Perdi o polegar no trabalho: por que a indenização é maior?

Perder o polegar no trabalho costuma dar uma indenização maior do que perder qualquer outro dedo. O motivo é simples: sem o polegar você quase não consegue segurar, apertar ou pegar nada. As tabelas usadas na Justiça contam o polegar como 20% a 25% da mão, enquanto um dedo comum vale por volta de 9%. Por isso os valores nesses casos costumam ficar entre R$ 42 mil e mais de R$ 80 mil, podendo chegar perto do teto que costumamos trabalhar, de R$ 100 mil.

Por que o polegar vale mais que os outros dedos?

Pense em qualquer coisa que você faz com a mão: pegar uma chave, abrir uma garrafa, segurar uma ferramenta, escovar os dentes. Quase tudo depende do polegar fazendo “pinça” com os outros dedos. Quando ele some ou para de funcionar, a mão inteira perde força e jeito.

É por isso que as tabelas de invalidez (as mesmas que as seguradoras usam, conhecidas como tabela SUSEP) dão um peso bem maior pro polegar:

Ou seja: na conta, perder o polegar pode valer mais que perder dois ou três outros dedos juntos.

Quanto vale a indenização por perda do polegar?

Não existe um valor fixo, mas dá pra ter uma noção pelas faixas que aparecem nos casos reais. A perda de um dedo costuma render algo entre R$ 42 mil e R$ 82 mil. Casos mais graves, com perda de movimento ou sequela maior, chegam à faixa de R$ 72 mil a R$ 155 mil somando tudo (dano moral, dano estético, pensão e despesas).

Como o polegar pesa mais na conta, ele tende a ficar na parte de cima dessas faixas. Num caso julgado pelo TRT da 15ª Região (Campinas), um operador de máquina que teve o polegar decepado recebeu R$ 60 mil só de danos moral e estético, fora os outros valores do processo (veja a notícia oficial do TRT-15).

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O que entra no valor que você pode receber?

Quando o polegar é perdido num acidente de trabalho, normalmente você pode somar mais de um tipo de indenização:

O valor final depende do quanto a mão ficou comprometida, de quem teve culpa no acidente e do tamanho da empresa.

O que faz o valor subir ou descer?

Alguns pontos que pesam muito:

Quer entender melhor todos os seus direitos? Veja nosso guia completo sobre acidente de trabalho e a página de valores por estado.

Perguntas frequentes

1. Perdi só uma parte do polegar (a ponta). Tenho direito?
Sim. Mesmo a perda de parte do polegar gera indenização, porque já atrapalha o movimento de pinça. O valor é menor que na perda total, mas existe.

2. O acidente foi um pouco por culpa minha. Ainda recebo?
Na maioria das vezes sim. Se a empresa deixou de cumprir regras de segurança (máquina sem proteção, sem treinamento), ela responde mesmo que você tenha falhado em algo. A culpa dela continua.

3. Já recebo benefício do INSS. Posso processar a empresa também?
Pode. O dinheiro do INSS é uma coisa; a indenização que a empresa paga é outra. Uma não cancela a outra.

4. Quanto tempo tenho pra entrar com o processo?
Não deixe parado. Os prazos correm e quanto antes você procurar um advogado, melhor pra juntar provas (CAT, fotos, laudos).

5. Quanto custa pra começar?
Em geral, nesse tipo de caso você não paga nada pra começar. O acerto é feito sobre o que você ganhar no fim.

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Amputação de perna no trabalho dá direito a indenização?

Sim. Quem perde a perna num acidente de trabalho tem direito a uma indenização alta — e a uma pensão pro resto da vida. Num caso real nosso, o trabalhador recebeu mais de R$ 700 mil, mesmo o acidente sendo antigo, de quase 10 anos atrás. Perder uma perna tira parte da sua capacidade de trabalhar pra sempre, e a Justiça reconhece isso com indenização pela dor, pensão mensal e até o pagamento da prótese.

Se você ou alguém da sua família passou por isso, este texto explica de forma simples o que dá pra receber — e por que mesmo um acidente de muitos anos atrás ainda pode virar um processo ganho.

Por que a amputação de perna vale tanto?

A perna é o que te mantém de pé e em movimento. Quando ela é amputada, você perde parte da sua capacidade de trabalhar — e isso não volta. Por isso a indenização costuma ser uma das mais altas dentro dos acidentes de trabalho.

Em geral, um trabalhador que perde a perna no serviço tem direito a:

Para se ter uma ideia, lesões na perna na nossa experiência costumam ficar na faixa de R$ 72 mil a R$ 155 mil. Mas quando é amputação grande, com pensão vitalícia e prótese, o valor sobe muito — como o caso de mais de R$ 700 mil que contamos abaixo.

🏆 Caso real Ventura Advogados — vitória de mais de R$ 700 mil

O seu Everaldo era operador de trator. Em 2015, um galho furou o tornozelo dele no serviço. Ele tratou por 8 anos sem melhorar e, em 2023, teve o pé e parte da perna esquerda amputados.

O acidente tinha quase 10 anos. Muita gente diria que “já passou o prazo”. Mas nós derrotamos a prescrição: a pensão é um direito que se renova mês a mês (é um direito de sustento, como comida), e a conta do prazo vale a partir da hora em que a perda ficou definitiva — ou seja, da amputação, não do galho de 2015.

Resultado: sentença de mais de R$ 700 mil. Processo público, CNJ 0001421-09.2024.5.23.0005 (Justiça do Trabalho de Mato Grosso). É a prova de que acidente antigo não é caso perdido.

E se o meu acidente foi há muitos anos?

Esse é o medo mais comum — e o que mais faz gente boa perder dinheiro por achar que “já era”. Não é bem assim.

Como aconteceu com o seu Everaldo, quando o acidente vai piorando com o tempo e só termina em amputação anos depois, a contagem do prazo costuma valer a partir do momento em que a perda ficou definitiva, e não do dia do acidente lá atrás. Além disso, a pensão é um direito que se renova todo mês.

