Acidente de trabalho trabalhador PJ ou MEI

Aqui você encontra tudo sobre o acidente de trabalho envolvendo trabalhadores contratados como PJ/MEI, bem como os seus direitos, como buscá-los judicialmente, e como solicitar os auxílios perante o INSS.

 

Acidente com  trabalhador PJ/MEI

 

O termo “PJ” geralmente se refere a trabalhadores autônomos ou freelancers, enquanto “MEI” é a sigla para Microempreendedor Individual.

 

Ambos são regimes de trabalho distintos, mas os seus sócios, ambos os casos, podem enfrentar acidentes de trabalho. 

 

Em resumo, os trabalhadores PJ e MEI podem enfrentar desafios específicos em relação a acidentes de trabalho devido às suas características de autonomia e formalização. 

A compreensão das responsabilidades, a contratação de seguros adequados e a observância das normas de segurança são cruciais para lidar com essas situações de maneira eficaz.

 

 

Sou MEI e sofri um acidente Tenho algum direito?

 

Em caso de Acidente de trabalhador PJ/MEI não tem direito ao auxílio-acidente. Conforme estipulado no tema 201 da TNU, o Microempreendedor Individual (MEI) não possui direito ao auxílio-acidente. 

 

Isso se deve à autonomia do contribuinte individual para ajustar sua carga de trabalho, horários e a forma de execução de suas atividades.

 

Desse modo, ele não é impactado da mesma maneira pela redução parcial da capacidade, justificando um tratamento diferenciado pela lei.

 

O voto do relator destaca que o contribuinte individual assume integralmente o risco de sua atividade e não efetua contribuições para custeio de acidentes de trabalho (SAT), o que sublinha a distinção em relação às demais categorias. 

 

Diante disso, a Turma Nacional de Uniformização concluiu que a exclusão do MEI em relação ao benefício de auxílio-acidente não é inconstitucional, fundamentando a tese de que:

 

Tema 201 da TNU

“o contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente devido à exclusão legal explícita”.

 

Muito embora o trabalhador MEI não tenha direito ao auxílio-acidente, este pode requerer o auxílio-doença, que se refere a outro benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social –  INSS.

 

Diferença entre PJ e MEI

 

Em primeiro lugar, há diversas modalidades de pessoa jurídica(PJ), dentre as quais o Microempreendedor individual é uma delas(MEI). Portanto, a PJ pode tanto ser um prestador de serviços independente, como também pode ser MEI.

 

Sou MEI e sofri um acidente e agora?

 

O microempreendedor individual (MEI) tem acesso ao auxílio-doença como um dos benefícios oferecidos pelo INSS, destinado a problemas de saúde que o empresário enfrenta temporariamente, incluindo acidentes.

 

Nesse sentido, ao contrário dos trabalhadores sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que geralmente precisam ficar afastados por mais de 15 dias para obter o auxílio-doença. 

 

Portanto, o MEI pode solicitar o benefício a partir do primeiro dia de sua incapacidade, apresentando laudos, exames e atestados que confirmem seu estado de saúde.

 

O processo de requisição pode ser realizado pelo portal “Meu INSS”, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento pelo telefone 135. 

 

Contudo, é crucial observar um critério essencial: a carência. Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI deve ter 12 contribuições mensais pagas, por meio da Guia DAS-MEI, com vencimento no dia 20 de cada mês.

 

Uma vez atestado pelo INSS por meio de perícia médica ou outro procedimento, o empresário recebe o benefício, calculado com base no valor de um salário mínimo, a partir do primeiro dia de seu afastamento até sua total recuperação. 

 

De outra via, a interrupção do auxílio-doença do INSS para o MEI ocorre se ele recupera sua capacidade de trabalho. No entanto, se a incapacidade persistir, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Qual a carência do MEI para acidente de trabalho?

 

Em caso de Acidente de trabalhador PJ/MEI, o Microempreendedor Individual (MEI) pode requerer o auxílio-doença após cumprir uma carência de 12 meses de contribuição, embora existam exceções que reduzem ou dispensam esse período.

 

A contagem da carência para o pedido de auxílio-doença pelo MEI, decorrente de problemas de saúde que o impeçam de exercer suas atividades, começa a partir do primeiro pagamento do imposto vinculado ao MEI. 

 

Isso ocorre porque a contribuição à Previdência Social relacionada ao MEI tem início com o pagamento do documento de Arrecadação do Simples Nacional, também chamado de DAS.

 

É válido destacar que o período de contribuição do MEI pode ser somado a outros períodos anteriores de contribuição para a Previdência Social, contribuindo assim para o cumprimento da carência de 12 meses.

 

Além disso, em situações de acidente de trabalho ou quando o MEI é afetado por doenças listadas pela Previdência Social, o contribuinte do INSS fica isento do cumprimento da carência para solicitar o auxílio-doença.

