Você se acidentou no trabalho. Foi pro pronto-socorro, voltou pra empresa com atestado, pediu pra emitir a CAT. O encarregado disse: “calma, não precisa”. O RH disse: “acidente de trajeto não conta”. O dono disse: “se a gente emitir a CAT, sobe nosso seguro, dá problema, melhor não”.

Resposta direta: você não depende da empresa pra ter CAT. Pode emitir você mesmo, leva 5 minutos no Meu INSS, e a recusa da empresa vira prova contra ela na Justiça.

A lei diz: empresa OBRIGADA a emitir até o dia útil seguinte

Lei 8.213/91, Art. 22: “A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”. Multa por não emitir: equivalente entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição (vai de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil por CAT não emitida). E essa não emissão configura conduta dolosa contra você.

Como você emite a CAT no Meu INSS — passo a passo

1. Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS.
2. Faça login com seu CPF e senha gov.br.
3. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho” ou “CAT”.
4. Preencha: data e hora do acidente, descrição do ocorrido, parte do corpo lesionada, atendimento médico recebido, dados do empregador.
5. Anexe atestado médico, foto da lesão se tiver, qualquer comprovante.
6. Envie. Em 5-10 dias o sistema processa.
Pronto. CAT emitida. Custo: R$ 0.

Por que a recusa da empresa é uma vantagem pra você

Quando o caso vai pra Justiça, a CAT emitida pela empresa só prova que houve acidente. A recusa em emitir prova má-fé. O juiz lê: “a empresa, sabendo do acidente e tendo obrigação legal, recusou-se a comunicar à Previdência. Conduta dolosa. Indenização majorada.” Já vi caso onde a recusa de CAT por si só elevou o dano moral em R$ 30-50 mil.

Quem mais pode emitir CAT por você

Além de você mesmo, têm legitimidade pra emitir CAT (Art. 22, Lei 8.213/91):
Sindicato da sua categoria — vá ao sindicato com atestado e exigem CAT em horas.
Médico que te atendeu — qualquer médico (SUS, particular, plano) emite CAT-Médica.
Autoridade pública — delegado de polícia, fiscal do trabalho.
Familiar em caso de morte ou incapacidade do trabalhador.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

E se eu já saí da empresa, posso emitir CAT depois?

Pode. Não há prazo limite legal para emissão da CAT. Já emiti CAT 3 anos depois do acidente para fundamentar ação. O prazo prescricional pra cobrar é de 5 anos no acidente comum, mas a CAT pode ser emitida quando você precisar.

A empresa disse que foi ‘acidente de trajeto’ e por isso não emite. Está correto?

Errado. Lei 8.213/91 Art. 21, II: acidente de trajeto (casa-trabalho ou trabalho-casa pelo caminho usual) é equiparado a acidente de trabalho. CAT obrigatória.

Foi doença, não acidente. Tipo LER, surdez, hérnia. Cabe CAT?

Cabe. Doença ocupacional (CID-10 com nexo técnico ao trabalho) tem CAT-Doença. Mesmo procedimento.

Sem CAT, perco meus direitos?

Não. Sem CAT da empresa, você emite e o direito continua. A CAT serve só pra documentar o nexo. Você pode até processar sem CAT, com base em laudos médicos, atestados e testemunhas.

Posso processar a empresa só pela recusa em emitir CAT?

Sim. A não emissão é descumprimento de obrigação legal e gera dano moral autônomo, além de majorar o dano moral do acidente em si. Costuma adicionar R$ 5-30 mil na indenização total.

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Dr. Welliton Ventura, advogado especialista em acidente de trabalho
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