Por isso a regra de ouro é simples: não desista sem antes mostrar o seu caso pra quem entende. O que parece perdido pode estar dentro do prazo. Veja mais detalhes na nossa página sobre acidente de trabalho antigo.

De quem é a culpa quando a máquina amputa a perna?

Na maioria das amputações com máquina ou equipamento (trator, esteira, prensa, serra), a empresa tem responsabilidade. Existem regras de segurança obrigatórias — a máquina precisa de proteção, sensores e parada de emergência, e o trabalhador precisa ser treinado.

Quando o trator, a colheitadeira ou a máquina não tinha a proteção certa, ou quando faltou treinamento e EPI, a empresa responde pelo acidente. No caso do seu Everaldo, foi exatamente isso: trabalho com máquina sem a segurança que a lei exige.

Guarde tudo o que puder: a CAT (comunicação do acidente), fotos do local e da máquina, laudos médicos, nomes de colegas que viram o que aconteceu. Isso fortalece muito o seu processo.

Quanto pode valer o seu caso?

Cada caso é único — o valor depende da sua idade, do seu salário, do tamanho da perda e da culpa da empresa. Mas dá pra ter uma ideia em poucos minutos.

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Você também pode ver os valores por estado e entender melhor todos os seus direitos no acidente de trabalho.

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Perguntas frequentes

Perdi a perna no trabalho. Tenho mesmo direito a indenização?

Sim. Quem tem a perna amputada num acidente de trabalho tem direito a indenização pela dor, pensão mensal (muitas vezes pra sempre) e ao pagamento da prótese. É uma das indenizações mais altas dentro dos acidentes.

E se o acidente foi há muitos anos? Ainda dá pra processar?

Pode dar, sim. Quando o acidente vai piorando e só termina em amputação anos depois, a contagem do prazo costuma valer a partir da hora da amputação, não do dia do acidente original. Num caso nosso, ganhamos mais de R$ 700 mil mesmo com o acidente tendo quase 10 anos. Não desista antes de mostrar o caso pra quem entende.

Recebo uma indenização só ou também uma pensão todo mês?

Normalmente os dois. Tem a indenização pela dor e pelo sofrimento, paga de uma vez, e a pensão mensal, porque a sua capacidade de trabalhar diminuiu. Em muitos casos a pensão é pro resto da vida.

A empresa tem que pagar a minha prótese?

Sim, quando a empresa teve responsabilidade no acidente. Além da indenização e da pensão, ela pode ser obrigada a pagar a prótese e os tratamentos que você vai precisar.

Vou ter que pagar advogado adiantado?

Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.

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Sim, quem teve o dedo decepado ou cortado na serra circular dentro do trabalho tem direito a indenização — e não é pouco. Em casos reais nossos, com a perda da profissão, a Justiça chegou a condenar a empresa em R$ 587 mil. Na maioria das situações o valor fica entre algumas dezenas de milhares de reais e mais de cem mil, dependendo do dedo, da sequela e da falha da máquina.

Aqui você vai entender, em palavras simples, por que a empresa quase sempre é obrigada a pagar quando a serra te machuca, quanto vale o seu caso e como provar tudo. Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho, com mais de 3.000 casos e R$ 41 milhões já recuperados pros nossos clientes.

Perdi o dedo na serra circular. A empresa tem que me pagar?

Na grande maioria das vezes, sim. A serra circular é uma das máquinas que mais machucam mão e dedo no Brasil. E a lei é clara: a empresa é obrigada a entregar a máquina com proteção e com trava de segurança funcionando. Quando a serra está sem proteção, com a trava quebrada ou sem treinamento, e o acidente acontece, a culpa é da empresa — e ela tem que indenizar.

Essa indenização da empresa é diferente do que o INSS paga. Você pode receber o benefício do INSS e ainda cobrar a empresa pela dor, pelo dedo perdido e pelo prejuízo no seu trabalho. Um não tira o outro.

Caso real: carpinteiro que ganhou R$ 587 mil

O Deivid era carpinteiro. Estava desdobrando madeirite numa serra circular quando a trava de proteção falhou e a serra cortou a mão direita dele. Resultado: ficou com o dedo indicador torto pra sempre (sequela permanente, CID S61.0).

Ele pediu R$ 386 mil na Justiça. Mas a perícia reconheceu uma coisa importante: carpinteiro sem o dedo funcionando não consegue mais exercer a profissão. Isso se chama perda do ofício. Por causa disso, a Justiça condenou a empresa em R$ 587 mil — 52% a mais do que ele tinha pedido.

É processo público, qualquer um pode conferir: CNJ 0000634-56.2024.5.12.0014 (Santa Catarina). Esse é o tipo de resultado que a gente busca pra cada cliente: não só o dedo, mas a profissão que você perdeu.

Quanto vale um dedo decepado na serra?

Não existe um valor único — depende do dedo, da gravidade e da falha da empresa. Mas dá pra ter uma noção pelas tabelas de seguro:

Mas atenção: isso é só uma parte. Quando entra a dor que você passou, a sequela permanente e principalmente a perda da profissão, o valor sobe muito — foi assim que o caso do Deivid chegou a R$ 587 mil. Calcule grátis quanto vale o seu caso aqui 👇

A serra estava sem proteção. Isso muda meu caso?

Muda, e muito. Existe uma norma de segurança chamada NR-12 que obriga toda serra circular a ter:

Se faltou qualquer uma dessas coisas — e na hora do acidente quase sempre faltou —, isso é prova forte de que a empresa errou. A NR-12 vira a sua principal arma: mostra que o acidente não foi culpa sua, foi descuido da empresa com a máquina.

O que fazer agora pra garantir seu direito

Guarde tudo que conseguir: foto do dedo e da máquina, nome de quem viu o acidente, o papel do acidente (a CAT), exames e receitas. Quanto mais cedo você procurar ajuda, mais fácil é provar — testemunha esquece e documento some.

