O cálculo da indenização por acidente de trabalho varia de acordo com a gravidade do acidente e do tipo de lesão sofrida pelo empregado.
A jurisprudência brasileira estabelece que a indenização deve ser calculada levando por base o salário recebido pelo trabalhador à época do acidente, multiplicado por um coeficiente que leva em consideração a gravidade da lesão (percentual da redução da capacidade laboral, a qual é estipulada pelo médico do trabalho).
Ad exemplum: uma amputação de dedo equivale a um percentual de 9% de redução da capacidade de trabalho do empregado.
Para lesões leves, o coeficiente é menor e o valor da indenização é mais baixo. Já para lesões graves ou permanentes, o coeficiente é maior e o valor da indenização é mais alto.
Em caso de morte do trabalhador, a indenização é paga aos seus dependentes com coeficiente de 100%.
Além disso, é importante lembrar que a indenização por acidente de trabalho não se limita apenas aos danos físicos.
Caso o empregado tenha sofrido algum tipo de dano psicológico ou moral em decorrência do acidente, ele também tem direito a receber uma indenização por esses danos, também temos casos em que traga cicatrizes ou até mesmo dificuldade de movimentações, que são considerados os mancos, caolhos e etc…..
Os tribunais do trabalho utilizam como parâmetro de tempo para essas indenizações a diferença entre a idade de 76,8 anos (idade média da expectativa de vida do brasileiro, segundo o IBGE), menos a data de nascimento da vítima.
Ex: o trabalhador que na época do acidente tinha 30 anos de idade, o cálculo seria: 76,8 – 30 = 46,8 anos de expectativa de vida. Como calcular – assista nosso vídeo!
Após achar a expectativa de restante de vida do trabalhador acidentado, esse número deverá ser multiplicado por 13, aqui se leva em consideração que o ano possui 12 meses, acrescido do 13º salário.
Pronto, aqui, já temos todas bases, para realizar a maioria dos cálculos envolvendo a indenização por sequela permanente em caso de acidente.
Partindo dos dados acima vamos agora de fato simular um cálculo:
Se o trabalhador possuía 30 anos, recebia uma média salarial mensal de R$1.300,00 reais e teve seu dedo amputado, temos que o dano material para esse caso seria o importe de R$ 71.182,80.
Ahhhh Dr. Welliton Ventura como você chegou nesse cálculo…..
Simples :
Primeiramente eu peguei a idade proposta pelos estudos do IBGE 76,8- 30 anos e encontrei que o trabalhador teria em regra mais 46,8 anos de vida.
Depois eu multipliquei a idade restante de 46,8 x 13 meses (eu já expliquei porque uso o número 13) = assim eu encontrei o número de 608,4 meses.
Depois eu multiplico os meses encontrados 608,4 X o salário médio do trabalhador no momento do acidente, que nesse caso era de R$1.300,00. Assim encontrei o valor de R$790.920,00.
Agora a magia acontece, é só pegar o valor bruto encontrado R$790.920,00 e multiplicar pelo percentual da lesão, que nesse caso era uma amputação do dedo, a qual tem como percentual o valor de 9%.
Assim, encontraremos o valor de R$71.182,80.
Em casos semelhantes a média do dano moral e estético variam entre 15 a 30 mil reais. Nesse caso vamos usar o valor de R$20.000,00.
Então, somando o valor do dano material R$71.282,80 + R$20.000,00 dano estético e moral = encontraremos uma média de indenização no importe de R$91.282,80
Claro que cada caso é um caso, bem como os valores podem variam dependendo das provas e da extensão, tanto da lesão quanto das dores experimentadas pelo trabalhador.
Espero que meu artigo encontre o seu propósito, que é criar parâmetros de cálculos e guiar os trabalhadores acidentados deste país.