pra acidente dentro da empresa — máquina, queda, corte, prensa — e também pro acidente de trajeto (no caminho de casa pro trabalho ou do trabalho pra casa). Em todos eles a empresa tinha obrigação de fazer o papel do acidente (a CAT) e respeitar o seu 1 ano de emprego garantido.
Quais são os 3 pontos pra ter direito ao 1 ano garantido?
Para ter o escudo dos 12 meses, em regra precisam ter acontecido três coisas:
- Você ficou afastado por mais de 15 dias por causa do acidente;
- O INSS te pagou o benefício do acidente (aquela grana mensal que vem com o código 91, o chamado “B91”);
- Você voltou a trabalhar — e é a partir dessa volta que começam a contar os 12 meses.
Juntou os três pontos, o seu 1 ano está garantido. Mas guarde isso: só ter o papel do acidente (a CAT) não basta sozinho. A CAT é importante, é a prova de que o acidente existiu — só que ela, sozinha, não dá a estabilidade. O que firma o escudo é a soma: afastou mais de 15 dias + recebeu do INSS + voltou.
Quando começa a contar esse 1 ano?
Conta a partir do dia em que você voltou a trabalhar depois do afastamento. Não é do dia do acidente, nem do dia em que o INSS soltou o benefício — é da sua volta ao serviço. A partir dali são 12 meses de emprego garantido.
Por isso é tão importante guardar tudo: a data do acidente, o papel do acidente (a CAT), as cartas do INSS e a data exata em que você voltou. Esses papéis são o que prova o seu 1 ano. Sem eles, fica a sua palavra contra a da empresa — e isso atrapalha.
E se faltar um dos 3 pontos? Perco tudo?
Nem sempre. Mesmo quando falta um desses pontos, muitas vezes ainda dá pra brigar pelo direito. Tem caso em que a empresa não fez a CAT de propósito, justamente pra você não ter a estabilidade — e a Justiça não deixa a empresa se beneficiar do erro dela mesma.
Tem caso também em que a doença ou a sequela só apareceu depois, e mesmo assim o trabalhador conseguiu o direito. Cada situação é uma situação. Por isso, antes de aceitar uma demissão ou achar que não tem direito a nada, vale conversar com quem entende. Pode ser que o seu escudo esteja de pé sem você saber.
A empresa me mandou embora dentro do 1 ano. O que eu recebo?
Se te demitiram sem justa causa enquanto você estava com o emprego garantido, você pode ter direito a:
- Voltar pro emprego (reintegração), com todos os salários do período em que ficou parado;
- Receber os meses que faltavam do seu 1 ano garantido, em dinheiro, se você não quiser ou não puder voltar;
- Indenização pela dor e pela marca que ficou (o que a lei chama de dano moral e estético), quando o acidente deixou sequela;
- Se a sequela for permanente, ainda dá pra cobrar o auxílio-acidente do INSS — uma grana mensal a mais depois que você volta a trabalhar.
E atenção: o que o INSS te paga não desconta o que a empresa tem que pagar. São coisas separadas — você pode receber os dois. Receber o benefício do INSS não tira o seu direito de cobrar a empresa na Justiça.
O exemplo do Sebastião
Sebastião era operador numa serralheria. Cortou a mão numa máquina sem proteção, ficou 4 meses afastado pelo INSS recebendo o benefício do acidente (o tal código 91) e voltou ao serviço. Dois meses depois de voltar, a empresa o mandou embora “por reorganização”. Errado. Sebastião tinha os três pontos: afastou mais de 15 dias, recebeu do INSS e voltou — o 1 ano de emprego garantido estava de pé. Como não quis voltar pra lá, a Justiça mandou a empresa pagar os 10 meses que faltavam do escudo, mais a indenização pela mão machucada. Sebastião recebeu um dinheiro que ele achava que tinha perdido.