Veja também os valores de indenização no seu estado e entenda melhor como funciona o acidente de trabalho. Depois, é só calcular o seu caso — leva 2 minutos.

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Perguntas frequentes

Cortei o dedo na serra circular no trabalho. Tenho direito a indenização?

Sim. Acidente com serra circular dentro do serviço dá direito a indenização da empresa, fora o que o INSS paga. O valor depende do dedo perdido e da sequela. Em casos nossos, com perda do ofício, chegou a R$ 587 mil.

Quanto vale um dedo decepado na serra?

Pelas tabelas de seguro, um dedo gira em torno de R$ 42 mil a R$ 82 mil, e o indicador pesa mais (cerca de 15% da mão). Mas na Justiça o valor pode ser bem maior quando você perde a profissão ou fica com o dedo torto pra sempre.

A serra não tinha proteção. Isso ajuda no meu caso?

Ajuda muito. A norma de segurança (NR-12) obriga a serra circular a ter proteção e trava. Se a máquina estava sem proteção, ou a trava falhou, a culpa é da empresa — e isso aumenta a sua indenização.

Sou autônomo / não tinha carteira assinada. Posso processar?

Pode. Mesmo sem carteira assinada, se você provar que trabalhava pra empresa (testemunha, pix, conversa de WhatsApp, foto no serviço), dá pra reconhecer o vínculo e cobrar a indenização do acidente.

Vou ter que pagar advogado adiantado?

Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça e a gente já te diz se o caso vale a pena.


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Perdi 2 ou 3 dedos no trabalho: tenho direito a indenização?

Sim. Quem perde 2 ou 3 dedos no trabalho tem direito a indenização — e o valor não é pequeno. Em um caso real nosso, um eletricista que perdeu 3 dedos da mão recebeu R$146 mil na 1ª instância, e ainda estamos recorrendo pra aumentar. Quanto mais dedos você perde, maior fica a conta, porque a mão perde mais força e função. Aqui você vai entender, em palavras simples, quanto pode receber, por que a empresa quase sempre tem culpa quando uma máquina arranca os dedos, e o que fazer agora.

Nós da Ventura Advogados somos ULTRAESPECIALISTAS em acidente de trabalho: mais de 3.000 casos e R$41 milhões recuperados pros nossos clientes. Acidente de mão e de dedo é o que a gente mais vê — operário trabalha com a mão, e é a mão que se machuca.

Caso real: 3 dedos arrancados por uma hélice — R$146 mil

O Edvaldo é técnico eletricista. Ele estava instalando um exaustor quando a hélice arrancou 3 dedos da mão esquerda — o segundo, o terceiro e o quarto dedo — e ainda quebrou o osso da perna (a fíbula). Foi um acidente grave, do tipo que muda a vida.

A gente entrou na Justiça por ele e ganhou: R$146 mil em 1ª instância. E não paramos aí — estamos recorrendo pra aumentar esse valor, porque entendemos que a perda de 3 dedos vale ainda mais. O processo é público: número 0001856-18.2024.5.06.0211 (Tribunal do Trabalho de Pernambuco).

O caso do Edvaldo mostra duas coisas importantes. A primeira: eletricista não se acidenta só com choque — máquina também pega a mão. A segunda: uma hélice exposta, sem proteção, é falha da empresa. Máquina que arranca dedo quase sempre estava sem a proteção que a lei manda ter.

Quanto vale cada dedo perdido?

Existe uma tabela usada pelos seguros no Brasil (a da SUSEP) que dá uma ideia de quanto cada dedo “pesa” quando some. Não é a conta final da Justiça, mas ajuda a entender por que perder mais de um dedo aumenta muito a indenização:

Na prática, quando você perde 2 ou 3 dedos juntos, esses pesos somam — e a mão inteira perde muito mais função do que a soma simples sugere, porque os dedos trabalham em conjunto. Em valores de Justiça do Trabalho, é comum ver indenizações na faixa de R$42 mil a R$82 mil por dedo, dependendo do dedo, da idade da pessoa, do tipo de trabalho e da gravidade. Some isso por 2 ou 3 dedos e você entende como o caso do Edvaldo chegou em R$146 mil — e por que ainda pode subir.

Por que a empresa quase sempre tem culpa quando a máquina pega o dedo?

Existe uma regra de segurança chamada NR-12. Em palavras simples, ela obriga toda máquina perigosa a ter proteção: uma grade, uma capa, um sensor que para a máquina quando a mão chega perto. Hélice de exaustor, prensa, serra, esmeril, engrenagem — tudo isso tem que ter barreira.

Quando o dedo é arrancado, na imensa maioria das vezes é porque essa proteção não existia ou tinham tirado. E aí a culpa é da empresa, não sua. Não importa se “você que colocou a mão” — a lei diz que a máquina tinha que estar protegida pra impedir exatamente isso. Máquina sem proteção = responsabilidade da empresa = indenização.

E se eu já recebi do INSS ou fui mandado embora?

Duas coisas que assustam muita gente, mas que jogam a seu favor:

Perguntas frequentes

Quem perde 2 ou 3 dedos no trabalho tem direito a quanto?

Depende de quais dedos e de como ficou a mão. Em caso real nosso, um eletricista que perdeu 3 dedos recebeu R$146 mil na 1ª instância — e estamos recorrendo pra aumentar. Cada dedo soma na conta da incapacidade, então quanto mais dedos, maior a indenização.

A empresa pode me mandar embora depois de perder os dedos?

Na maioria das vezes, não. Se você se afastou pelo INSS por causa do acidente e voltou, tem 1 ano de emprego garantido. Demissão nesse período costuma ser ilegal — dá pra pedir a volta ao emprego ou a indenização.

Foi a máquina que cortou meus dedos. Isso muda alguma coisa?

Muda muito. Máquina sem proteção (sem aquela grade ou capa que impede a mão de chegar na parte que corta) é falha da empresa. A regra de segurança chamada NR-12 obriga a proteção. Sem ela, a culpa é da empresa e a indenização tende a ser maior.

