O pagamentos das despesas médicas de um funcionário geralmente está associado a acidentes de trabalho, quando resultar em danos físicos, mentais ou estéticos.
De início, é crucial destacar que essa questão abrange lesões derivadas das atividades laborais, que vão desde lesões por Esforço repetitivo (LER) ou tendinite até contusões, cortes e mutilações.
Logo, independentemente do tipo de lesão, a empresa deve assegurar assistência médica para preservar o bem-estar do trabalhador e prevenir complicações mais graves.
Isso porque, a falta de apoio ao trabalhador diante dos danos sofridos pode resultar em reparações por danos morais, materiais ou estéticos, dependendo da gravidade da lesão.
Portanto, o seu patrão, além de lidar com a perda de mão de obra e o reembolso de despesas médicas pelo empregador, pode ser obrigada a efetuar um pagamento compensatório.
Quem paga as despesas médicas?
Depende. As causas do acidente, bem como o causador também influenciam nas despesas a serem pagas posteriormente.
Isto é, se o incidente ocorreu por culpa da empresa, o responsável será o empregador, que deverá arcar com todos os danos causados ao trabalhador, bem como o reembolso das despesas médicas pelo empregador.
Somente será culpa do empregador quando ele tiver feito ou se omitido quando deveria fazer algo que poderia ter evitado a ocorrência.
Portanto, nesse caso a culpa seria exclusivamente do empregador.
Entretanto, tal situação carece de comprovação, uma vez que para alegar culpa exclusiva da empresa é necessário que se comprove que esta deixou de garantir um ambiente de trabalho seguro ao colaborador.
Direitos ao pagamento de próteses em caso de acidente de trabalho
Em caso de acidente de trabalho que cause a perda ou redução da capacidade funcional, você tem direito a diversos benefícios, incluindo o fornecimento de próteses e órteses.
Quem paga pela prótese?
Empresa:
Em regra, a empresa é responsável por fornecer a prótese ou órtese, independentemente das demais prestações cabíveis (indenização por danos emergentes, lucros cessantes, etc.).
INSS:
Caso a empresa não forneça a prótese, você pode solicitar ao INSS.
Tipos de próteses:
Próteses:
Substituem total ou parcialmente um membro amputado.
Órteses:
Aparelhos que auxiliam na recuperação da função de um membro ou parte do corpo.
O que a lei garante:
Fornecimento da prótese ou órtese adequada:
A prótese ou órtese deve ser adequada à sua necessidade e garantir o melhor resultado possível para sua recuperação.
Manutenção e reparo:
A empresa ou o INSS também são responsáveis pela manutenção e reparo da prótese ou órtese durante toda a sua vida útil.
Acessórios e adaptação:
Você também tem direito a acessórios e adaptações necessárias para o uso da prótese ou órtese.
Reabilitação profissional:
A empresa ou o INSS devem fornecer a você a reabilitação profissional necessária para que você possa retornar ao trabalho.
Prazo para entrega da prótese:
A empresa tem 30 dias para fornecer a prótese ou órtese a partir da data da comunicação do acidente de trabalho ao INSS.
Em caso de descumprimento:
Se a empresa ou o INSS não fornecer a prótese ou órtese no prazo legal, você pode:
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Recorrer à Justiça do Trabalho;
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Notificar o Ministério do Trabalho e Previdência;
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Solicitar a tutela antecipada para que a prótese seja fornecida de forma imediata.
Importante:
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Consulte um médico para saber qual a prótese ou órtese mais adequada para você.
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Guarde todos os documentos relacionados ao acidente de trabalho e à prótese ou órtese.
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Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito do trabalho.
Legislação:
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Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social);
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Lei nº 6.367/1976 (Lei de Acidentes de Trabalho);
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Decreto nº 3.048/1999 (Regulamenta a Lei de Acidentes de Trabalho).
Para mais informações:
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INSS: http://www.inss.gov.br/
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Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Como comprovar a culpa do empregador?
Quando a empresa não cumpre as leis e normas de segurança no trabalho e negligencia o dever geral de cuidado com os empregados, cabe ao empregado comprovar a responsabilidade da empresa no acidente de trabalho.
Isso ocorre em situações como:
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Falta equipamentos de proteção individual( EPI) ou coletivo(EPC)
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Inexistência ou falha de treinamento
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Má conservação de maquinários
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Falta de higiene e segurança no ambiente de trabalho
Falta de Equipamentos de Proteção
Ocorre quando não são fornecidos ou não há uso adequado de equipamentos de proteção individual ou coletivo.
Treinamento Ausente ou Ineficaz
Além disso, se a empresa não oferece treinamento adequado ou falha na sua implementação, aumenta os riscos para os trabalhadores.
Má Conservação de Equipamentos
De outro lado, quando maquinários não são devidamente conservados, o que pode resultar em situações perigosas.
