O que é doença profissional?

Doença profissional

 

O que é doença profissional?

 

Uma doença profissional é uma condição médica provocada ou produzida por uma exposição prolongada e repetida às demandas do ambiente de trabalho. 

 

Imagine trabalhar como operador de caixa em um banco e começar a sentir dores nas mãos e nos braços devido ao movimento repetitivo ao contar dinheiro e digitar informações nas máquinas. 

 

O exemplo dado anteriormente é o que chamamos de DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).

 

Esse tipo de problema pode acontecer quando você está exposto todos os dias a situações que colocam sua saúde em risco, como movimentos repetitivos ou substâncias químicas perigosas.

 

Para provar que a doença está relacionada ao trabalho, você só precisa de um laudo médico e demonstrar que as atividades por você realizadas no seu trabalho foram as causadoras da lesão/doença.

 

 

O que significa uma doença profissional?

 

O que é doença profissional? Refere-se a uma condição de saúde adquirida ou desencadeada pelas circunstâncias laborais, onde um funcionário exposto a um certo risco ambiental contrai uma doença que o leva a ser afastado do trabalho. 

 

Nesse sentido, a confirmação dessa condição requer uma avaliação do médico especializado em medicina do trabalho. 

 

Tanto as doenças ocupacionais quanto as doenças relacionadas ao trabalho só são reconhecidas oficialmente quando são incluídas nas listas elaboradas pela Previdência Social. 

 

O que é doença profissional? A resposta à pergunta encontra-se na lista que da lei que trata benefícios do INSS (Lei nº 8.213/91), e posteriormente alterada pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Acesse a lista!

 

Quais são as doenças consideradas doenças profissionais?

 

O que é doença profissional? Entre as doenças que os trabalhadores mais costumam contrair no Brasil são:

 

  1. Lesões por esforços repetitivos (conhecidas como LER/DORT)

  2. Perda auditiva (conhecida como PAIR)

  3. Problemas pulmonares relacionados ao trabalho

  4. Doenças de pele causadas pelo trabalho (dermatoses ocupacionais)

  5. Intoxicações por substâncias como benzeno, metais pesados ou agrotóxicos

  6. Câncer relacionado ao trabalho

 

Em suma, geralmente profissionais que trabalham em obra, como pedreiros, engenheiros e chefe de obra são muito afetados por intoxicação de substâncias, como poeira sílica por exemplo. 

 

É válido ressaltar que menos que o funcionário use equipamentos de proteção não afasta a nocividade de determinada atividade desempenhada. 

 

Portanto, sendo a doença desencadeada em função da atividade, será uma doença profissional.

 

Por outro lado, os profissionais da área da saúde estão frequentemente expostos a agentes químicos e biológicos infectados.

 

E ainda, os frentistas que estão expostos a benzeno e outros metais pesados. 

 

Esses são apenas alguns exemplos dos setores que estão expostos frequentemente a agentes nocivos, isso porque desempenham função de condições especiais, portanto, há mais chance de obter uma doença profissional.

 

Fatores que levam à doença ocupacional

 

Preste bem atenção aqui, pois os fatores que levam o trabalhador ao adoecimento pelo trabalho estão no dia a dia de muitos empregados, independentemente da sua profissão:

 

  • Movimentos repetitivos;

  • Assédio moral;

  • Jornadas excessivas de trabalho;

  • Problemas de postura;

  • Carregamento de peso;

  • Contato direto com agentes nocivos;

  • Exposição a temperaturas extremas (frio e calor);

  • Estresse crônico;

  • Cobranças exageradas por resultados;

  • Acúmulo de funções

  • Entre outros.

Esses são os mais comuns e, ao longo do tempo, podem afetar a saúde do trabalhador.

 

À medida que as relações de trabalho se modificam em ambientes menos saudáveis, novas condições contribuem para o processo de adoecimento dos empregados. Assim, outras doenças ocupacionais passaram a ser equiparadas ao acidente de trabalho.

 

Concausa

 

A concausa é outra espécie de acidente de trabalho, estando sua teoria estabelecida no inciso I do artigo 21 da Lei n. 8.213/1991:

 

Art. 21 — Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta Lei:

I — o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação […].

Assim, a concausa é definida como outra causa que se junta à principal, concorrendo com o resultado, ou seja, ela não dá origem à enfermidade, mas acaba fazendo com que esta se agrave.

 

Esse tipo de concausa pode ser verificado quando o trabalhador já era portador de alguma doença ou lesão quando trabalhar, mas, diante de situações específicas decorrentes do ambiente de trabalho, há o aparecimento de sintomas ou o agravamento da doença, que pode resultar na redução da capacidade laborativa do trabalhador ou até mesmo em sua morte.

 

Assim, a atividade laborativa, isoladamente, é incapaz de resultar na lesão, mas, diante das condições pessoais do empregado, o acidente torna-se realidade, pois acaba agravando o estado de saúde do trabalhador.

 

Assim, se um trabalhador portador de grave hipertensão arterial que atua em fundição, próximo aos fornos, em trabalho pesado e sujeito a altas temperaturas, morre em função de sua patologia, ou se um empregado hemofílico sofre, em serviço, um ferimento no braço que, para outro trabalhador sadio, não teria maiores consequências, e morre em decorrência de séria hemorragia, estamos diante de hipóteses de concausas preexistentes (BRANDÃO, 2006, p. 170–171).

 

A concausa concomitante ocorre ao mesmo tempo que o acidente de trabalho.

 

Como exemplo dessa modalidade, podemos citar o indivíduo que sofre infarto durante um assalto ocorrido nas dependências da empresa, vindo a falecer ou a perder o movimento de parte do corpo, de modo a incapacitá-lo para o trabalho.