Recebi do INSS. Ainda posso processar a empresa?

Pode. O que o INSS paga é uma coisa; a indenização da empresa é outra. Receber um não tira o direito do outro. São contas separadas.

Quanto tempo eu tenho pra entrar na Justiça?

Em regra, até 2 anos depois que você sai da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos. Mas não deixe pra última hora: testemunha esquece e documento some.


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Veja também os valores de indenização por estado e entenda como funciona o acidente de trabalho do começo ao fim.

Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.

Você levou uma queimadura no trabalho. Pode ter sido o forno, o vapor, o óleo, o produto químico, o fio elétrico. Ficou na cama uma semana, dois meses, ou está até hoje fazendo curativo. E ninguém te explicou direito: você pode receber 3 tipos de indenização ao mesmo tempo.

Padeiro queimado pelo forno. Soldador com chispa no olho. Eletricista com queimadura de corrente. Cozinheira industrial que derrubou óleo quente no braço. Metalúrgico em frente da fundição. Todos têm o mesmo direito — e a maioria nunca cobrou.

Os 3 tipos de indenização por queimadura

A Justiça do Trabalho separa em 3 categorias, e cada uma paga separado. Você não escolhe — você recebe as três se tiver direito.

1. Dano moral — pelo sofrimento

É pagar pela dor, pelo medo, pelos meses sem conseguir dormir, pelo trauma de você não querer mais entrar na cozinha. Não tem nada a ver com gasto de hospital. É só pelo sofrimento mesmo.

O valor depende da gravidade. Queimaduras de 1º grau (vermelhidão) — valor menor. Queimaduras de 2º grau (bolhas, descamação) — valor médio. Queimaduras de 3º grau (atinge tecido profundo, deixa cicatriz, exige cirurgia) — valor alto. Em casos graves no nosso escritório, esse pedaço sozinho passou de R$ 30 mil.

2. Dano estético — pela cicatriz

É um direito SEPARADO do dano moral. Se a queimadura te deixou marca visível (braço, perna, rosto, mão), você tem direito a uma indenização específica por causa dessa marca. Mesmo que a cicatriz seja “pequena”, se for visível e permanente, paga.

Quanto mais visível for a cicatriz e quanto mais ela afeta sua autoestima, mais paga. Marca no rosto e nas mãos costuma pesar mais. Mas até cicatriz no braço de quem trabalha com público entra na conta.

3. Dano material — pelos gastos e pela renda perdida

Aqui entra tudo que VOCÊ gastou ou deixou de ganhar:

Guarde TODA nota fiscal, recibo, receita médica. Foto da queimadura também ajuda muito.

Quem tem direito? Praticamente todo trabalhador queimado

Você tem direito se a queimadura aconteceu:

Tem direito mesmo se você foi distraído. Tem direito mesmo se o “outro colega” te machucou. Tem direito mesmo se o acidente foi “rapidinho” e você voltou a trabalhar no dia seguinte. A culpa final é da empresa — é ela que tem que garantir um ambiente seguro.

Como provar a queimadura no processo

  1. CAT — comunicado de acidente de trabalho. A empresa é obrigada a emitir em 24h. Se ela não emitir, você emite pelo INSS, gratuito.
  2. Boletim de atendimento — do hospital, do pronto-socorro, da empresa.
  3. Foto da queimadura — desde o primeiro dia, todo dia, até cicatrizar. Não tem prova mais forte que isso.
  4. Testemunhas — colega que viu, que te ajudou, que sabe como aconteceu.
  5. Nota de remédio e médico — guarda tudo.
  6. Atestados médicos — todos. Mesmo de 1 dia.

Estabilidade no emprego — 12 meses depois da alta

Se você ficou mais de 15 dias afastado pelo INSS por causa da queimadura, ganhou um direito automático: a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você receber alta. Se demitir, paga indenização cheia.

Esse direito vale mesmo se a empresa colocar o auxílio como “comum” (B31) em vez de “acidentário” (B91). Você pode corrigir no processo.

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

Cada queimadura paga um valor diferente. Depende do grau, da parte do corpo, do tempo de afastamento, do seu salário, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

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Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Queimadura leve também dá direito a indenização?

Sim. Mesmo queimadura de 1º grau que cicatrizou em 1 semana pode dar dano moral e material (gastos com remédio, consulta). O valor é menor que casos graves, mas o direito existe.

2. A empresa disse que a culpa foi minha. Tem como processar?

Tem. A empresa é responsável pelo ambiente de trabalho e pela segurança. Mesmo se você cometeu um erro, a empresa não pode te deixar sem treinamento ou sem EPI. Em quase todo caso de queimadura, dá pra cobrar.

3. Já recebi alta do INSS e ainda dói. Posso processar?

Pode. Alta do INSS não significa cura completa. Se a sequela persistiu (dor, marca, perda de movimento), você pode processar e pedir nova perícia na Justiça. Acontece o tempo todo.

4. Tenho que pagar advogado antes pra entrar com o processo?

Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


Sobre o Ventura Advogados

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Quem paga o acidente é a empresa onde você trabalha — e, se for terceirizado, a empresa grande responde junto. Os valores mudam por setor: amputação em mineração ou siderurgia sai de R$ 150 mil a R$ 300 mil; perda de dedo em frigorífico, de R$ 60 mil a R$ 150 mil.

Quem paga o acidente no seu setor? Depende se você trabalha em mineração, metalurgia, frigorífico, offshore, construção civil, madeireira ou montadora. Cada setor tem máquina-chave, norma regulamentadora específica, jurisprudência do TRT local e padrão de valor de indenização. Esse post é o mapa setorial pra você entender onde seu caso encaixa e quanto vale.

Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Em 15 anos, aprendi que acidente de trabalho não tem tratamento padrão — o que ganha ação de frigorífico no RS não é igual ao que ganha ação de plataforma no RJ, não é igual ao que ganha ação de mineração em MG.

