Edvaldo, técnico eletricista, ganhou R$ 146 mil na Justiça de Pernambuco depois que a hélice de um exaustor amputou 3 dedos da sua mão esquerda. A empresa não deu proteção nem treinamento — e o caso ainda está em recurso pra aumentar o valor.

Edvaldo é técnico eletricista. Trabalhava para a J.R.S.A., uma ME de engenharia elétrica (instalações industriais e prediais) em Saloa, interior de Pernambuco. Em 26 de janeiro de 2024, estava instalando um exaustor num cliente da empresa. A hélice girou antes dele terminar, pegou sua mão esquerda e amputou três dedos — 2º, 3º e 4º. Para piorar, a queda do equipamento fraturou a fíbula distal da perna dele. Hoje usa placa e pinos no osso, anda com dificuldade.

Eletricista perdendo três dedos não por choque — mas pela hélice de um exaustor. Esse detalhe importa. A maioria das pessoas associa acidente de eletricista com descarga elétrica. Mas a profissão expõe o trabalhador a muitas máquinas: exaustores, motores, painéis giratórios, compressores. A hélice de um exaustor não liga de óbvia pela NR-10 (risco elétrico), mas liga pela NR-12 (proteção de máquina).

Aqui eu conto o que a Justiça de Pernambuco decidiu no caso do Edvaldo — e como estamos agora atacando o recurso para aumentar o valor.

O que aconteceu com Edvaldo

Exaustor é máquina com motor e hélice. A hélice gira a alta rotação, puxa ar de uma área e joga em outra. A área do rotor precisa de proteção física — carcaça, grade, botão de corte de energia acessível ao técnico que está instalando.

O exaustor em que o Edvaldo trabalhava não tinha proteção adequada. Enquanto ele estava fazendo a instalação, a hélice foi acionada (energia que continuou chegando na máquina, por falha de procedimento de segurança — o bloqueio e etiquetagem obrigatório pela NR-10 não tinha sido feito). A hélice pegou a mão esquerda dele.

Três dedos amputados. Fratura de fíbula distal (da queda ao cair para trás). CID-10 S68 — Amputação Traumática ao nível do punho e da mão. CID-10 T87.3 — Neuroma de Coto da Amputação (consequência neurológica da amputação — dor crônica que nunca some).

Depois do acidente, a empresa ignorou. Não deu readaptação. Não acompanhou tratamento. Não pagou fisioterapia. Entramos com rescisão indireta — a omissão da empresa caracteriza falta grave, autoriza encerrar o contrato por culpa do empregador.

Por que a empresa foi condenada

Três pontos fundamentam o caso:

1. NR-12 (proteção de máquina). Exaustor é máquina. Hélice é área de risco. A empresa era obrigada a garantir que o equipamento tivesse proteção ou que o procedimento de instalação incluísse bloqueio e etiquetagem (LOTO — Lockout/Tagout) — energia desligada, bloqueada, etiquetada antes de qualquer manipulação. Isso não foi feito. Violação NR-12 e NR-10 combinadas.

2. Responsabilidade objetiva + atividade de risco. Eletricista em instalação é atividade de risco reconhecida. Empresa responde independente de culpa do trabalhador. Mesmo se o Edvaldo tivesse agido com “imprudência” (e não agiu), a empresa responderia porque a obrigação dela era garantir a segurança do procedimento.

3. Incapacidade de 100% para a função anterior. Aqui é o ponto técnico mais importante. Técnico eletricista usa as mãos para tudo: sacar fio, fazer conexão, apertar parafuso, testar continuidade, manipular alicate. Sem três dedos da mão esquerda + fratura na perna com placa e pinos, o ofício de eletricista está destruído. A inicial pediu redução de 100% da capacidade laboral para a função — com base no precedente TST 6ª Turma, 2023 (“INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA”).

