Você se machucou no trabalho. Operou, fez fisioterapia, voltou. Mas a mão não fecha mais como antes. A coluna não aguenta peso. O joelho trava. O ombro não sobe. E agora você não consegue mais fazer o serviço que sempre fez. O chefe fala: “ou você faz como antes, ou a gente resolve”. Calma. Você tem direito a ser readaptado. E tem direito de não perder salário por isso.

Pedreiro que não levanta mais saco de cimento. Operador de máquina que perdeu força na mão. Motorista que não fica mais sentado horas. Faxineira que não agacha mais. Todos voltaram do acidente sem conseguir fazer a mesma função. E muitos foram demitidos errado, porque não sabiam que tinham direito.

Readaptação não é favor da empresa. É um direito seu.

O que é readaptação de função

Readaptar é mudar você de função porque você não consegue mais fazer a antiga por causa do acidente. Em vez de te mandar embora, a empresa tem que te colocar em outro serviço que você consiga fazer, do jeito que seu corpo está agora.

Exemplo: o ajudante que carregava peso e machucou a coluna pode passar a fazer um serviço mais leve, sem carregar. O operador que perdeu força na mão pode ir pra uma função que não exija aquela força. A empresa é obrigada a tentar isso antes de pensar em mandar embora.

Funções que mais precisam de readaptação

  • Pedreiro e ajudante (coluna, ombro, joelho)
  • Operador de máquina (mão, dedo, braço)
  • Motorista e cobrador (coluna, perna)
  • Faxineira e auxiliar de limpeza (coluna, joelho, ombro)
  • Carregador e estoquista (coluna, ombro)
  • Soldador e serralheiro (visão, ombro, mão)
  • Costureira e trabalhador de fábrica (mão, punho, ombro)
  • Trabalhador rural (coluna, perna, mão)
  • Cuidador de idoso (coluna)
  • Frentista, porteiro, vigia (perna, coluna)

O que diz a lei sobre o seu salário

Aqui está o que mais gente não sabe: quando a empresa te readapta por causa do acidente, ela não pode baixar o seu salário. Mesmo que a nova função seja “mais simples”, você continua recebendo o que recebia antes. Se baixaram seu salário, você cobra a diferença.

E mais: se você fazia hora extra, adicional de insalubridade, periculosidade ou outro extra, e perdeu isso por causa da readaptação, você pode cobrar a perda também.

E se a empresa não quiser readaptar

Muitas empresas, em vez de readaptar, preferem mandar embora ou empurrar o trabalhador a pedir demissão. Isso é errado. Se você se machucou no trabalho e não pode mais fazer a função antiga, a empresa precisa:

  1. Procurar outra função pra você dentro da empresa
  2. Manter o seu salário
  3. Respeitar a sua estabilidade no emprego
  4. Não te pressionar a pedir demissão

Se a empresa não fez nada disso e te mandou embora, você tem direito a indenização cheia, mais o reconhecimento do acidente.

Como provar que precisa de readaptação

  1. Laudo médico — do ortopedista, neuro ou do médico que te trata, dizendo que você não pode mais fazer aquele esforço.
  2. CAT — comunicado de acidente. Liga a lesão ao trabalho.
  3. Exames — ressonância, raio-x, eletroneuromiografia. Mostram a sequela.
  4. Atestados — todos, mesmo os curtos.
  5. Carteira de trabalho — mostra qual era a sua função antiga.
  6. Testemunhas — colegas que sabem o que você fazia e que viram você voltar limitado.

Seus direitos depois do acidente

  • Readaptação em função compatível — sem baixar salário.
  • Estabilidade de 12 meses — depois de voltar do afastamento, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Se demitir, paga indenização cheia.
  • Indenização por dano moral — pela perda da função, pela mudança forçada na sua vida.
  • Indenização por dano material — tratamento, remédio, fisioterapia e a perda de ganho que você teve.
  • Pensão mensal vitalícia — se você perdeu parte da sua capacidade de trabalho pra sempre, recebe pensão todo mês, mesmo trabalhando.

O que NÃO fazer

  • Não aceite baixar o salário “porque mudou de função”. Readaptação por acidente mantém o salário.
  • Não force seu corpo a fazer o que não aguenta mais. Você pode piorar a lesão. Mostre o laudo.
  • Não assine “pedido de demissão”. Se a empresa pressionar, peça tempo e procure orientação.
  • Não aceite acordo do RH sem advogado. Empresa costuma oferecer pouco. Caso real do escritório passou de R$ 90 mil. Vale conferir antes.

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da gravidade da sequela, do quanto você perdeu da sua capacidade, do tempo de empresa, do seu salário e do estado. Casos de perda de função chegam a até R$ 100 mil. Antes de aceitar qualquer coisa da empresa, calcule.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. A empresa mudou minha função e baixou meu salário. É certo?

Não. Quando a mudança de função é por causa do acidente, o salário tem que continuar igual. Você pode cobrar a diferença que perderam.

2. Voltei do afastamento mas não dou conta do serviço. O que faço?

Leve um laudo médico mostrando o que você não pode mais fazer. A empresa é obrigada a tentar te colocar em outra função que você consiga, sem baixar seu salário.

3. A empresa me demitiu porque eu não conseguia mais a função. Posso processar?

Pode. Se o acidente foi o motivo de você não conseguir mais a função, a empresa tinha que readaptar, não demitir. Demissão assim gera direito a indenização.

4. Estou readaptado, mas ainda assim posso receber pensão?

Pode. Se você perdeu parte da sua capacidade de trabalho pra sempre, recebe pensão mensal mesmo continuando empregado em outra função.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


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Dr. Welliton Ventura

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