Atualizado em 11 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Tem direito sim. Quem quebra o braço no trabalho ganha 4 coisas ao mesmo tempo: o benefício do acidente (código 91), 1 ano de emprego garantido depois da alta, indenização da empresa e pensão mensal se ficar sequela. Fratura simples costuma ficar entre R$ 25 mil e R$ 60 mil. Com cirurgia, entre R$ 60 mil e R$ 150 mil. Com sequela que ficou pra sempre, a soma pode passar de R$ 400 mil.
Você quebrou o braço no trabalho. Pode ter sido caindo do andaime, escorregando no piso molhado, prensado pela máquina, atropelado pela empilhadeira, prensado por uma carga, ou batendo numa queda boba dentro da empresa. Ficou de tipoia, fez cirurgia, colocou pino, placa, parafuso. Agora está em casa, com o braço engessado, pensando: “tenho direito a alguma coisa?”. Tem direito sim — e são 4 ao mesmo tempo.
Fratura no rádio, na ulna, no úmero, na clavícula, no antebraço, no cotovelo, no ombro. Pedreiro que caiu do andaime. Eletricista que tomou choque e caiu. Operador de máquina que prensou o braço. Motorista que se acidentou no trajeto. Esse é o acidente mais comum no chão de fábrica e na construção civil. Só em 2026 meu escritório já fechou 9 contratos só de fratura de braço — todos com indenização firme. E sabe o que mais vejo? O trabalhador médio que chega aqui ainda recebeu R$ 0 da empresa.
Aqui está o que você tem direito de verdade, sem enrolação.
1 – O que conta como fratura de trabalho
Qualquer fratura que aconteceu enquanto você trabalhava ou no caminho do trabalho. Não importa se foi descuido seu, se foi colega que empurrou, se foi máquina que travou, se foi piso escorregadio. A responsabilidade pelo ambiente seguro é da empresa — é ela que tem que garantir proteção, treinamento e equipamento. Os direitos completos estão na página de acidente de trabalho.
Vale também a fratura por esforço repetitivo (microfratura por estresse no ombro, no cotovelo) e a fratura que aconteceu no acidente de trajeto, indo ou voltando do trabalho — de moto, de bicicleta, de ônibus, a pé. Trajeto é trabalho. A lei trata igual.
Outra dúvida que escuto direto: “mas eu estava no intervalo do almoço”, “eu estava fazendo um favor pro encarregado”, “eu nem estava na minha função”. Nada disso tira o seu direito. Se você estava à disposição da empresa — dentro dela, a serviço dela ou no caminho dela — o acidente é de trabalho. A empresa adora plantar a ideia de que “não conta” pra ver se você desiste sozinho. Não caia nessa.
No papel do médico, essas fraturas costumam aparecer com os códigos S52 (antebraço) e S42 (ombro e braço). Não precisa decorar isso — mas se viu esse código no seu laudo, é exatamente do seu caso que este artigo fala.
2 – Exemplos reais por função
Pra você se enxergar na situação, veja os perfis que mais chegam aqui no escritório:
- Pedreiro — fratura de ulna após queda do andaime sem guarda-corpo
- Eletricista — fratura de úmero depois de choque elétrico que jogou ele da escada
- Operador de prensa — fratura múltipla no antebraço por máquina sem proteção
- Motorista — fratura no braço em acidente de trajeto na moto da empresa
- Ajudante de carga — fratura no cotovelo carregando peso sozinho
- Operador de empilhadeira — fratura no ombro depois de tombamento
- Pintor de altura — fratura de rádio em queda de 2 metros
- Frentista — fratura de pulso em assalto durante o expediente
- Cozinheiro — fratura no braço escorregando em piso molhado da cozinha
- Soldador — fratura no úmero por explosão de cilindro
Reparou num padrão? Em quase todos esses casos, faltou alguma coisa que a empresa era obrigada a dar: guarda-corpo, proteção na máquina, cinto, ajudante, piso seguro. É por isso que a empresa quase sempre perde — e eu explico o porquê logo abaixo.
E tem um detalhe que muito trabalhador não sabe: não importa há quanto tempo você está na empresa, se está em experiência, se é registrado há 1 mês ou há 20 anos. Quebrou o braço trabalhando, os direitos são os mesmos. Também não importa se a empresa é grande ou pequena, se é terceirizada, se você trabalhava pra empreiteira dentro da obra de outra. Quem se machucou trabalhando tem os 4 direitos — e quem paga, a Justiça decide depois.
