Acidente de trabalho sem carteira assinada

Acidente de trabalho 

 

 

Um acidente de trabalho acontece quando alguém se machuca ou adoece por causa do trabalho que faz para a empresa. 

 

Isso pode causar ferimentos ou problemas de saúde que impedem a pessoa de trabalhar por um tempo ou, em casos graves, levar à morte.

 

Como todo acidente, o acidente de trabalho representa um momento difícil na vida do trabalhador, e por isso é normal o surgimento de dúvidas a respeito dos seus direitos. 

 

Além disso, as dúvidas podem ser maiores quando você sofre um acidente de trabalho sem carteira assinada ou em período de experiência que são situações atípicas.

 

Um advogado especializado pode oferecer grande auxílio em casos de acidente de trabalho, fornecendo apoio e orientação para o trabalhador durante esse momento difícil.

 

 

 

 

Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

 

 

O trabalhador acidentado tem vários direitos tanto trabalhistas quanto previdenciários, nesse sentido uma vez provado que o acidente de trabalho ocorreu, quando o trabalhador estava prestando serviços ao patrão.

 

Assim, independente de haver ou não assinatura na carteira de trabalho, àquele trabalhador continua tendo todos os direitos garantidos por lei.

 

 

Estabilidade temporária 

 

 

O empregado que precisa se afastar do trabalho por causa de um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego. 

 

Isso significa que, ao retornar ao trabalho, ele não pode ser demitido pelo período de 12 meses.

 

Para ter direito a essa estabilidade, é necessário cumprir dois requisitos:

 

  1. Atestados médicos, que somados ultrapassem 15 dias de ausência ao trabalho, para tratamento ou repouso.

  2. O trabalhador deve ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS.

 

 

Continuidade no pagamento do FGTS

 

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deve continuar sendo pago durante todo o tempo de afastamento do trabalhador acidentado.

 

Uma vez que, o trabalhador não foi demitido, ele está apenas afastado, e por isso o seu patrão deve continuar pagando o FGTS normalmente. 

 

Continuidade no acesso aos benefícios da empresa

 

 

Se o empregador tinha plano de saúde médico e odontológico, ele deve continuar tendo acesso ao plano, principalmente nesse momento que irá utilizar com mais frequência. 

 

Além disso, a empresa também é responsável pelo reembolso das despesas médicas com tratamentos, fisioterapia e medicamentos necessários para o tratamento médico das lesões causadas pelo acidente de trabalho. 

 

Afastamento remunerado

 

 

O afastamento refere-se ao tempo necessário para realizar o tratamento médico, portanto você fica afastado das suas atividades laborais, mas continua recebendo seu salário normalmente, até 15 dias de afastamento, o seu salário será pago pela empresa, após o décimo quinto dia, o pagamento será feito pelo INSS. 

 

Mas em alguns casos especiais, caso o INSS demore a fazer o pagamento do benefício, a empresa poderá ser obrigada a custear esses salários, até o INSS iniciar o pagamento e/ou até o final do tratamento.

 

 

Benefícios do INSS

 

 

A depender da gravidade do acidente de trabalho sem carteira assinada, uma vez configurado o vínculo do trabalhador com a empresa nos moldes da CLT, ele terá direito ao benefício por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. 

 

E ainda, se do acidente de trabalho resultar a morte do trabalhador, seus dependentes terão direito a pensão por morte. 

 

 

Qual o direito de quem trabalha sem carteira assinada?

 

 

Primeiro, é importante ressaltar que se você exerce trabalho de forma que a sua presença é indispensável para o exercício da função, e você vai todos os dias à empresa, cumprindo ordens e recebendo um salário pela prestação dos serviços, saiba que você preenche todos os requisitos para ser um empregado conforme a CLT manda. 

 

Nesse caso acima, pouco importa se sua carteira está assinada ou não, pois os seus direitos permanecerão intactos, basta buscá-los na justiça, se o seu patrão se negar a pagá-los.

 

Uma vez configurado o vínculo empregatício nos moldes da CLT, você terá os mesmos direitos em caso de acidente de trabalho sem carteira assinada que um trabalhador com carteira assinada teria.

 

Portanto, você terá direitos como estabilidade no emprego, afastamento remunerado, auxílio acidente, continuidade no recolhimento do FGTS, indenização e outros benefícios. 

 

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho sem carteira assinada, uma vez configurado vínculo empregatício não pode ser afastado até 12 meses após o acidente, devido a estabilidade adquirida em razão do acidente. 

 

A depender da gravidade do acidente, você terá direito também ao benefício por incapacidade permanente, ou ainda, se do acidente resultar a morte do trabalhador, a família terá direito a pensão por morte. 

 

 

Quem não tem carteira assinada tem direito a indenização?

 

 

Sim. Isso porque, a indenização é na verdade uma espécie de compensação para o trabalhador que sofrer o acidente, pelo sofrimento causado, e também uma punição para a empresa. 

 

Logo, uma vez comprovado que o acidente ocorreu por culpa da empresa, o trabalhador tem direito a indenização. Para isso, basta comprovar a negligência, imprudência ou imperícia da empresa. 

 

Comprovada a culpa do seu empregador, você teria direito a indenização por dano moral, dano material e por dano estético caso tenha ocorrido. 

 

O dano material (ou dano patrimonial) é o prejuízo financeiro que uma pessoa sofre, como a perda de bens ou coisas de valor econômico.

 

Se incluem nos danos materiais os danos emergentes, que são os prejuízos financeiros sofridos, bem como os lucros cessantes, que são os valores que a pessoa deixou de receber. 

 

Já o dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Acontece quando há ofensa aos direitos pessoais, como intimidade, privacidade, honra e imagem.

 

Por fim, o dano estético ocorre quando há uma lesão à saúde ou integridade física de alguém, causando constrangimento. 

 

Isso inclui marcas permanentes no corpo, como cicatrizes, sequelas, deformidades ou qualquer problema que cause desconforto ou insatisfação. 

 

É importante ressaltar que para conseguir a indenização você precisa de um bom advogado especializado em direito trabalhista para garantir todos os direitos perante o judiciário. 

 

 

Estou de atestado e não tenho carteira assinada?

 

 

Se um empregador não registra um empregado, descumprindo a lei, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego e pedir indenização por danos materiais e morais.

 

Danos materiais

 

O trabalhador pode solicitar uma indenização pelo valor que deixou de receber, como auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria, ou até mesmo pensão por morte para seus dependentes.

 

Danos morais

 

O trabalhador pode pedir indenização pelo sofrimento causado ao descobrir que não tem direito a benefícios por causa da ilegalidade do empregador.

 

Isso pode incluir a necessidade de trabalhar mais tempo por falta de contribuições ou ficar desamparado em caso de incapacidade para o trabalho.

 

Por isso, é essencial que o contrato de trabalho seja registrado na Carteira de Trabalho (CTPS). Isso garante segurança ao trabalhador, que terá acesso aos benefícios do INSS quando necessário. 

 

Apesar disso, é muito comum os trabalhos informais no Brasil, de modo que o empregador contrata funcionários sem assinar a carteira de trabalho. 

 

Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho sem carteira assinada, e esteja de atestado médico, uma vez configurado o vínculo laboral com a empresa, você terá direito a todos os benefícios como se fosse um trabalhador com carteira assinada. 

 

É uma situação delicada, que precisa da análise de um advogado especialista em direito do trabalho, por isso, se você se encontra numa situação como esta, não hesite em entrar conosco.

 

 

Vamos te auxiliar na busca e garantiremos os seus direitos trabalhistas. 

 

 

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