O que a Justiça decidiu: R$ 146 mil em 1ª instância — e o recurso para aumentar

Na petição inicial pedimos R$ 1.424.126,81:

  • R$ 1.222.824,73 de dano material (pensão vitalícia — incapacidade 100% para função)
  • R$ 80.000,00 de dano moral
  • R$ 50.000,00 de dano estético
  • R$ 71.302,08 em verbas rescisórias, estabilidade e multas

Sentença de 1ª instância: R$ 146.000. Vitória nossa, mas valor abaixo do que o caso comporta.

Estamos com recurso no TRT-6 para aumentar. Sentença reconheceu o acidente, a responsabilidade da empresa, a lesão grave — mas a quantificação ficou tímida. Em recurso, a gente ataca o dimensionamento da pensão vitalícia (deveria ser sobre salário integral, não parcial, dada a incapacidade 100%), o dano moral (R$ 80 mil é baixo para perda de três dedos + fratura permanente) e o dano estético (R$ 50 mil também).

Ganhar a 1ª instância já é vitória garantida. O recurso é para otimizar o valor — e é recurso autoral, ou seja, a gente é quem está atacando a sentença para aumentar, não a empresa para reduzir.

Se isso aconteceu com você em Pernambuco

Se você é técnico eletricista, instalador, mecânico, montador em Pernambuco — ou qualquer estado — e sofreu acidente com máquina, hélice, motor ou equipamento sem proteção:

  • Chances acima de 85% de ganhar indenização quando você tem as provas que o Edvaldo tinha: CAT, foto da lesão, documentação médica com CID, relatório de que a máquina estava sem proteção adequada, testemunhas.
  • Eletricista não se acidenta só com choque. NR-12 protege contra máquinas em geral. NR-10 contra risco elétrico. NR-6 contra risco individual de EPI. Violação de qualquer uma delas fundamenta o caso.
  • Empresa ME também paga. A J.R.S.A. (Starflex Engenharia ME) é empresa pequena. Mesmo assim, condenada em R$ 146 mil, em fase de execução no TRT-6. Empresa pequena não é escudo contra o direito do trabalhador acidentado.
  • Prazo de 5 anos. Se você está vinculado, durante o contrato. Se saiu, 2 anos depois do fim. Se a lesão se agravou ou virou amputação depois, o prazo conta da consolidação.
  • Zero custo inicial. Honorário de êxito.

Primeiro passo: calcule sua indenização. Depois, fale direto comigo para analisar se o seu caso comporta o argumento de incapacidade 100%.

Para ver quanto a Justiça de Pernambuco e outros estados vem condenando em casos de eletricista/instalador acidentado, consulte a página de valores por estado.

Perguntas frequentes sobre acidente de eletricista em instalações

1. Eletricista só se acidenta com choque?

Não. Eletricista manipula máquinas, motores, hélices, correias, painéis. Violação da NR-12 (máquina sem proteção) ou NR-10 (bloqueio e etiquetagem antes de manipular equipamento energizado) sustenta o caso, mesmo sem descarga elétrica.

2. Empresa ME (pequena) tem como pagar R$ 146 mil?

Tem. Responde com patrimônio da empresa — equipamentos, contas, recebíveis de clientes. Se o patrimônio for insuficiente, pode haver desconsideração da personalidade jurídica e penhora de bens dos sócios. Não deixa de ser cobrado por ser ME.

3. A sentença de 1ª instância foi abaixo do que eu esperava. Posso pedir mais?

Sim. Recurso autoral (do trabalhador) ao TRT ataca o dimensionamento do valor. Principais pontos: base de cálculo da pensão (sobre salário integral vs parcial), valor do dano moral, valor do dano estético. No caso do Edvaldo, estamos recorrendo para aumentar além dos R$ 146 mil.

4. Tenho “neuroma de coto da amputação” (CID T87.3). Isso pesa?

Muito. Neuroma de coto é dor crônica neurológica que nunca some completamente. Justifica: (a) majoração do dano moral por sofrimento permanente; (b) inclusão de acompanhamento médico vitalício no dano material; (c) avaliação de dano existencial (quando a dor impede a vida normal).

5. Quanto o advogado cobra?

Zero na frente. Honorário de êxito — percentual do que você ganhar ao final. Inclui recurso. Se o recurso aumentar o valor, o percentual aplica sobre o total majorado.

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