Você se acidentou, ficou afastado, voltou a trabalhar com restrição. Algumas semanas depois, te chamaram no RH e te mandaram embora. “Foi corte por desempenho”, “foi enxugamento”, “a empresa está reorganizando”. Se foi isso que aconteceu com você, segura essa: a empresa devia ter te garantido o emprego por 12 meses depois da alta. E não garantiu.
Isso é uma das demissões mais ilegais que existem. E uma das mais comuns. A empresa sabe que muito trabalhador não conhece o direito da estabilidade — e usa isso. Esse texto explica passo a passo o que dá pra cobrar.
O que é a estabilidade do acidentado
Quando você sofre um acidente de trabalho (ou tem doença ocupacional) e fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias, ganha um direito automático: a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você receber alta. Esses 12 meses são de garantia de emprego. Demitiu nesse prazo? Paga.
Vale pra qualquer acidente de trabalho: fratura, queimadura, doença ocupacional (LER/DORT, túnel do carpo, manguito), acidente de trajeto, doença que veio do trabalho. Vale mesmo se a empresa colocou o benefício como “comum” (B31) em vez de “acidentário” (B91) — dá pra corrigir no processo.
Casos em que a demissão é sempre ilegal
- Demitido enquanto ainda estava afastado pelo INSS
- Demitido nos primeiros 12 meses depois da alta
- Demitido mesmo com restrição médica (médico do trabalho liberou parcial e empresa não respeitou)
- Demitido depois de pedir transferência de função por causa da limitação
- Demitido depois de mandar atestado, pedir afastamento, ir à perícia
- Demitido sem ter feito o exame demissional, ou com exame demissional dizendo “apto” sem avaliar a sequela
- Demitido com “acordo amigável” forçado pelo RH
Como provar que a demissão foi por causa do acidente
- Carta de demissão e TRCT — guarde tudo.
- Carta de comunicação do INSS — provando que recebeu benefício (B31 ou B91) e quantos dias.
- Atestados e exames — todos. Mostram que o problema é real e veio do trabalho.
- CAT — comunicado do acidente. Se a empresa não emitiu, você emite no INSS, gratuito.
- Exames demissionais — guarde a cópia.
- Testemunhas — colegas que viram o acidente, viram a restrição médica, ouviram a pressão pra você sair.
Seus direitos quando a demissão é ilegal
- Reintegração ao emprego ou indenização do período — você pode voltar a trabalhar (raro de se escolher) OU receber em dinheiro o que receberia até o fim da estabilidade. Salário, FGTS, 13º, férias proporcionais, tudo.
- Indenização por dano moral pela demissão — separada. Pela humilhação de ser jogado fora depois de se acidentar trabalhando. Em casos do escritório passou de R$ 25 mil só nesse pedaço.
- Indenização pelo acidente em si — dano moral, dano material, dano estético, pensão vitalícia se ficou sequela. Não tem nada a ver com a indenização da demissão. São separadas.
- Rescisão indireta (justa causa do empregador) — quando a empresa te força a sair com pressão, descumprimento de obrigação, não respeitar restrição. Pode pedir tudo o que pediria se fosse demitido sem justa causa, e mais a indenização da estabilidade.
O que NÃO fazer
- Não assine pedido de demissão. Se a empresa pressionar, peça tempo. Pedido de demissão tira quase todos os direitos.
- Não aceite acordo no RH sem advogado. Empresa costuma oferecer R$ 4 mil, R$ 8 mil pra “encerrar e ficar amigos”. Caso real do escritório passou de R$ 75 mil. Vale conferir.
- Não jogue fora atestado, carta, papel do INSS, exame demissional. Tudo vira prova.
- Não deixe passar muito tempo. Quanto antes começar, mais fácil reunir testemunhas e provas.
Veja quanto vale o seu caso
O valor depende do salário, do tempo de estabilidade que restava, do acidente em si, da sequela, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta, calcule.
Valores médios por estado
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Perguntas frequentes
1. Fui afastado por menos de 15 dias. Mesmo assim tenho estabilidade?
Depende. A regra dos 15 dias é o caminho mais comum, mas em doença ocupacional reconhecida, ou em acidente com sequela, a estabilidade vale mesmo com afastamento menor. Vale conferir caso a caso.
2. A empresa colocou meu auxílio como “comum” (B31). Perdi o direito?
Não. Dá pra corrigir no processo, transformando em acidentário (B91). Aí a estabilidade volta valer normalmente.
3. Me ofereceram “acordo” pra eu pedir demissão. Posso aceitar?
Não aceite sem orientação. Pedido de demissão tira praticamente todos os direitos. Acordo de R$ 5 mil pode estar trocando R$ 80 mil. Antes de assinar, calcule.
4. Tenho que pagar advogado antes?
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
5. Já saí da empresa faz 1 ano. Ainda dá pra processar?
Dá. Tem até 2 anos depois de sair pra entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos.
Sobre o Ventura Advogados
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
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