 

Algumas das doenças listadas pela Previdência social são:

 

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • doença de Parkinson;

  • espondilite anquilosante;

  • nefropatia grave;

 

Caso o Microempreendedor Individual (MEI) não se enquadre em alguma das condições mencionadas e não possua os 12 meses de carência exigidos, ele não está elegível para receber o auxílio-doença.

 

É importante ressaltar que, no caso de inadimplência do MEI no pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o período correspondente não será considerado para a contagem de tempo em benefício da Previdência Social. 

 

Em outras palavras, a falta de regularidade nos pagamentos pode impactar a elegibilidade do MEI para requerer qualquer benefício previdenciário.

 

Como solicitar auxílio-acidente PJ ou MEI?

 

Como já dito anteriormente, no caso do Microempreendedor individual, havendo um acidente ele pode solicitar o auxílio-doença ao INSS. 

 

Trata-se de um benefício disponibilizado pela Previdência Social aos contribuintes que enfrentam questões de saúde ou sofrem acidentes que afetam sua integridade física, impossibilitando-os de desempenhar suas atividades habituais.

 

O PJ ou MEI tem direito às indenizações trabalhistas?

 

Sob esse viés, é importante ressaltar que o Prestador de serviços autônomo(PJ), em regras, não realiza trabalho sob regime celetista.

 

Portanto assim como o MEI também é possível requerer o auxílio-acidente, mas não os trabalhistas, em virtude de não haver vínculo trabalhista. 

 

No entanto, caso o PJ ou MEI desempenhe atividade de maneira que pareça ser mais um funcionário do que um prestador de serviços.

 

logo ele preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 3º da CLT, assim poderá pleitear na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo trabalhista, para receber todos os direitos que um trabalhador de carteira assinada (celetista) recebe.

 

Direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho

 

 
 

Extensão de todos os direitos trabalhistas , tais como:

 

  1. Salário mínimo 

  2. Ferias

  3. 13º salário 

  4. Horas extras 

  5. auxílio-acidente 

  6. dentre outros 

  7. Indenização por dano moral

  8. Indenização por dano material (pensão vitalícia)

  9. Indenização por dano estético

  10. Estabilidade no emprego por 12 meses (acidentária)

  11. Aposentadoria pelo INSS

  12. Registro na CTPS

  13. e outros!

 

Caso seja comprovado que, apesar do contrato assinado como PJ, o trabalhador está submetido a uma relação trabalhista nos termos da CLT, o que levá-lo a ter seu vínculo empregatício reconhecido pela justiça do trabalho. 

 

Posteriormente o auxílio acidente, perante o INSS. 

 

Essa questão tem sido objeto de debates e litígios nos tribunais brasileiros, e em regra sempre o trabalhador sai vitorioso. 

 

Logo, vale ressaltar que a legislação e jurisprudência sofrem alterações a todos instante, por isso é sempre aconselhável buscar orientação jurídica especializada para informações mais precisas e análise do seu caso em particular.

 

Como fazer a solicitação?

 

Primeiramente, acesse o site do Instituto Nacional do Seguro Social pelo endereço https://meu.inss.gov.br.

 

Em seguida, clique na opção “Auxílio Doença” para fazer a solicitação do benefício ou procure nosso escritório – Ventura Advogados Associados!

 

Na etapa seguinte, proceda ao agendamento da perícia médica. No entanto, atualmente, é possível dispensar a perícia médica caso o requerente possua documentação suficiente para comprovar sua condição de doença ou acidente.

 

Assim, o usuário tem a opção de comparecer à perícia médica pessoalmente, ou então dispensar essa etapa e enviar os documentos necessários diretamente pelo Meu INSS.

 

A importância do auxílio de um Advogado nesse processo

 

Em se tratando de solicitar um benefício ao INSS, é de suma importância ter conhecimento do procedimento e documentos necessários para obter êxito no requerimento. 

 

Nesse sentido, a obtenção do auxílio-doença muitas vezes depende de uma avaliação médica realizada pelo INSS.

 

A experiência de um advogado no sistema previdenciário pode acelerar o processo de solicitação. 

 

No caso, um advogado pode auxiliar na preparação para a perícia médica, fornecendo informações essenciais ao perito e destacando a natureza da condição que justifica o benefício.

 

Isso porque, os profissionais conhecem os trâmites, sabem como lidar com burocracias e podem evitar eventuais erros que poderiam atrasar o recebimento do benefício.

 

Bem como, o advogado pode orientar sobre os documentos necessários para respaldar o pedido, garantindo que a documentação esteja completa e adequada às exigências do INSS. 

 

O que, por sua vez, reduz a chance de atrasos ou rejeições devido a falhas na apresentação da papelada.

 

Nesse sentido, um advogado pode ajudar a garantir que o trabalhador receba todos os benefícios apropriados e não seja passado pra trás.

 

Isso pode incluir benefícios adicionais ou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, bem como os direitos trabalhistas.

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