Vou percorrer os 7 setores que mais geram caso grave no Brasil, mostrando em cada: máquinas que mais causam acidente, normas violadas, empresas-padrão, quanto a Justiça tem fixado, e qual estado tem melhor jurisprudência. Direto, sem juridiquês.

📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça vem fixando por tipo de lesão e setor — dado público, número de casos, duração, taxa de sucesso.

1. Mineração — Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração

Onde acontece: MG (Vale do Aço e interior), PA (Carajás), MS (Corumbá), BA, GO. Concentração em Minas Gerais.

Máquinas e riscos: caminhão fora de estrada, escavadeira, correia transportadora, britador, moinho de bolas, perfuratriz, explosão de rocha, soterramento, inalação de poeira de sílica.

Normas violadas: NR-22 (mineração) + NR-12 (máquinas) + NR-35 (altura) + NR-9 (riscos ambientais) + NR-7 (PCMSO). Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram o setor marcado — Justiça aplica solidariedade contra Vale e Samarco com força.

Empresas-padrão: Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração, Usiminas Mineração, Nexa, Vallourec, Ferbasa. Subempreiteiras: Construcap, Odebrecht Mineração, empreiteiras locais.

Quem paga: responsabilidade solidária da mineradora + empreiteira (tema 246 STF + Súmula 331). TRT-3 (MG) aplica sistematicamente. Valor de dano moral em soterramento ou amputação grave passa de R$ 200 mil. Morte: pensão vitalícia pra família + dano moral da família de R$ 200-500 mil por dependente.

Melhor TRT: TRT-3 (Minas Gerais) — pró-trabalhador, agilidade processual boa, pericialidade sólida.

2. Offshore e Petróleo — Petrobras, Prio, 3R, Equinor

Onde acontece: RJ (Bacia de Campos, Macaé), SE (Aracaju), RN (Natal), ES. Concentração no Rio de Janeiro.

Máquinas e riscos: guincho de plataforma, tubulação pressurizada, solda, trabalho em altura em torre de petróleo, helicóptero (queda), explosão, incêndio, ruído acima de 100 dB.

Normas violadas: NR-30 (aquaviários) + NR-34 (soldagem) + NR-35 (altura) + NR-10 (elétrico) + NR-20 (inflamáveis) + NR-15 (insalubridade) + NR-12.

Empresas-padrão: Petrobras (ou operadora dona da plataforma — Prio, 3R, Equinor). Terceirizadas: Halliburton, Schlumberger, Baker Hughes, Technip, Saipem, Seadrill.

Quem paga: a operadora da plataforma responde sempre, solidariamente com a terceirizada. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 puxaram Petrobras. TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Dano moral em queimadura grave ou amputação offshore passa de R$ 300 mil; em acidente fatal, pensão pra família + dano moral familiar.

Melhor TRT: TRT-1 (RJ) — solidariedade da operadora como regra, não exceção.

3. Frigorífico — JBS, BRF, Aurora, Marfrig, Minerva

Onde acontece: RS (campeão), PR (oeste), SC, MS, GO, MG. Unidades grandes em todas as regiões.

Máquinas e riscos: serra-fita (corte de costela), facão industrial (desossa), gancho de manuseio, moedor de carne, picador, máquina de embalagem. Frio, ritmo de linha alto, tendinite por esforço repetitivo.

Normas violadas: NR-36 (frigoríficos — luva anticorte, pausa recuperação, ergonomia) + NR-12 (máquinas — guarda, bimanual, bloqueio de energia) + NR-6 (EPI) + NR-17 (ergonomia).

Empresas-padrão: JBS (Seara, Swift), BRF (Sadia, Perdigão), Aurora (cooperativa), Marfrig, Minerva, Pif Paf, Vibra, Copacol, Coopavel, Lar, Frimesa.

Quem paga: frigorífico grande responde direto quando trabalhador é empregado — solidária com terceirizada quando é terceirizado de higienização, manutenção, logística. MPT multa recorrentemente por NR-36. Amputação de 1-3 dedos: dano moral R$ 60-150 mil + pensão vitalícia em caso de perda do ofício (desossador que não pega mais facão).

Melhor TRT: TRT-4 (RS) — campeão de acórdãos de amputação em frigorífico. TRT-9 (PR) vem logo atrás.

4. Metalurgia e Siderurgia — Gerdau, Usiminas, ArcelorMittal, CSN

Onde acontece: MG (Vale do Aço — Ipatinga, Timóteo, João Monlevade), RJ (Volta Redonda), SP (ABC Paulista e interior), RS (Caxias do Sul, Porto Alegre), PE (Açominas).

Máquinas e riscos: alto-forno (1500°C), laminador, prensa excêntrica, estampadora, torno, forno de tratamento térmico, panela de aço líquido, ponte rolante, esmerilhadeira. Queimadura, esmagamento, amputação, inalação de fumos metálicos.

Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113 — proteção, bimanual, bloqueio) + NR-10 (elétrico alta tensão) + NR-15 (calor, fumos) + NR-6 (EPI).

Empresas-padrão: Gerdau, Usiminas, CSN, ArcelorMittal, Villares Metals, Aperam, Açotubo, Tupy. Terceirizadas: manutenção, limpeza industrial, transporte interno.

Quem paga: siderúrgica + empreiteira, solidárias. Queimadura grave em alto-forno ou amputação em laminador gera dano moral R$ 150-300 mil + pensão vitalícia + dano estético alto + prótese custeada pelo resto da vida. TRT-3, TRT-1 e TRT-2 sólidos.

Melhor TRT: TRT-3 (MG) e TRT-1 (RJ-Volta Redonda) — jurisprudência antiga e consolidada em metalurgia pesada.

5. Construção Civil — Andrade Gutierrez, Odebrecht, MRV, Cyrela

Onde acontece: todos os estados. Concentração em capitais e grandes obras (hidrelétrica, metrô, rodovia, aeroporto, edifício alto).

Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra mármore, makita, esmerilhadeira, policorte, furadeira de impacto, betoneira, andaime, elevador de obra, painel elétrico. Queda de altura, choque elétrico, esmagamento, amputação, soterramento em valeta.

Normas violadas: NR-18 (construção civil — PCMAT, guarda-corpo, proteção de borda) + NR-35 (altura — cinto, talabarte, treinamento 8h + atestado) + NR-10 (elétrico) + NR-12 (serra, makita).

Empresas-padrão: grandes — Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Método, Carioca Christiani-Nielsen, MRV, Cyrela, Tenda, Direcional, Plano & Plano. Subempreiteiras: dezenas por obra.

Quem paga: construtora principal (que assina ART) responde solidariamente com subempreiteira. Queda de altura sem talabarte: dano moral R$ 100-250 mil + pensão vitalícia se perder ofício. Eletrocussão: dano moral R$ 200 mil+ em sobrevivência, pensão vitalícia à família em fatal. TRT-2, TRT-15, TRT-1, TRT-3 todos firmes.

Melhor TRT: TRT-2 (SP capital) e TRT-15 (SP interior — Campinas, Ribeirão) pela densidade de casos.

6. Madeireira, Celulose e Papel — Klabin, Suzano, Araupel, Bracell

Onde acontece: PR (norte pioneiro — Telêmaco Borba, Jaguariaíva), SC, MS, BA, ES, SP (interior).

Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra esquadrejadeira, plaina, destopadeira, moldureira, refiladora, descascadora de toras. Em planta de celulose: digestor, caldeira, branqueamento (cloro), máquina de papel. Amputação, queda de tora, queimadura química, explosão de vapor.

Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.57, 12.113) + NR-6 (EPI — luva anticorte de Kevlar) + NR-10 (elétrico industrial) + NR-13 (caldeiras e vasos de pressão).

Empresas-padrão: Klabin, Suzano, Araupel, Bracell, Adami, Iguaçu Celulose, Bonet, Westrock. Serralherias e oficinas pequenas também pegam caso.

Quem paga: empresa direta ou solidariamente com tomadora. Amputação em serra de madeira: dano moral R$ 80-150 mil + perda do ofício se marceneiro não volta. Queimadura em caldeira: dano moral R$ 200 mil+. TRT-9 (PR) e TRT-12 (SC) firmes.

Melhor TRT: TRT-9 (PR) — jurisprudência consolidada em perda do ofício em madeireira.

7. Montadora e Automotiva — Volvo, Renault, VW, GM, Stellantis

Onde acontece: PR (São José dos Pinhais — polo automotivo), SP (ABC), RJ (Resende), MG (Betim), BA (Camaçari — Ford/BYD), PE (Goiana).

Máquinas e riscos: prensa excêntrica, estampadora, solda robô, linha de pintura (solventes), esteira de montagem, empilhadeira, máquina de parafuso automático. Amputação em prensa, queimadura em solda, inalação de solventes, LER.

Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113) + NR-9 (químicos) + NR-11 (empilhadeira) + NR-6 (EPI).

Empresas-padrão: Volvo, Renault, Nissan, Volkswagen-Audi, GM, Stellantis (Fiat, Peugeot, Jeep), Toyota, Hyundai-CAOA, Ford (legado), DAF, BYD, Honda. Autopeças: Bosch, Continental, ZF, Magneti Marelli, Valeo.

Quem paga: montadora direta quando empregado; solidária com terceirizada em logística, limpeza, manutenção. Amputação em prensa automotiva (casos típicos): dano moral R$ 150-250 mil + perda do ofício do operador de prensa = pensão vitalícia sobre salário cheio. TRT-9 (PR), TRT-2 (SP), TRT-15 sólidos.

Melhor TRT: TRT-9 (PR) e TRT-15 (SP interior).

Quadro resumo — os 7 setores

EPI, treinamento e técnico de segurança — 3 perguntas que valem em qualquer setor

Em qualquer setor, eu faço sempre essas 3 perguntas. Se a resposta pra qualquer uma for “não”, a empresa vai pagar:

Abandono pós-acidente — a tese que multiplica em todo setor

Independente do setor, depois do acidente a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado (art. 19 Lei 8.213/91 + Código Civil): tratamento médico integral, fisioterapia, prótese, reabilitação, psicólogo, readaptação funcional.

Quase todo caso o padrão é o mesmo: empresa leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite CAT, afasta pelo INSS — e some. Isso vira dano moral majorado por omissão de socorro — tese que aumenta R$ 50-80 mil na indenização final.

Perda do ofício — multiplica em qualquer setor

Vale pro mineiro que não pega mais perfuratriz, pro sondador de plataforma que não volta mais offshore, pro desossador que não empunha mais facão, pro soldador de alto-forno que não faz mais solda, pro pedreiro que não pega mais ferramenta pesada, pro marceneiro que não opera mais serra, pro operador de prensa que não opera mais prensa. Perda específica do ofício = redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão mensal vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida, ou parcela única (salário × 13 × anos até 78). Aplicação em todos os 24 TRTs.

Perguntas que a gente mais ouve

Meu setor não tá na lista. Não tenho direito?

Tem. Esses 7 são os de maior volume, mas todo acidente de trabalho grave gera direito a indenização — independente do setor. Têxtil, plástico, químico, vidro, cerâmica, gráfica, alimentos em geral, logística, portuário, elétrico — todos aplicam CLT + Código Civil + NR específica. O cálculo muda, a lógica não.

Trabalho terceirizado. Pego a empresa grande?

Sim, em quase todos os casos. Súmula 331 TST + STF tema 246 + art. 942 CC permitem responsabilidade solidária da tomadora quando a fiscalização dela falhou. Em 90% dos acidentes graves em planta de empresa grande, a solidariedade entra.

A empresa diz que a culpa foi minha. Perdi?

Não. Culpa do trabalhador é tese raríssima ganhar em acidente de trabalho. A empresa teria que provar dolo ou culpa grave, depois de treinamento registrado e EPI correto — quase nunca consegue. E quando há violação de NR, a culpa vai pra empresa automaticamente (culpa concorrente), e ela paga igual.

