Trabalhador pode ser demitido após acidente de trabalho?

Afinal, o trabalhador pode ser demitido após o acidente de trabalho ou não?

 

Essa dúvida sobre a demissão após um acidente de trabalho é comum. Empresas, por vezes, buscam dispensar funcionários acidentados, tratando-os quase como se fossem descartáveis.

 

Felizmente, há uma lei de proteção para quem enfrenta acidentes no trabalho, sujeita a certas condições.

 

Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas, apontar quais direitos você pode ter nesse cenário e como um advogado especialista pode ajudá-lo.

 

Além disso, forneceremos outras informações importantes sobre o tema. Continue a leitura e fique por dentro.

 

O que é considerado Acidente de Trabalho?

 

Acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador se machuca, perde a capacidade de trabalhar ou até mesmo falece durante suas atividades laborais. Existem três tipos:

 

 

  • Típico: relacionado às características da atividade profissional;
  • Trajeto, que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa;
  • Doenças ocupacionais, que estão associadas ao exercício de determinada função laboral,

 

 

No entanto, não são consideradas doenças do trabalho aquelas degenerativas, relacionadas à idade, que não causam incapacidade laborativa, e as endêmicas adquiridas em regiões específicas, a menos que seja provado que resultam da exposição no trabalho.

 

Em casos de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a indenizações, que visam compensar os danos físicos, emocionais ou materiais decorrentes do incidente.

 

Para assegurar uma compreensão completa e garantir os direitos do trabalhador ou de seus familiares, é recomendável buscar orientação legal de um advogado especializado.

 

Posso ser demitido após sofrer um acidente de trabalho?

 

A demissão de um trabalhador após um acidente no trabalho é proibida.

 

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após quinze dias de afastamento por atestado médico, o trabalhador adquire direito à estabilidade no emprego por um ano.

 

Essa garantia visa proteger o empregado durante o período de recuperação, assegurando sua permanência na empresa.

 

A estabilidade é uma medida importante para resguardar os direitos do trabalhador que enfrentou um acidente de trabalho, impedindo demissões arbitrárias durante o período de vulnerabilidade decorrente da recuperação.

 

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes desses direitos e, em caso de descumprimento, busquem orientação legal para garantir a proteção estabelecida pela legislação trabalhista.

 

Quem sofre acidente tem estabilidade?

 

Sim, quem sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Após quinze dias de afastamento por atestado médico, o trabalhador adquire essa estabilidade por um ano, protegendo-o contra demissões injustificadas durante o período de recuperação.

 

Além da estabilidade, é importante mencionar que a legislação prevê indenizações em casos de acidente de trabalho.

 

Estas indenizações podem abranger diversos aspectos, como despesas médicas, perda de renda, danos morais, entre outros.

 

Em situações de acidentes graves, as indenizações visam compensar os prejuízos físicos e emocionais enfrentados pelo trabalhador, proporcionando algum amparo financeiro diante das adversidades decorrentes do incidente.

 

 

Quando o Acidente não Gera Estabilidade?

 

 

O acidente de trabalho não gera estabilidade quando o afastamento do trabalhador não ultrapassa quinze dias consecutivos, de acordo com a legislação brasileira.

 

Nesse caso, não há garantia de estabilidade no emprego.

 

A estabilidade é assegurada somente após esse período de afastamento, conferindo ao trabalhador proteção contra demissões injustificadas por um ano (12 meses), conforme entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas regras legais para compreenderem seus direitos e, em caso de descumprimento, buscarem orientação jurídica adequada.

 

O que é CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho?

 

 

A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento fundamental para informar a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

 

Emitida pelo empregador, a CAT visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos, como assistência médica e benefícios previdenciários.

 

Este documento é obrigatório em casos de acidentes graves, mortes ou quando há afastamento do trabalhador por mais de 15 dias.

 

A CAT contribui para o reconhecimento oficial do acidente de trabalho perante os órgãos competentes.

 

É importante que o empregador forneça a CAT de forma imediata, e o trabalhador deve comunicar qualquer acidente ou doença ocupacional para garantir seus direitos de forma efetiva.

 

 

Como emitir sua própria CAT – comunicado de acidente de trabalho?

 

Para emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), siga estes passos simples. Eu vou te ensinar emitir sua própria CAT em menos de 2 minutos.

 

Ao ocorrer um acidente ou doença relacionada ao trabalho, informe imediatamente seu empregador, descrevendo o ocorrido, caso ele não emita sua CAT, você mesmo poderá emití-la.

 

O trabalhador deve então preencher o formulário da CAT, disponível em órgãos de saúde e no site do Ministério da Previdência Social, conforme o que eu ensino nesse vídeo abaixo: clique aqui para aprender!

 

Após o preenchimento correto, a sua CAT será remetida imediatamente para todos os órgãos competentes.

 

Esse procedimento é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários em casos de acidentes de trabalho e para garantir uma prova forte para o processo trabalhista.

 

Acidente de trabalho durante o período de experiência, tenho direitos?

 

Sim, mesmo durante o período de experiência, se ocorrer um acidente de trabalho, você tem direitos.

 

Esses direitos incluem assistência médica, afastamento remunerado, estabilidade após 15 dias de afastamento consecutivo, e a possibilidade de buscar indenizações por eventuais danos físicos ou morais.

 

Se essa situação se aplicar a você, é aconselhável buscar orientação jurídica para compreender plenamente seus direitos nesse contexto específico.

 

Dessa forma, você garantirá o amparo adequado, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

 

Acidente trabalhando sem carteira assinada:

 

Todo trabalhador que preenche os requisitos de uma relação de emprego possui os mesmos direitos, independentemente de ter ou não a carteira assinada.

 

Se um trabalhador sem carteira assinada sofrer um acidente de trabalho, ele pode buscar na justiça o reconhecimento do vínculo de emprego.

 

Além de comprovar a relação de emprego, será necessário demonstrar a ocorrência do acidente.

 

Se o vínculo e o acidente forem comprovados, o trabalhador poderá ter direito a indenizações, como danos morais, danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes.

 

Essa busca por reconhecimento na justiça visa garantir seus direitos, mesmo em situações informais de trabalho.

 

Conclusão: Sofreu um acidente no trabalho e está precisando de ajuda?

 

Se você sofreu um acidente de trabalho e está perdido, é essencial buscar orientação adequada para compreender seus direitos e tomar as medidas necessárias.

 

Saiba que, em muitos casos, você pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais, emergentes, entre outros.

 

Nós, do escritório Ventura Advogados Associados, temos mais de 12 anos de experiência e estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado em casos de acidente de trabalho.

 

Então, não enfrente essa situação sozinho. Registre o incidente, documente as informações relevantes e entre fale conosco agora mesmo, para que possamos orientá-lo sobre os próximos passos.

 

Estamos comprometidos em ajudar você a compreender e proteger seus direitos diante desse desafio.

 

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