Você estava costurando e a agulha furou seu dedo. Atravessou a unha, atravessou o osso, quebrou dentro. Ou a máquina prendeu seu dedo. Ou a tesoura industrial cortou. Doeu, sangrou, inchou. O encarregado disse: “põe um esparadrapo e volta pra meta”. Não é esparadrapo. Você se acidentou no trabalho. E você tem direito.

Costureira de confecção que furou o dedo na máquina reta. Operadora de overloque que prendeu a mão. Cortadora que se cortou na tesoura elétrica. Auxiliar que passou a mão onde não devia. Toda mulher (e homem) da indústria têxtil já se machucou ou viu alguém se machucar. E quase ninguém cobra, porque acha que “é normal do serviço”.

Não é normal. Agulha que fura a mão na costura é acidente de trabalho. E paga indenização.

O que conta como acidente na costura

Qualquer machucado na mão por causa da máquina ou da ferramenta de costura conta como acidente. A agulha que fura o dedo. A máquina que prende. A tesoura que corta. O ferro de passar que queima. Até a dor que vai juntando no punho de tanto costurar (a tal da tendinite e do túnel do carpo da costureira) entra como acidente.

E mesmo que pareça pequeno, a agulha pode deixar estrago grande: infeccionar, machucar o nervo do dedo, deixar o dedo torto, tirar a força, deixar formigamento pra sempre. Tudo isso é sequela. Tudo isso paga.

Lesões mais comuns na indústria têxtil

  • Agulha atravessando o dedo — a mais comum na máquina reta
  • Ponta da agulha quebrada dentro do dedo
  • Dedo preso na máquina — esmagamento
  • Corte com tesoura ou faca de corte elétrica
  • Queimadura no ferro de passar industrial
  • Tendinite no punho e no ombro — de tanto repetir o movimento
  • Túnel do carpo — formigamento e dor na mão
  • Lesão no nervo do dedo — perda de sensibilidade
  • Infecção depois do furo — quando não trata direito

Funções que mais sofrem na confecção

  • Costureira de máquina reta
  • Operadora de overloque e galoneira
  • Cortadora (faca de corte elétrica)
  • Auxiliar de costura
  • Passadeira (ferro industrial)
  • Bordadeira (máquina de bordado)
  • Costureira de calçado e bolsa (couro)
  • Operadora de máquina de etiqueta e botão

Em todas essas funções, a empresa é obrigada a dar máquina com proteção (protetor de dedo na máquina reta), dedeira ou luva certa, treinamento e pausa pra descansar a mão. Se faltou qualquer um, a culpa é dela.

Como provar o acidente no processo

  1. Atendimento médico — pronto-socorro ou posto no dia. Mesmo se foi “só pra tirar a agulha”. Esse atendimento prova a data.
  2. CAT — comunicado de acidente. A empresa tem 24h pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, grátis.
  3. Raio-x do dedo — mostra a agulha quebrada ou o osso atingido.
  4. Testemunhas — colega de bancada que viu, que te socorreu, que sabia que a máquina estava sem proteção.
  5. Foto da máquina — sem o protetor de dedo, sem a proteção. Tira antes da empresa “consertar”.
  6. Atestados — todos, mesmo os de 1 dia.

Seus direitos depois do acidente

  • Auxílio acidentário (B91) — se ficou afastada mais de 15 dias, o INSS paga benefício acidentário, não comum. A empresa continua depositando FGTS durante o afastamento.
  • Estabilidade de 12 meses — quando você voltar do afastamento, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Se demitir, paga indenização cheia.
  • Indenização por dano moral — pela dor, pelo susto, pelo medo de costurar de novo.
  • Indenização por dano material — remédio, fisioterapia, consulta, tudo que você gastou.
  • Pensão mensal vitalícia — se ficou sequela permanente (dedo torto, sem força, sem sensibilidade), você recebe uma pensão todo mês até o fim da vida.

O que NÃO fazer depois do acidente

  • Não volte pra máquina no mesmo dia “achando que passou”. Furo de agulha infecciona e machuca o nervo. Vá ao médico.
  • Não jogue fora atestado, receita, raio-x. Tudo vira prova.
  • Não aceite acordo do RH sem advogado. Empresa costuma oferecer R$ 1 mil, R$ 2 mil pra “encerrar o assunto”. Caso real do escritório passou de R$ 70 mil. Vale conferir antes.
  • Não assine “pedido de demissão”. Se a empresa pressionar depois do acidente, peça tempo e procure orientação.

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da gravidade, do dedo atingido, do tempo de afastamento, da sequela, do seu salário e do estado. Casos de lesão de mão chegam a até R$ 100 mil. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. A agulha só furou e saiu, fiquei boa rápido. Ainda tenho direito?

Tem. Furo de agulha é acidente mesmo que sare rápido. O importante é ter o atendimento médico do dia. Dano moral pela dor e pelo susto paga mesmo sem sequela.

2. A máquina não tinha proteção de dedo. A culpa é minha?

Não. A empresa é obrigada a colocar proteção na máquina, dar dedeira e treinar você. Se a máquina estava sem proteção, a culpa é da empresa.

3. Minha mão dói de tanto costurar, sem ter tido acidente. Posso cobrar?

Pode. Tendinite e túnel do carpo de tanto repetir o movimento na costura também são acidente de trabalho. CAT precisa ser emitida do mesmo jeito.

4. Trabalho por produção (meta). Isso muda alguma coisa?

Não muda o seu direito. Pelo contrário: meta apertada que força a mão a repetir rápido demais ajuda a provar que a empresa criou o risco.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


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