Everaldo ganhou sentença acima de R$ 700 mil por um acidente de trator em silvicultura no Mato Grosso que terminou em amputação do pé. O acidente foi em 2015 e o processo só entrou em 2024 — 9 anos depois — e mesmo assim ele venceu, porque a amputação veio em 2023.
Everaldo trabalhava como operador de trator lâmina em silvicultura de eucalipto para o empregador H.T.K., em Várzea Grande, Mato Grosso. O acidente foi em 13 de abril de 2015 — vinte e sete dias depois de ser contratado. Cortando um eucalipto com o trator, um dos galhos passou pelo motor da máquina e furou o tornozelo esquerdo dele. Tratamento durante oito anos sem sucesso. Em fevereiro de 2023, os médicos amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda.
Acidente de 2015. Amputação de 2023. Processo ajuizado em 2024. Nove anos entre o acidente e a ação.
Qualquer advogado de primeira viagem ia olhar pra esse caso e dizer: prescrito. Prazo bienal trabalhista estourou em 2017. Não tem mais o que fazer. O trabalhador perde o pé e perde o direito.
Eu olhei e disse: não está prescrito. E provei em juízo. Sentença acima de R$ 700 mil. Aqui eu conto como.
O que aconteceu com Everaldo
Trator lâmina é máquina usada pra derrubada e movimentação de toras em lavoura de eucalipto. O operador fica numa cabine, aciona lâminas hidráulicas que cortam e empurram madeira. A cabine precisa ser blindada contra projéteis — galhos, pedras, ferramentas que possam ser lançados durante o corte.
A cabine do trator do Everaldo não era blindada. Quando ele cortou o eucalipto, um galho passou pelo motor e, por dentro, atingiu o tornozelo esquerdo dele dentro da cabine. Furou.
Em 2015, a lesão foi tratada como ferimento grave com risco de sequela. Everaldo ficou oito anos em tratamento: cirurgia, antibiótico, fisioterapia, nova cirurgia, troca de placa, infecção recorrente. Em fevereiro de 2023, os médicos decidiram que não havia mais o que fazer: amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda. CID-10 S98 — Amputação Traumática do tornozelo e do pé.
Aí veio a questão: processo trabalhista tem prazo de 5 anos durante contrato e 2 anos depois de sair. O Everaldo estava com contrato em aberto ainda (continuava vinculado), mas mesmo assim a pergunta se impõe — desde 2015 já se passaram quase 9 anos. Pode processar ou já prescreveu?
Por que a prescrição não se aplica aqui
Este é o ponto. A tese que sustentou R$ 700 mil + em sentença:
1. Art. 950 do Código Civil — dano alimentar continuativo. Quando o acidente causa redução de capacidade de trabalho ou perda do ofício, a indenização inclui pensão mensal vitalícia. Pensão mensal é dívida de natureza alimentar — significa que se renova mês a mês, mês a mês. Prescrição trabalhista se aplica a créditos passados (os meses que você deixou de receber), não ao fundo do direito. O direito à pensão não prescreve; o que prescreve são as parcelas atrasadas.
2. TST SDI-1, 2024. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento: “Doença Ocupacional. Danos Materiais. Pensão Mensal Vitalícia. Prescrição do Fundo de Direito. IMPOSSIBILIDADE. Crédito de natureza alimentar constitucionalmente protegido.” Traduzindo: o direito à indenização por sequela permanente não prescreve no fundo.
3. Termo inicial da prescrição é a consolidação da lesão, não o acidente. Mais um ponto. No caso do Everaldo, a lesão se agravou ao longo do tempo — começou como ferimento em 2015, progrediu para amputação em 2023. Quando a lesão se agrava ao longo do tempo, o termo inicial da prescrição é a consolidação (fevereiro/2023), não o acidente original (2015). Da consolidação, o trabalhador tem o prazo prescricional todo para processar.
