Everaldo trabalhava como operador de trator lâmina em silvicultura de eucalipto para o empregador H.T.K., em Várzea Grande, Mato Grosso. O acidente foi em 13 de abril de 2015 — vinte e sete dias depois de ser contratado. Cortando um eucalipto com o trator, um dos galhos passou pelo motor da máquina e furou o tornozelo esquerdo dele. Tratamento durante oito anos sem sucesso. Em fevereiro de 2023, os médicos amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda.
Acidente de 2015. Amputação de 2023. Processo ajuizado em 2024. Nove anos entre o acidente e a ação.
Qualquer advogado de primeira viagem ia olhar pra esse caso e dizer: prescrito. Prazo bienal trabalhista estourou em 2017. Não tem mais o que fazer. O trabalhador perde o pé e perde o direito.
Eu olhei e disse: não está prescrito. E provei em juízo. Sentença acima de R$ 700 mil. Aqui eu conto como.
O que aconteceu com Everaldo
Trator lâmina é máquina usada pra derrubada e movimentação de toras em lavoura de eucalipto. O operador fica numa cabine, aciona lâminas hidráulicas que cortam e empurram madeira. A cabine precisa ser blindada contra projéteis — galhos, pedras, ferramentas que possam ser lançados durante o corte.
A cabine do trator do Everaldo não era blindada. Quando ele cortou o eucalipto, um galho passou pelo motor e, por dentro, atingiu o tornozelo esquerdo dele dentro da cabine. Furou.
Em 2015, a lesão foi tratada como ferimento grave com risco de sequela. Everaldo ficou oito anos em tratamento: cirurgia, antibiótico, fisioterapia, nova cirurgia, troca de placa, infecção recorrente. Em fevereiro de 2023, os médicos decidiram que não havia mais o que fazer: amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda. CID-10 S98 — Amputação Traumática do tornozelo e do pé.
Aí veio a questão: processo trabalhista tem prazo de 5 anos durante contrato e 2 anos depois de sair. O Everaldo estava com contrato em aberto ainda (continuava vinculado), mas mesmo assim a pergunta se impõe — desde 2015 já se passaram quase 9 anos. Pode processar ou já prescreveu?
Por que a prescrição não se aplica aqui
Este é o ponto. A tese que sustentou R$ 700 mil + em sentença:
1. Art. 950 do Código Civil — dano alimentar continuativo. Quando o acidente causa redução de capacidade de trabalho ou perda do ofício, a indenização inclui pensão mensal vitalícia. Pensão mensal é dívida de natureza alimentar — significa que se renova mês a mês, mês a mês. Prescrição trabalhista se aplica a créditos passados (os meses que você deixou de receber), não ao fundo do direito. O direito à pensão não prescreve; o que prescreve são as parcelas atrasadas.
2. TST SDI-1, 2024. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento: “Doença Ocupacional. Danos Materiais. Pensão Mensal Vitalícia. Prescrição do Fundo de Direito. IMPOSSIBILIDADE. Crédito de natureza alimentar constitucionalmente protegido.” Traduzindo: o direito à indenização por sequela permanente não prescreve no fundo.
3. Termo inicial da prescrição é a consolidação da lesão, não o acidente. Mais um ponto. No caso do Everaldo, a lesão se agravou ao longo do tempo — começou como ferimento em 2015, progrediu para amputação em 2023. Quando a lesão se agrava ao longo do tempo, o termo inicial da prescrição é a consolidação (fevereiro/2023), não o acidente original (2015). Da consolidação, o trabalhador tem o prazo prescricional todo para processar.
Combinando os três pontos, a prescrição não atinge o caso. O juiz aceitou, reconheceu o acidente, aplicou o Art. 950 CC, condenou o empregador em mais de R$ 700 mil.
