Como comprovar o acidente de trabalho para pedir indenização?

Como comprovar o acidente de trabalho?

 

A pergunta parece simples, mas abaixo, eu vou explicar que o segredo está na sutileza, como essas provas serão colhidas e usadas, para que de fato surtam efeitos.

 

O processo para pedido de indenização por acidente de trabalho, via de regra, começa no reconhecimento desse evento.

 

E isso se dá por meio de várias provas, das quais serão essenciais, para demonstrar na justiça, que o fato danoso aconteceu.

 

Por outro lado, também há que se estabelecer, que o acidente de trabalho, necessariamente acontece, quando se está à disposição da empresa.

 

Em regra, os acidentes acontecem no local do trabalho, mas pode acontecer fora do local de trabalho, mas desde que o trabalhador(a) esteja a mando do seu patrão.

 

Ex: motoboy, trabalhadores que fazem manutenção em residências de terceiros, pedreiros que trabalhavam em várias frentes de serviços ou obras e etc…. 

 

7 – provas aceitas na justiça do trabalho:

 

1. Relatório de Acidente:

 

Certifique-se de que o acidente seja oficialmente registrado. Isso geralmente envolve relatar o incidente ao empregador o mais rápido possível e preencher qualquer formulário de relatório de acidente fornecido pela empresa.

 

Dá para fazer o comunicado, por mensagem de texto ou áudio de Whatsapp, a qual deverá ser encaminhada para o seu patrão ou seu chefe imediato!

 

Outra dica, a comunicação precisa ser logo após o acidente ou pelo menos após você já estiver consciente após o trauma! [IMPORTANTÍSSIMO]

 

Parece até besteira, mas muita gente acha que só porque o patrão soube, por terceiros do acidente, isso já garante a prova.

 

Pessoal, tem muito patrão, que quando chega na audiência menti na cara dura, afirmando que jamais tomou qualquer conhecimento de acidente com o trabalhador.

 

Nesses casos, se o trabalhador não tiver outras provas, com certeza irá perder o processo, então por via das dúvidas, faça o seu próprio registro e garanta que seu patrão saiba imediatamente do seu acidente. 😥

 

2. Testemunhas:

 

Se houver testemunhas do acidente, obtenha seus depoimentos e informações de contato.

 

Várias vezes deixamos de pegar o contato ou de tentarmos localizar as pessoas que no dia do acidente estavam presentes.

 

Saiba que essas pessoas poderão ser o pilar central de sustentação de um bom processo indenizatório.

 

Saiba, que no dia da audiência, o seu patrão sempre vai levar alguns funcionários puxa-saco, que com certeza irão mentir contra você, mas se você tiver testemunhas que falem a verdade, ía você estará bem!

 

Testemunhas independentes, pessoas que estavam de passagem no local do acidente,  também podem fornecer relatos adicionais que corroboram sua versão dos eventos.

 

Lembre-se, testemunha é que ver, não quem ouviu falar…..

 

Se a sua testemunha viu, presenciou e estava no local, ela será sua melhor amiga, no dia da sua audiência trabalhista.

 

3. Registros Médicos:

 

Busque atendimento médico imediatamente e mantenha todos os registros médicos relacionados ao acidente.

 

Não se preocupe, se será particular ou no SUS, a sua única preocupação é que seja registrado o momento da sua chegada e saída.

 

No momento da alta médica, exija seu prontuário médico, pois é lá que estará todos os registros de como você chegou lesionado, como foi o tratamento (cirurgias e medicações) e como sua lesão evolui (pra bem ou pra mal)

 

Também sempre faça uma cópia dos seus atestados médicos, antes de entregá-los a empresa, pois se você não tiver uma cópia, com certeza seu patrão no dia da audiência vai mentir, e vai dizer que você nunca entregou nenhum.

 

Se você possuir registros de tratamento, diagnósticos, imagens e relatórios de médicos e quaisquer outros exames realizados, também guarde-os e tire uma cópia. 

