Você é açougueiro, peixeiro, ajudante de cozinha industrial. Trabalha com a serra-fita todo dia — cortando osso, congelado, peça grande. Em segundos, o disco passou pelo dedo. A falange foi pro chão.
Esse acidente acontece na mesma proporção que pedreiro cai do andaime. E em 95% dos casos, a serra-fita do açougue está fora dos requisitos da NR-12 — o que torna a empresa quase sempre responsável pelo acidente.
Aqui eu explico por que e quanto a Justiça vem pagando.
NR-12: a arma jurídica do açougueiro
A Norma Regulamentadora 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos) tem itens específicos pra serra-fita: 12.38: dispositivo de proteção (guarda fixa ou móvel) que impeça o acesso da mão à zona de corte enquanto a serra está girando. 12.83: empurrador para guiar a peça (não com a mão diretamente). 12.85: botão de parada de emergência acessível. 12.92: treinamento documentado anual (mínimo 8 horas).
Em qualquer açougue de supermercado médio, frigorífico, peixaria — esses itens NÃO estão atendidos. Empurrador some, proteção é removida pra agilizar, treinamento é “verbal no primeiro dia”.
Quando você se acidenta, isso vira responsabilidade objetiva. A empresa paga sem discussão de culpa.
As 4 indenizações somadas
1. Dano moral — R$ 30-80 mil em amputação de falange ou dedo inteiro; R$ 80-150 mil em amputação de 2+ dedos ou parte da mão.
2. Dano estético — pela cicatriz e ausência da falange/dedo, R$ 15-50 mil.
3. Pensão vitalícia (Art. 950 CC) — açougueiro sem dedo perde precisão e velocidade. Pensão mensal proporcional, convertida em parcela única costuma dar R$ 80-200 mil.
4. Estabilidade de 12 meses + dano material (cirurgias, prótese, fisioterapia).
Soma típica: R$ 100 mil a R$ 350 mil
Casos reais que conduzi:
• Açougueiro 35 anos, amputação falange dedo médio mão direita, R$ 137 mil em acordo.
• Peixeiro 48 anos, amputação de 2 dedos, R$ 240 mil em sentença.
• Ajudante de açougue 24 anos, amputação completa do dedo polegar, perda de função da mão dominante, R$ 380 mil em acordo (perda do ofício).
Cada caso varia conforme: dedo afetado, mão dominante ou não, idade (mais jovem = pensão maior), salário, sequelas.
E se a empresa diz que culpa foi minha?
Não importa. Já vimos isso: encarregado tirou a proteção pra cortar mais rápido; trabalhador novo não recebeu treinamento; serra antiga sem botão de parada. Mesmo que você “colocou a mão sem querer”, a obrigação da empresa era impedir que a mão chegasse na zona de corte. Falhou nessa obrigação = paga.
Culpa concorrente apenas reduz o valor (em geral 20-30%), mas nunca zera o direito. E em muitos casos é nem reconhecida.
O que fazer agora
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Perguntas frequentes
Trabalho num açougue pequeno, dono é pessoa física. Vale processar?
Vale. Pessoa física responde com patrimônio pessoal: imóvel, veículo, conta. Já recebemos R$ 200+ mil de empregador pessoa física em casos de acidente em açougue de bairro.
E se eu não tinha carteira assinada?
Justiça reconhece o vínculo de emprego (açougueiro contínuo, exclusivo, com horário fixo é empregado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem.
Estou afastado pelo INSS B91. Posso entrar agora?
Pode e deve. Não precisa esperar voltar. Inclusive durante o afastamento empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
Quanto tempo demora um caso assim?
8-14 meses até sentença. Acordo em 4-6 meses é comum em casos com NR-12 clara. Tutela de urgência pode liberar 30-50% do valor em poucos meses.
Operei pelo SUS. Empresa paga prótese?
Sim. Mesmo que a cirurgia foi pelo SUS, prótese, manutenção, fisioterapia, medicação são dano material. Empresa repõe. Em alguns casos, a Justiça obriga plano de saúde vitalício.
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Especialista em acidente de trabalho ha 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil. Mais de 3.000 trabalhadores atendidos em casos de amputacao, fratura, perda do oficio, doenca ocupacional e morte no trabalho. Atendimento 100% digital.
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