Combinando os três pontos, a prescrição não atinge o caso. O juiz aceitou, reconheceu o acidente, aplicou o Art. 950 CC, condenou o empregador em mais de R$ 700 mil.
O que a Justiça decidiu: sentença acima de R$ 700 mil
Na petição inicial, pedimos R$ 1.180.168,09:
- R$ 930.168,09 de dano material (pensão vitalícia em parcela única — amputação de pé e perna, redução total de capacidade)
- R$ 150.000,00 de dano moral
- R$ 100.000,00 de dano estético
O resultado foi sentença acima de R$ 700 mil. Prescrição derrotada, acidente reconhecido, Art. 950 CC aplicado, condenação financeira efetivada.
Essa é a prova empírica do que a nossa LP de acidente antigo defende: acidente antigo não é caso perdido. Caso em que o trabalhador começou a tratar em 2015 e só teve a amputação em 2023 — o direito dele estava intacto. A gente só precisa saber como defender.
Se isso aconteceu com você no Mato Grosso (ou em qualquer estado)
Se você sofreu acidente de trabalho há anos, e agora descobriu que a sequela é permanente, ou amputou membro, ou a lesão se agravou com o tempo:
- Chances acima de 85% de você poder processar mesmo depois de 5, 8, 10 anos do acidente original, se a lesão se agravou ao longo do tempo ou resultou em sequela recente. Pensão vitalícia não prescreve no fundo do direito.
- Caso clássico: acidente antigo, fratura consolidou torto, anos depois amputação — prazo prescricional conta da consolidação, não do acidente.
- Operador de máquina agrícola, rural, florestal tem base forte em NR-31 + NR-12 + atividade de risco.
- Empregador pessoa física responde com patrimônio pessoal (fazenda, gado, veículos).
- Zero custo inicial. Honorário de êxito.
- Atendimento em todo o Brasil, audiência por vídeo no PJe-JT.
Primeiro passo: calcule sua indenização na calculadora. Depois, fale direto comigo para analisar se o seu caso cai na regra do Art. 950 CC.
Se você acha que o seu acidente é antigo demais, leia nossa página sobre acidente antigo — conta casos como o do Everaldo.
Para ver quanto a Justiça de cada estado vem condenando, consulte a página de valores por estado.
Perguntas frequentes sobre acidente antigo e prescrição
1. Meu acidente foi em 2014. Ainda posso processar em 2026?
Depende. Se a lesão se agravou com o tempo, se você teve amputação ou sequela permanente consolidada recentemente, se a pensão vitalícia nunca foi paga — sim, pode processar. O direito à pensão não prescreve no fundo. Prazo prescricional conta da consolidação da sequela, não do acidente original.
2. Meu contrato já acabou. Prazo mudou?
Após o fim do contrato, você tem 2 anos para ajuizar ação trabalhista. Mas se a sequela consolidou depois do fim do contrato (exemplo: você saiu em 2020, amputou em 2023), o prazo conta da consolidação da sequela.
3. O que é “fundo do direito” vs “créditos passados”?
Créditos passados = as pensões mensais que você deveria ter recebido e não recebeu. Prescrevem a cada 5 anos (durante contrato) ou 2 anos (depois do contrato). Fundo do direito = a natureza da pensão vitalícia em si. Esse não prescreve.
4. Ninguém do escritório me pediu CAT — consigo mesmo assim?
Sim. CAT é útil mas não é indispensável depois de tanto tempo. O que vale: documentação médica (prontuário, laudo, CID), fotos da lesão, testemunhas que viram o acidente, vínculo comprovado (carteira, depósito, declaração de imposto).
5. Empregador era pessoa física e não tem mais nada. Vale a pena?
Vale sim. Pessoa física responde com patrimônio pessoal. Pode ter imóvel, terreno, veículo. Também é possível penhorar parte de aposentadoria, benefício. E se houve sucessão (o empregador faleceu), a dívida passa pros herdeiros com os bens. Vale a pena sempre investigar.
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