 

Nunca se sabe, quando irá precisar deles.

 

Lembrando que registros médicos do SUS tem mais credibilidade, perante a justiça do trabalho!

 

Uma dica legal é tirar foto no celular de toda essa documentação e guardá-la em um EMAIL, porque assim, caso perca os documentos ou o celular, sempre terá uma cópia guardada.

 

4. Fotografias e Vídeos:

 

Se possível, tire fotos ou vídeos do local do acidente, quaisquer condições perigosas, equipamentos envolvidos e suas lesões.

 

Sem dúvidas essa é uma das minhas provas favoritas, pois somente com uma foto ou vídeo é possível ter uma boa noção do local de trabalho e suas condições, sem a necessidade de irmos até a empresa.

 

Além do mais, uma foto ou um vídeo bem nítido, pode ser o grande trunfo para se vender um processo trabalhista.

 

Imagens e áudios sempre oferecem evidências difíceis de serem desmentidas.

 

Caso, você não tenha tido tempo ou cuidado de fazer o registro, sempre verifique, se outras pessoas que estiverem no local do acidente, se elas não fizeram o registro.

 

Hoje em dia, as pessoas sempre tem um celular em mãos e vez ou outra sempre estão fazendo fotos ou vídeo dos acontecimentos, até mesmo de acidentes.

 

 

5. Documentação de Segurança:

 

Procure quaisquer registros de segurança relevantes, como inspeções de local de trabalho, relatórios de segurança ou registros de manutenção de equipamentos.

 

Isso pode ajudar a estabelecer se houve negligência por parte do empregador.

 

Para conseguir essa documentação, você pode enviar email ou mensagens de whatsapp para o técnico de segurança da empresa ou até mesmo para CIPA – comissão interna de prevenção de acidentes de trabalho.

 

Caso as pessoas responsáveis recusem entregarem esses documentos, fique tranquilo, que dá para pedir para juíz requerer a entrega em juízo deles.

 

6 – Perícia do INSS e Auxílio-Acidente

 

Caso o acidente deixe o trabalhador de atestado médico superior a 15 dias, ele terá direito a receber um auxílio acidentário do INSS.

 

Portanto, para receber esse benefício é necessário ser submetido a uma perícia do INSS, após passar pelo médico do INSS, essa perícia poderá ser usada como prova no processo trabalhista.

 

Veja, se um médico do INSS (autarquia pública federal) afirmou por escrito que sua lesão é grave o suficiente, para você receber um benefício do INSS, isso por si só, já demonstra que sua lesão é grave.

 

E essa prova ajudará muito, na hora que tivermos que colocar o valor na sua indenização.

 

A regra é simples, quando pior for a lesão, maior será o valor da indenização.

 

7 . Comunicado de acidente de trabalho – CAT:

 

O seu patrão deve expedir o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até, no máximo, um dia útil após a ocorrência. 

 

 

Mas existem situações em que o empregador se nega a emitir a CAT, como forma de não assumir claramente a sua culpa pelo fato.

 

Nesse caso, os Sindicatos, familiares e até o médico que atendeu o trabalhador acidentado poderá emitir a CAT.

 

Lembrando, que sem a CAT, como você irá comprovar o acidente de trabalho, se não houver as provas dos itens anteriores?

 

Mas também posso te ensinar como fazer sua própria CAT. Te mostro como no vídeo abaixo:

 

 

Conclusão:

 

Ao reunir essas evidências e buscar orientação legal adequada, você estará melhor preparado para comprovar um acidente de trabalho e buscar qualquer compensação ou benefícios apropriados.

 

Mas a dúvida ainda permanece, de como comprovar o acidente de trabalho?

 

Se, sim, a regra é simples, consulte sempre um advogado ultra especializado em acidentes de trabalho. Somente ele poderá ajudar na avaliação dos melhores direitos, estratégias e principalmente na melhor forma de utilizar suas provas.

 

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