Quem paga o acidente é a empresa onde você trabalha — e, se for terceirizado, a empresa grande responde junto. Os valores mudam por setor: amputação em mineração ou siderurgia sai de R$ 150 mil a R$ 300 mil; perda de dedo em frigorífico, de R$ 60 mil a R$ 150 mil.
Quem paga o acidente no seu setor? Depende se você trabalha em mineração, metalurgia, frigorífico, offshore, construção civil, madeireira ou montadora. Cada setor tem máquina-chave, norma regulamentadora específica, jurisprudência do TRT local e padrão de valor de indenização. Esse post é o mapa setorial pra você entender onde seu caso encaixa e quanto vale.
Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Em 15 anos, aprendi que acidente de trabalho não tem tratamento padrão — o que ganha ação de frigorífico no RS não é igual ao que ganha ação de plataforma no RJ, não é igual ao que ganha ação de mineração em MG.
Vou percorrer os 7 setores que mais geram caso grave no Brasil, mostrando em cada: máquinas que mais causam acidente, normas violadas, empresas-padrão, quanto a Justiça tem fixado, e qual estado tem melhor jurisprudência. Direto, sem juridiquês.
📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça vem fixando por tipo de lesão e setor — dado público, número de casos, duração, taxa de sucesso.
1. Mineração — Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração
Onde acontece: MG (Vale do Aço e interior), PA (Carajás), MS (Corumbá), BA, GO. Concentração em Minas Gerais.
Máquinas e riscos: caminhão fora de estrada, escavadeira, correia transportadora, britador, moinho de bolas, perfuratriz, explosão de rocha, soterramento, inalação de poeira de sílica.
Normas violadas: NR-22 (mineração) + NR-12 (máquinas) + NR-35 (altura) + NR-9 (riscos ambientais) + NR-7 (PCMSO). Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram o setor marcado — Justiça aplica solidariedade contra Vale e Samarco com força.
Empresas-padrão: Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração, Usiminas Mineração, Nexa, Vallourec, Ferbasa. Subempreiteiras: Construcap, Odebrecht Mineração, empreiteiras locais.
Quem paga: responsabilidade solidária da mineradora + empreiteira (tema 246 STF + Súmula 331). TRT-3 (MG) aplica sistematicamente. Valor de dano moral em soterramento ou amputação grave passa de R$ 200 mil. Morte: pensão vitalícia pra família + dano moral da família de R$ 200-500 mil por dependente.
Melhor TRT: TRT-3 (Minas Gerais) — pró-trabalhador, agilidade processual boa, pericialidade sólida.
2. Offshore e Petróleo — Petrobras, Prio, 3R, Equinor
Onde acontece: RJ (Bacia de Campos, Macaé), SE (Aracaju), RN (Natal), ES. Concentração no Rio de Janeiro.
Máquinas e riscos: guincho de plataforma, tubulação pressurizada, solda, trabalho em altura em torre de petróleo, helicóptero (queda), explosão, incêndio, ruído acima de 100 dB.
Normas violadas: NR-30 (aquaviários) + NR-34 (soldagem) + NR-35 (altura) + NR-10 (elétrico) + NR-20 (inflamáveis) + NR-15 (insalubridade) + NR-12.
Empresas-padrão: Petrobras (ou operadora dona da plataforma — Prio, 3R, Equinor). Terceirizadas: Halliburton, Schlumberger, Baker Hughes, Technip, Saipem, Seadrill.
Quem paga: a operadora da plataforma responde sempre, solidariamente com a terceirizada. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 puxaram Petrobras. TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Dano moral em queimadura grave ou amputação offshore passa de R$ 300 mil; em acidente fatal, pensão pra família + dano moral familiar.
Melhor TRT: TRT-1 (RJ) — solidariedade da operadora como regra, não exceção.
3. Frigorífico — JBS, BRF, Aurora, Marfrig, Minerva
Onde acontece: RS (campeão), PR (oeste), SC, MS, GO, MG. Unidades grandes em todas as regiões.
