Depende da sua idade: viúva com 44 anos ou mais recebe a pensão do INSS pra sempre; mais nova, de 3 a 20 anos. Os filhos recebem até os 21 anos. E tem uma segunda pensão, paga pela empresa, que geralmente é pra sempre — uma não desconta a outra.

Ele morreu no trabalho. Um acidente, uma queda, um caminhão, uma máquina. Você ficou com os filhos pra criar, a casa pra pagar, a vida pra reconstruir. E agora vem a dúvida que aperta o peito: “por quanto tempo eu recebo pensão? E meus filhos?”. Existem DUAS pensões diferentes — uma do INSS e outra da empresa. Cada uma com um prazo. Vamos te explicar com calma.

Esse é um assunto que ninguém te explica direito. O INSS te dá um folheto técnico que não dá pra entender. A empresa fala que “já está pago tudo”. E você fica perdida, com medo de perder pensão por falta de informação. A gente vai sentar do seu lado e mostrar o que é seu por direito, em palavras de gente.

São duas pensões — uma vem do INSS, outra da empresa

Quando o trabalhador morre num acidente de trabalho, a família tem direito a DUAS pensões separadas. Uma não desconta a outra. Uma não substitui a outra. São duas fontes diferentes, com regras diferentes.

  • Pensão do INSS — paga pelo governo, todo mês, baseada no que ele contribuiu
  • Pensão da empresa — paga pela empresa (no processo trabalhista), todo mês, baseada no que ele ganhava

Pensão do INSS — por quanto tempo a viúva recebe

Depois da mudança de regra em 2019, o tempo da pensão do INSS depende de DOIS fatores: sua idade no dia da morte dele E o tempo de casamento ou união estável.

Quanto mais velha você fosse e quanto mais tempo de união, mais tempo recebe. Em alguns casos, a pensão é vitalícia (pra sempre). Em outros, é por alguns anos só.

  • 44 anos ou mais (no dia da morte) — pensão vitalícia, pra sempre
  • 42 a 43 anos — 20 anos de pensão
  • 40 a 41 anos — 15 anos de pensão
  • 38 a 39 anos — 10 anos de pensão
  • 32 a 37 anos — 6 anos de pensão
  • 27 a 31 anos — 4 anos de pensão
  • 21 a 26 anos — 3 anos de pensão
  • até 21 anos — 3 anos de pensão

Pra ter direito a esses prazos completos, você precisa ter pelo menos 2 anos de casamento ou união estável com ele, e ele precisa ter pelo menos 18 contribuições no INSS. Se faltar algum desses, a pensão cai pra 4 meses. Mas EXCEÇÃO importante: se a morte foi por acidente de trabalho, não precisa dos 2 anos nem das 18 contribuições. A pensão vale a regra cheia mesmo assim.

Pensão dos filhos — sempre até os 21 anos

Filho menor de 21 anos sempre tem direito à pensão do INSS — independente de tudo. Recebe até completar 21 anos.

  • Filho biológico — registro do pai na certidão
  • Filho adotivo — termo de adoção
  • Filho de criação — desde que prove a convivência (foto, testemunha, escola)
  • Filho com deficiência — pensão vitalícia, pra sempre, mesmo passando dos 21 anos
  • Filho não registrado no pai — dá pra registrar depois da morte com exame de DNA. Demora, mas dá.

Como a pensão é dividida entre os familiares

O total da pensão do INSS é dividido em partes iguais entre todos os beneficiários. Se for só você, recebe 100%. Se for você + 2 filhos, divide em 3 partes iguais. Quando um dos filhos completa 21 anos e sai da pensão, a parte dele volta pros outros.

Importante: o valor base da pensão é 50% do salário dele + 10% por cada dependente. Então com você sozinha é 60%. Com você e 2 filhos, 80%. Com você e 3+ filhos, 100% do salário dele.

Pensão da empresa — geralmente PRA SEMPRE

Essa é a pensão que muita família nunca recebe porque ninguém explicou. Quando a morte foi por acidente de trabalho e a empresa teve culpa (faltou EPI, faltou segurança, faltou treinamento), a empresa é obrigada a pagar TAMBÉM uma pensão mensal à família — separada do INSS.

  • Para a viúva ou companheira — pensão mensal até a expectativa de vida que ele teria, geralmente até os 75 ou 80 anos dele. Na prática, costuma ser pelo resto da vida da viúva.
  • Para os filhos menores — pensão até os 25 anos (se estudante) ou 21 anos (se não)
  • Valor — geralmente 2/3 do salário dele (a outra parte ele gastaria com ele mesmo)

Essa pensão da empresa muitas vezes é convertida em um valor único, pago de uma vez só (no fim do processo). Em casos graves do nosso escritório, esse valor único passou de R$ 600 mil pra uma só família.

O que NÃO fazer

  • Não aceite o que a empresa oferecer logo depois do enterro. A empresa chega oferecendo R$ 10 mil, R$ 30 mil “pra ajudar com tudo”. Caso real do escritório passou de R$ 800 mil. Não assine nada nos primeiros dias.
  • Não pense que pensão do INSS substitui a da empresa. São coisas DIFERENTES. Você tem direito às DUAS ao mesmo tempo.
  • Não desista se o INSS demorar. Pensão por morte costuma sair em 1-3 meses, mas pode atrasar. Dá pra cobrar e até pedir antecipação.
  • Não vá no INSS sem documentação completa. Certidão de óbito, certidão de casamento ou prova de união estável, CPF dele, carteira de trabalho, CAT do acidente.

Veja quanto vale o seu caso

Cada caso de morte no trabalho paga valor diferente. Depende do salário dele, do número de filhos, da idade da viúva, da culpa da empresa, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Se eu casar de novo, perco a pensão?

A pensão do INSS, sim — perde se casar de novo ou viver em nova união estável. A pensão da empresa (do processo trabalhista) geralmente continua, porque foi gerada antes do novo relacionamento. Vale conversar com advogado antes de tomar decisão.

2. Meu filho fez 21 anos e está na faculdade. Continua recebendo?

Pelo INSS, não — corta aos 21. Mas a pensão da empresa (do processo) costuma continuar até os 24 ou 25 anos enquanto estudante. Depende do que ficou decidido no processo.

3. Minha pensão do INSS está muito baixa. Posso aumentar?

Pode revisar. Muitas pensões saem com valor errado porque o INSS não considerou todos os anos de contribuição dele. Dá pra revisar e pegar atrasados de até 10 anos.

4. Recebo pensão do INSS. Ainda posso processar a empresa?

Pode. São direitos separados. INSS é um, empresa é outro. Receber do INSS NÃO impede de processar a empresa. Pelo contrário — geralmente os dois saem juntos.

5. Tenho que pagar advogado antes pra entrar com o processo?

Não. O advogado recebe um percentual no final, só se você ganhar. Sem entrada, sem mensalidade.


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