Costureira com lesão na mão que não controla mais a agulha com precisão tem direito a indenização — e, se a lesão encerrar sua carreira na costura, também tem direito à pensão por perda do ofício, calculada sobre o salário cheio.
LER/DORT nas mãos e nos punhos, corte em máquina de costura industrial, tendinite crônica por movimento repetitivo: são as causas mais comuns de lesão que tiram de uma costureira exatamente o que o ofício exige — precisão fina e força de dedo constante.
Sou o Welliton Ventura, ultraespecialista em acidente de trabalho há 15 anos. Mais de 3.000 casos, mais de R$ 41 milhões recuperados. Vou te explicar seus direitos.
Por que a mão da costureira é o ofício inteiro
Costurar exige controle fino de dedo, punho estável e repetição constante do mesmo movimento, hora após hora. Uma lesão que parece pequena — dedo que não fecha totalmente, dor crônica no punho, corte na ponta do dedo — pode ser o suficiente pra impedir a precisão que a costura exige. A Justiça já reconheceu casos assim como perda de ofício, mesmo sem amputação nenhuma.
Uma operadora de máquina industrial numa fábrica de móveis, por exemplo, perdeu a falange do dedo médio numa máquina e recebeu R$ 140 mil já pagos — mostra que a Justiça reconhece o valor real de lesões de precisão manual em trabalhadoras da indústria, mesmo em amputação parcial.
As causas mais comuns
- Corte na agulha ou na lâmina da máquina de costura industrial
- LER/DORT — tendinite crônica no punho e nos dedos por movimento repetitivo
- Túnel do carpo por horas seguidas na mesma posição
- Esforço excessivo pra cumprir meta de produção
Por que a culpa costuma ser da empresa
- A máquina de costura tinha proteção contra a agulha na área dos dedos?
- Você teve pausa regular pra evitar lesão por esforço repetitivo?
- A meta de produção exigida era compatível com um ritmo seguro?
- Havia ergonomista ou técnico de segurança avaliando o posto de trabalho?
Seus direitos
- Benefício acidentário do INSS (B91) se afastado mais de 15 dias
- 1 ano de estabilidade ao voltar
- Dano moral e dano estético
- Pensão mensal, potencialmente sobre o salário cheio pela perda do ofício, se a precisão fina não voltar
📊 Quer ver valor real, não a nossa palavra? Nossa página de valores por estado mostra os valores que a Justiça vem fixando em cada canto do Brasil — dado público, atualizado.
O que NÃO fazer
- Não ache que “dor no punho não é acidente” — LER/DORT é reconhecida como doença ocupacional equiparada a acidente.
- Não assine acordo sem avaliação médica completa da sua precisão manual atual.
- Não jogue fora atestado, laudo do ortopedista nem exame de eletroneuromiografia.
Passo a passo
- Trate a lesão e faça os exames indicados.
- Exija a CAT em 24 horas; LER/DORT também gera CAT.
- Descreva ao médico exatamente o que sua função exige de precisão manual.
- Guarde todo papel médico.
- Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra processar.
O abandono depois do acidente também conta no processo
Muita gente sente que foi abandonada pela empresa depois do acidente. É um padrão que vemos direto: a empresa leva você pro hospital, paga a primeira consulta, às vezes emite a CAT — e depois some. Não liga pra saber como você está. Não paga fisioterapia. Não acompanha a reabilitação. Te devolve pro INSS e desaparece. Por lei, a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado: pagar tratamento médico completo, fisioterapia, acompanhamento psicológico quando necessário e cuidar da sua readaptação até você voltar — ou indenizar direito pelo que não voltou. Quando a empresa abandona o trabalhador depois do acidente, isso vira mais um argumento no processo, e juiz valoriza muito esse ponto.
Dá medo de processar? Entenda por que você pode
Muito trabalhador não processa porque tem medo de “ficar marcado” no mercado, ou acha que processo é coisa de gente rica. Nenhum dos dois é verdade. A empresa não pode te marcar nem espalhar seu nome pra outras empresas — isso é proibido por lei e ainda gera mais indenização se acontecer. E você não paga nada pra começar: o advogado só recebe se você ganhar o processo. Dá até pra processar ainda trabalhando na mesma empresa, sem precisar pedir demissão — explicamos isso com detalhe no post sobre processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS.
Perguntas frequentes
Minha lesão é dor crônica, não um corte. Ainda conta como acidente de trabalho? Conta. LER/DORT por movimento repetitivo é equiparada a acidente de trabalho pela lei, com os mesmos direitos.
Ainda consigo costurar, só que mais devagar e com dor. Tenho direito? Tem. Redução de capacidade e dor crônica permanente geram indenização, mesmo sem impedir totalmente o trabalho.
A empresa disse que “toda costureira sente isso, é normal do ofício”. É verdade? Não. Dor crônica constante não é normal — é sinal de posto de trabalho sem ergonomia adequada, e isso é responsabilidade da empresa.
Quanto tempo tenho pra processar? Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrindo os últimos 5 anos de direitos.
Sobre o Ventura Advogados
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