3 – Seus 4 direitos automáticos
Quem quebra o braço trabalhando tem 4 direitos que se somam. Não é um OU outro — é um E o outro. E presta atenção nisso, porque é exatamente aqui que a maioria dos trabalhadores deixa dinheiro na mesa: recebe o benefício do INSS, acha que “já recebeu”, e nunca cobra da empresa a parte dela. O INSS é só o primeiro dos quatro.
- 1. Auxílio acidentário (B91) do INSS — se ficou mais de 15 dias afastado, o INSS paga benefício mensal durante todo o afastamento. Tem que ser “acidentário” (B91), não comum (B31). A diferença faz toda a diferença depois: o B91 garante os 12 meses de estabilidade no retorno e obriga a empresa a continuar depositando seu FGTS enquanto você está afastado. O B31 não garante nada disso.
- 2. Estabilidade de 12 meses — depois da alta do INSS, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Se demitir, paga indenização cheia equivalente a todo esse período.
- 3. Indenização da empresa — dano moral (pelo sofrimento), dano material (gastos com fisioterapia, remédio, transporte) e dano estético (cicatriz da cirurgia). Só de dano moral, fratura simples costuma sair entre R$ 10 mil e R$ 50 mil; fratura grave, com cirurgia, parafuso ou sequela, entre R$ 50 mil e R$ 150 mil. Em casos graves do meu escritório, esse pedaço sozinho passou de R$ 80 mil.
- 4. Pensão mensal se sobrar sequela — se o braço não voltou a ser o mesmo (perdeu força, perdeu movimento, dói pra carregar peso), a empresa paga pensão mensal pra sempre, proporcional ao que você perdeu. Pedreiro, soldador, operador, motorista que não pode mais usar o braço com força máxima recebe essa pensão. Se a sequela te tirou da profissão de vez, veja a página de perda do ofício — lá o cenário é ainda mais sério, e o valor também.
4 – Por que a empresa quase sempre é condenada
Fratura de braço no trabalho geralmente envolve uma de três situações — e nas três a lei fica do lado do trabalhador:
- Máquina sem proteção. A lei manda toda máquina ter dispositivo de segurança: sensor, grade, botão de parada, proteção na prensa. Se a máquina que quebrou seu braço não tinha, a empresa responde — mesmo que digam que “foi descuido do operador”. Veja mais sobre máquinas sem proteção.
- Trabalho em altura sem cinto, sem andaime adequado. A lei exige treinamento, cinto de segurança, guarda-corpo, andaime montado direito. Caiu porque faltou algum desses? A culpa é da empresa.
- Carga acima do limite. A lei limita o peso que uma pessoa pode carregar sozinha: 23 kg pra homem, 14 kg pra mulher. Quebrou o braço carregando peso demais, sem ajudante, sem equipamento? A empresa responde.
Se alguma dessas três se aplica ao seu caso, a empresa é responsabilizada sem você precisar provar culpa específica de ninguém. A Justiça já tem entendimento firmado nisso há anos. E mesmo fora dessas três, vale a regra geral: o ambiente seguro é obrigação da empresa.
Sabe o que a empresa vai dizer na defesa? Eu já li centenas dessas: “o funcionário foi treinado”, “ele recebeu o equipamento”, “foi imprudência dele”. Só que dizer não basta — ela tem que provar com papel: ficha de treinamento assinada, ficha de entrega de equipamento, manutenção da máquina em dia. Na prática, a papelada quase nunca existe ou está incompleta. E quando o treinamento era “assina aqui que você assistiu o vídeo”, o juiz percebe. Por isso a fratura de braço é um dos casos com maior taxa de vitória do trabalhador na Justiça do Trabalho.
5 – Como provar a fratura
Prova é o que separa o caso que paga bem do caso que se perde. E aqui vai uma verdade que aprendi em milhares de atendimentos: a empresa começa a se proteger no minuto seguinte ao acidente. O encarregado já liga pro RH, o RH já liga pro advogado deles, e quando você acorda da cirurgia o lado de lá já está organizado. Você precisa fazer o mesmo — e a boa notícia é que é simples. Anota essa lista e começa hoje:
- CAT — comunicado de acidente de trabalho. A empresa é obrigada a emitir em 24h. Se não emitir (e muitas não emitem de propósito), você mesmo emite sozinho pelo Meu INSS, de graça, sem precisar de ninguém. É seu direito.
