Você escorregou no refeitório da empresa. Torceu o pé descendo a escada pra almoçar. Se cortou esquentando a marmita na copa. Ou se machucou no caminho até o restaurante. E o RH foi rápido: “no almoço você não estava trabalhando, não conta”. Conta sim, na maioria dos casos. Acidente no intervalo dentro da empresa ou no trajeto do almoço é acidente de trabalho — e dependendo da lesão, a indenização costuma ficar entre R$ 38 mil e R$ 105 mil, mais o benefício do acidente (código 91) e 1 ano de emprego garantido.
A lógica da lei é simples: o intervalo do almoço existe POR CAUSA do trabalho. Você só estava naquele refeitório, naquela escada, naquele trajeto, porque estava no meio da jornada. Por isso a lei trata o intervalo como extensão do trabalho.
Quando o acidente do almoço CONTA como acidente de trabalho
- Dentro da empresa — refeitório, copa, pátio, escada, banheiro, vestiário: qualquer canto da empresa durante o intervalo
- No trajeto pro almoço — indo ou voltando do restaurante, da marmitaria ou de casa pra almoçar
- No refeitório terceirizado que a empresa contrata ou indica
- Jogando bola ou descansando na área da empresa — o descanso no intervalo faz parte da rotina de trabalho
- Comendo no posto de trabalho porque a empresa não dá lugar adequado — aí a culpa dela é ainda maior
Quando pode NÃO contar
- Quando você resolve assunto totalmente particular, fora da rota do almoço (ir ao banco em outro bairro, por exemplo) — e mesmo assim há casos em que a Justiça reconhece
- Briga particular sem nenhuma relação com o trabalho
Na dúvida, não engula o “não conta” do RH. A palavra final é da lei, não do RH — e a Justiça costuma decidir a favor do trabalhador nesses casos.
Acidentes de intervalo que mais acontecem
- Escorregão no piso molhado do refeitório ou da cozinha
- Queda na escada ou no pátio da empresa
- Corte ou queimadura esquentando a comida na copa
- Atropelamento no trajeto a pé até o restaurante
- Acidente de moto ou bicicleta indo almoçar em casa
- Torção jogando bola no intervalo, na quadra da empresa
Seus direitos quando o acidente conta
- Auxílio do INSS pelo acidente (B91) — afastado mais de 15 dias, recebe o benefício acidentário, com FGTS depositado durante todo o afastamento.
- 1 ano de emprego garantido na volta — não podem te demitir por 12 meses. Veja o post sobre estabilidade depois do acidente de trabalho.
- Indenização pela dor (dano moral) — se a empresa teve culpa: piso molhado sem aviso, escada sem corrimão, copa sem estrutura.
- Indenização pela marca que ficou (dano estético) — cicatriz e deformidade pagam separado.
- Pensão todo mês — se ficou sequela permanente que reduz sua capacidade, a lei garante pagamento mensal que pode ir até o fim da vida.
Fratura com sequela costuma ficar entre R$ 38 mil e R$ 105 mil, dependendo da gravidade. E dá pra buscar tudo isso mesmo recebendo o benefício do INSS — veja o post posso processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS.
Um exemplo real de como a Justiça enxerga isso: trabalhadora que escorregou no refeitório da empresa na hora do almoço teve o acidente reconhecido como acidente de trabalho, com direito ao benefício certo e à indenização — porque o refeitório era da empresa e o piso molhado era responsabilidade dela. O mesmo raciocínio vale pro pátio, pra escada e pro trajeto.
O que NÃO fazer depois do acidente
- Não aceite o “não conta porque foi no almoço”. Essa é a primeira resposta de todo RH — e quase sempre está errada. Quem decide é a lei.
- Não deixe de registrar o acidente no dia. Sem registro, a empresa depois diz que você se machucou em casa no fim de semana.
- Não aceite acordo sem saber o valor real. A empresa costuma oferecer R$ 2 mil, R$ 5 mil pra “encerrar o assunto”. Fratura com sequela vale dez vezes isso ou mais.
- Não assine pedido de demissão. Se pressionarem, peça tempo e procure orientação antes de assinar qualquer papel.
E repare numa outra coisa: depois do acidente, a empresa acompanhou seu tratamento? Pagou a fisioterapia? Ou só discutiu se “contava ou não contava”? A lei obriga a empresa a cuidar de você até o fim da recuperação — quando ela te abandona no meio, esse descaso aumenta a indenização. Juiz valoriza muito esse ponto.
Veja quanto vale o seu caso
O valor depende da lesão, da sequela, do tempo parado, do seu salário e do estado. Você não paga nada pra começar — o advogado só recebe se você ganhar. Calcule antes de aceitar o “não conta” da empresa.
O que fazer agora, passo a passo
- Procure atendimento médico na hora e conte exatamente onde e quando aconteceu — isso fica registrado no prontuário.
- Exija a CAT. É o papel do acidente. A empresa vai dizer que “não precisa porque foi no almoço” — precisa sim. Se ela não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
- Fotografe o local. O piso molhado sem placa, a escada sem corrimão, o buraco no pátio.
- Guarde os papéis. Atestado, radiografia, receita — e o cartão de ponto, que prova que você estava no intervalo da jornada.
- Anote quem viu. Os colegas que almoçavam com você são testemunhas.
- Fique de olho no prazo. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação.
Valores médios por estado
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Perguntas rápidas
Bati a moto indo almoçar em casa. Conta como acidente de trabalho? Em regra conta: é acidente de trajeto dentro do intervalo da jornada. Registre o boletim de ocorrência e exija a CAT.
O RH disse que no intervalo “o relógio não conta”. É verdade? Não. O intervalo faz parte da rotina de trabalho pra fins de acidente. Quem decide é a lei, não o RH.
Escorreguei no refeitório terceirizado. Quem responde? A sua empresa responde, e a empresa do refeitório pode responder junto. Você não fica sem resposta por causa da terceirização.
Quanto tempo tenho pra entrar com a ação? Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Sobre o Ventura Advogados
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