Você tomou choque no trabalho. Pode ter sido um fio desencapado, uma máquina com vazamento de corrente, um quadro elétrico mal isolado, uma ferramenta sem aterramento. Talvez você tenha caído, queimado a mão, ficado tonto, perdido sentido por uns segundos. E o chefe disse: “passou, não foi nada”. Não passou nada. Você tem direito.
Eletricista que pegou rede viva. Ajudante de pedreiro que furou um cabo na parede. Operador de máquina que encostou no painel molhado. Cozinheira que mexeu na geladeira com a mão úmida. Vigia que tomou choque do portão eletrônico. Todos têm o mesmo direito — e a maioria nunca cobrou porque “não ficou marca”.
Choque elétrico no trabalho é acidente grave, mesmo quando parece pequeno. E paga indenização.
O que conta como acidente por choque elétrico
Qualquer passagem de corrente pelo seu corpo durante o trabalho é acidente. Não importa se foi de 110V, 220V, 380V ou alta tensão. Não importa se você caiu, se queimou, se desmaiou ou se só “sentiu um tranco”. A lei trata como acidente de trabalho.
Mesmo choque que não deixou marca visível pode ter causado: arritmia no coração, queimadura interna, perda de força na mão, formigamento permanente, problema de visão, dor de cabeça que não passa, medo de mexer com energia depois. Tudo isso é sequela. Tudo isso paga.
Funções que mais sofrem choque no trabalho
- Eletricista predial e industrial
- Ajudante de eletricista sem treinamento
- Pedreiro e ajudante que fura parede sem mapa elétrico
- Operador de máquina industrial com fio descascado
- Cozinheira em cozinha molhada com tomada baixa
- Funcionário de lavanderia industrial
- Eletricista de linha viva da concessionária
- Trabalhador rural que mexe em bomba elétrica e cerca
- Vigia, porteiro, zelador que mexe em portão e quadro
- Soldador, serralheiro, marceneiro com máquina mal aterrada
Em todos esses casos, a empresa é obrigada a fornecer EPI específico (luva isolante, calçado de borracha, capacete classe B, manga isolante), treinamento de segurança elétrica e equipamento aterrado. Se faltou qualquer um, a culpa é dela.
Como provar o choque no processo
- CAT — comunicado de acidente de trabalho. A empresa tem 24h pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, grátis. Sem CAT a empresa tenta dizer que nunca aconteceu.
- Atendimento médico — pronto-socorro, ambulatório, posto. Mesmo se foi “só pra avaliar”. Eletrocardiograma feito no mesmo dia vale ouro.
- Testemunhas — colega que viu, que te socorreu, que sabia que o fio estava desencapado, que ouviu o estouro.
- Foto do local — fio descascado, quadro aberto, ferramenta sem aterramento, placa de aviso faltando. Tira a foto antes da empresa “consertar”.
- Atestados — todos. Mesmo o de 1 dia.
- Exames posteriores — cardio, neuro, sensibilidade na mão. Choque deixa sequela escondida.
Seus direitos depois do choque
- Auxílio acidentário (B91) — se ficou afastado mais de 15 dias, o INSS paga benefício acidentário, não comum. A empresa continua depositando FGTS durante o afastamento.
- Estabilidade de 12 meses — quando você voltar do afastamento, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Se demitir, paga indenização cheia.
- Indenização por dano moral — pelo susto, pela dor, pelo medo de voltar a trabalhar com energia, pela noite sem dormir.
- Pensão mensal vitalícia — se ficou sequela permanente (perda de força, arritmia, formigamento, queimadura), você recebe uma pensão todo mês até o fim da vida.
O que NÃO fazer depois do choque
- Não volte a trabalhar no mesmo dia “achando que passou”. Choque pode dar arritmia horas depois. Vá ao médico.
- Não jogue fora atestado, receita, exame. Tudo vira prova depois.
- Não aceite acordo do RH sem advogado. Empresa costuma oferecer R$ 2 mil, R$ 4 mil pra “encerrar o assunto”. Caso real do escritório passou de R$ 70 mil. Vale conferir antes.
- Não assine “pedido de demissão”. Se a empresa pressionar depois do acidente, peça tempo e procure orientação.
Veja quanto vale o seu caso
O valor depende da gravidade do choque, do tempo de afastamento, da sequela, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.
Valores médios por estado
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Perguntas frequentes
1. Tomei choque, não tive marca, posso processar?
Pode. Choque é considerado acidente mesmo sem marca externa. Você pode pedir exame médico (cardio e neuro) pra mostrar que houve passagem de corrente. Dano moral pelo susto e pelo medo paga mesmo sem sequela visível.
2. A empresa disse que eu mexi onde não devia. Perco o direito?
Não. A empresa é responsável por sinalizar área de risco, por dar treinamento e por entregar EPI. Se você mexeu sem treinamento ou sem proteção, a culpa é da empresa, não sua.
3. Sou eletricista terceirizado. Cobro de quem?
Você cobra das duas: da empresa que te contratou (terceirizada) e da empresa onde você estava trabalhando (tomadora). As duas respondem juntas. Isso aumenta a chance de receber.
4. Tomei choque, voltei a trabalhar, agora 6 meses depois sinto formigamento. Ainda dá?
Dá. Sequela neurológica de choque pode aparecer meses depois. Procure médico, faça exame, e guarde o resultado. O choque entra como causa, mesmo passado o tempo.
5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Sobre o Ventura Advogados
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ {“@type”:”Question”,”name”:”Tomei choque, não tive marca, posso processar?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Pode. Choque é acidente mesmo sem marca externa. Exame de coração e nervo prova a passagem de corrente. Dano moral pelo susto paga mesmo sem sequela visível.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”A empresa disse que mexi onde não devia. Perco o direito?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Não. A empresa é responsável por sinalizar risco, dar treinamento e entregar EPI. Se faltou qualquer um, a culpa é da empresa.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Sou eletricista terceirizado. Cobro de quem?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Das duas: da terceirizada que te contratou e da empresa tomadora onde estava trabalhando. As duas respondem juntas.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Tomei choque há meses e agora sinto formigamento. Ainda dá?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Dá. Sequela neurológica pode aparecer meses depois. Faça exame e guarde o resultado. O choque entra como causa.”}}, {“@type”:”Question”,”name”:”Quanto tempo tenho para entrar com ação por choque elétrico?”,”acceptedAnswer”:{“@type”:”Answer”,”text”:”Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos.”}} ] }
Especialista em acidente de trabalho ha 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil. Mais de 3.000 trabalhadores atendidos em casos de amputacao, fratura, perda do oficio, doenca ocupacional e morte no trabalho. Atendimento 100% digital.
Sofreu um acidente de trabalho?
Calcule agora quanto você pode receber. Grátis, sem compromisso.
Calcular indenização