Você estava repondo a gôndola, empurrando o carrinho de carga ou saindo da câmara fria. O piso estava molhado — da lavagem, do freezer vazando, do produto derrubado que ninguém secou. Não tinha placa, não tinha cone. Você escorregou e caiu com peso na mão: fratura no punho, no cotovelo, no tornozelo, pancada na coluna ou na cabeça. E o gerente disse: “foi descuido seu”. Não foi. Você tem direito. Queda com fratura e sequela costuma pagar entre R$ 38 mil e R$ 105 mil de indenização, mais o benefício do acidente (código 91) e 1 ano de emprego garantido.
Repositor de supermercado e atacarejo. Operador de loja carregando caixa. Açougueiro e peixeiro no setor sempre molhado. Funcionário da padaria do mercado. Estoquista no depósito com piso liso. Todos têm o mesmo direito — e queda em piso molhado é um dos acidentes mais comuns do comércio, e um dos mais abafados: a empresa trata como “tombinho” e manda voltar pro turno.
Por que a culpa é do mercado, não sua
Piso escorregadio é risco conhecido de todo mercado. A empresa era obrigada a ter:
- Sinalização imediata de piso molhado (placa, cone) e secagem rápida
- Piso antiderrapante nos setores que vivem molhados — açougue, peixaria, hortifruti, câmara fria
- Bota antiderrapante de graça pra quem trabalha nesses setores
- Manutenção de freezer e câmara que vazam água no corredor
- Rotina de limpeza que não deixe corredor molhado no meio do movimento
- Carga adequada — repositor correndo com caixa pesada em piso liso é queda anunciada
Se não tinha placa, se o freezer vazava há semanas, se ninguém nunca te deu bota antiderrapante — a culpa é da empresa. Não importa se você “estava com pressa”: a pressa era pra dar conta da reposição que o mercado cobrava.
Quedas de mercado que mais machucam
- Escorregão na água do freezer ou da câmara fria vazando
- Queda na área recém-lavada sem sinalização
- Escorregão em produto derrubado (óleo, leite, fruta pisada)
- Queda carregando caixa — o peso cai junto e piora a lesão
- Tombo na rampa ou na escada do depósito
- Queda da escada móvel abastecendo prateleira alta
Seus direitos depois da queda
- Auxílio do INSS pelo acidente (B91) — afastado mais de 15 dias, recebe o benefício acidentário, com FGTS depositado durante todo o afastamento.
- 1 ano de emprego garantido na volta — não podem te demitir por 12 meses. Veja o post sobre estabilidade depois do acidente de trabalho.
- Indenização pela dor (dano moral) — pela fratura, pela cirurgia, pelos meses de gesso e fisioterapia.
- Indenização pela marca que ficou (dano estético) — cicatriz de cirurgia, pino aparente, deformidade: paga separado.
- Pensão todo mês — punho que não gira mais, tornozelo que não firma, dor crônica na coluna: sequela permanente garante pagamento mensal que pode ir até o fim da vida.
Queda com fratura e sequela costuma ficar entre R$ 38 mil e R$ 105 mil — lesão de coluna vale mais. E dá pra buscar tudo isso mesmo recebendo o benefício do INSS — veja o post posso processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS.
Dá medo de processar? Entenda por que você pode
A rede não pode te marcar nem te colocar em lista suja do comércio — isso é proibido e gera mais indenização. Você não paga nada pra começar: o advogado só recebe se você ganhar.
O que NÃO fazer depois do acidente
- Não diga “a culpa foi minha”. Mesmo que você estivesse com pressa, a pressa era pra dar conta da reposição que o mercado cobrava. O piso seco era obrigação dele.
- Não aceite acordo sem saber o valor real. O mercado costuma oferecer R$ 2 mil, R$ 5 mil pra “encerrar o assunto”. Fratura com sequela vale dez vezes isso ou mais.
- Não jogue fora nada. Radiografia, atestado, foto da poça sem placa — e peça logo as imagens das câmeras: tudo vira prova.
- Não assine pedido de demissão. Se pressionarem, peça tempo e procure orientação antes de assinar qualquer papel.
E repare numa outra coisa: depois da queda, o mercado pagou sua fisioterapia? Acompanhou seu tratamento? Ou só cobrou a data da volta? A lei obriga a empresa a acompanhar o seu tratamento até o fim — consulta, fisioterapia, remédio, readaptação. Quando ela te leva pro hospital no dia e depois some, esse abandono é mais um erro dela que aumenta a indenização. Juiz valoriza muito esse ponto.
Veja quanto vale o seu caso
O valor depende da lesão, da sequela, do tempo parado, do seu salário e do estado. Antes de aceitar o “tombinho” do gerente, calcule.
O que fazer agora, passo a passo
- Procure atendimento médico na hora — mesmo que “pareça só uma torção”. Fratura pequena sem tratar vira sequela grande.
- Exija a CAT. É o papel do acidente. O mercado tem 24 horas pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
- Fotografe o local na hora. A poça, a falta de placa, o freezer vazando. As câmeras do mercado também gravaram — a Justiça pode mandar entregar as imagens, mas elas se apagam rápido.
- Guarde os papéis. Radiografia, atestado, receita, comprovante de fisioterapia.
- Anote quem viu. O colega, o cliente que ajudou, quem sabia que aquele canto vivia molhado.
- Fique de olho no prazo. Você tem até 2 anos depois de sair do mercado pra entrar com a ação.
Valores médios por estado
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Perguntas rápidas
O gerente disse que “foi só um tombo” e nem quis emitir a CAT. E agora? Você emite a CAT sozinho, de graça, no site do INSS. E a recusa do mercado pesa contra ele no processo.
Quebrei o punho e colou torto. Tenho direito a mais? Tem. Punho que colou torto ou perdeu movimento é sequela permanente — paga dano estético e pode pagar pensão todo mês.
As câmeras do mercado gravaram a queda. Como eu consigo as imagens? No processo, a Justiça pode obrigar o mercado a entregar. Por isso é importante agir rápido — as gravações costumam ser apagadas em 30 a 90 dias.
Quanto tempo tenho pra entrar com a ação? Até 2 anos depois de sair do mercado. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Sobre o Ventura Advogados
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