Provas do acidente de trabalho
O processo para pedido de indenização por acidente de trabalho, via de regra, começa no reconhecimento desse evento. E isso se dá por meio da geração da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O patrão deve expedir esse documento até, no máximo, um dia útil após a ocorrência.
Existem situações em que o empregador se nega a emitir a CAT, como forma de não assumir claramente a sua culpa pelo fato. Nesse caso, o próprio empregado pode preencher a comunicação. Basta que ele acesse o site do INSS. Sindicatos, familiares e até o médico que atendeu o profissional também podem elaborar o comunicado. A empresa que não emite a CAT no prazo corre o risco de pagar multa, de acordo com o Decreto nº 3.048/1999.
Perícia do INSS e salário-acidente
De posse da CAT, o trabalhador deve se encaminhar a um posto do INSS para realizar a perícia médica. Ali, o médico-perito irá comprovar o acidente de trabalho e determinar o período de afastamento do funcionário. Caso fique até 15 dias afastado da empresa, o trabalhador seguirá recebendo seu salário integral por parte da empresa. Entretanto, se o prazo for maior, ele passa a receber o auxílio-acidente, custeado pelo INSS.
Existe uma diferença importante entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente. No caso do auxílio-acidente, o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses quando receber alta. Ou seja, a empresa não pode demiti-lo pelo período de um ano. O prazo começa a contar no momento de seu retorno às atividades. Já o auxílio-doença não prevê esse benefício.
Há também situações em que a CAT torna-se irrelevante, pois há outras formas de provar o acidente de trabalho, seja pelas testemunhas ou até mesmo pela confissão da empresa em audiência, para tanto é necessário escolher um escritório especializado nesse tipo de caso, para que seja realizado uma avaliação do caso antes de iniciar um processo trabalhista dessa natureza.
A prova pode ser utilizada em vários formatos, seja por vídeo, áudio de Whatsapp e até mesmo por fotos.
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