Condições Precárias de Higiene e Segurança
Por fim, em ambientes de trabalho sem as devidas condições de higiene e segurança, colocando os empregados em risco.
Por exemplo, se a empresa não fornece um equipamento de proteção individual necessário, ou se contrata um funcionário sem a devida experiência para uma função que requer treinamento.
Nesse sentido, caso esse funcionário sofra um acidente, a empresa pode ser considerada culpada, por oferecer ao funcionário o treinamento necessário para manusear máquinas ou desempenhar atividades laborais.
Para fixar a responsabilidade da empresa, é crucial que o trabalhador seja avaliado por um médico perito, a fim de determinar a causa da lesão ou doença.
Isso é necessário para comprovar a presença de dolo ou culpa por parte da empresa.
Diante dessas situações, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado trabalhista competente para analisar o caso e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam devidamente protegidos.
Nexo de causalidade
É importante ressaltar que deve-se comprovar o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a doença a qual se busca o reembolso das despesas médicas pelo empregador.
Uma vez que, este encontra-se responsável somente no limite dos danos causados em decorrência do incidente trabalhista, haja vista que era sua a responsabilidade de evitar o acidente.
Bem como, de tornar o ambiente de trabalho seguro, garantindo equipamentos de proteção individual, e equipamentos de proteção coletiva, tal como treinamentos para manusear as máquinas, dentre outros.
O que a empresa paga em caso de acidente de trabalho?
A empresa deverá pagar por todo o prejuízo suportado pelo trabalhador.
O que inclui aí os danos materiais, morais e as despesas médicas com tratamentos, medicamentos e terapia.
Esses tratamentos podem ser de qualquer natureza, sejam eles ortopédicos, oftalmológicos, odontológicos, podendo ser de qualquer especialidade médica, desde que destinados a tratar a doença ou enfermidade causada pelo incidente.
E ainda, o empregador deve arcar com os lucros cessantes, no limite, mas até o fim de sua convalescença.
Por fim, é importante ressaltar que o custeio deverá ser feito em sua integralidade pelo empregador, portanto todas as despesas, sem exceções, deverão ser custeadas por ele.
Como pedir reembolso de despesas médicas?
A ocorrência de acidentes muitas vezes está associada à falta de aplicação adequada da Norma Regulamentadora NR-12, que estabelece as normas de segurança na operação de máquinas e equipamentos.
Essa regulamentação, por sua vez, abrange aspectos como o uso de dispositivos de segurança e a gestão correta de dispositivos elétricos e equipamentos de proteção coletiva.
Em atividades consideradas de risco, como as realizadas por motociclistas, motoristas de caminhão, eletricistas e vigilantes patrimoniais, por exemplo, o trabalhador não precisa comprovar a culpa do empregador no acidente.
Logo, basta demonstrar a ocorrência de danos e a relação entre esses danos e o acidente.
Caso o empregador seja condenado a reparar o trabalhador, a compensação deve ser integral, abrangendo todos os danos sofridos.
Essas indenizações levam em consideração a extensão dos danos e podem incluir aspectos morais, estéticos, materiais.
De modo que poderá se incluir até mesmo o custeio de tratamentos médico-hospitalares, odontológicos ou psicológicos, dependendo da natureza das lesões.
Em situações em que o trabalhador teve despesas com tratamento médico, é possível pleitear o reembolso das despesas médicas pelo empregador.
Além disso, o empregador pode ser responsável pelo custeio de tratamentos futuros, conforme recomendado pelo médico responsável durante o período de recuperação.
Mesmo em casos em que não há lesões físicas, mas sim doenças relacionadas ao trabalho, como o estresse pós-traumático, depressão ou síndrome de Burnout, é possível buscar judicialmente o custeio do tratamento médico pelo empregador.
Bem como o ressarcimento das despesas já suportadas pelo trabalhador.
A comprovação do nexo entre a perda da saúde e o ambiente de trabalho é essencial nesses casos.
A importância da emissão da CAT
Sem dúvida, é responsabilidade do empregador realizar a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em qualquer circunstância.
Seja ela relacionada a um acidente comum ou a uma doença ocupacional, seja ela de origem física ou mental.
Nesses casos, uma perícia judicial será inevitavelmente designada, sendo essencial para esclarecer dúvidas acerca do estado de saúde do trabalhador e estabelecer a relação entre o acidente ou doença e as atividades laborais.
Bem como, identificar os tratamentos necessários para a recuperação, avaliar possíveis sequelas e compreender como esses aspectos afetarão a vida do trabalhador acidentado.
De todo o exposto aqui, é válido destacar a importância de ter acompanhamento de um bom advogado especializado em direito do trabalho.
Isso porque, o profissional saberá orientar o empregado acidentado a como proceder no pedido de reembolso das despesas médicas pelo trabalhador, bem como quais provas serão úteis para agilizar o processo.