Se você se machucou no trabalho e foi mandado embora, na maioria das vezes essa demissão é ilegal. A lei te protege por 12 meses depois que você volta do afastamento do INSS. Nesse tempo a empresa não pode te mandar embora sem justa causa. Se mandou, você tem dois caminhos: voltar pro emprego (reintegração) ou receber uma indenização pelos meses que faltavam — além da indenização pela dor e pelo prejuízo que o acidente causou.

Aqui você vai entender, em palavras simples, quando a empresa NÃO pode te demitir, o que fazer se ela já te mandou embora, e quanto você pode receber. Eu adianto: ter se machucado no serviço muda tudo. Quem é mandado embora “doente” quase sempre tem direito a voltar ou a uma boa indenização.

Me machuquei no trabalho e fui mandado embora. Isso pode?

Na maioria dos casos, não pode. Quando o seu machucado foi um acidente de trabalho, você ganha o que a lei chama de estabilidade — pense nela como um escudo: por 1 ano (12 meses) depois que você volta do afastamento, a empresa é proibida de te mandar embora sem justa causa.

Essa proteção vale para acidente na empresa, com máquina, queda, corte — e também para acidente de trajeto (no caminho de casa pro trabalho ou do trabalho pra casa). Em todos eles a empresa tinha obrigação de fazer o papel do acidente (a CAT) e respeitar o seu 1 ano de emprego garantido.

Quando o acidente garante esse 1 ano de emprego?

Para ter o escudo dos 12 meses, em regra precisam ter acontecido três coisas:

  1. Você ficou afastado por mais de 15 dias por causa do acidente;
  2. O INSS te pagou o benefício do acidente (aquela grana mensal que vem com o código 91, o chamado “B91”);
  3. Você voltou a trabalhar — e é a partir dessa volta que contam os 12 meses.

Só ter o papel do acidente (a CAT) não basta sozinho — mas se você se afastou, recebeu do INSS e voltou, o seu 1 ano está garantido. E mesmo quando falta um desses pontos, muitas vezes ainda dá pra brigar pelo direito; por isso vale conversar com quem entende antes de aceitar a demissão.

A empresa me mandou embora “do nada” depois do acidente. Isso é discriminação?

Pode ser, sim. Quando a empresa manda embora logo depois que você se acidentou ou adoeceu no serviço, a Justiça costuma entender que foi uma demissão discriminatória — ou seja, te descartaram porque você ficou machucado. E aqui vem o ponto que pouca gente sabe: é a empresa que tem que provar que NÃO foi por isso. O peso da prova é dela, não seu.

Se a empresa não conseguir provar um motivo justo, a demissão é considerada ilegal — e você tem direito a voltar ou a ser indenizado em dobro pelo tempo que ficou de fora.

Fui demitido com o emprego garantido. O que eu recebo?

Você pode ter direito a:

  1. Voltar pro emprego (reintegração), com todos os salários do período em que ficou parado;
  2. Indenização pelos meses que faltavam do seu 1 ano garantido (se você não quiser ou não puder voltar);
  3. Indenização pela dor e pela marca que ficou (o que a lei chama de dano moral e estético);
  4. O dinheiro que você deixou de ganhar por não conseguir mais trabalhar como antes;
  5. Se a sequela for permanente, um salário todo mês da empresa (pensão), além do auxílio-acidente do INSS — uma grana mensal a mais depois que você volta a trabalhar.

E atenção: o que o INSS te paga não desconta o que a empresa tem que pagar. São coisas separadas — você pode receber os dois. Receber o benefício do INSS não tira o seu direito de cobrar a empresa na Justiça.

O exemplo do Antônio

Antônio era ajudante numa fábrica. Prensou a mão numa máquina sem proteção, ficou 3 meses afastado pelo INSS e, quando voltou, a empresa o mandou embora “por corte de gastos”. Errado. Antônio tinha o 1 ano de emprego garantido. Como não quis voltar pra lá, a Justiça mandou a empresa pagar os meses que faltavam do escudo + a indenização pela mão machucada. Antônio saiu com uma indenização que ele nem sabia que tinha direito.

(Antônio é um exemplo pra você entender. Cada caso tem seu valor, que depende da gravidade e da prova.)

Isso acontece de verdade na Justiça?

Acontece todo dia. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) reconhecem o direito de quem foi mandado embora depois de um acidente e mandam a empresa pagar. Foi o que decidiu o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2): uma trabalhadora mandada embora depois de um acidente foi colocada de volta no emprego e ainda recebeu indenização pela dor — processo nº 1002275-23.2024.5.02.0602.

E não é só teoria de outros tribunais — aqui no escritório a gente ganha esses casos. O Deivid, carpinteiro que foi mandado embora depois de se acidentar numa serra, recebeu R$ 587 mil — a Justiça reconheceu que ele não conseguia mais exercer a profissão (processo nº 0000634-56.2024.5.12.0014, TRT-12/Santa Catarina).

O Dr. Welliton Ventura e a equipe já atenderam mais de 3.000 trabalhadores acidentados pelo Brasil, com R$ 41 milhões+ recuperados. Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.

Como saber quanto VOCÊ tem direito?

Não dá pra saber no chute — depende do seu salário, do tempo de afastamento e da gravidade. O jeito rápido e de graça é usar a nossa calculadora: você responde 6 perguntas simples e já tem uma ideia do valor.

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Perguntas frequentes

Fui mandado embora depois do acidente. Tenho como reverter?

Sim. Se você teve acidente de trabalho, ficou afastado e voltou, tem o 1 ano de emprego garantido. Demissão nesse período costuma ser ilegal — dá pra pedir a volta ao emprego ou a indenização dos meses que faltavam.

Quanto tempo dura essa proteção contra demissão?

12 meses, contados a partir do dia em que você voltou a trabalhar depois do afastamento do INSS.

A empresa disse que foi “corte de gastos”. Vale a demissão?

Não basta dizer. Quando você está com o emprego garantido pelo acidente, é a empresa que tem que provar um motivo justo. Se não provar, a demissão cai.

Posso processar a empresa mesmo recebendo o INSS?

Pode. O benefício do INSS é uma coisa; a indenização da empresa é outra. Receber um não tira o direito do outro.

Quanto tempo eu tenho pra entrar na Justiça?

Em regra, até 2 anos depois que você sai da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos. Mas não deixe pra última hora: testemunha esquece e documento some.

Vou ter que pagar advogado adiantado?

Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.

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Dr. Welliton Ventura

Dr. Welliton Ventura

ULTRA Especialista em Acidente de Trabalho

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