Você levou uma queimadura no trabalho. Pode ter sido o forno, o vapor, o óleo, o produto químico, o fio elétrico. Ficou na cama uma semana, dois meses, ou está até hoje fazendo curativo. E ninguém te explicou direito: você pode receber 3 tipos de indenização ao mesmo tempo.
Padeiro queimado pelo forno. Soldador com chispa no olho. Eletricista com queimadura de corrente. Cozinheira industrial que derrubou óleo quente no braço. Metalúrgico em frente da fundição. Todos têm o mesmo direito — e a maioria nunca cobrou.
Os 3 tipos de indenização por queimadura
A Justiça do Trabalho separa em 3 categorias, e cada uma paga separado. Você não escolhe — você recebe as três se tiver direito.
1. Dano moral — pelo sofrimento
É pagar pela dor, pelo medo, pelos meses sem conseguir dormir, pelo trauma de você não querer mais entrar na cozinha. Não tem nada a ver com gasto de hospital. É só pelo sofrimento mesmo.
O valor depende da gravidade. Queimaduras de 1º grau (vermelhidão) — valor menor. Queimaduras de 2º grau (bolhas, descamação) — valor médio. Queimaduras de 3º grau (atinge tecido profundo, deixa cicatriz, exige cirurgia) — valor alto. Em casos graves no nosso escritório, esse pedaço sozinho passou de R$ 30 mil.
2. Dano estético — pela cicatriz
É um direito SEPARADO do dano moral. Se a queimadura te deixou marca visível (braço, perna, rosto, mão), você tem direito a uma indenização específica por causa dessa marca. Mesmo que a cicatriz seja “pequena”, se for visível e permanente, paga.
Quanto mais visível for a cicatriz e quanto mais ela afeta sua autoestima, mais paga. Marca no rosto e nas mãos costuma pesar mais. Mas até cicatriz no braço de quem trabalha com público entra na conta.
3. Dano material — pelos gastos e pela renda perdida
Aqui entra tudo que VOCÊ gastou ou deixou de ganhar:
- Remédio, pomada, curativo que você comprou
- Consulta médica particular (quando o SUS demorou)
- Cirurgia plástica reparadora (se precisou)
- Transporte pro hospital
- Diferença entre seu salário e o que o INSS pagou no afastamento
- Se ficou sequela permanente — pensão mensal vitalícia
Guarde TODA nota fiscal, recibo, receita médica. Foto da queimadura também ajuda muito.
Quem tem direito? Praticamente todo trabalhador queimado
Você tem direito se a queimadura aconteceu:
- Dentro da empresa, no horário de trabalho
- Em viagem a serviço
- Por equipamento sem proteção (forno sem isolamento, panela sem alça, fio sem proteção)
- Por falta de EPI (luva, manga comprida, óculos de proteção, perneira)
- Por falta de treinamento de segurança
- Por exigência da empresa (te mandaram fazer sem condição)
Tem direito mesmo se você foi distraído. Tem direito mesmo se o “outro colega” te machucou. Tem direito mesmo se o acidente foi “rapidinho” e você voltou a trabalhar no dia seguinte. A culpa final é da empresa — é ela que tem que garantir um ambiente seguro.
Como provar a queimadura no processo
- CAT — comunicado de acidente de trabalho. A empresa é obrigada a emitir em 24h. Se ela não emitir, você emite pelo INSS, gratuito.
- Boletim de atendimento — do hospital, do pronto-socorro, da empresa.
- Foto da queimadura — desde o primeiro dia, todo dia, até cicatrizar. Não tem prova mais forte que isso.
- Testemunhas — colega que viu, que te ajudou, que sabe como aconteceu.
- Nota de remédio e médico — guarda tudo.
- Atestados médicos — todos. Mesmo de 1 dia.
Estabilidade no emprego — 12 meses depois da alta
Se você ficou mais de 15 dias afastado pelo INSS por causa da queimadura, ganhou um direito automático: a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você receber alta. Se demitir, paga indenização cheia.
Esse direito vale mesmo se a empresa colocar o auxílio como “comum” (B31) em vez de “acidentário” (B91). Você pode corrigir no processo.
O que NÃO fazer
- Não jogue fora o atestado, a receita, a foto. Tudo vira prova.
- Não aceite acordo no RH sem advogado. Empresa costuma oferecer R$ 3 mil, R$ 5 mil pra “encerrar”. Caso real do escritório passou de R$ 80 mil. Vale a pena conferir.
- Não assine “pedido de demissão”. Se a empresa te pressionar, peça um tempo pra pensar e procure orientação.
- Não deixe a CAT em branco. Cada dia sem CAT é um dia a menos de prova.
Veja quanto vale o seu caso
Cada queimadura paga um valor diferente. Depende do grau, da parte do corpo, do tempo de afastamento, do seu salário, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.
Valores médios por estado
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Perguntas frequentes
1. Queimadura leve também dá direito a indenização?
Sim. Mesmo queimadura de 1º grau que cicatrizou em 1 semana pode dar dano moral e material (gastos com remédio, consulta). O valor é menor que casos graves, mas o direito existe.
2. A empresa disse que a culpa foi minha. Tem como processar?
Tem. A empresa é responsável pelo ambiente de trabalho e pela segurança. Mesmo se você cometeu um erro, a empresa não pode te deixar sem treinamento ou sem EPI. Em quase todo caso de queimadura, dá pra cobrar.
3. Já recebi alta do INSS e ainda dói. Posso processar?
Pode. Alta do INSS não significa cura completa. Se a sequela persistiu (dor, marca, perda de movimento), você pode processar e pedir nova perícia na Justiça. Acontece o tempo todo.
4. Tenho que pagar advogado antes pra entrar com o processo?
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?
Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
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