 

Já a concausa superveniente acontece em momento posterior ao próprio acidente de trabalho.

 

Relaciona-se a fatos posteriores à sequela, acarretando prejuízo ao acidentado no período de tratamento ou evolução dos problemas decorrentes do acidente ou da doença.

 

Podemos citar como exemplos as intervenções cirúrgicas mal feitas, as altas médicas ocorridas de forma precipitada e indevida, as infecções hospitalares, a falta de medicamentos adequados, a deficiência de acompanhamento médico em período de recuperação do evento, ou seja, todas as circunstâncias que contribuem para o agravamento do dano, para a piora das condições de saúde do trabalhador, de forma a complicar o quadro clínico ou representar perigo de vida para o acidentado (COSTA, 2007, p. 85).

 

Qual é a diferença existente entre doença profissional e doença do trabalho?

 

 

O que é doença profissional? Normalmente, é a Previdência Social que reconhece as doenças que surgem por causa do trabalho.

 

Mas, quando a doença não tem uma causa específica ligada ao trabalho, isso não acontece.

 

As doenças que surgem por causa do trabalho geralmente são graves e podem fazer com que a pessoa tenha direito a parar de trabalhar e receber aposentadoria por invalidez. 

 

Já as doenças que não são causadas diretamente pelo trabalho só exigem um afastamento temporário, pois o tratamento médico pode ser feito enquanto a pessoa continua trabalhando.

 

Apesar das diferenças, ambos os tipos de doença dão direito ao seguro contra acidentes de trabalho, o que garante alguns benefícios ao trabalhador. 

 

É muito importante entender a diferença entre esses dois tipos de doenças, especialmente para saber quais são os seus direitos.

 

Outro ponto importante é que é é obrigação do empregador tomar medidas para evitar que esses problemas aconteçam e para garantir um ambiente de trabalho saudável.

 

Comunicação dessas doenças a Previdência social

 

De acordo com as regras de segurança no trabalho, se um médico identificar que você tem uma doença relacionada ao seu trabalho ou que sua saúde foi afetada pelas condições do ambiente de trabalho, ele tem algumas responsabilidades.

 

Dentre as responsabilidades que o médio possui, ele deverá pedir à empresa para preencher um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

 

De outro lado, ele pode encaminhá-lo para o departamento de Previdência Social para que avaliem se a sua doença está ligada ao seu trabalho, se você está incapacitado para trabalhar e quais benefícios você tem direito.

 

Mas se o médico ou a empresa não emitir a CAT você pode emiti-la sozinho, abaixo eu te ensino:

 

 

Assim como, ele também deve aconselhar a empresa sobre como melhorar as condições de trabalho para evitar que isso aconteça com outros trabalhadores.

 

Se a empresa não fizer o comunicado à Previdência Social sobre a sua doença, você ou sua família podem fazer isso.

 

Por fim, o seu médico, ou um advogado especialista em direito do trabalho também podem ajudar com isso.

 

O que não pode ser considerado como doença do trabalho?

 

O que é doença profissional? Isso já conversamos anteriormente, agora precisamos definir o que não são consideradas como sendo causadas pelo trabalho. Isso inclui:

 

  1. Doenças degenerativas, que são aquelas que acontecem naturalmente com o envelhecimento do corpo.

  2. Doenças que são comuns para pessoas de certa idade, ou seja, aquelas que são esperadas conforme você fica mais velho.

  3. Doenças que não te impedem de trabalhar.

  4. Doenças que são comuns em uma certa região, a menos que seja provado que você pegou essa doença por causa do seu trabalho, como aconteceria se você trabalhasse diretamente com essa doença.

 

Benefícios previdenciários 

 

O trabalhador que sofre com uma doença profissional poderá requerer do INSS um benefício previdenciário enquanto está temporariamente afastado do seu trabalho. 

 

Além desse benefício previdenciário, ele também terá outros direitos, como estabilidade no trabalho, continuidade no pagamento do seu FGTS, e continuidade no acesso ao plano de saúde da empresa, caso possua.

 

Estabilidade no trabalho

 

Por fim, se você, como trabalhador segurado, adquirir uma doença relacionada ao seu trabalho, terá os mesmos direitos que alguém que sofreu um acidente de trabalho. 

 

Conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/1991, se você contrair uma doença profissional, a empresa é obrigada a manter seu contrato de trabalho por no mínimo doze meses, mesmo que você precise se afastar por causa da doença.

 

Acha que sofreu alguma injustiça? procure seus direitos

 

Nesse sentido, as medidas relacionadas aos benefícios por doenças adquiridas no trabalho podem ser tratadas de duas maneiras: https://venturaadvogados.com/wp-content/uploads/2024/01/trabalhadro-nao-pode-ser-demitido-1-1.jpgistrativamente, através do INSS, ou judicialmente, nos tribunais estaduais. 

 

Essas ações seguem um procedimento mais rápido e simples e têm um prazo de até 5 anos para serem iniciadas, contados a partir do diagnóstico da doença ou do momento em que você não consegue mais trabalhar por causa dela.

 

É importante saber que se você recebe benefícios do INSS por causa da sua doença relacionada ao trabalho, isso não significa que a empresa ou outras partes estejam isentas de responsabilidade legal. 

 

Além disso, os profissionais da segurança no trabalho, como engenheiros, médicos e chefes, também podem ser responsabilizados criminalmente se forem considerados culpados por causar danos à sua saúde no local de trabalho.

 

Você sofreu com uma doença relacionada ao trabalho? Saiba que você tem direitos! 

 

Se você foi diagnosticado com uma doença profissional ou de trabalho, ou está enfrentando dificuldades para obter os benefícios devidos pelo INSS, não hesite em agir para proteger seus direitos e sua saúde. 

 

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