(Sebastião é um exemplo pra você entender. Cada caso tem seu valor, que depende da gravidade e da prova.)
Isso acontece de verdade na Justiça?
Acontece todo dia. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) reconhecem o 1 ano de emprego garantido de quem se acidentou e mandam a empresa pagar quem foi demitido dentro desse prazo. Foi o que decidiu o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2): demitida dentro do prazo do 1 ano garantido, a trabalhadora foi colocada de volta no emprego — processo nº 1002275-23.2024.5.02.0602.
E não é só teoria — numa causa que conduzimos, a trabalhadora Cristiane, que pegou covid no trabalho e perdeu parte dos pulmões, recebeu mais de R$ 2,7 milhões (processo nº 0011073-90.2023.5.03.0183, TRT-3).
O Dr. Welliton Ventura e a equipe já atenderam mais de 3.000 trabalhadores acidentados pelo Brasil, com R$ 41 milhões+ recuperados. Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.
Como saber quanto VOCÊ tem direito?
Não dá pra saber no chute — depende do seu salário, do tempo de afastamento e da gravidade da sequela. O jeito rápido e de graça é usar a nossa calculadora: você responde 6 perguntas simples e já tem uma ideia do valor.
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Veja também:
- Tudo sobre seus direitos em acidente de trabalho
- Quanto vale um acidente de trabalho no seu estado
- A empresa não fez o papel do acidente (CAT). E agora?
- Posso processar a empresa mesmo recebendo o INSS?
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o emprego garantido depois do acidente?
São 12 meses, contados a partir do dia em que você voltou a trabalhar depois do afastamento do INSS. Nesse período a empresa não pode te mandar embora sem justa causa.
Só a CAT já me dá o 1 ano garantido?
Não sozinha. A CAT é a prova do acidente, mas o escudo dos 12 meses precisa, em regra, dos três pontos: afastou mais de 15 dias, recebeu o benefício do INSS (código 91) e voltou a trabalhar.
Quando começa a contar o 1 ano?
A partir do dia em que você voltou ao serviço depois do afastamento — não do dia do acidente nem do dia do benefício do INSS.
A empresa me demitiu dentro do 1 ano. Dá pra reverter?
Dá. Você pode pedir a volta ao emprego (reintegração) ou receber em dinheiro os meses que faltavam do escudo, além da indenização pela sequela.
Posso processar a empresa mesmo recebendo o INSS?
Pode. O benefício do INSS é uma coisa; a indenização da empresa é outra. Receber um não tira o direito do outro.
Vou ter que pagar advogado adiantado?
Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.
Perguntas Frequentes
Como funciona a estabilidade por acidente de trabalho?
O art. 118 da Lei 8.213/91 garante 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho para quem recebeu auxílio-doença acidentário. Durante esse período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa, garantindo recuperação e readaptação profissional sem risco de demissão.
A estabilidade começa quando?
A estabilidade começa a contar a partir da alta médica do INSS e do efetivo retorno ao trabalho. Não se conta o período de afastamento previdenciário. O trabalhador deve apresentar atestado de retorno e ser efetivamente reintegrado às suas funções habituais.
Estabilidade vale para contrato de experiência?
A jurisprudência do TST (Súmula 378) garante a estabilidade também para contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência, quando ocorre acidente de trabalho. O empregador deve manter o contrato até o fim do prazo estabilitário, mesmo após o termo final originalmente previsto.
Trabalhador autônomo tem estabilidade?
Não. A estabilidade acidentária é garantia exclusiva de empregados celetistas com vínculo formal. Trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores de serviço não gozam desse direito, embora possam pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício se presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
A estabilidade dá direito a quais verbas?
Em caso de demissão indevida no período estabilitário, o trabalhador tem direito à reintegração ou, alternativamente, à indenização correspondente a salários e demais verbas (13º, férias, FGTS) do período restante da estabilidade, além de danos morais quando configurada conduta abusiva do empregador.
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