Você quebrou o braço no trabalho. Pode ter sido caindo do andaime, escorregando no piso molhado, prensado pela máquina, atropelado pela empilhadeira, ou batendo numa queda boba dentro da empresa. Ficou de tipoia, fez cirurgia, colocou pino. Agora está em casa pensando: “tenho direito a alguma coisa?”. Tem direito sim — e são 4 ao mesmo tempo.

Fratura no rádio, na ulna, no úmero, no antebraço, no cotovelo, no ombro. Pedreiro que caiu do andaime. Eletricista que tomou choque e caiu. Operador de máquina que prensou o braço. Motorista que se acidentou no trajeto. Só em 2026 nosso escritório já fechou 9 contratos só de fratura de braço — todos com indenização firme.

O que conta como fratura de trabalho

Qualquer fratura que aconteceu enquanto você trabalhava ou no caminho. Não importa se foi descuido seu, se foi colega que empurrou, se foi máquina que travou, se foi piso escorregadio. A responsabilidade pelo ambiente seguro é da empresa.

Vale também a fratura por esforço repetitivo (microfratura por estresse no ombro, no cotovelo) e a fratura que aconteceu no acidente de trajeto, indo ou voltando do trabalho.

Exemplos reais por função

  • Pedreiro — fratura de ulna após queda do andaime sem guarda-corpo
  • Eletricista — fratura de úmero depois de choque elétrico que jogou ele da escada
  • Operador de prensa — fratura múltipla no antebraço por máquina sem proteção
  • Motorista — fratura no braço em acidente de trajeto na moto da empresa
  • Ajudante de carga — fratura no cotovelo carregando peso sozinho
  • Operador de empilhadeira — fratura no ombro depois de tombamento
  • Pintor de altura — fratura de rádio em queda de 2 metros
  • Frentista — fratura de pulso em assalto durante o expediente
  • Cozinheiro — fratura no braço escorregando em piso molhado da cozinha
  • Soldador — fratura no úmero por explosão de cilindro

Como provar a fratura

  1. CAT — comunicado de acidente. A empresa é obrigada a emitir em 24h. Se não emitir, você emite sozinho pelo INSS, de graça.
  2. Raio-X e laudo médico — guarda TUDO. Os do dia do acidente, os de acompanhamento, os do pós-cirurgia.
  3. Boletim do hospital — pronto-socorro, UPA, SAMU. Mesmo se for de 1 atendimento.
  4. Foto do braço — desde o dia do acidente. Engessado, com pino, com cicatriz. Foto vence depoimento.
  5. Testemunhas — colega que viu, encarregado que socorreu. Anota o WhatsApp.
  6. Atestados — todos. Mesmo o de 3 dias.

Seus 4 direitos automáticos

  • 1. Auxílio acidentário (B91) do INSS — se ficou mais de 15 dias afastado, INSS paga benefício mensal. Tem que ser “acidentário”, não comum (B31). A diferença faz toda a diferença depois.
  • 2. Estabilidade de 12 meses — depois da alta do INSS, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Se demitir, paga indenização cheia.
  • 3. Indenização da empresa — dano moral (pelo sofrimento), dano material (gastos com fisioterapia, remédio, transporte) e dano estético (cicatriz da cirurgia). Em casos graves do nosso escritório passou de R$ 80 mil só esse pedaço.
  • 4. Pensão mensal se sobrar sequela — se o braço não voltou a ser o mesmo (perdeu força, perdeu movimento, dói pra carregar peso), a empresa paga pensão mensal pra sempre.

O que NÃO fazer

  • Não jogue fora raio-X, atestado, receita. Tudo vira prova. Guarda na pasta, mesmo amassado.
  • Não aceite acordo do RH sem advogado. Empresa oferece R$ 5 mil, R$ 10 mil pra “encerrar”. Caso real do escritório passou de R$ 120 mil. Calcule antes.
  • Não assine “pedido de demissão”. Você tem 12 meses de estabilidade — não pode ser mandado embora.
  • Não volte ao trabalho antes da alta médica. Trabalhar com fratura mal consolidada vira sequela permanente — e atrapalha o processo.

Veja quanto vale o seu caso

Cada fratura paga um valor diferente. Depende do osso, da gravidade, do tempo afastado, da cirurgia, da sequela, do seu salário, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta, calcule.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Fratura sem cirurgia também dá direito a indenização?

Sim. Mesmo fratura tratada só com gesso e tipoia gera dano moral, dano material (remédio, fisioterapia) e estabilidade no emprego. O valor é menor que casos com cirurgia, mas o direito existe.

2. Meu braço voltou ao normal. Ainda assim tenho direito?

Tem. Você sofreu, perdeu salário, gastou com tratamento — tudo isso é indenizável mesmo se o braço hoje está bom. O que muda é o valor.

3. A empresa colocou auxílio comum (B31). Era pra ser acidentário?

Era. Toda fratura por acidente de trabalho é B91 (acidentário). Empresa coloca B31 (comum) pra não ter que dar estabilidade nem pagar indenização. Dá pra corrigir no processo.

4. Caí indo pro trabalho na moto e quebrei o braço. Conta?

Conta. Acidente de trajeto é acidente de trabalho. Tem direito a CAT, B91, estabilidade — tudo igual ao acidente dentro da empresa.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos de direitos.


Sobre o Ventura Advogados

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Dr. Welliton Ventura, advogado especialista em acidente de trabalho
Dr. Welliton VenturaAdvogado · OAB/PA 18.667-B

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