Você escorregou no refeitório da empresa. Torceu o pé descendo a escada pra almoçar. Se cortou esquentando a marmita na copa. Ou se machucou no caminho até o restaurante. E o RH foi rápido: “no almoço você não estava trabalhando, não conta”. Conta sim, na maioria dos casos. Acidente no intervalo dentro da empresa ou no trajeto do almoço é acidente de trabalho — e dependendo da lesão, a indenização costuma ficar entre R$ 38 mil e R$ 105 mil, mais o benefício do acidente (código 91) e 1 ano de emprego garantido.

A lógica da lei é simples: o intervalo do almoço existe POR CAUSA do trabalho. Você só estava naquele refeitório, naquela escada, naquele trajeto, porque estava no meio da jornada. Por isso a lei trata o intervalo como extensão do trabalho.

Quando o acidente do almoço CONTA como acidente de trabalho

  • Dentro da empresa — refeitório, copa, pátio, escada, banheiro, vestiário: qualquer canto da empresa durante o intervalo
  • No trajeto pro almoço — indo ou voltando do restaurante, da marmitaria ou de casa pra almoçar
  • No refeitório terceirizado que a empresa contrata ou indica
  • Jogando bola ou descansando na área da empresa — o descanso no intervalo faz parte da rotina de trabalho
  • Comendo no posto de trabalho porque a empresa não dá lugar adequado — aí a culpa dela é ainda maior

Quando pode NÃO contar

  • Quando você resolve assunto totalmente particular, fora da rota do almoço (ir ao banco em outro bairro, por exemplo) — e mesmo assim há casos em que a Justiça reconhece
  • Briga particular sem nenhuma relação com o trabalho

Na dúvida, não engula o “não conta” do RH. A palavra final é da lei, não do RH — e a Justiça costuma decidir a favor do trabalhador nesses casos.

Acidentes de intervalo que mais acontecem

  • Escorregão no piso molhado do refeitório ou da cozinha
  • Queda na escada ou no pátio da empresa
  • Corte ou queimadura esquentando a comida na copa
  • Atropelamento no trajeto a pé até o restaurante
  • Acidente de moto ou bicicleta indo almoçar em casa
  • Torção jogando bola no intervalo, na quadra da empresa

Seus direitos quando o acidente conta

  • Auxílio do INSS pelo acidente (B91) — afastado mais de 15 dias, recebe o benefício acidentário, com FGTS depositado durante todo o afastamento.
  • 1 ano de emprego garantido na volta — não podem te demitir por 12 meses. Veja o post sobre estabilidade depois do acidente de trabalho.
  • Indenização pela dor (dano moral) — se a empresa teve culpa: piso molhado sem aviso, escada sem corrimão, copa sem estrutura.
  • Indenização pela marca que ficou (dano estético) — cicatriz e deformidade pagam separado.
  • Pensão todo mês — se ficou sequela permanente que reduz sua capacidade, a lei garante pagamento mensal que pode ir até o fim da vida.

Fratura com sequela costuma ficar entre R$ 38 mil e R$ 105 mil, dependendo da gravidade. E dá pra buscar tudo isso mesmo recebendo o benefício do INSS — veja o post posso processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS.

Um exemplo real de como a Justiça enxerga isso: trabalhadora que escorregou no refeitório da empresa na hora do almoço teve o acidente reconhecido como acidente de trabalho, com direito ao benefício certo e à indenização — porque o refeitório era da empresa e o piso molhado era responsabilidade dela. O mesmo raciocínio vale pro pátio, pra escada e pro trajeto.

O que NÃO fazer depois do acidente

  • Não aceite o “não conta porque foi no almoço”. Essa é a primeira resposta de todo RH — e quase sempre está errada. Quem decide é a lei.
  • Não deixe de registrar o acidente no dia. Sem registro, a empresa depois diz que você se machucou em casa no fim de semana.
  • Não aceite acordo sem saber o valor real. A empresa costuma oferecer R$ 2 mil, R$ 5 mil pra “encerrar o assunto”. Fratura com sequela vale dez vezes isso ou mais.
  • Não assine pedido de demissão. Se pressionarem, peça tempo e procure orientação antes de assinar qualquer papel.

E repare numa outra coisa: depois do acidente, a empresa acompanhou seu tratamento? Pagou a fisioterapia? Ou só discutiu se “contava ou não contava”? A lei obriga a empresa a cuidar de você até o fim da recuperação — quando ela te abandona no meio, esse descaso aumenta a indenização. Juiz valoriza muito esse ponto.

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da lesão, da sequela, do tempo parado, do seu salário e do estado. Você não paga nada pra começar — o advogado só recebe se você ganhar. Calcule antes de aceitar o “não conta” da empresa.

O que fazer agora, passo a passo

  1. Procure atendimento médico na hora e conte exatamente onde e quando aconteceu — isso fica registrado no prontuário.
  2. Exija a CAT. É o papel do acidente. A empresa vai dizer que “não precisa porque foi no almoço” — precisa sim. Se ela não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
  3. Fotografe o local. O piso molhado sem placa, a escada sem corrimão, o buraco no pátio.
  4. Guarde os papéis. Atestado, radiografia, receita — e o cartão de ponto, que prova que você estava no intervalo da jornada.
  5. Anote quem viu. Os colegas que almoçavam com você são testemunhas.
  6. Fique de olho no prazo. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas rápidas

Bati a moto indo almoçar em casa. Conta como acidente de trabalho? Em regra conta: é acidente de trajeto dentro do intervalo da jornada. Registre o boletim de ocorrência e exija a CAT.

O RH disse que no intervalo “o relógio não conta”. É verdade? Não. O intervalo faz parte da rotina de trabalho pra fins de acidente. Quem decide é a lei, não o RH.

Escorreguei no refeitório terceirizado. Quem responde? A sua empresa responde, e a empresa do refeitório pode responder junto. Você não fica sem resposta por causa da terceirização.

Quanto tempo tenho pra entrar com a ação? Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

Sofreu um acidente de trabalho?

Calcule agora quanto você pode receber. Grátis, sem compromisso.

Calcular indenização
Dr. Welliton Ventura

Dr. Welliton Ventura

ULTRA Especialista em Acidente de Trabalho

Advogado com atuação exclusiva em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Mais de 3.000 casos atendidos, 85% de vitórias e nota 5.0 no Google. Atendimento humanizado, 100% digital e sem custo inicial.