Quanto vale meu caso?

Depende de: grau da sequela, salário, idade (pra calcular pensão), tipo de ofício (pra aplicar perda específica), setor, quantas normas a empresa violou, tamanho da empresa. Pra ter estimativa, usa a nossa calculadora ou consulta a jurimetria por estado.

Ainda trabalho na empresa. Dá pra processar?

Se ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então dá pra processar a qualquer momento — inclusive depois de sair. Mas enquanto está empregado, começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento. Isso fortalece muito.

Fui demitido depois do acidente. É permitido?

Não. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período é nula — volta pro emprego ou recebe indenização equivalente a 12 salários.

Próximo passo

Em 15 anos, 24 TRTs, vi o padrão se repetir: empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Não importa o setor — mineração, offshore, frigorífico, metalurgia, construção, madeireira, montadora. Procura advogado o quanto antes. Quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.

Leia também

Sim. A empresa grande (Vale, Petrobras, JBS, montadora) pode ser obrigada a pagar junto com a empreiteira que te contratou. Isso se chama responsabilidade solidária ou subsidiária: se a terceirizada quebrou ou não paga, a tomadora paga. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra cobrar.

Você trabalhava terceirizado numa obra da Vale, numa plataforma da Petrobras, numa planta da JBS, num canteiro da Andrade Gutierrez ou da Odebrecht. Se acidentou, foi mutilado, ficou com sequela. A empreiteira que assinou sua CTPS quebrou, sumiu ou paga devagar. A empresa grande tem que pagar junto? Resposta curta: na maioria dos casos, sim — e pagar direto do caixa dela.

Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos nos 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Quem me procura, na maioria das vezes, chega no escritório depois de receber a resposta cínica do RH: “você era contratado da empreiteira, não era nosso funcionário, a gente não tem nada com isso”. Errado. A Justiça do Trabalho derruba isso há anos, e em 2020 o STF confirmou a derrubada no tema 246.

Esse post é sobre responsabilidade solidária — a arma que faz a Vale, a Petrobras, a JBS, a Gerdau, a Braskem, a Ambev, a Klabin pagar o acidente do trabalhador terceirizado. Sem juridiquês. Direto.

Responsabilidade solidária vs subsidiária — qual a diferença

Essas duas palavras mudam muito no bolso. Vou simplificar:

A diferença prática: ganhar uma ação contra JBS e conseguir penhora em 6 meses (solidária) ou ficar 5 anos atrás da empreiteira quebrada e só depois ir na JBS (subsidiária). O objetivo do advogado competente é sempre pedir solidariedade. E tem argumento jurídico forte pra isso em quase todos os casos de acidente grave.

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A Súmula 331 do TST — o ponto de partida

Súmula 331 do TST é o documento-base. Diz, em linguagem simples: quando você presta serviço terceirizado pra uma tomadora, a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que a empresa terceira deixar de pagar.

Mas tem o pulo do gato: o item IV da Súmula só vale se a tomadora não foi culpada da fiscalização. Se ela foi culpada — por exemplo, permitiu máquina insegura, ignorou acidente anterior, não exigiu treinamento da terceira, deixou o ambiente sem EPI — aí deixa de ser subsidiária e vira solidária. E é aí que a gente entra forte.

O STF em 2020 (tema 246) — confirmação histórica

Em 2020 o Supremo julgou o tema 246 e disse, definitivamente: a Administração Pública e empresas em geral respondem sim quando a fiscalização falha. Não é automático, mas uma vez provada a culpa da tomadora, ela paga. Abriu jurisprudência pra milhares de casos.

A prova de culpa da tomadora, na prática, sai fácil em acidente de trabalho. Basta mostrar:

Em 90% dos casos de acidente grave em planta de empresa grande, pelo menos 2-3 desses pontos estão presentes. Aí a solidariedade cai em cima.

Artigo 942 do Código Civil — a outra arma

Além da Súmula 331 e do tema 246, tem o art. 942 do Código Civil: quando várias pessoas causam dano por ato ilícito, todas respondem solidariamente. Isso significa que o trabalhador pode cobrar o valor todo de qualquer uma das empresas — e depois elas acertam entre si.

No caso de acidente, a empresa grande (tomadora) e a empreiteira (empregadora) causaram dano juntas: uma forneceu o ambiente e a máquina, a outra não treinou e não forneceu EPI. Dano causado em conjunto = solidariedade civil. Juízes do trabalho aplicam isso há anos.

Casos nomeados onde a tese bate forte

Mineração — Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração

Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram a Vale e a Samarco como símbolos nacionais de negligência. Qualquer acidente em mina operada por essas empresas, com terceirizado, tem precedente forte de solidariedade. O TRT-3 (MG) aplica sistematicamente — tem centenas de condenações solidárias contra mineradoras desde 2020. NR-22 (mineração) + NR-12 + NR-35 são violadas em cascata.

Offshore — Petrobras, Prio, 3R, Equinor

Plataforma é da Petrobras ou da operadora. Terceirizada é da Halliburton, da Schlumberger, da Technip, da Saipem. Acidente em plataforma: a Petrobras (ou operadora) responde solidariamente, porque é ela quem opera a instalação, dita o procedimento, responde pela SMS (saúde, meio ambiente e segurança). TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 — todos puxaram solidariedade da Petrobras.

Frigorífico — JBS, BRF, Marfrig, Aurora, Minerva

JBS tem unidades em RS, PR, MS, GO, MG. BRF tem em SC, RS, PR, MG, DF. Terceirizam limpeza, higienização, manutenção de máquinas, logística interna. Trabalhador de serviço terceirizado na linha de abate é vítima frequente de amputação por serra-fita ou moedor. TRT-4 (RS), TRT-9 (PR), TRT-18 (GO) aplicam solidariedade com base em violação de NR-36 + culpa de fiscalização da tomadora.

