Carga que despenca em cima do trabalhador, seja chapa, viga, bobina, caixa da prateleira ou entulho do caminhão, quase nunca é azar. É falha de amarração, de empilhamento ou de isolamento da área. E quem tinha que evitar isso era a empresa. Por isso, a indenização pela lesão que ficou é responsabilidade dela.

Na nossa carteira de clientes de São Paulo, queda de objeto ou de carga aparece em 8 casos, 7,8% do total. E as cenas se parecem: uma bobina de 160 kg que tombou, 3 toneladas de plástico triturado que desabaram, chapas que escaparam da ponte rolante. Nas redes, a história se repete: “um pedaço de concreto caiu de um caminhão de entulho e atingiu a perna dele”, “chapa caiu em cima dele”. Num segundo, a vida muda.

Sou o Welliton Ventura, ultraespecialista em acidente de trabalho há 15 anos, com mais de 3.000 casos e mais de R$ 41 milhões recuperados para trabalhadores. Vou te mostrar por que esse é um dos acidentes em que a empresa tem mais dificuldade de se defender.

“A empresa tem que provar que a culpa não foi dela — não o contrário.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

Por que a culpa é da empresa e não do azar?

Material não cai sozinho. Cai porque foi empilhado alto demais, amarrado de qualquer jeito, apoiado em prateleira torta, içado com cinta gasta ou movimentado por cima de gente. Tudo isso é organização do trabalho, e organizar o trabalho com segurança é obrigação de quem manda. Quando a carga é içada por ponte rolante, guindaste ou outra máquina, ainda entra a regra federal que obriga proteção e manutenção nas máquinas, a NR-12. Cinta rompida, trava solta e freio com defeito são falhas da empresa. Explicamos esse caso no post sobre acidente com ponte rolante ou guindaste.

A área deveria estar isolada?

Deveria. Onde tem carga sendo içada, descarregada ou empilhada no alto, a área de baixo precisa estar cercada e sinalizada, e ninguém deveria passar ali durante a manobra. Se mandaram você trabalhar embaixo da carga, ou se não havia faixa, cerca ou aviso, essa é a prova de que a empresa não fez a parte dela. Em obra, a mesma lógica vale pro material que cai da laje e pro entulho jogado do alto.

Eu estava de capacete. Isso livra a empresa?

Não. O capacete é o mínimo, e protege só a cabeça. Ele não segura uma bobina, não protege o pé, não impede a perna de ser esmagada. Entregar equipamento de proteção não absolve a empresa que deixou a carga cair. E se você estava sem capacete porque ninguém entregou, a culpa dela fica ainda maior. Se a pancada foi na cabeça, veja o post sobre trauma na cabeça por queda de objeto.

A carga era de outra empresa. Quem paga?

Muitas vezes a carga era da transportadora, o caminhão era terceirizado, ou você trabalhava pra uma empreiteira dentro da fábrica de outra empresa. Nesses casos, a Justiça pode condenar mais de uma empresa junto: a sua empregadora e a que contratou o serviço ou era dona da carga. Isso é bom pra você, porque aumenta a chance de receber, mesmo se uma delas sumir. Explicamos como funciona no post sobre quando a empresa grande paga junto.

Esmagou o pé ou a perna. O que a perícia mede?

Nesse tipo de acidente, as lesões mais comuns são esmagamento de pé, fratura de perna, de bacia e de mão. Na perícia, o médico avalia:

  • Se você anda normal ou ficou mancando.
  • Se o tornozelo e o joelho dobram como antes.
  • Se ficou dor permanente, perda de força ou de sensibilidade.
  • Se precisou de pino, placa ou amputação.
  • Se você consegue voltar pra mesma função.

Cada sequela que ficar escrita no laudo pesa na pensão e no dano moral. Cicatriz e deformidade ainda contam como dano estético, que é outro dinheiro. Por isso, nunca vá pra perícia sem levar todos os exames e sem saber explicar o que você não consegue mais fazer no serviço e em casa.

Por que a foto do local na hora vale ouro?

A primeira coisa que a empresa faz depois de um acidente desses é arrumar o local: reempilha a carga, troca a cinta, recolhe o entulho. Em poucas horas, ninguém mais consegue mostrar como estava. Se você ou um colega conseguir, siga este passo a passo:

  1. Fotografe a carga caída e o lugar de onde ela caiu.
  2. Fotografe a amarração, a cinta, o gancho ou a prateleira.
  3. Registre a falta de cerca, faixa ou aviso na área.
  4. Anote o nome de quem viu o acidente.
  5. Exija a CAT. Se a empresa não emitir, você ou o sindicato podem emitir.
  6. Guarde todos os laudos, exames e receitas, do pronto-socorro em diante.

O que NÃO fazer

  • Não assine relatório da empresa dizendo que você “se distraiu” ou “passou onde não devia”.
  • Não apague as fotos e conversas do grupo do trabalho.
  • Não aceite acordo antes de saber se a lesão vai deixar sequela.

Quer ver quanto a Justiça tem pago em casos de esmagamento e fratura no seu estado? Confira a nossa página de valores por estado.

Perguntas frequentes

Eu estava no lugar errado na hora errada. Ainda assim a culpa é da empresa? Na maioria dos casos, sim. Se você estava ali trabalhando, a empresa tinha que ter isolado a área ou prendido a carga direito.

A empresa diz que eu passei embaixo da carga por conta própria. E agora? Se não havia isolamento nem sinalização, ou se a tarefa exigia passar ali, a responsabilidade continua sendo dela.

A lesão foi no pé e eu voltei a trabalhar. Tenho direito? Pode ter. Voltar ao trabalho não apaga a sequela nem a culpa da empresa.

Sou terceirizado. Processo quem? A sua empregadora e, em muitos casos, também a empresa onde o acidente aconteceu.


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Dr. Welliton Ventura

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