Doença ocupacional e Acidente de trabalho

O que é acidente de trabalho?

 

 De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91 e artigo 20, I da Lei n. 8.213 doença ocupacional e Acidente de trabalho são, sucessivamente: 

 

acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho“.

E ainda, 

 

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

 

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

 

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

 

 

Vale também trazer quais doenças não são relacionadas ao trabalho, segundo a lei:

 

§1 –  Não são consideradas como doença do trabalho:

 

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

 

O que é considerado doença ocupacional?

 

As doenças laborais são consideradas semelhantes aos acidentes de trabalho atípicos e podem ser divididas em dois tipos:

 

Doenças Profissionais: Estas são adquiridas devido ao desempenho das atividades laborais, ou seja, surgem em decorrência das tarefas realizadas pelo trabalhador.

 

Doenças do Trabalho: São aquelas que surgem devido às condições do ambiente de trabalho, ou seja, são ocasionadas pelas características do local onde o trabalho é realizado.

 

Portanto, as principais doenças ocupacionais incluem:

 

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

  • Surdez Definitiva ou Temporária

  • Sofrimentos Psíquicos (Ansiedade e Estresse)

  • Asma ocupacional

 

Lesão por Esforço Repetitivo (LER)

 

Esse tipo de lesão representa uma condição resultante da repetição contínua de movimentos específicos durante o trabalho.

 

Logo, atividades como escrever à mão ou digitar, tocar piano, balconista, repositor de estoque, cozinhar e realizar trabalhos manuais e artesanais envolvem movimentos repetitivos que podem resultar em lesões por esforço repetitivo (LER). 

 

É frequente que a LER esteja associada às atividades profissionais realizadas pelo indivíduo devido à natureza repetitiva e prolongada dessas tarefas.

  

Surdez Definitiva ou Temporária

 

Por sua vez, é a perda auditiva causada por exposição a ruídos intensos ou constantes no ambiente de trabalho.

 

A surdez profissional causada por exposição ao ruído é atualmente uma das doenças ocupacionais mais comuns no Brasil, representando aproximadamente metade dos casos de doenças relacionadas ao trabalho no país. 

 

Embora o ruído esteja presente em uma ampla gama de atividades produtivas, os setores metalúrgico, mecânico, gráfico, têxtil, alimentos, bebidas e transporte são os mais propensos à exposição ocupacional significativa a esse agente nocivo.

 

Sofrimentos Psíquicos (Ansiedade e Estresse)

 

Representando problemas emocionais derivados das pressões e demandas psicológicas no ambiente profissional.

 

Esses problemas surgem de experiências negativas, como angústia, insegurança e medo, resultantes de conflitos no ambiente de trabalho. Essas vivências podem levar a consequências como depressão, ansiedade e síndrome de Burnout.

 

Asma Ocupacional

 

A asma ocupacional é uma condição na qual as vias aéreas se estreitam temporariamente devido à exposição no trabalho a partículas ou vapores que agem como irritantes ou desencadeiam uma resposta alérgica.

 

Isso pode resultar em sintomas como falta de ar, sensação de pressão no peito, respiração ruidosa e tosse.

 

 

Qual a diferença de doença ocupacional para acidente de trabalho?

 

 

Conforme estabelecido na legislação trabalhista atual, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho pode ser descrito como:

 

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre enquanto o trabalhador está executando suas atividades para a empresa ou como parte das obrigações dos segurados mencionados no item VII do artigo 11 desta lei.

 

O que resultando em lesão física ou incapacidade funcional que possa causar até mesmo a morte, perda permanente, perda temporária, ou redução na capacidade de trabalho.

 

Nesses casos, um acidente de trabalho se refere a qualquer dano sofrido pelo trabalhador, como cortes, fraturas, amputações, e similares.

 

Além disso, uma perturbação funcional inclui doenças ocupacionais, que são tratadas como acidentes de trabalho e serão explicadas em detalhes posteriormente. 

 

Em geral, são condições que causam danos aos órgãos, sentidos ou partes do corpo.

 

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos:

 

– Acidente típico: ocorre no local de trabalho durante o expediente normal;

– Acidente atípico: resulta das condições do ambiente onde o trabalho é realizado;

– Acidente de trajeto: ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa.

 

Comunicado de acidente de trabalho em caso de doença ocupacional

 

Nesse aspecto, o empregador tem a obrigação de emitir o comunicado de acidente de trabalho também em caso de doença ocupacional. 

 

A emissão da CAT segue as mesmas orientações.

 

Caso a empresa não emita, abaixo eu te ensino como emitir sua CAT:

 

 

 

O que é CAT por doença ocupacional?

 

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para registrar doença ocupacional e acidente de trabalho que ocorrem no ambiente de trabalho, incluindo acidentes no trajeto para o trabalho.

 

Quando ocorrem acidentes de trabalho envolvendo funcionários contratados com carteira assinada (CTPS), com ou sem afastamento, é obrigatório notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o primeiro dia útil após o acidente. 

 

Em casos de óbito, a notificação deve ser feita imediatamente.

 

Este documento é fundamental para garantir que o trabalhador acidentado ou familiares tenham acesso aos benefícios adequados de saúde e previdenciários.

 

 

Direitos do trabalhador que sofre doença ocupacional e acidente de trabalho

 

 

Os direitos do trabalhador afetado por uma doença ocupacional e acidente de trabalho podem variar dependendo da situação. No entanto, os principais direitos incluem:

 

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): O empregador deve emitir a CAT tanto em casos de acidente de trabalho quanto de doença ocupacional.

 

Restituição das Despesas Médicas: Como o problema foi causado pelo trabalho, o empregador é responsável pelas despesas médicas. O trabalhador deve guardar os recibos dos gastos e solicitar o reembolso.

 

Auxílio por Incapacidade Temporária: Benefício concedido aos trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido à incapacidade temporária total para o trabalho.

 

Estabilidade Provisória: Após retornar do afastamento por incapacidade temporária, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

 

Ambiente Adequado: Se o trabalhador ficar com limitações, tem o direito de ter o ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades após o retorno.

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Se o trabalhador não puder mais exercer suas funções de forma permanente, tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

 

Auxílio Acidente: Para casos em que o trabalhador fica com sequelas, ele tem o direito de receber o auxílio acidente como compensação.

 

Além do mais, o seu patrão também terá que lhe pagar uma segunda pensão vitalícia, o que na prática faz com o que o trabalhador acidentado tenha duas aposentadorias vitalícia.

 

Se você foi vítima de uma doença ocupacional e acidente de trabalho, é crucial entender seus direitos e buscar a devida assistência legal.

 

Nossa equipe de advogados especializados em direito trabalhista está aqui para ajudar. 

 

Podemos fornecer orientação sobre como obter a emissão da CAT, reembolso de despesas médicas, benefícios por incapacidade e outros direitos que você pode ter. Não espere para garantir seus direitos. 

 

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