Precisa de prótese de dedo ou de mão depois do acidente de trabalho? A resposta direta: a empresa é obrigada a pagar, seja o tratamento inicial, seja a prótese em si — e isso é separado da indenização por dano moral, estético e da pensão mensal.

Muito trabalhador acha que só o INSS cobre prótese, ou que precisa “se virar” sozinho depois da alta. Não é assim: quem causou o acidente por falta de segurança tem o dever de arcar com o tratamento até o fim, incluindo prótese e reabilitação.

Sou o Welliton Ventura, ultraespecialista em acidente de trabalho há 15 anos. Mais de 3.000 casos, mais de R$ 41 milhões recuperados. Vou te explicar quem paga o quê.

Quem paga a prótese: empresa, INSS ou os dois

  • Empresa — quando fica provado que faltou segurança (máquina sem proteção, sem treinamento, sem EPI), ela responde pelo tratamento completo, incluindo prótese, cirurgia reparadora e fisioterapia, além da indenização por dano moral, estético e pensão.
  • INSS — fornece prótese básica pelo SUS/convênio do sistema público, mas o processo costuma ser lento e o modelo oferecido nem sempre é o ideal pra sua função de trabalho.
  • Os dois juntos — na prática, o mais comum é você buscar a prótese pelo INSS/SUS enquanto o processo contra a empresa corre, e usar a indenização recebida pra custear um modelo melhor ou reabilitação particular, se precisar.

O que a empresa é obrigada a pagar, na prática

Por lei, quem causou o acidente por falta de segurança tem obrigação de prestar socorro continuado — não é só levar você ao hospital no dia e sumir. Isso inclui:

  • Tratamento médico completo, incluindo especialista
  • Fisioterapia e reabilitação
  • Prótese, quando for o caso
  • Acompanhamento psicológico, se necessário
  • Cirurgias reparadoras futuras

Quando a empresa te leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite a CAT (se emitir) e depois some — não acompanha o tratamento, não custeia fisioterapia, não ajuda na prótese — esse abandono é mais um erro dela, e a Justiça valoriza muito esse ponto no processo.

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Prótese e perda do ofício

Se você precisa de prótese porque perdeu dedo, mão ou parte do braço, e isso te impede de continuar na mesma profissão, existe a tese da perda do ofício — a pensão passa a ser calculada sobre o salário cheio, cobrindo inclusive prótese vitalícia como parte do dano material.

O que NÃO fazer

  • Não aceite a ideia de que “prótese é problema seu, resolve com o INSS” — a empresa também responde.
  • Não assine acordo sem incluir o custo da prótese e da reabilitação na conta.
  • Não jogue fora orçamento de prótese, laudo médico ou receituário.

Passo a passo

  1. Trate a lesão e converse com o médico sobre a necessidade de prótese.
  2. Exija a CAT em 24 horas.
  3. Guarde orçamento de prótese e todo papel médico.
  4. Peça acompanhamento formal ao setor de segurança da empresa — e anote se ela negar.
  5. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra processar.

O abandono depois do acidente também conta no processo

Muita gente sente que foi abandonada pela empresa depois do acidente. É um padrão que vemos direto: a empresa leva você pro hospital, paga a primeira consulta, às vezes emite a CAT — e depois some. Não liga pra saber como você está. Não paga fisioterapia. Não acompanha a reabilitação. Te devolve pro INSS e desaparece. Por lei, a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado: pagar tratamento médico completo, fisioterapia, acompanhamento psicológico quando necessário e cuidar da sua readaptação até você voltar — ou indenizar direito pelo que não voltou. Quando a empresa abandona o trabalhador depois do acidente, isso vira mais um argumento no processo, e juiz valoriza muito esse ponto.

Dá medo de processar? Entenda por que você pode

Muito trabalhador não processa porque tem medo de “ficar marcado” no mercado, ou acha que processo é coisa de gente rica. Nenhum dos dois é verdade. A empresa não pode te marcar nem espalhar seu nome pra outras empresas — isso é proibido por lei e ainda gera mais indenização se acontecer. E você não paga nada pra começar: o advogado só recebe se você ganhar o processo. Dá até pra processar ainda trabalhando na mesma empresa, sem precisar pedir demissão — explicamos isso com detalhe no post sobre processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS.

Perguntas frequentes

O INSS já me deu uma prótese básica. Ainda posso pedir uma melhor na Justiça? Pode. A indenização que a empresa deve pagar pode incluir o custo de reabilitação e prótese de melhor qualidade, separado do que o INSS fornece.

A empresa se ofereceu pra pagar a prótese, mas não quer falar de indenização. Devo aceitar só isso? Não sem calcular antes. Pagar tratamento é obrigação da empresa, não substitui dano moral, dano estético e pensão — que são direitos separados.

Preciso trocar a prótese de tempos em tempos. Quem paga as trocas futuras? Se a Justiça reconhecer o dano material com prótese vitalícia, as trocas futuras entram na conta da pensão ou da indenização fixada.

Quanto tempo tenho pra processar a empresa? Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrindo os últimos 5 anos de direitos.


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