Você estava na rua, pendurado no caminhão, no meio do trânsito. Um carro passou e te derrubou. O caminhão deu ré e te prensou. O saco de lixo tinha vidro, seringa, lâmina, e cortou sua mão. O caco de cano te furou. Madrugada, sol, chuva, trânsito louco — e o serviço mais pesado e perigoso da cidade, que quase ninguém valoriza. Você não teve culpa. A empresa tinha obrigação de proteger você. Você tem direito.

Coletor atropelado correndo atrás do caminhão. Gari prensado na manobra de ré. Trabalhador cortado por vidro e seringa no saco de lixo. Varredor atingido por carro na avenida. Todos têm o mesmo direito — e muitos acharam que “faz parte do serviço”, quando na verdade faltou segurança.

Coleta de lixo é dos trabalhos que mais mata e machuca no Brasil. E acidente nesse serviço paga indenização.

Por que a culpa é da empresa, não sua

Trabalhar na rua, no trânsito e com lixo perigoso é risco que a empresa conhece bem. Ela era obrigada a proteger você. Ela tinha que ter dado:

  • Colete refletivo, luva resistente a corte e bota reforçada
  • Caminhão com sinalização, alarme de ré e câmera funcionando
  • Regra de não ir pendurado no caminhão em alta velocidade
  • Treinamento de como coletar sem se ferir e sinalizar o trânsito
  • Vacina e proteção contra material contaminado
  • Equipe completa, sem sobrecarregar você fazendo o trabalho de dois

Se faltou qualquer um desses, a culpa é da empresa. Não importa se “o trânsito é perigoso mesmo”, se “sempre foi assim” ou se mandaram correr pra terminar a rota. Quem responde pela sua segurança é a empresa que te contratou.

Funções que mais sofrem acidente na coleta

  • Coletor de lixo (gari de caminhão)
  • Varredor de rua e praça
  • Trabalhador de coleta seletiva e reciclagem
  • Trabalhador de aterro e usina de lixo
  • Coletor de lixo hospitalar
  • Trabalhador de limpeza urbana em geral
  • Motorista e ajudante de caminhão de lixo

O que fazer agora, logo depois do acidente

  1. Procure o pronto-socorro na hora. Atropelamento tem lesão interna escondida. Corte de vidro e seringa pode contaminar. Faça todos os exames e tome as vacinas.
  2. Exija a CAT. É o comunicado de acidente. A empresa tem 24 horas pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
  3. Peça boletim de ocorrência se foi atropelamento. Anote a placa do carro, chame a polícia, guarde o registro. Serve de prova.
  4. Guarde tudo. Atestado, receita, radiografia, laudo, conta de remédio, recibo de transporte, exame de contaminação.
  5. Anote os colegas que viram. Quem socorreu, quem sabia que faltava luva ou colete, quem viu o caminhão dar ré sem sinal.

Seus direitos depois do acidente

  • Auxílio acidentário (B91) — se ficou afastado mais de 15 dias, o INSS paga o benefício acidentário. A empresa continua depositando o FGTS durante todo o afastamento.
  • Estabilidade de 12 meses — quando voltar do afastamento, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Se demitir, paga indenização cheia.
  • Indenização por dano moral — pela dor, pelo medo, pelos meses parado, pela vida que mudou.
  • Indenização por dano material — gastos com remédio, cirurgia, transporte, e a diferença de salário que você deixou de ganhar.
  • Pensão mensal vitalícia — se ficou sequela (perdeu movimento, perdeu força, manca, não pode mais correr atrás do caminhão), você recebe pensão todo mês até o fim da vida.

O que NÃO fazer depois do acidente

  • Não diga “faz parte do serviço”. Não faz. Era a empresa que tinha que dar luva, colete, caminhão seguro e treinamento. A culpa é dela.
  • Não aceite acordo da empresa sem advogado. Costumam oferecer R$ 3 mil, R$ 6 mil pra “encerrar”. Caso real do escritório com acidente grave chegou perto de R$ 100 mil.
  • Não volte ao serviço antes da alta. Lesão mal curada vira sequela pra vida toda.
  • Não jogue fora nada. Boletim, radiografia, laudo, atestado, foto: tudo vira prova.

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da gravidade da lesão, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Fui atropelado por um carro, não pela empresa. Tenho direito?

Tem. Você estava trabalhando na rua, então é acidente de trabalho. A empresa responde por ter te exposto ao trânsito sem segurança, mesmo que o carro de fora seja culpado.

2. Me cortei com vidro ou seringa no saco de lixo. Conta?

Conta. Corte e risco de contaminação coletando lixo é acidente de trabalho. A empresa tinha que ter dado luva resistente e proteção. Procure o médico e faça os exames.

3. Eu era terceirizado da prefeitura. Tenho direito?

Tem. Trabalhador terceirizado machucado tem direito do mesmo jeito. A empresa que te contratou e quem tomava o serviço respondem pela sua segurança.

4. Já tive alta mas a perna ficou fraca. Ainda dá?

Dá. Alta do INSS não é cura completa. Perda de força, dor que não passa e dificuldade de andar ou correr são sequela permanente e pagam pensão.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


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