Máquinas e riscos: serra-fita (corte de costela), facão industrial (desossa), gancho de manuseio, moedor de carne, picador, máquina de embalagem. Frio, ritmo de linha alto, tendinite por esforço repetitivo.
Normas violadas: NR-36 (frigoríficos — luva anticorte, pausa recuperação, ergonomia) + NR-12 (máquinas — guarda, bimanual, bloqueio de energia) + NR-6 (EPI) + NR-17 (ergonomia).
Empresas-padrão: JBS (Seara, Swift), BRF (Sadia, Perdigão), Aurora (cooperativa), Marfrig, Minerva, Pif Paf, Vibra, Copacol, Coopavel, Lar, Frimesa.
Quem paga: frigorífico grande responde direto quando trabalhador é empregado — solidária com terceirizada quando é terceirizado de higienização, manutenção, logística. MPT multa recorrentemente por NR-36. Amputação de 1-3 dedos: dano moral R$ 60-150 mil + pensão vitalícia em caso de perda do ofício (desossador que não pega mais facão).
Melhor TRT: TRT-4 (RS) — campeão de acórdãos de amputação em frigorífico. TRT-9 (PR) vem logo atrás.
4. Metalurgia e Siderurgia — Gerdau, Usiminas, ArcelorMittal, CSN
Onde acontece: MG (Vale do Aço — Ipatinga, Timóteo, João Monlevade), RJ (Volta Redonda), SP (ABC Paulista e interior), RS (Caxias do Sul, Porto Alegre), PE (Açominas).
Máquinas e riscos: alto-forno (1500°C), laminador, prensa excêntrica, estampadora, torno, forno de tratamento térmico, panela de aço líquido, ponte rolante, esmerilhadeira. Queimadura, esmagamento, amputação, inalação de fumos metálicos.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113 — proteção, bimanual, bloqueio) + NR-10 (elétrico alta tensão) + NR-15 (calor, fumos) + NR-6 (EPI).
Empresas-padrão: Gerdau, Usiminas, CSN, ArcelorMittal, Villares Metals, Aperam, Açotubo, Tupy. Terceirizadas: manutenção, limpeza industrial, transporte interno.
Quem paga: siderúrgica + empreiteira, solidárias. Queimadura grave em alto-forno ou amputação em laminador gera dano moral R$ 150-300 mil + pensão vitalícia + dano estético alto + prótese custeada pelo resto da vida. TRT-3, TRT-1 e TRT-2 sólidos.
Melhor TRT: TRT-3 (MG) e TRT-1 (RJ-Volta Redonda) — jurisprudência antiga e consolidada em metalurgia pesada.
5. Construção Civil — Andrade Gutierrez, Odebrecht, MRV, Cyrela
Onde acontece: todos os estados. Concentração em capitais e grandes obras (hidrelétrica, metrô, rodovia, aeroporto, edifício alto).
Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra mármore, makita, esmerilhadeira, policorte, furadeira de impacto, betoneira, andaime, elevador de obra, painel elétrico. Queda de altura, choque elétrico, esmagamento, amputação, soterramento em valeta.
Normas violadas: NR-18 (construção civil — PCMAT, guarda-corpo, proteção de borda) + NR-35 (altura — cinto, talabarte, treinamento 8h + atestado) + NR-10 (elétrico) + NR-12 (serra, makita).
Empresas-padrão: grandes — Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Método, Carioca Christiani-Nielsen, MRV, Cyrela, Tenda, Direcional, Plano & Plano. Subempreiteiras: dezenas por obra.
Quem paga: construtora principal (que assina ART) responde solidariamente com subempreiteira. Queda de altura sem talabarte: dano moral R$ 100-250 mil + pensão vitalícia se perder ofício. Eletrocussão: dano moral R$ 200 mil+ em sobrevivência, pensão vitalícia à família em fatal. TRT-2, TRT-15, TRT-1, TRT-3 todos firmes.
