Muita gente desiste da indenização achando que “já passou o prazo” — e ainda estava dentro. O relógio nem sempre começa no dia do acidente. Quando a lesão piora com o tempo, o prazo pode contar da hora em que você teve certeza da sequela. Antes de desistir, verifique. Custa nada e pode valer muito.

Qual é o prazo pra processar a empresa?

A regra geral vem da Constituição (art. 7º, XXIX) e vale pra Justiça do Trabalho. Ela muda conforme a sua situação:

  • Você ainda trabalha na empresa: pode entrar com a ação a qualquer momento. O processo alcança o que aconteceu nos últimos 5 anos.
  • Você já saiu da empresa: tem até 2 anos depois do fim do contrato pra entrar com a ação. E o processo alcança os direitos dos últimos 5 anos contados de quando você entrou com ela.

É o que o próprio TST explica em suas publicações sobre prescrição trabalhista: 5 anos durante o contrato, com limite de 2 anos após a saída.

Só que aqui vem a parte que quase ninguém sabe. Em caso de acidente e doença do trabalho, existe uma segunda pergunta — e ela muda tudo: quando esse prazo começa a contar?

Quando o prazo começa a contar?

Não é sempre no dia do acidente. A Justiça entende que o prazo da indenização começa quando você teve ciência inequívoca da lesão. Em português claro: o dia em que você teve certeza do tamanho do estrago e de que ele veio do trabalho.

Essa é a regra da Súmula 278 do STJ (2003), usada como referência também nos tribunais do trabalho. Na prática, a “certeza da sequela” costuma aparecer em momentos como:

  • Quando sai o laudo da perícia reconhecendo a lesão e a ligação com o trabalho;
  • Quando o INSS te aposenta por invalidez — ali ficou claro que a incapacidade é permanente;
  • Quando o benefício acaba e você volta ao serviço, mas a sequela continua;
  • Quando a doença se consolida — aquela dor que “ia passar” vira limitação definitiva.

Percebeu? O acidente pode ter sido há anos. Mas se a certeza da sequela veio depois — numa perícia recente, numa cirurgia, numa aposentadoria — o relógio pode ter começado bem mais tarde. Um caso que parecia morto pode estar vivo.

Me acidentei há 5, 10 anos: ainda tenho chance?

Depende dos marcos do seu caso. Não dá pra prometer que sim — seria mentira. Mas também não dá pra afirmar que não sem olhar as datas. É exatamente aí que a maioria erra: desiste sozinha, sem verificar.

O que precisa ser conferido, caso a caso:

  • Quando você saiu da empresa (ou se ainda está nela);
  • Quando você teve certeza da sequela — data da perícia, do laudo, da alta, da aposentadoria;
  • Se a lesão piorou ou se consolidou depois do acidente;
  • Se houve algum benefício do INSS ligado ao caso, e quando ele terminou.

Casos antigos já viraram indenização — inclusive de gente que tinha certeza de que “não dava mais”. Nós somos ultraespecialistas em acidente de trabalho, com mais de 3.000 casos atendidos, e uma parte deles começou assim: trabalhador convencido de que o prazo tinha acabado. A análise levou minutos. O caso estava vivo.

E se o seu caso estiver dentro do prazo, o passo seguinte é entender o caminho. A gente explica tudo em quanto tempo demora um processo de acidente de trabalho — spoiler: a maioria resolve antes do que você imagina.

O que acelera a perda do direito?

Uma coisa só: deixar o tempo passar sem registrar nada.

O prazo não para porque você está esperando melhorar. Não para porque a empresa prometeu ajudar. Não para porque você “vai ver isso depois”. Enquanto você espera, o relógio corre. E cada mês sem registro também apaga prova: testemunha muda de emprego, exame se perde, câmera regrava por cima.

Os erros mais comuns que a gente vê:

  • Não abrir CAT (a empresa não abriu e o trabalhador não correu atrás);
  • Jogar fora exames, receitas e atestados antigos;
  • Não passar por perícia nem buscar o INSS — e ficar sem nenhum documento com data;
  • Aceitar “acordo de boca” com a empresa, sem nada por escrito;
  • Esperar anos pra perguntar a um advogado se ainda dá tempo.

Registrar não é processar. É só deixar o seu direito documentado, com data, pro dia em que você decidir usar.

Que documentos guardar mesmo se ainda não decidi processar?

Você não precisa decidir nada hoje. Mas guarde isto, porque é isso que segura o seu caso vivo:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se tiver;
  • Exames, laudos, receitas e atestados — todos, do dia do acidente até hoje;
  • Documentos do INSS: cartas de concessão, perícias, alta do benefício;
  • Carteira de trabalho e holerites da época;
  • Fotos da lesão e, se possível, do local do acidente;
  • Conversas com a empresa sobre o acidente (mensagens, e-mails);
  • Nome e contato de colegas que viram o acidente ou conhecem a história.

Cada papel desses é uma prova com data. Preparamos um guia completo mostrando como comprovar o acidente de trabalho pra pedir indenização — vale a leitura mesmo que você ainda esteja em dúvida.

Perguntas frequentes

O prazo conta do dia do acidente?

Nem sempre. Pela Súmula 278 do STJ (2003), o prazo da indenização começa quando você teve certeza da lesão e do tamanho dela — o que pode acontecer bem depois do acidente, numa perícia, numa aposentadoria por invalidez ou quando a sequela se consolidou.

Saí da empresa há mais de 2 anos. Perdi tudo?

Não é automático. A data em que você teve certeza da sequela pode mudar a conta, e cada caso tem marcos próprios. Só uma análise das suas datas e documentos responde isso com segurança. Antes de desistir, verifique — a análise é rápida.

Ainda trabalho na empresa. Posso processar sem ter saído?

Pode. Quem ainda está no emprego pode entrar com a ação, e o processo alcança os últimos 5 anos. Muita gente prefere esperar sair, mas esperar demais pode custar parte do direito — os 5 anos vão ficando pra trás.

A doença foi piorando aos poucos. Como fica o prazo?

Doença do trabalho que piora com o tempo (como perda auditiva, LER e problema de coluna) costuma ter o prazo contado da consolidação — o momento em que ficou claro que a limitação é definitiva. Por isso casos “antigos” de doença ocupacional muitas vezes ainda estão no prazo.

Não tenho CAT nem quase nenhum documento. Ainda adianta verificar?

Adianta. A falta da CAT não mata o caso — existem outros caminhos de prova, como documentos médicos, INSS e testemunhas. O que não dá é pra seguir deixando o tempo passar sem registrar nada. Verifique primeiro; a prova se constrói depois.

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Dr. Welliton Ventura

Dr. Welliton Ventura

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