Construção pesada — Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa

Obras de grande porte (hidrelétrica, rodovia, metrô, aeroporto) operam com dezenas de subempreiteiras. Acidente em canteiro: a construtora principal que assina ART responde solidariamente com a subempreiteira que te contratou. NR-18 (construção civil) + NR-35 (altura) + responsabilidade civil do dono da obra.

Siderurgia/Metalurgia — Gerdau, Usiminas, ArcelorMittal, CSN

Polo siderúrgico em MG (Vale do Aço), RJ (Volta Redonda), SP, RS. Terceirizam manutenção de alto-forno, limpeza industrial, laminação, escoamento. Queimadura, esmagamento, amputação em máquina. TRT-3 e TRT-1 sólidos em solidariedade.

Montadoras — Volvo, Renault, VW, GM, Stellantis, Toyota

Fábrica da montadora usa terceirizada de logística, limpeza, manutenção, segurança. Trabalhador terceirizado acidentado em linha de produção (prensa, estampadora, solda robô) tem solidariedade firme no TRT-9 (PR), TRT-2 (SP) e TRT-15 (Campinas).

Grupo econômico — a arma extra

Às vezes a empreiteira que te contratou não é só terceirizada — ela é uma “empresa de fachada” criada pelo grupo econômico da tomadora. Nesse caso, o art. 2º, §2º, da CLT diz que todo o grupo econômico responde solidariamente. Pediu-se na ação, juiz aplica.

Exemplo prático: empresa X tem CNPJ de engenharia, CNPJ de serviços gerais, CNPJ de limpeza industrial, CNPJ de manutenção — todos controlados pela mesma pessoa ou família. Se uma delas te contratou e quebrou, as outras pagam. Sucessão trabalhista (art. 448 da CLT) também entra quando o grupo transfere ativos pra outro CNPJ.

EPI, treinamento e técnico de segurança — provas decisivas

Pra provar que a tomadora foi culpada pela fiscalização (transformando subsidiária em solidária), a gente precisa de prova. As 3 perguntas que eu faço pra todo trabalhador:

Em linguagem direta: “quem te deu a luva? Quem te treinou? Quem fiscalizava sua frente de serviço? Se a resposta é ‘ninguém da empresa grande’, é solidariedade. Se a resposta é ‘os dois’, é solidariedade também.”

A empresa grande abandonou o tratamento?

Outro ponto forte: depois do acidente, a empresa grande tem obrigação de prestar socorro continuado, não só a empreiteira. Se a Vale, a Petrobras, a JBS te levou pro hospital, pagou a primeira consulta e depois sumiu — deixando você na mão do INSS e da empreiteira quebrada — isso vira dano moral majorado por omissão de socorro contra as duas empresas.

Artigo 19 da Lei 8.213/91 + Código Civil. Obrigações:

Não prestou? Paga dano moral extra. Juízes valorizam muito. Vi caso de R$ 80 mil de dano moral virar R$ 180 mil só por abandono pós-acidente comprovado.

Perda do ofício — multiplica contra os dois

Se você era pedreiro terceirizado na obra da construtora e não pega mais ferramenta pesada, era desossador terceirizado na JBS e não empunha mais facão, era mecânico da manutenção terceirizada da Petrobras e não volta mais pra plataforma — a tese da perda específica do ofício se aplica. Redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida (ou parcela única: salário × 13 × anos até 78).

E essa pensão é paga pelos dois — empreiteira e tomadora, solidárias. Juiz penhora direto da grande.

Como a gente pede solidariedade na ação

Resultado típico em caso bem construído: juiz fixa solidariedade + dano moral no teto + dano estético alto + pensão vitalícia. Valor passa dos seis dígitos sem dificuldade.

Perguntas frequentes

A empresa grande diz que não era minha empregadora. E agora?

Não importa. A Súmula 331 do TST e o art. 942 do Código Civil permitem responsabilizar a tomadora mesmo ela não sendo empregadora direta. Desde que você estivesse trabalhando no ambiente dela, usando máquina dela ou seguindo ordem dela — ela responde.

A empreiteira que me contratou fechou. Posso cobrar só da tomadora?

Sim. E é o caso perfeito pra pedir responsabilidade solidária. Empreiteira fechada + tomadora viva = juiz penhora direto da tomadora. A ação segue contra as duas, mas quem paga é a grande.

A empresa grande me mandou assinar termo de “quitação plena”. É válido?

Não. Termo de quitação em acidente de trabalho com sequela grave é revisível em juízo. A Justiça do Trabalho entende que o trabalhador com mão mutilada assina qualquer coisa por pressão, sem informação completa do valor que teria direito. Se o valor do termo foi muito abaixo do de mercado, juiz anula e manda pagar a diferença.

Fui contratado por empresa MEI que terceirizava pra Petrobras. Tenho direito?

Sim, e em dobro. Primeiro, a Justiça reconhece o vínculo empregatício com a empresa MEI (descaracteriza a pejotização se você tinha subordinação). Segundo, a Petrobras responde solidariamente como tomadora. Paga tudo: acidente, verbas trabalhistas retroativas, tudo.

Quanto tempo demora pra receber em ação com solidariedade?

De 1 a 3 anos em primeira instância. Recurso + execução: mais 1-3 anos. Acordo com empresa grande — que muitas vezes prefere pra não gerar precedente público — sai em 3 a 12 meses. Mas só vale acordo quando o valor chega perto do que ganharia em sentença.

Trabalho em obra da Vale agora, ainda estou empregado. Posso entrar?

Se você ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então tem tempo. Mas começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento (ou ausência dele), nome do técnico de segurança (ou ausência dele). Quando sair, entra com a ação.

Próximo passo

Três ferramentas que vão te ajudar agora:

Empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Em 15 anos, 24 TRTs, eu vi isso virar regra. Vale, Petrobras, JBS, Gerdau, Klabin, Braskem — todas já pagaram indenização grande em ação que construí com solidariedade bem pedida. Procura advogado o quanto antes — quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.

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