Melhor TRT: TRT-2 (SP capital) e TRT-15 (SP interior — Campinas, Ribeirão) pela densidade de casos.
6. Madeireira, Celulose e Papel — Klabin, Suzano, Araupel, Bracell
Onde acontece: PR (norte pioneiro — Telêmaco Borba, Jaguariaíva), SC, MS, BA, ES, SP (interior).
Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra esquadrejadeira, plaina, destopadeira, moldureira, refiladora, descascadora de toras. Em planta de celulose: digestor, caldeira, branqueamento (cloro), máquina de papel. Amputação, queda de tora, queimadura química, explosão de vapor.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.57, 12.113) + NR-6 (EPI — luva anticorte de Kevlar) + NR-10 (elétrico industrial) + NR-13 (caldeiras e vasos de pressão).
Empresas-padrão: Klabin, Suzano, Araupel, Bracell, Adami, Iguaçu Celulose, Bonet, Westrock. Serralherias e oficinas pequenas também pegam caso.
Quem paga: empresa direta ou solidariamente com tomadora. Amputação em serra de madeira: dano moral R$ 80-150 mil + perda do ofício se marceneiro não volta. Queimadura em caldeira: dano moral R$ 200 mil+. TRT-9 (PR) e TRT-12 (SC) firmes.
Melhor TRT: TRT-9 (PR) — jurisprudência consolidada em perda do ofício em madeireira.
7. Montadora e Automotiva — Volvo, Renault, VW, GM, Stellantis
Onde acontece: PR (São José dos Pinhais — polo automotivo), SP (ABC), RJ (Resende), MG (Betim), BA (Camaçari — Ford/BYD), PE (Goiana).
Máquinas e riscos: prensa excêntrica, estampadora, solda robô, linha de pintura (solventes), esteira de montagem, empilhadeira, máquina de parafuso automático. Amputação em prensa, queimadura em solda, inalação de solventes, LER.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113) + NR-9 (químicos) + NR-11 (empilhadeira) + NR-6 (EPI).
Empresas-padrão: Volvo, Renault, Nissan, Volkswagen-Audi, GM, Stellantis (Fiat, Peugeot, Jeep), Toyota, Hyundai-CAOA, Ford (legado), DAF, BYD, Honda. Autopeças: Bosch, Continental, ZF, Magneti Marelli, Valeo.
Quem paga: montadora direta quando empregado; solidária com terceirizada em logística, limpeza, manutenção. Amputação em prensa automotiva (casos típicos): dano moral R$ 150-250 mil + perda do ofício do operador de prensa = pensão vitalícia sobre salário cheio. TRT-9 (PR), TRT-2 (SP), TRT-15 sólidos.
Melhor TRT: TRT-9 (PR) e TRT-15 (SP interior).
Quadro resumo — os 7 setores
- Mineração: NR-22 + NR-12 + NR-35 → TRT-3 (MG) → ticket alto
- Offshore: NR-30 + NR-34 + NR-35 + NR-20 → TRT-1 (RJ) → ticket altíssimo
- Frigorífico: NR-36 + NR-12 + NR-6 → TRT-4 (RS), TRT-9 (PR) → volume alto
- Metalurgia/Siderurgia: NR-12 + NR-10 + NR-15 → TRT-3 (MG), TRT-1 (RJ) → ticket alto
- Construção civil: NR-18 + NR-35 + NR-10 + NR-12 → todos os TRTs → volume muito alto
- Madeireira/Celulose: NR-12 + NR-6 + NR-13 → TRT-9 (PR) → ticket médio-alto
- Montadora: NR-12 + NR-9 + NR-11 → TRT-9 (PR), TRT-15 (SP) → ticket alto
EPI, treinamento e técnico de segurança — 3 perguntas que valem em qualquer setor
Em qualquer setor, eu faço sempre essas 3 perguntas. Se a resposta pra qualquer uma for “não”, a empresa vai pagar:
- Você recebeu EPI novo, em bom estado, específico pra função? Luva anticorte pra frigorífico e madeireira; cinto paraquedista pra altura; avental aluminizado pra siderurgia; abafador de alto rendimento pra metalurgia. Assinou ficha de entrega? Recebia reposição?