- Raio-X e laudo médico — guarda TUDO. Os do dia do acidente, os de acompanhamento, os do pós-cirurgia. Peça cópia de todos os exames e laudos no hospital — eles são obrigados a fornecer.
- Boletim do hospital — pronto-socorro, UPA, SAMU. Mesmo se for de 1 atendimento só.
- Foto do braço — desde o dia do acidente. Engessado, com pino, inchado, roxo, com cicatriz. Foto vence depoimento. Tira foto toda semana da recuperação.
- Testemunhas — colega que viu, encarregado que socorreu, motorista que te levou pro hospital. Anota o nome e o WhatsApp de cada um agora, antes que mudem de emprego.
- Atestados — todos. Mesmo o de 3 dias. Cada papel conta a história do quanto você sofreu e ficou parado.
Um aviso importante sobre a CAT: muita empresa “esquece” de emitir de propósito, ou promete que “o RH vai resolver” e nunca resolve. Não espere. Passou de 24h e nada? Entra no Meu INSS pelo celular e emite você mesmo. Não precisa de autorização da empresa, não precisa pagar nada, e a empresa nem fica sabendo na hora. Sem a CAT, o INSS trata sua fratura como doença comum — e aí você perde a estabilidade e o FGTS do afastamento sem nem perceber.
E sobre as fotos: o juiz não estava lá no dia do acidente. Quem conta a história pra ele são os papéis e as imagens. Um braço deformado, um gesso do ombro ao pulso, uma cicatriz de cirurgia no braço inteiro — isso fala mais alto que qualquer testemunha. Tira foto no hospital, tira foto em casa, tira foto na fisioterapia. Guarda tudo no celular e manda backup pra alguém de confiança.
6 – Quanto a Justiça vem pagando
Cada fratura paga um valor diferente. Depende do osso, da gravidade, do tempo afastado, da cirurgia, da sequela, do seu salário e do estado. Mas dá pra trabalhar com faixas reais, dos casos que acompanhamos:
| Gravidade da fratura de braço | Faixa de valor |
|---|---|
| Fratura simples (sem cirurgia, retorno completo) | R$ 25 mil a R$ 60 mil |
| Fratura com cirurgia (parafuso, placa, pino) | R$ 60 mil a R$ 150 mil |
| Fratura com sequela permanente (moral + estético + pensão) | R$ 150 mil a R$ 400 mil |
Entenda o que entra em cada faixa. Na fratura simples — que consolidou bem, sem cirurgia, com retorno completo ao trabalho — a soma de dano moral, verbas e estabilidade costuma ficar entre R$ 25 mil e R$ 60 mil. Na fratura com cirurgia (parafuso, placa, pino), a faixa sobe pra R$ 60 mil a R$ 150 mil. E na fratura com sequela permanente — perda de força, mobilidade reduzida, dor crônica — a soma de dano moral, dano estético e pensão vitalícia em parcela única vai de R$ 150 mil até passar de R$ 400 mil.
Compare isso com o que a empresa costuma oferecer no RH:
| Situação | Valor |
|---|---|
| Oferta típica de acordo no RH | R$ 5 mil a R$ 10 mil |
| Indenização da empresa em casos graves | passou de R$ 80 mil |
| Caso real do escritório | passou de R$ 120 mil |
É por isso que eu repito: antes de aceitar qualquer oferta, calcule. O passo a passo da conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.
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7 – Os erros que destroem o caso (não cometa)
- Não jogue fora raio-X, atestado, receita. Tudo vira prova. Guarda na pasta, mesmo amassado.
- Não deixe de emitir a CAT. Se a empresa não emitiu, emite você pelo Meu INSS. Sem CAT, o benefício vira comum (B31) e você perde estabilidade e FGTS.
- Não aceite acordo do RH sem advogado. Empresa oferece R$ 5 mil, R$ 10 mil, às vezes até R$ 20 mil nas primeiras semanas pra “encerrar o assunto” — em caso que vale 10 vezes mais. Caso real do escritório passou de R$ 120 mil. Calcule antes de assinar qualquer coisa.
- Não assine “pedido de demissão” nem aceite justa causa forjada. Tem empresa que tenta inventar justa causa pra se livrar da estabilidade. Você tem 12 meses garantidos — não pode ser mandado embora. Não assina nada sem advogado olhar.
- Não volte ao trabalho antes da alta médica. Trabalhar com fratura mal consolidada vira sequela permanente — e ainda atrapalha o processo.
- Não espere o prazo passar. Dá pra entrar com a ação enquanto você ainda está empregado, até durante o afastamento. Quem espera demais perde direito — e perde de vez.