O que a Justiça decidiu: sentença acima de R$ 700 mil
Na petição inicial, pedimos R$ 1.180.168,09:
- R$ 930.168,09 de dano material (pensão vitalícia em parcela única — amputação de pé e perna, redução total de capacidade)
- R$ 150.000,00 de dano moral
- R$ 100.000,00 de dano estético
O resultado foi sentença acima de R$ 700 mil. Prescrição derrotada, acidente reconhecido, Art. 950 CC aplicado, condenação financeira efetivada.
Essa é a prova empírica do que a nossa LP de acidente antigo defende: acidente antigo não é caso perdido. Caso em que o trabalhador começou a tratar em 2015 e só teve a amputação em 2023 — o direito dele estava intacto. A gente só precisa saber como defender.
Se isso aconteceu com você no Mato Grosso (ou em qualquer estado)
Se você sofreu acidente de trabalho há anos, e agora descobriu que a sequela é permanente, ou amputou membro, ou a lesão se agravou com o tempo:
- Chances acima de 85% de você poder processar mesmo depois de 5, 8, 10 anos do acidente original, se a lesão se agravou ao longo do tempo ou resultou em sequela recente. Pensão vitalícia não prescreve no fundo do direito.
- Caso clássico: acidente antigo, fratura consolidou torto, anos depois amputação — prazo prescricional conta da consolidação, não do acidente.
- Operador de máquina agrícola, rural, florestal tem base forte em NR-31 + NR-12 + atividade de risco.
- Empregador pessoa física responde com patrimônio pessoal (fazenda, gado, veículos).
- Zero custo inicial. Honorário de êxito.
- Atendimento em todo o Brasil, audiência por vídeo no PJe-JT.
Primeiro passo: calcule sua indenização na calculadora. Depois, fale direto comigo para analisar se o seu caso cai na regra do Art. 950 CC.
Se você acha que o seu acidente é antigo demais, leia nossa página sobre acidente antigo — conta casos como o do Everaldo.
Para ver quanto a Justiça de cada estado vem condenando, consulte a página de valores por estado.
Perguntas frequentes sobre acidente antigo e prescrição
1. Meu acidente foi em 2014. Ainda posso processar em 2026?
Depende. Se a lesão se agravou com o tempo, se você teve amputação ou sequela permanente consolidada recentemente, se a pensão vitalícia nunca foi paga — sim, pode processar. O direito à pensão não prescreve no fundo. Prazo prescricional conta da consolidação da sequela, não do acidente original.
2. Meu contrato já acabou. Prazo mudou?
Após o fim do contrato, você tem 2 anos para ajuizar ação trabalhista. Mas se a sequela consolidou depois do fim do contrato (exemplo: você saiu em 2020, amputou em 2023), o prazo conta da consolidação da sequela.
3. O que é “fundo do direito” vs “créditos passados”?
Créditos passados = as pensões mensais que você deveria ter recebido e não recebeu. Prescrevem a cada 5 anos (durante contrato) ou 2 anos (depois do contrato). Fundo do direito = a natureza da pensão vitalícia em si. Esse não prescreve.
4. Ninguém do escritório me pediu CAT — consigo mesmo assim?
Sim. CAT é útil mas não é indispensável depois de tanto tempo. O que vale: documentação médica (prontuário, laudo, CID), fotos da lesão, testemunhas que viram o acidente, vínculo comprovado (carteira, depósito, declaração de imposto).
5. Empregador era pessoa física e não tem mais nada. Vale a pena?
Vale sim. Pessoa física responde com patrimônio pessoal. Pode ter imóvel, terreno, veículo. Também é possível penhorar parte de aposentadoria, benefício. E se houve sucessão (o empregador faleceu), a dívida passa pros herdeiros com os bens. Vale a pena sempre investigar.

Especialista em acidente de trabalho ha 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil. Mais de 3.000 trabalhadores atendidos em casos de amputacao, fratura, perda do oficio, doenca ocupacional e morte no trabalho. Atendimento 100% digital.
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