- Você teve treinamento específico e documentado? Não vale palestra genérica. É curso com carga horária (NR-12 item 12.135 + NR específica do setor), avaliação, certificado, assinatura.
- Você via o técnico de segurança no ambiente? Empresa grande tem que ter SESMT (NR-4). Técnico ausente ou só no dia da auditoria = falha de fiscalização = solidariedade.
Abandono pós-acidente — a tese que multiplica em todo setor
Independente do setor, depois do acidente a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado (art. 19 Lei 8.213/91 + Código Civil): tratamento médico integral, fisioterapia, prótese, reabilitação, psicólogo, readaptação funcional.
Quase todo caso o padrão é o mesmo: empresa leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite CAT, afasta pelo INSS — e some. Isso vira dano moral majorado por omissão de socorro — tese que aumenta R$ 50-80 mil na indenização final.
Perda do ofício — multiplica em qualquer setor
Vale pro mineiro que não pega mais perfuratriz, pro sondador de plataforma que não volta mais offshore, pro desossador que não empunha mais facão, pro soldador de alto-forno que não faz mais solda, pro pedreiro que não pega mais ferramenta pesada, pro marceneiro que não opera mais serra, pro operador de prensa que não opera mais prensa. Perda específica do ofício = redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão mensal vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida, ou parcela única (salário × 13 × anos até 78). Aplicação em todos os 24 TRTs.
Perguntas que a gente mais ouve
Meu setor não tá na lista. Não tenho direito?
Tem. Esses 7 são os de maior volume, mas todo acidente de trabalho grave gera direito a indenização — independente do setor. Têxtil, plástico, químico, vidro, cerâmica, gráfica, alimentos em geral, logística, portuário, elétrico — todos aplicam CLT + Código Civil + NR específica. O cálculo muda, a lógica não.
Trabalho terceirizado. Pego a empresa grande?
Sim, em quase todos os casos. Súmula 331 TST + STF tema 246 + art. 942 CC permitem responsabilidade solidária da tomadora quando a fiscalização dela falhou. Em 90% dos acidentes graves em planta de empresa grande, a solidariedade entra.
A empresa diz que a culpa foi minha. Perdi?
Não. Culpa do trabalhador é tese raríssima ganhar em acidente de trabalho. A empresa teria que provar dolo ou culpa grave, depois de treinamento registrado e EPI correto — quase nunca consegue. E quando há violação de NR, a culpa vai pra empresa automaticamente (culpa concorrente), e ela paga igual.
Quanto vale meu caso?
Depende de: grau da sequela, salário, idade (pra calcular pensão), tipo de ofício (pra aplicar perda específica), setor, quantas normas a empresa violou, tamanho da empresa. Pra ter estimativa, usa a nossa calculadora ou consulta a jurimetria por estado.
Ainda trabalho na empresa. Dá pra processar?
Se ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então dá pra processar a qualquer momento — inclusive depois de sair. Mas enquanto está empregado, começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento. Isso fortalece muito.
Fui demitido depois do acidente. É permitido?
Não. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período é nula — volta pro emprego ou recebe indenização equivalente a 12 salários.
Próximo passo
- Valores por estado — jurimetria em tempo real por TRT e tipo de lesão.
- Calculadora de indenização — simulação com idade, salário, sequela, estado.
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Em 15 anos, 24 TRTs, vi o padrão se repetir: empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Não importa o setor — mineração, offshore, frigorífico, metalurgia, construção, madeireira, montadora. Procura advogado o quanto antes. Quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.
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