Você caiu da escada, foi prensado por uma carga, pegou o braço na máquina, escorregou no piso molhado. Resultado: fratura — ulna, rádio, úmero, clavícula. CID-10 S52 (antebraço), S42 (ombro/braço).

É o acidente mais comum no chão de fábrica e na construção civil. No meu escritório, tenho 9 contratos fechados em 2026 com esse perfil — e o trabalhador médio que chega aqui ainda recebeu R$ 0 da empresa.

Aqui está o que você tem direito de verdade.

Os 4 direitos do trabalhador com fratura de braço

1. Auxílio-doença acidentário (B91) do INSS — durante todo o afastamento. Diferente do B31 (comum), o B91 garante 12 meses de estabilidade no retorno e o FGTS continua sendo depositado pela empresa.
2. Indenização da empresa por dano moral — R$ 10 mil a R$ 50 mil em fratura simples; R$ 50 mil a R$ 150 mil em fratura grave (cirurgia, parafuso, sequela).
3. Pensão vitalícia se houver perda do ofício — Art. 950 CC. Pedreiro, soldador, operador, motorista que não pode mais usar o braço com força máxima recebe pensão proporcional à perda.
4. Estabilidade de 12 meses no retorno — empresa não pode te demitir, ou paga indenização equivalente.

Por que a empresa quase sempre é condenada

Fratura no chão de fábrica geralmente envolve uma de três coisas:
1) Máquina sem proteção (NR-12 violada — responsabilidade objetiva).
2) Trabalho em altura sem cinto/andaime adequado (NR-35 e NR-18 violadas).
3) Carga manual acima do limite legal (NR-17, ergonomia — homem 23 kg, mulher 14 kg de peso individual).
Se algum desses três se aplica ao seu caso, a empresa é responsabilizada sem precisar provar culpa específica. A jurisprudência é consolidada.

Quanto a Justiça vem pagando

Soma típica em fratura simples (consolidada bem, sem cirurgia, retorno completo): R$ 25-60 mil entre dano moral + verbas + estabilidade.
Fratura com cirurgia (parafuso, placa, pino): R$ 60-150 mil.
Fratura com sequela permanente (perda de força, mobilidade reduzida, dor crônica): R$ 150-400 mil somando dano moral + dano estético + pensão vitalícia em parcela única.

Os 5 erros que destroem o caso (não cometa)

1. Não emitir a CAT — emite no Meu INSS, é seu direito.
2. Não guardar exames e laudos — peça cópia de tudo no hospital.
3. Aceitar dispensa por justa causa que a empresa tenta forjar — assinar nada sem advogado.
4. Aceitar acordo extrajudicial pequeno nas primeiras semanas (R$ 5-20 mil em caso que vale 10x mais).
5. Esperar prescrever — entra com ação enquanto ainda está empregado, não depois.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

E se a fratura foi ‘culpa minha’ — eu mexi na máquina sem proteção?

Não importa. Se a máquina não tinha o dispositivo de segurança que a NR-12 exige, a empresa responde mesmo se o acidente foi ‘culpa do operador’. Responsabilidade objetiva.

Estou afastado pelo INSS recebendo B91. Posso entrar com ação agora?

Pode e deve. Não precisa esperar voltar. Inclusive entrar na ação durante o afastamento dá vantagem: empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.

A empresa é pequena (ME). Vale a pena processar?

Vale. Pessoa jurídica pequena pode ter o sócio respondendo pessoalmente (desconsideração). E na construção civil, frequentemente o dono da obra (grande contratante) responde junto.

Tive a mesma lesão duas vezes. Os dois acidentes contam?

Sim. Cada acidente gera direito separado. Se a segunda fratura foi por sequela da primeira, entra concausa e o valor da indenização aumenta.

Quanto tempo demora um processo?

1ª instância (Vara do Trabalho): 8-14 meses. Em acordo: 3-6 meses. Você pode receber adiantamento via tutela de urgência se ficou sem renda.

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Dr. Welliton Ventura, advogado especialista em acidente de trabalho
Dr. Welliton VenturaAdvogado · OAB/PA 18.667-B

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