A telha de amianto cedeu. O pé escorregou na telha molhada. A escada escapou. Você caiu de 4, 6, 8 metros — e acordou no hospital com a coluna quebrada, a bacia rachada, o calcanhar estourado. E ouviu do patrão: “eu falei pra ter cuidado”. Cuidado não segura ninguém no telhado — cinto e linha de vida seguram. Você tem direito. Queda de telhado com lesão na coluna costuma pagar entre R$ 105 mil e R$ 225 mil de indenização, mais o benefício do acidente (código 91) e 1 ano de emprego garantido.

Pedreiro fazendo o telhado da obra. Telhadista trocando telha quebrada. Instalador de placa solar. Pintor, calheiro, montador de estrutura metálica. Trabalhador mandado “só subir rapidinho pra ver a goteira”. Todos têm o mesmo direito — e queda de altura é a que mais mata na construção.

Por que a culpa é da empresa, não sua

Trabalho acima de 2 metros tem regra dura na lei de segurança (a norma de trabalho em altura). A empresa era obrigada a dar:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte — de graça e em bom estado
  • Linha de vida ou ponto firme pra prender o cinto (cinto sem onde prender não serve pra nada)
  • Tábua ou passarela sobre telha frágil — amianto e fibrocimento não aguentam o peso de uma pessoa
  • Andaime firme e escada amarrada
  • Exame médico e treinamento de altura antes de subir
  • Proibição de subir em telhado molhado ou com vento forte

Se você subiu sem cinto, sem linha de vida, pisando direto na telha frágil — a culpa é da empresa. Não importa se você “aceitou subir”: quem manda no serviço responde pela segurança. E se era bico ou diária sem registro, o direito continua o mesmo — veja o post acidente de trabalho sem carteira assinada.

Quedas de telhado que mais acontecem

  • Telha de amianto ou fibrocimento que quebra com o peso
  • Escorregão em telha molhada, com musgo ou geada
  • Escada que escorrega ou quebra na subida
  • Queda pela abertura da claraboia ou do vão sem proteção
  • Andaime que cede ou vira
  • Desequilíbrio carregando telha, madeira ou placa solar

Seus direitos depois da queda

  • Auxílio do INSS pelo acidente (B91) — afastado mais de 15 dias, recebe o benefício acidentário, com FGTS depositado durante todo o afastamento.
  • 1 ano de emprego garantido na volta — não podem te demitir por 12 meses. Veja o post sobre estabilidade depois do acidente de trabalho.
  • Indenização pela dor (dano moral) — pela queda, pelas cirurgias, pelos meses de cama, pela dor que não passa.
  • Indenização pela marca que ficou (dano estético) — cicatriz de cirurgia, perna mais curta, corpo torto: paga separado.
  • Pensão todo mês — coluna operada, pino na perna, calcanhar esmagado deixam sequela pra sempre. A lei garante pagamento mensal que pode ir até o fim da vida.

Lesão de coluna com sequela costuma ficar entre R$ 105 mil e R$ 225 mil. E se a queda te tirou da profissão — pedreiro que não pega mais peso, telhadista que não sobe mais — entra a pensão até morrer pela perda do ofício, que quase ninguém cobra.

Dá medo de processar? Entenda por que você pode

O patrão não pode te marcar nas obras da região — isso é proibido e aumenta a indenização. Você não paga nada pra começar: o advogado só recebe se você ganhar. E dá pra processar enquanto recebe o benefício do INSS, sem perder nada.

O que NÃO fazer depois do acidente

  • Não diga “a culpa foi minha”. Mesmo que você tenha aceitado subir sem cinto, quem responde é quem mandou subir. A segurança era obrigação do patrão.
  • Não aceite acordo sem saber o valor real. Em queda grave o patrão oferece R$ 10 mil, R$ 20 mil “de ajuda”. Coluna quebrada com sequela vale dez vezes isso ou mais.
  • Não jogue fora nada. Tomografia, laudo da cirurgia, foto do telhado sem linha de vida: tudo vira prova.
  • Não assine pedido de demissão. Se pressionarem, peça tempo e procure orientação antes de assinar qualquer papel.

E repare numa outra coisa: depois da queda, o patrão acompanhou sua recuperação? Pagou a fisioterapia da coluna? Ou sumiu depois do hospital? A lei obriga a empresa a acompanhar o seu tratamento até o fim — consulta, fisioterapia, remédio, readaptação. Quando ela te leva pro hospital no dia e depois some, esse abandono é mais um erro dela que aumenta a indenização. Juiz valoriza muito esse ponto.

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da altura da queda, da lesão, da sequela, do tempo parado, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer “ajuda” do patrão, calcule.

O que fazer agora, passo a passo

  1. Hospital primeiro. Queda de altura tem lesão interna e de coluna que só exame mostra. Não “espere melhorar em casa”.
  2. Exija a CAT. É o papel do acidente. A empresa tem 24 horas pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
  3. Fotografe o local. O telhado, a telha quebrada, a falta de linha de vida, a escada solta — antes que “organizem” tudo.
  4. Guarde os papéis. Radiografia, tomografia, laudo da cirurgia, receitas, contas.
  5. Anote quem viu. O colega que socorreu, quem também subia sem cinto, quem ouviu o patrão mandar subir assim mesmo.
  6. Fique de olho no prazo. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas rápidas

Era um bico de fim de semana, sem registro. Tenho direito? Tem. A Justiça reconhece a relação de trabalho mesmo sem carteira. Quem contratou o serviço responde pela sua segurança.

Me deram o cinto mas não tinha onde prender. Conta contra a empresa? Conta, e muito. Cinto sem linha de vida é enfeite. A obrigação era dar o conjunto completo e fiscalizar o uso.

A coluna colou mas ficou a dor. Ainda tenho direito? Tem. Dor crônica, limitação pra pegar peso e pra abaixar são sequela permanente — pagam indenização e pensão mesmo sem cirurgia.

Quanto tempo tenho pra entrar com a ação? Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


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Dr. Welliton Ventura

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