8 – Valores médios por estado
O valor das indenizações varia bastante de um estado pro outro. O mesmo braço quebrado pode pagar diferente em São Paulo, em Minas, no Pará. Isso acontece porque cada região tem seu histórico de decisões, seu padrão de salários e seu jeito de calcular o dano. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Uma coisa, porém, não muda de estado pra estado: os 4 direitos. B91, estabilidade, indenização e pensão valem em qualquer canto do Brasil. O que a tabela por estado te ajuda a entender é a faixa de valor esperada na sua região — informação valiosa na hora de avaliar se uma proposta de acordo é justa ou é migalha.
9 – Quanto tempo demora e quando entrar com a ação
Na Vara do Trabalho, a primeira decisão costuma sair entre 8 e 14 meses. Quando a empresa propõe acordo (e propõe com frequência quando vê que o caso é firme), resolve em 3 a 6 meses. E se você ficou sem renda por causa do acidente, dá pra pedir um adiantamento à Justiça com urgência — não precisa esperar o fim do processo passando aperto.
Sobre o prazo: você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos de direitos. Mas não precisa — e não deve — esperar sair da empresa. Entrar com a ação durante o afastamento é permitido e costuma até dar vantagem: a empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
Muito trabalhador tem medo de processar enquanto ainda está empregado: “e se me mandarem embora?”. Lembra do direito número 2: você tem 12 meses de estabilidade depois da alta. Se a empresa te demitir por causa do processo, ela só piora a situação dela — vira mais um pedido na ação, com indenização por cima. Na prática, é o processo que te protege, não o silêncio.
10 – Veja quanto vale o seu caso
Cada caso é uma conta diferente: o osso, a cirurgia, o tempo parado, a sequela, o salário, o estado. Você não precisa adivinhar — em 2 minutos a calculadora te dá uma estimativa real, de graça. Antes de aceitar qualquer oferta do RH, antes de assinar qualquer papel, faça a conta.
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Perguntas frequentes
1. Fratura sem cirurgia também dá direito a indenização?
Sim. Mesmo fratura tratada só com gesso e tipoia gera dano moral, dano material (remédio, fisioterapia) e estabilidade no emprego. O valor é menor que casos com cirurgia, mas o direito existe.
2. Meu braço voltou ao normal. Ainda assim tenho direito?
Tem. Você sofreu, perdeu salário, gastou com tratamento — tudo isso é indenizável mesmo se o braço hoje está bom. O que muda é o valor.
3. A empresa colocou auxílio comum (B31). Era pra ser acidentário?
Era. Toda fratura por acidente de trabalho é B91 (acidentário). Empresa coloca B31 (comum) pra não ter que dar estabilidade, não depositar FGTS no afastamento e não pagar indenização. Dá pra corrigir no processo.
4. Caí indo pro trabalho na moto e quebrei o braço. Conta?
Conta. Acidente de trajeto é acidente de trabalho. Tem direito a CAT, B91, estabilidade — tudo igual ao acidente dentro da empresa.
5. E se a fratura foi “culpa minha” — eu mexi na máquina sem proteção?
Não importa. Se a máquina não tinha o dispositivo de segurança que a lei exige, a empresa responde mesmo que digam que o acidente foi “culpa do operador”. A obrigação de proteger a máquina é dela, não sua.
6. Estou afastado pelo INSS recebendo B91. Posso entrar com ação agora?
Pode e deve. Não precisa esperar voltar ao trabalho. Inclusive, entrar com a ação durante o afastamento costuma dar vantagem: a empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
7. A empresa é pequena (ME). Vale a pena processar?
Vale. Empresa pequena pode ter o sócio respondendo com o patrimônio pessoal dele. E na construção civil, frequentemente o dono da obra (o grande contratante) responde junto — ou seja, sempre tem de onde sair a indenização.
8. Tive a mesma lesão duas vezes. Os dois acidentes contam?
Sim. Cada acidente gera direito separado. E se a segunda fratura aconteceu por causa da sequela da primeira, os dois casos se somam e o valor da indenização aumenta.
9. Quanto tempo demora um processo?
Primeira decisão na Vara do Trabalho: 8 a 14 meses. Em acordo: 3 a 6 meses. E se você ficou sem renda, dá pra pedir adiantamento urgente à Justiça sem esperar o fim do processo.
10. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?
Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos de direitos. Mas não espere: quanto antes entrar, mais fácil provar e mais rápido recebe.
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