Quais são os direitos do trabalhador acidentado?

DIREITOS DO TRABALHADOR ACIDENTADO

 

Um tema fundamental para entendermos o pedido de indenização trabalhista por acidente refere-se às categorias de dano consideradas nesse processo.

 

As três principais, citadas pelo Advogado Welliton Ventura, são dano material, moral e estético. Tudo isso são direitos do trabalhador! 

 

 

Dano material

 

dano material engloba as perdas materiais tidas pela pessoa que sofre o acidente de trabalho.

 

São itens mensuráveis economicamente, a partir de comprovantes de gastos com remédios e internações, por exemplo. Refere-se, quase sempre, aos eventuais custos que a pessoa teve com seu tratamento.

 

Por outro lado, cálculo também leva em consideração o que o profissional deixará de ganhar em razão do acidente.

 

“Essa avaliação abrange uma série de critérios, como a idade da vítima.

 

Um trabalhador jovem que fica incapacitado de exercer suas atividades de forma permanente, em tese, foi impedido de aproveitar mais oportunidades do que um profissional mais experiente”, compara Dr. Welliton Ventura.

 

 

Dano moral

 

Diferentemente do item anterior, o dano moral abrange questões de caráter psicológico e subjetivo.

 

A dor, a tristeza, o abalo ou o desconforto emocional aos quais a vítima foi submetida são questões presumidas na indenização por acidente de trabalho.

 

 

 

Dano estético

 

Esse conceito inclui eventuais sequela causadas à estética do trabalhador que sofre um acidente.

 

Cicatrizes ou problemas que afetem a fala ou a mobilidade da vítima são exemplos de danos estéticos.

 

Vale destacar que os três tipos de danos são cumulativos. Ou seja, o cálculo da indenização considera a soma desses elementos, que o funcionário pode requerer no processo contra o empregador.

 

 

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